Tatiana Garzlaff
Tatiana Garzlaff
Número da OAB:
OAB/SC 028916
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
106
Total de Intimações:
133
Tribunais:
TJRS, TJSC, TJPR, TRF4, TRF3, TJRJ
Nome:
TATIANA GARZLAFF
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004529-24.2023.8.24.0067/SC RELATOR : AUGUSTO CESAR BECKER AUTOR : JOAO PEDRO CARDOSO ADVOGADO(A) : TATIANA GARZLAFF (OAB SC028916) ADVOGADO(A) : DAIANE GARZLAFF (OAB SC035245) AUTOR : FABIANA CARDOSO ADVOGADO(A) : TATIANA GARZLAFF (OAB SC028916) ADVOGADO(A) : DAIANE GARZLAFF (OAB SC035245) AUTOR : ANDREIA CARDOSO KLEIN ADVOGADO(A) : TATIANA GARZLAFF (OAB SC028916) ADVOGADO(A) : DAIANE GARZLAFF (OAB SC035245) AUTOR : ADRIANA CARDOSO ADVOGADO(A) : TATIANA GARZLAFF (OAB SC028916) ADVOGADO(A) : DAIANE GARZLAFF (OAB SC035245) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 91 - 25/06/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5001063-85.2024.8.24.0067/SC (originário: processo nº 50020246020238240067/SC) RELATOR : Raul Bertani de Campos REQUERIDO : LIFETYCON ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(A) : TATIANA GARZLAFF (OAB SC028916) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 44 - 12/05/2025 - Juntado(a) Evento 24 - 17/01/2025 - Decisão interlocutória
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002120-81.2023.8.24.0065/SC EXEQUENTE : ELOI LAUERMANN ADVOGADO(A) : DAIANE GARZLAFF (OAB SC035245) ADVOGADO(A) : TATIANA GARZLAFF (OAB SC028916) ADVOGADO(A) : EVERSON JOSE RAMOS DE MAMAN (OAB PR082419) ATO ORDINATÓRIO Certifico que decorreu o prazo legal sem haver impugnação à penhora de evento 113. Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001208-90.2024.8.24.0084/SC AUTOR : AIRTON LUIS DE FARIAS ADVOGADO(A) : TATIANA GARZLAFF (OAB SC028916) ADVOGADO(A) : DAIANE GARZLAFF (OAB SC035245) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de " ação declaratória de direito c/c cobrança de insalubridade " ajuizada por AIRTON LUIS DE FARIAS contra MUNICÍPIO DE DESCANSO/SC . Decido em sede de saneamento do feito. Finda a fase postulatória, dispõe o Código de Processo Civil: "Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento." Dito isso, remanesce a análise das questões supracitadas. 1. Das questões processuais pendentes Na espécie, verifica-se que os litigantes não suscitaram teses prefaciais capazes de extinguir o feito na fase embrionária e tampouco teses prejudiciais de mérito. Por outro lado, constata-se que estão presentes os pressupostos processuais. Não há irregularidades a serem sanadas ou nulidades a serem declaradas. 2. Das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e das questões de direito relevantes para a decisão do mérito. N o que diz respeito à fase probatória , a matéria de fato controvertida na demanda se estabelece em definir se, em decorrência da atividade laboral na condição de servidor do demandado, o autor está/esteve (leia-se, desde 02/2020) inserido em atividade insalubre e, caso positivo, o respectivo grau. 3. Da distribuição do ônus da prova Tendo em vista que o caso em análise não trata das situações excepcionais previstas nos §§ 1º e 3º do artigo 373 do Código de Processo Civil, a distribuição do ônus da prova se dará na forma da regra geral (art. 373, caput ). 4. Dos meios de prova 4.1 Da prova testemunhal O(a) juiz(íza) indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (Art. 443, I e II, do CPC). Por outro lado, consabido que " O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento " (Art. 371 do CPC). No caso, repita-se, a parte autora persegue a tutela jurisdicional objetivando a condenação do ente público demandado à obrigação de conceder o adicional de insalubridade pertinente ao caso. Nota-se, por conseguinte, que a prova testemunhal não tem o condão de reconhecer que os servidores representados estão expostos à situações insalubres e o respectivo grau, mormente porque se trata de questão que demanda conhecimento técnico. A propósito, mutatis mutandis , decidiu a egrégia Corte Catarinense: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA. CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE ENDEMIAS . SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESE ARREDADA. PROVA PERICIAL CLARA E CONCLUSIVA SOBRE AS QUESTÕES DEBATIDAS. OITIVA TESTEMUNHAL QUE, OUTROSIM, SE MOSTRA IMPERTINENTE NO CASO CONCRETO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DECISUM QUE SE ENCONTRA DEVIDAMENTE JUSTIFICADO E QUE SE ESCOROU, NO RESULTADO DA PERÍCIA TÉCNICA. PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS AGENTES DE ENDEMIA, EM GRAU MÁXIMO, DE FORMA CONTÍNUA E PERMANENTE. AFASTAMENTO. PERÍCIA QUE RECONHECEU A EXPOSIÇÃO DOS SERVIDORES, NO PATAMAR MÁXIMO, APENAS EM DETERMINADOS PERÍODOS. