Tatiana Garzlaff
Tatiana Garzlaff
Número da OAB:
OAB/SC 028916
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
103
Total de Intimações:
129
Tribunais:
TRF3, TJRS, TJPR, TRF4, TJSC, TJRJ
Nome:
TATIANA GARZLAFF
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004831-58.2020.8.24.0067/SC RELATOR : AUGUSTO CESAR BECKER RÉU : RAUL GRANSOTTO ADVOGADO(A) : DOUGLAS MARANGON (OAB SC038970) RÉU : RAUL FAVERO SCHMIDT ADVOGADO(A) : TATIANA GARZLAFF (OAB SC028916) RÉU : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : MARCIA NOAL DOS SANTOS (OAB SC021219) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 252 - 27/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000271-34.2024.8.24.0067/SC AUTOR : ANTONIO ALBERI DA COSTA ADVOGADO(A) : TATIANA GARZLAFF (OAB SC028916) ADVOGADO(A) : DAIANE GARZLAFF (OAB SC035245) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), cuja exigibilidade resta suspensa pro força do art. 98, § 3º, do CPC, tendo em vista o deferimento da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000301-35.2025.8.24.0067/SC (originário: processo nº 50034914520218240067/SC) RELATOR : Raul Bertani de Campos EXEQUENTE : MARLON ADRIANE MEDEIROS ADVOGADO(A) : TATIANA GARZLAFF (OAB SC028916) ADVOGADO(A) : DAIANE GARZLAFF (OAB SC035245) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 70 - 26/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5000349-45.2022.8.24.0084/SC RELATOR : Andrea Cristina Rodrigues Studer RECORRIDO : ALAN MARCOS DE VARGAS (AUTOR) ADVOGADO(A) : TATIANA GARZLAFF (OAB SC028916) ADVOGADO(A) : DAIANE GARZLAFF (OAB SC035245) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 277 - 27/06/2025 - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (para TU)
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCrimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 5001361-77.2024.8.24.0067/SC QUERELANTE : VANIRTO JOSE CONRAD ADVOGADO(A) : ISMAEL GREGORY (OAB SC046512) ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO DRUMM (OAB SC045031) QUERELADO : GEISE DOS SANTOS CABRAL ADVOGADO(A) : TATIANA GARZLAFF (OAB SC028916) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido condenatório inserido na queixa-crime para absolver GEISE DOS SANTOS CABRAL, o que o faço com fulcro no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Sem custas ou condenação a honorários, pois a querelada é assistida por defensor dativo. Ao defensor dativo nomeado, ante a quantidade de atos praticados e as especificidades da causa, com fulcro no § 4º do art. 8º da Resolução CM n. 5/2019, fixo honorários em R$ 1.500,00; requisite-se pagamento. Publique-se eletronicamente. Intimem-se. Tudo cumprido, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000473-23.2025.8.24.0084/SC AUTOR : RESTAURANTE E LANCHERIA SIEROTA LTDA ADVOGADO(A) : DAIANE GARZLAFF (OAB SC035245) ADVOGADO(A) : TATIANA GARZLAFF (OAB SC028916) RÉU : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de " ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e baixa da restrição no spc/serasa com pedido de tutela de evidência " ajuizada por RESTAURANTE E LANCHERIA SIEROTA LTDA contra OI S.A. Decido em sede de saneamento do feito. Finda a fase postulatória, dispõe o Código de Processo Civil: "Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento." Dito isso, remanesce a análise das questões supracitadas. 1. Questões processuais pendentes 1.1 Impugnação ao benefício da justiça gratuita Tendo em vista que na primeira fase do procedimento do Juizado Especial, na forma do artigo 55, caput , da Lei nº 9.099/1995, não há incidência de custas, forçoso concluir que não há, por ora, pertinência lógico-jurídica para análise do pedido de justiça gratuita e, por conseguinte, da prefacial em referência. No mais, constata-se que estão presentes os pressupostos processuais. Não há irregularidades a serem sanadas ou nulidades a serem declaradas. 2. Questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e das questões de direito relevantes para a decisão do mérito. A relação jurídica existente entre as partes é fato controverso. Nesse particular, a parte autora, em suma, sustenta não manter qualquer tipo de relação com a empresa ré. A parte ré, por sua vez, defende que a empresa ré foi titular de uma linha telefônica (contrato 2010609287, habilitado em 03/12/2020, no plano Oi Mais 20 GB e cancelado em 19/04/2021, por inadimplência). Faz-se necessário, portanto, esclarecer se, de fato, a empresa autora solicitou/utilizou os serviços disponibilizados pela ré. Quanto ao dano moral, é cediço que a inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito, por si só, caracteriza o dano moral ( in re ipsa ). Todavia, consabido, também, que " Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento " (Súmula n.º 385 do STJ). Nesse ponto, por ocasião da r. decisão proferida em sede de cognição sumária (e. 6), determinou-se a solicitação de informações sobre inscrições pretéritas em nome da autora. In verbis : Na mesma ocasião , OFICIE-SE ao SERASA e ao SPC para informarem eventuais registros em nome da parte autora, nos últimos cinco anos. Desde logo, autorizo a utilização do sistema SERASAJUD e SPCJUD para obtenção das informações, caso necessário . Entretanto, por um lapso, até a presente data a providência acima citada não foi cumprida. Destarte, no que diz respeito à fase probatória, a matéria de fato controvertida na demanda se estabelece em: a) definir a (in)existência de relação jurídica entre as partes; b) aferir a (in)ocorrência do dano extrapatrimonial. Os demais pontos controvertidos poderão ser enfrentados mediante a análise dos meios probantes já carreados aos autos com aqueles porventura produzidos por ocasião da instrução do feito. 3. Distribuição do ônus da prova Tendo em vista que o caso em análise não trata das situações excepcionais previstas nos §§ 1º e 3º do artigo 373 do Código de Processo Civil, a distribuição do ônus da prova se dará na forma da regra geral (art. 373, caput ). 4. Meios de prova Na hipótese, intimados para especificarem as provas que pretendiam produzir, a parte autora requereu a produção de prova testemunhal para comprovar o dano moral suportado (e. 34), ao passo que a parte ré disse não ter outras provas a produzir (e. 36). Acerca da prova testemunhal, reputo desnecessária a produção do referido meio de prova para equacionamento da lide, uma vez que, tratando-se de dano moral presumido, basta a comprovação da inscrição indevida para avaliar a(in)ocorrência do dano propriamente dito. Destarte, indefiro o pedido de produção de prova oral formulado pela autora. Por outro lado, com fundamento no art. 370 do CPC, de ofício, determino que a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos eventuais extratos de ligações efetuadas e recebidas vinculadas à linha telefônica objeto do contrato sub judice . Na mesma ocasião, ainda, deverá juntar eventuais arquivos em áudio referente à contratação ou pedido de renegociação de dívida/mudança de plano etc. No mais, conforme já determinado, oficie-se ao SERASA e ao SPC para informarem eventuais registros em nome da parte autora, nos últimos cinco anos. Desde logo, autorizo a utilização do sistema SERASAJUD e SPCJUD para obtenção das informações, caso necessário . Com a juntada dos documentos solicitados, INTIMEM-SE os litigantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se a respeito . Empós, voltem os autos conclusos. Cientes as partes que, conforme artigo 357, §1º, do Código de Processo Civil, realizado o saneamento, têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002297-60.2025.8.21.0032/RS RELATOR : CARLA CRISTINA ORTNAU CIRIO E SANTOS AUTOR : TIAGO VALMOR HOPPE ADVOGADO(A) : DAIANE GARZLAFF (OAB SC035245) ADVOGADO(A) : TATIANA GARZLAFF (OAB SC028916) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 23/06/2025 - Juntada de mandado cumprido negativo
