Alessandra Aparecida Frescki

Alessandra Aparecida Frescki

Número da OAB: OAB/SC 029512

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alessandra Aparecida Frescki possui 180 comunicações processuais, em 123 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSC, STJ, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 123
Total de Intimações: 180
Tribunais: TJSC, STJ, TJPR, TJSP
Nome: ALESSANDRA APARECIDA FRESCKI

📅 Atividade Recente

34
Últimos 7 dias
124
Últimos 30 dias
180
Últimos 90 dias
180
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (87) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (10) INVENTáRIO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 180 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 0306130-74.2017.8.24.0039/SC REQUERENTE : KAROLINE FERNANDA DA ROCHA (Inventariante) ADVOGADO(A) : RAFAEL PAES VIEIRA (OAB SC033398) ADVOGADO(A) : HAROLDO ALVES DE LIMA (OAB SC047885) REQUERENTE : KARLA FABIANA DA ROCHA MONARIM ADVOGADO(A) : ALESSANDRA APARECIDA FRESCKI (OAB SC029512) REQUERENTE : PATRICIA WIGGERS BRANCO MACEDO ADVOGADO(A) : FELYPE BRANCO MACEDO (OAB SC025131) REQUERENTE : MARCOS VINICIUS RIBEIRO DE ARRUDA ADVOGADO(A) : FELYPE BRANCO MACEDO (OAB SC025131) DESPACHO/DECISÃO Ao que se denota dos autos, não há consenso em relação à partilha proposta. Em relação ao impasse instaurado quanto à cessão, registro que não é possível o reconhecimento de efeitos jurídicos ao instrumento particular juntado no Evento 128.2 . Nesse quadrante, necessário esclarecer que se as partes intencionam celebrar cessão de direitos hereditários ou cessão de meação, devem apresentar a escritura pública correspondente, após o recolhimento do imposto incidente (ITBI em caso de cessão onerosa; ITCMD em caso de cessão gratuita). No primeiro caso (cessão de direitos hereditários), é admitido por este Juízo a expedição de termo nos autos, mediante comparecimento de todos para assinatura, seguida da competente certificação, ou, alternativamente, poderá o termo ser protocolado com as assinaturas devidamente reconhecidas como verdadeiras em cartório extrajudicial. Desse modo, não é admitida a cessão de direitos por instrumento particular. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. SUSTENTADA A INTENÇÃO DE FIRMAR CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL COM O RÉU, E NÃO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. APONTADA NULIDADE DA FORMA. ACOLHIMENTO. EXEGESE DOS ARTS. 166, IV E 1.793, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. INVIABILIDADE DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS SER FORMALIZADA POR INSTRUMENTO PARTICULAR. EXIGÊNCIA LEGAL DE ESCRITURA PÚBLICA. PRECEDENTES DESTA CORTE. NULIDADE EVIDENCIADA. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.  HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, CPC. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0002985-53.2012.8.24.0041, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sérgio Izidoro Heil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 31-01-2023). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO VOLTADA A DETERMINAR QUE OS RÉUS FORMALIZEM ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS OU QUE A DECISÃO DO JUÍZO SUBSTITUA A DECLARAÇÃO DE VONTADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. TESE DE QUE O INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS CELEBRADO ENTRE AS PARTES EXPRIME MANIFESTAÇÃO DE VONTADE E É SUFICIENTE À CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA À FORMA PRESCRITA EM LEI (ART. 166, IV, E ART. 1.793, AMBOS DO CC). INVALIDADE. INSTRUMENTO QUE NÃO É CAPAZ DE OBRIGAR OS RÉUS A FIRMAR A ESCRITURA E TAMPOUCO SUBSTITUIR A SUA ASSINATURA POR DECISÃO JUDICIAL. PRECEDENTES . SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0304396-25.2019.8.24.0005, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Helio