Ricardo José Corso

Ricardo José Corso

Número da OAB: OAB/SC 029029

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 54
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: RICARDO JOSÉ CORSO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005312-77.2021.8.24.0037/SC RELATOR : FABRICIO ROSSETTI GAST AUTOR : FM SOLUCOES EM IMPRESSOES EIRELI ADVOGADO(A) : Ricardo José Corso (OAB SC029029) ADVOGADO(A) : ANDREY FELIPE TIEPO (OAB SC030370) RÉU : TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 123 - 27/06/2025 - PETIÇÃO Evento 122 - 26/06/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5020599-81.2022.8.24.0090/SC (Pauta: 28)RELATOR: Desembargador SAUL STEIL Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador SAUL STEIL Presidente
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000634-75.2023.4.04.7203/SC AUTOR : ANTONINHO PIOVESAN ADVOGADO(A) : RICARDO JOSE CORSO (OAB SC029029) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 221, inciso XXV, do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretaria da 1ª Vara Federal de Joaçaba intima as partes acerca do trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos, para que requeiram o que de seu interesse. Nada sendo requerido, remete os autos ao arquivo.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5003214-49.2021.4.04.7203/SC REQUERENTE : ALDETE TEREZINHA MORAIS ADVOGADO(A) : RICARDO JOSE CORSO (OAB SC029029) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 221, XXVI, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento n. 62/2017), a Secretaria da 1ª Vara Federal de Joaçaba intima o beneficiário do depósito efetuado pelo TRF/4ªR em conta individualizada. A conta estará disponível para saque a partir da data referida no demonstrativo de pagamento juntado aos autos, sem a necessidade de expedição de alvará. Para efetuar o saque, o beneficiário deverá se dirigir a qualquer agência da instituição bancária indicada no demonstrativo de pagamento e apresentar documento de identidade, CPF, comprovante de residência e contrato social (no caso de pessoa jurídica). Para a hipótese em que o depósito seja oriundo de requisição de pagamento (RPV/Precatório) com status desbloqueada , e as contas de origem e destino possuam o mesmo titular (CPF/CNPJ) , o levantamento também poderá ser realizado por meio de transferência bancária, que deverá ser solicitado exclusivamente por meio da funcionalidade do Eproc denominada como "PEDIDO DE TED", cujo tutorial encontra-se no link https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf , atentando-se para as seguintes condições: a)  deverá a parte se manifestar quanto à retenção de imposto de renda, cabendo, se for o caso, "indicar e declarar, tendo em vista o contido no § 1º do Art. 27 da Lei 10.833, que fica dispensada a retenção do imposto de renda quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES" , em atenção ao Despacho 5089006, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região; b) A declaração de isenção deverá ser assinada pelo beneficiário da requisição ou por procurador com poderes específicos para declarar a isenção. Não sendo prestadas informações quanto ao Imposto de Renda, ou não juntada declaração de acordo com a exigência do item "a", a tributação será realizada na forma descrita no demonstrativo de transferência . Outrossim, no caso de discordância ou incorreções, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, os autos serão arquivados em razão da satisfação de todas as obrigações, não havendo necessidade de novo peticionamento.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5000981-11.2019.8.24.0235/SC (originário: processo nº 50009811120198240235/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI APELANTE : CLAUDEMIR DAHMER (RÉU) ADVOGADO(A) : ANDREY FELIPE TIEPO (OAB SC030370) ADVOGADO(A) : RICARDO JOSE CORSO (OAB SC029029) APELANTE : JARDEL FONTANA (RÉU) ADVOGADO(A) : ANDREY FELIPE TIEPO (OAB SC030370) ADVOGADO(A) : RICARDO JOSE CORSO (OAB SC029029) APELANTE : ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 56 - 16/06/2025 - RECURSO ESPECIAL