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5002513-05.2020.8.24.0067, rel. Bettina Maria Maresch de Moura, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-09-2022, grifou-se) Logo, considerando que a celeuma posta à apreciação pode ser equacionada pela prova técnica cotejada com os demais documentos já carreados aos autos, revela-se desarrazoada a oitiva de testemunhas, medida, repita-se, contraproducente para resolução do litígio. Destarte, INDEFIRO o pedido de produção de prova testemunhal formulado pelo autor. 4.2 Da prova testemunhal DEFIRO o pedido de produção de prova pericial formulado pelo autor (evento 21). Todavia, antes das providências de praxe no que diz respeito à produção da prova técnica, faz-se necessário estabelecer a forma de pagamento dos honorários periciais. Nesse particular, é cediço que o acesso ao juizado especial independe do recolhimento de custas e a competência para análise da assistência judiciária é do Relator de eventual recurso, nos termos do inciso V do art. 21 da Resolução n. 04/07-CG, que aprova o Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina. Contudo, é entendimento formado nas Turmas Recursais e Tribunal de Justiça de Santa Catarina que a necessidade de perícia não impede a tramitação no Juizado Especial da Fazenda Pública. Por essa razão, havendo necessidade de perícia (pleito formulado exclusivamente pela autora), deverá o Juiz de primeiro grau analisar o pedido de gratuidade, a fim de permitir ou não a realização da perícia pela assistência judiciária gratuita (AJG/PJSC). Assim, antes de qualquer medida, DETERMINO que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido, comprove induvidosamente as alegadas condições fáticas e legais para fazer jus à benesse pleiteada, no sentido de: a) quantificar, ainda que aproximadamente, os rendimentos mensais ( se for casada ou em união estável, também do cônjuge/companheiro ), juntando o(s) respectivo(s) comprovantes de rendimentos (se houver); b) relacionar a propriedade de todos os imóveis e veículos automotores em seu nome e em nome de seu cônjuge/companheiro e, em caso de não possuir bens, juntar aos autos as respectivas certidões negativas emitidas pelos órgãos competentes; c) colacionar a última declaração de imposto de renda; d) relacionar a existência de todos os créditos bancários, juntando os respectivos extratos comprovadores relativos aos últimos 60 (sessenta) dias ; e) caso seja empresária, quantificar e especificar em detalhado balanço patrimonial assinado por contador devidamente credenciado, todos os rendimentos da empresa referente ao último ano-calendário; f) caso seja agricultor(a), juntar declaração da CIDASC em relação aos semoventes registrados em seu nome e em nome do cônjuge, bem como bloco de produtor rural ou declaração da secretaria da agricultura do município do seu domicílio demonstrando a movimentação de compra e venda dos últimos 12 (doze) meses anteriores ao ajuizamento da ação . Com a juntada de novos documentos, INTIME-SE o ente público demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: Intimação2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006469-56.2025.4.03.6183 AUTOR: ALCIDES SALAMON Advogado do(a) AUTOR: TATIANA GARZLAFF - SC28916 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Tendo em vista o VALOR da causa (R$ 90.999,22), bem como a incompetência absoluta deste Juízo para o julgamento de demandas cujo valor da ação seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos (Lei 10.259/2001, artigo 3º, caput), DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito, em favor do JUIZADO ESPECIAL FEDERAL, nos termos do artigo 64, §1º, do Código de Processo Civil. 2. Decorrido o prazo recursal sem notícia de concessão de efeito suspensivo a recurso interposto pela parte, ou havendo renúncia expressa ao direito de recorrer, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal, com as homenagens de praxe, devendo ser observado o domicílio da parte autora e dando-se baixa na distribuição. Int. Prazo autor: 15 (quinze) dias São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5003016-73.2025.4.04.7202/SC RELATOR : NARCISO LEANDRO XAVIER BAEZ AUTOR : LOURDES PREVIATTI HILLESHEIN ADVOGADO(A) : TATIANA GARZLAFF (OAB SC028916) ADVOGADO(A) : DAIANE GARZLAFF (OAB SC035245) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 25/06/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001455-24.2024.4.04.7210/SC AUTOR : WALTER CASAGRANDE ADVOGADO(A) : TATIANA GARZLAFF (OAB SC028916) ADVOGADO(A) : DAIANE GARZLAFF (OAB SC035245) ADVOGADO(A) : NADIA MARA AGUSTINI (OAB SC050204) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da Senhora Juíza Federal Substituta, a Secretaria da 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste/SC INTIMA as partes de que foi designada audiência para o dia 19 de FEVEREIRO de 2026 (quinta-feira ), às 14 horas, para a tomada do depoimento pessoal do