David Vieira Figueira dos Santos, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-04-2023). Ademais, eventual cessão de direitos realizada à revelia dos demais herdeiros, sem o posterior alinhamento ao plano de partilha, pode não produzir os efeitos desejados pelos anuentes, haja vista tratar-se de negócio realizado sob condição suspensiva. A esse respeito, confira-se: Entretanto, como há muito vem ocorrendo na praxe cartorária, quando acontece tal individualização, pensamos deva considerar-se a cessão de herança como um negócio jurídico sob condição suspensiva, isto é, depende de evento futuro e incerto para que possa produzir os efeitos pretendidos, qual seja, por ocasião da partilha, vir a amoldar-se o bem objeto da cessão individualizada ao quinhão do cedente, e, por via de consequência, ser o bem titularizado pelo cessionário . (...) A cessão de bem ou bens individualizados há de ser entendida como típica hipótese de negócio jurídico ineficaz em sentido estrito, e não nulo, isto é, apresenta-se como negócio válido entre cedente e cessionário, porém inoponível aos sucessores universais que dele não participaram nem anuíram (res inter alios acta) ... Carvalho, Luiz Paulo Vieira de. Direito das sucessões - 4 ed. - São Paulo: Atlas, 2019, p. 176. Grifou-se. Diante do exposto, confiro o prazo de 15 dias para que as partes se manifestem, inclusive para que esclareçam se há a pretensão de formalizarem eventual cessão de direitos. Ademais, deverá ser pormenorizado se o negócio se dará a título gratuito ou oneroso, bem como se há a intenção de se requerer a expedição de termo nos autos. Oportuno registrar que, tratando-se de cessão relativa a bem componente do acervo hereditário, deverá ser comprovada a inexistência de qualquer restrição ou embaraço à formalização do negócio, haja vista que somente é possível aos herdeiros cederem seus direitos hereditários após todas as obrigações estarem adimplidas. Por fim, advirto os demandantes que o Juízo não tem a função de partidor, sendo a atuação judicial restrita à análise de aspectos relacionados à legalidade da partilha, visando à homologação do plano a ser apresentado. Assim, a ausência de alinhamento em torno de um plano de partilha consensual poderá ensejar o retorno do presente inventário ao arquivo administrativo por tempo indeterminado.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003145-13.2023.8.24.0039/SC EXEQUENTE : ZILBA SUSIN FRANZOI ADVOGADO(A) : ALESSANDRA APARECIDA FRESCKI (OAB SC029512) DESPACHO/DECISÃO 1.    Diante da não indicação de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO O FEITO pelo prazo de 01 (um) ano. Pelo mesmo tempo também fica suspendo o prazo prescricional. 2.    Decorrido o prazo de suspensão, independente de nova determinação/intimação, arquive-se administrativamente o feito pelo prazo prescricional, ou até que indicados bens penhoráveis, o que ocorrer primeiro. Durante este tempo fluirá regularmente o prescricional, respeitada a legislação vigente.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5008169-04.2023.8.24.0045/SC AUTOR : FONTANA TRATORPECAS LTDA ADVOGADO(A) : ALESSANDRA APARECIDA FRESCKI (OAB SC029512) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte ativa para manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000686-04.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE : ELSON DONIZETE MACEDO ADVOGADO(A) : ALESSANDRA APARECIDA FRESCKI (OAB SC029512) DESPACHO/DECISÃO 1) DETERMINO, que se proceda à inscrição do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes do SERASAJUD, fazendo-se constar a espécie e o número do título, o valor original e a data de vencimento, conforme autoriza o art. 782, § 3º, do CPC. 2) INTIME-SE a parte exequente para, em 10 dias, indicar bens livres e desembaraçados de propriedade da parte executada, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4°, da Lei n. 9.099/95 c/c o Enunciado 75 do FONAJE.  2.1) Fica ciente a parte credora que novos pedidos de restrição de bens ou valores somente serão aceitos caso comprovada a modificação da situação financeira da parte devedora. Cumpra-se. I.-se.