  8. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001575-71.2022.8.24.0218/SC EXEQUENTE : BENEFICIAMENTO DE MADEIRAS CATANDUVAS LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDEMIR TCHOI BUCCO (OAB SC009686) EXECUTADO : MILTON SCHWAIZER ADVOGADO(A) : Ricardo José Corso (OAB SC029029) ADVOGADO(A) : ANDREY FELIPE TIEPO (OAB SC030370) DESPACHO/DECISÃO Muito embora o art. 845, § 1º, do CPC preveja penhora por termo nos autos, veículos automotores são bens móveis e têm transferência por mera tradição. A observação do que ordinariamente acontece (art. 375 do CPC) permite concluir que o registro perante o Detran não é suficientemente condizente com a realidade patrimonial. No caso em apreço, ao ser intimado, o executado informou que vendeu o veículo  há mais de 10 anos e que não tem conhecimento do seu paradeiro ( evento 56, CERT1 ), o que foi reafirmado no evento 88, de modo que o exequente não conseguiu comprovar que não ocorreu. Além disso, não visualizo, ao menos por ora, a prática de qualquer ilícito da parte executada, que enseje a aplicação de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça. Isso porque o executado informou de imediato que não possuía o bem quando intimado acerca da penhora ( evento 56, CERT1 ), não havendo a formalização do depósito em seu poder. Ainda, quando intimado para indicar o paradeiro do veículo penhorado nos autos, prestou informações (evento 88). Sobre o tema, assinala a jurisprudência que " no momento da lavratura do termo de penhora nos autos, é necessário que se consiga demonstrar que havia real posse do automotor por parte do Depositário Judicial inicial (proprietário conforme o registro no Detran). Do contrário, seria mera ficção documental, expectativa de penhora. Todavia se estiver demonstrado nos autos que ao tempo da lavratura do termo de penhora nos autos o proprietário registral tinha posse do bem, assumiu a condição de Depositário Judicial inicial ", fato inexistente nos autos até o momento (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4007799-22.2019.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Andre Alexandre Happke, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2023). Portanto, indefiro o pedido de aplicação de multa ao executado ( evento 89, PET1 ). ​Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis, impulsionando o feito. Caso permaneça inerte, suspenda-se o processo por um ano e, na sequência, arquive-se administrativamente pelo prazo de prescrição do título. Decorrido tal interregno, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 (quinze) dias (art. 921, §§ 2º e 5º, do CPC).
  9. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002829-91.2023.8.24.0235/SC AUTOR : EVITO BORTOLINI ADVOGADO(A) : Ricardo José Corso (OAB SC029029) ADVOGADO(A) : ANDREY FELIPE TIEPO (OAB SC030370) AUTOR : MARIA TEREZINHA DA SILVA BORTOLINI ADVOGADO(A) : Ricardo José Corso (OAB SC029029) ADVOGADO(A) : ANDREY FELIPE TIEPO (OAB SC030370) RÉU : JOAO ADAO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CARLA RAFAELA CIARNOSCKI (OAB SC034483) ADVOGADO(A) : FRANCISCO ASSIS DE LIMA (OAB SC008376) DESPACHO/DECISÃO Especifiquem ou reiterem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e julgamento ou por meio de perícia. Desejando produzir prova, deverão: a) indicar o fato sobre o qual recairá a prova , para que se possa examinar a sua utilidade ao julgamento do feito; b) apresentar rol de testemunhas, não somente para a parte adversa poder exercer eventual contradita, mas também para que se reserve tempo suficiente para o ato, com melhor aproveitamento da pauta de audiências. A ausência de especificação de prova será interpretada como desejo de julgamento antecipado da lide.
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002126-39.2022.4.04.7203/RS (originário: processo nº 50021263920224047203/SC) RELATOR : VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA APELADO : ADEMIR FONTES (AUTOR) ADVOGADO(A) : RICARDO JOSE CORSO (OAB SC029029) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 41 - 13/06/2025 - Negado seguimento a Recurso Especial
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