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003218-56.2025.4.04.7006/PR AUTOR : TEREZA ANDRE ADVOGADO(A) : DAIANE GARZLAFF (OAB SC035245) ADVOGADO(A) : TATIANA GARZLAFF (OAB SC028916) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 1404/2017, da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, Seção Judiciária do Paraná, que disciplina os atos a serem praticados pelos servidores independentemente de despacho judicial, além daqueles constantes dos Provimentos da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região: Intima-se para apresentar a procuração outorgada às advogadas e a declaração de hipossuficiência financeira em razão do pedido da AJG. Os documentos juntados se encontram na posição horizontal, não sendo possível efetuar a leitura do inteiro teor. Art. 39. Examinar, quando do protocolamento da petição inicial, se foram apresentados os seguintes documentos: a) CI/RG (cédula de identidade), CPF (cadastro de pessoas físicas) ou CNH (carteira nacional de habilitação), e comprovante de residência, em caso de pessoa física; b) contrato/estatuto social e alterações posteriores, em caso de pessoa jurídica; c) procuração outorgada ao advogado; d) declaração de pobreza, em caso de pessoa física que tenha requerido os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita; e) comprovante de recolhimento das custas processuais, excetuados os casos de isenção; f) em ações de competência do Juizado Especial Federal (JEF), verificar ainda se consta termo de renúncia ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, se o valor da causa tenha sido atribuído por estimativa, ou seja, próximo ao teto. Parágrafo único. Detectada a ausência de algum dos referidos documentos ou sendo ilegíveis os apresentados, intimar as partes para que promovam sua juntada, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009311-63.2024.4.04.7202/SC AUTOR : CECILIA MARIA ROVEDA ADVOGADO(A) : TATIANA GARZLAFF (OAB SC028916) ADVOGADO(A) : DAIANE GARZLAFF (OAB SC035245) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB MS005871) DESPACHO/DECISÃO Considerando o acórdão proferido pela Turma Recursal (Evento 50), determino a realização de perícia grafotécnica. Fica desde já nomeada como perita a Senhora MONICA CESÁRIO PEREIRA DA SILVA , CREA-SC 119221-0, especialista em perícias grafotécnicas, com endereço na Rua John Lennon, 63, apartamento 602, Ponta Aguda, Blumenau/SC, e-mail: engmonicacps@gmail.com; que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso (art. 422 do CPC). Fixo os honorários periciais em duas vezes o valor máximo da Tabela V da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, ou seja, no valor de R$ 724,00, em razão da complexidade da perícia grafotécnica, bem como as tecnologias envolvidas para a sua realização. Intimem-se as partes desta decisão, bem como a perita para dizer se aceita o encargo e informar os procedimentos que a parte autora deverá realizar para a tomada de sua assinatura. Com a informação da perita, intime-se a parte autora para que compareça na Secretaria da 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO MIGUEL DO OESTE (Rua Guilherme José Missen, 289 - sala 304 - Centro, São Miguel do Oeste/SC), no prazo de 10 (dez) dias, para coleta das assinaturas padrão, uma vez que reside naquela Subseção e o processo foi redistribuído a este Juízo em razão de auxílio de equalização. Comparecendo a parte autora, deverá a Secretaria da Vara digitalizar e juntar aos autos o formulário com as assinaturas padrão coletadas, juntamente com o documento de identificação da parte autora, de tudo certificando nos autos. Em caso de dúvidas sobre o procedimento, deverá contatar a Secretaria desta Vara Federal pelo telefone (48) 3251-2565. Cópia da presente decisão servirá de ofício a ser encaminhado ao JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO MIGUEL DO OESTE , pelo meio mais expedito, para prévio conhecimento da necessidade de auxílio da Secretaria daquela Vara Federal para viabilizar a realização da perícia. Deverá a perita apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias , a contar da data do comparecimento da parte autora na Secretaria da Vara para a coleta de suas assinaturas. Intimem-se.
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