autor e para a inquirição das testemunhas arroladas pela parte autora no evento 35 . Na forma do despacho do evento 22, o advogado da parte autora deverá promover a comunicação e participação do autor e das testemunhas por ele arroladas no ato designado . Faz-se constar a observação de que a audiência será virtual com a utilização da plataforma Zoom Cloud Meetings contratada pela Seção Judiciária de Santa Catarina. A Secretaria disponibiliza, outrossim, o link para o acesso à audiência, na forma do convite abaixo: ______________________________ 1ª Vara Federal São Miguel do Oeste está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: JF-Proc Comum n. 50014552420244047210 Horário: 19 fev. 2026 02:00 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom: https://jfsc-jus-br.zoom.us/j/82297475025?pwd=jj5sf2px9t5dp30ey4ZMX2iJSA1Bqf.1 ID da reunião: 822 9747 5025 Senha: GHm3PU ______________________________ Instruções para a audiência: O sistema a ser utilizado será o Zoom Cloud Meetings , considerando que a Seção Judiciária de Santa Catarina firmou contrato para sua utilização. O sistema não exige cadastro, apenas a instalação do aplicativo respectivo, em caso de utilização pelo celular. O download do aplicativo para desktop poderá ser feito pelo seguinte link: https://zoom.us/download , e para smartphone pode ser encontrado com o nome de Zoom Cloud Meetings nas lojas da Google Play ou Apple Store . Orientações sobre o uso da plataforma Zoom podem ser encontradas no link : https://support.zoom.us/hc/pt-br/articles/201362033-Introdu%C3%A7%C3%A3o-ao-Zoom-para-Windows-e-Mac É necessário que os participantes disponham de equipamento (computador, tablet , celular) com câmera de vídeo e dispositivos de áudio (microfone e alto-falante ou fone de ouvido - sendo sugerido o uso de fone de ouvido) e acesso à internet (com capacidade para transmissão de áudio e vídeo durante o ato), e que estejam em local silencioso e iluminado, prevenindo eventuais problemas de reverberação, eco ou retorno de áudio. As partes devem garantir acesso estável à internet: o ato não será adiado em virtude de problemas na conexão, com exceção de hipótese extraordinária. Autor e testemunhas devem ser advertidas de que se trata de ato solene , devendo permanecer em local silencioso e sozinha, com acesso à internet estável. Não serão ouvidas partes em veículos, em locais abertos ou que estejam realizando concomitantemente outra atividade. Verificada essa situação, serão aplicadas as penalidades constantes na Lei n. 9.099/95, analisado o caso específico. Em caso de impossibilidade ou dificuldades técnicas para participação do ato a partir do seu próprio local de residência ou trabalho, é facultada a participação das testemunhas a partir do mesmo local do advogado/procurador da parte que as arrolou. É recomendável que os participantes informem ao juízo um número de WhatsApp e um endereço de e-mail para envio dos dados de conexão e eventuais orientações complementares de acesso. É conveniente, para agilização dos trabalhos, que a conexão ao ambiente virtual da audiência seja realizada com cinco minutos de antecedência , a fim de possibilitar saneamento de problemas técnicos e de conexão e evitar atraso. O advogado ou a parte que não ingressarem à sala virtual no horário designado para a audiência deverão entrar em contato com a Vara para justificar eventual demora. A tolerância será de 10 minutos . As testemunhas deverão apresentar-se munidas de documento de identificação. A audiência designada será integralmente presidida por este Juízo da 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste/SC. Ficam as partes e testemunhas cientificadas de que a audiência será gravada e que, para esse fim, deverão promover a respectiva autorização, se assim lhes for solicitado .
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002670-25.2025.4.04.7202/SC RELATOR : NARCISO LEANDRO XAVIER BAEZ AUTOR : MARLETE MARCHI SCHNEIDER ADVOGADO(A) : DAIANE GARZLAFF (OAB SC035245) ADVOGADO(A) : TATIANA GARZLAFF (OAB SC028916) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 20 - 24/05/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 19 - 23/05/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002311-46.2023.4.04.7202/SC REQUERENTE : RECH & CIA LTDA ADVOGADO(A) : TATIANA GARZLAFF (OAB SC028916) ADVOGADO(A) : DAIANE GARZLAFF (OAB SC035245) DESPACHO/DECISÃO Satisfeita a obrigação imposta, promova-se a baixa definitiva dos autos. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009435-46.2024.4.04.7202/SC RELATOR : GERMANO ALBERTON JUNIOR AUTOR : ALTINO ZIMERMANN HELER ADVOGADO(A) : TATIANA GARZLAFF (OAB SC028916) ADVOGADO(A) : DAIANE GARZLAFF (OAB SC035245) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB MS005871) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 49 - 17/06/2025 - Juntado(a)