Marilia Beduschi Della Pasqua
Marilia Beduschi Della Pasqua
Número da OAB:
OAB/SC 029036
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TJMT, TRF4, TJRS, TJPR, TJSP, TJSC
Nome:
MARILIA BEDUSCHI DELLA PASQUA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5019448-27.2023.8.24.0064/SC AUTOR : NELSON FERNANDES ANTONIO ADVOGADO(A) : MARILIA BEDUSCHI DELLA PASQUA (OAB SC029036) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 1/2024 desta 4ª Vara Cível da comarca de São José (SC), fica intimada a parte interessada para o preparo das despesas postais ou diligências do Oficial de Justiça, conforme o caso, para intimação pessoal da autora acerca da designação de data, hora e local para realização da prova pericial. Prazo: 15 dias. Advertência: sob pena de preclusão do direito à prática do ato e, em se tratando de providência que caiba à parte autora e sem a qual não seja possível o prosseguimento do feito, de a inércia ser tida como abandono da causa.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5113130-62.2023.8.24.0023/SC (originário: processo nº 51043706120228240023/SC) RELATOR : CLOVIS MARCELINO DOS SANTOS EXEQUENTE : TRES ODONTOLOGIA S/S ADVOGADO(A) : MARILIA BEDUSCHI DELLA PASQUA (OAB SC029036) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 51 - 01/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJMT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DESPACHO Processo: 1007973-56.2021.8.11.0006. RECONVINTE: PAOLO TARGIONI EXECUTADO: MARINEI ALMEIDA Vistos. Previamente à análise quanto ao pedido da parte exequente de aplicação de multa em face da executada, fulcrado no que dispõe os arts. 9° e 10, do CPC, manifeste-se o executado acerca do petitório de id. 186477900, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5078543-38.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : PAULO TURRA MAGNI ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) EXEQUENTE : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) EXEQUENTE : CRISTIANO DA SILVA BREDA ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) EXECUTADO : FELIPE DOMINGOS FARIA CAMPAGNOLI ADVOGADO(A) : MARILIA BEDUSCHI DELLA PASQUA (OAB SC029036) DESPACHO/DECISÃO Houve acordo, com pedido de suspensão do feito até o seu cumprimento. ANTE O EXPOSTO: 1) Homologo o acordo. 2) Diante da possibilidade de cumprimento espontâneo da obrigação, suspendo o feito até 01/10/2025 . 3) As partes ficam cientes que, independentemente de nova intimação, com o transcurso do prazo sem insurgência, os autos serão extintos por sentença, diante da presunção de cumprimento do acordo.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0800554-07.2013.8.24.0064/SC AUTOR : DALTRO WOLFF FERREIRA ADVOGADO(A) : CLARICE GENOEFA BACCA DA SILVA (OAB SC027932) ADVOGADO(A) : MARILIA BEDUSCHI DELLA PASQUA (OAB SC029036) RÉU : DESTAK VEÍCULOS LTDA ADVOGADO(A) : Sara Flemming Brito (OAB SC030081) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) RÉU : GLEICY CORREA NUNES MARQUES (Inventariante) ADVOGADO(A) : ROBSON EDÉSIO DA SILVA (OAB SC023892) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por DALTRO WOLFF FERREIRA contra DESTAK VEÍCULOS LTDA. e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., para: a) CONDENAR a ré DESTAK VEÍCULOS LTDA. na obrigação de fazer consistente em promover a regularização integral da documentação do veículo Toyota Corolla XEI 1.8 VVT, ano 2004/2004, placa JPU9650, chassi 9BR53ZEC248548165, adotando todas as medidas necessárias, inclusive perante o Banco Bradesco Financiamentos S.A., para a baixa de qualquer gravame ou ônus existente sobre o bem, e providenciar a sua transferência para o nome do autor, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado. b) CONDENAR o réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. na obrigação de fazer consistente em proceder à baixa do gravame de alienação fiduciária incidente sobre o veículo acima referenciado, vinculado ao Sr. Arnoldo de Souza Marques, no prazo de 30 (trinta) dias. c) REJEITAR o pedido de indenização por danos morais. A fim de dar efetividade ao presente julgado, e após o trânsito em julgado, escoados os prazos conferidos, DETERMINO a expedição de ofício ao DETRAN/SC para que proceda à baixa do gravame de alienação fiduciária vinculado ao contrato nº 4225480448 (credor Banco Finasa BMC S.A. ou Banco Bradesco Financiamentos S.A., devedor Arnoldo de Souza Marques), incidente sobre o veículo Toyota Corolla XEI 1.8 VVT, ano 2004/2004, placa JPU9650, chassi 9BR53ZEC248548165, e, ato contínuo, promova a transferência da propriedade do referido veículo para o nome do autor Daltro Wolff Ferreira, servindo a presente sentença como título hábil para tal finalidade. Diante da sucumbência recíproca entre o autor e as rés (uma vez que o autor decaiu do pedido de danos morais), condeno cada parte ao pagamento de 1/3 das custas e despesas processuais. Condeno as rés, solidariamente, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do procurador da parte autora, que fixo em R$ 2.000,00, com fundamento no art. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC e na Tabela de Honorários da OAB/SC (item 22)1 , diante do caráter inestimável da obrigação de fazer. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos procuradores das rés, que fixo em R$ 2.000,00, com fundamento no art. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC e na Tabela de Honorários da OAB/SC (item 22), em razão da ausência de arbitramento pela parte autora quanto aos danos morais, suspensa a exigibilidade em relação ao autor em razão da Justiça Gratuita. Acaso ainda não fixado, arbitros honorários ao defensor dativo na importância de R$ 530,01, nos termos da Resolução CM 5/19. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se a decisão de Evento 188. Havendo saldo de pagamento de diligências não utilizadas, autorizo o Cartório a proceder à devolução à parte, independentemente de nova conclusão. Considerando que, no regime do Código de Processo Civil, não há exame de admissibilidade de recurso pelo juízo a quo, interposta apelação, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contrarrazões no prazo legal, encaminhando, independentemente de manifestação da parte recorrida e de nova conclusão, os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Transitada em julgado, arquive-se, dando-se baixa, após serem observadas as providências necessárias.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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