  6. Tribunal: STJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2931940/SC (2025/0128235-0) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA AGRAVANTE : COMPANHIA DOCAS DE IMBITUBA ADVOGADOS : BENJAMIN CALDAS GALLOTTI BESERRA - DF014967 MATHEUS DE CASTRO LIMA - DF038325 ALEXANDRE MOREIRA LOPES - DF041351 LUIS INACIO LUCENA ADAMS - DF029512 JORGE ANTONIO MAURIQUE - SC057985 AGRAVADO : UNIÃO AGRAVADO : AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ INTERESSADO : PAULO SERGIO CARAPETCOW FCACHENCO INTERESSADO : ROBERTO VILLA REAL JÚNIOR INTERESSADO : ROWIN GUSTAV VON REININGHAUS INTERESSADO : ADRIANA PAULA GERONAZZO INTERESSADO : ERNANI CATALANI FILHO INTERESSADO : JEZIEL PAMATO DE SOUZA INTERESSADO : NILTON GARCIA DE ARAUJO ADVOGADOS : MATHEUS DE CASTRO LIMA - DF038325 BEATRIZ GIRALDEZ ESQUIVEL GALLOTTI BESERRA - DF035253 ALEXANDRE MOREIRA LOPES - DF041351 ANA LUIZA BECKER SALLES - SC037588 INTERESSADO : RONALDO BORGES ADVOGADO : JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR - SP142452 INTERESSADO : ROSANE MARTINS INTERESSADO : JOSE ALFREDO DE FREITAS INTERESSADO : MARCELO PEREIRA MALTA DE ARAUJO INTERESSADO : ALEXANDRE JOSE GUERRA DE CASTRO MONTEIRO INTERESSADO : ALLAN JAMES PAIOTTI INTERESSADO : LIBRA SUL S/A ADVOGADO : FÁBIO MEDINA OSÓRIO - RS064975 INTERESSADO : TERMINAL DE VEICULOS DE SANTOS S.A INTERESSADO : TPI TERMINAL PRIVATIVO DE IMBITUBA S/A INTERESSADO : IMBITUBA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A INTERESSADO : LIBRA TERMINAL IMBITUBA LTDA ADVOGADOS : RICARDO DE SOUZA PRISCO - RS020013 ANA CLARA DA ROSA ALVES - RS048820 CARLOS JOSÉ BARBOSA FILHO - SC019543 INTERESSADO : WAGNER MENDES BIASOLI ADVOGADO : JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR - SP142452 INTERESSADO : NEIMAR JOSE VIOLA ADVOGADO : PAULO RENÊ LENZ DA SILVA - SC014787 INTERESSADO : CARLOS RODRIGO CAMARINHA MONTEIRO BRAZ ADVOGADO : KATIA MARTINS RAMOS - RJ171688 INTERESSADO : JOSE MANOEL JOAQUIM ADVOGADO : SARITA PACHECO JOAQUIM - SC019097 INTERESSADO : MAURICIO DA SILVA LACERDA ADVOGADO : LUIZ FERNANDO SIMÕES DE SOUZA - SP305843 INTERESSADO : ZIMBA OPERADORA PORTUARIA E LOGISTICA S.A INTERESSADO : BRASPORTOS OPERADORA PORTUARIA S/A INTERESSADO : CBP - COMPANHIA BRASILEIRA DE PORTOS S/A INTERESSADO : MARIA CRISTINA PIRES DE ARAUJO INTERESSADO : MULTITRADE - COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA INTERESSADO : UNION CAPITAL IMOBILIARIA S/A INTERESSADO : UNION TRADE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA INTERESSADO : ROYAL SERVIÇOS LTDA Processo distribuído pelo sistema automático em 09/07/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003143-43.2023.8.24.0039/SC EXEQUENTE : JULCEIA MARIA VANZIN ANTUNES ADVOGADO(A) : ALESSANDRA APARECIDA FRESCKI (OAB SC029512) ATO ORDINATÓRIO Dianta da j untada da certidão retro, fica intimada a parte exequente para que "promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros", em 2 meses (art. 313, § 2º, I, do CPC).
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006682-46.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE : TULIA MATOS DE SOUZA ADVOGADO(A) : ALESSANDRA APARECIDA FRESCKI (OAB SC029512) ATO ORDINATÓRIO Diante do decurso de prazo certificado e considerando o requerimento formulado na petição inicial, fica intimada a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado do débito para fins de penhora SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias.
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