Ronaldo De Faria Oliveira
Ronaldo De Faria Oliveira
Número da OAB:
OAB/SC 028906
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ronaldo De Faria Oliveira possui 40 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJMG, TJSC, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJMG, TJSC, TJPR, TRT12
Nome:
RONALDO DE FARIA OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: Intimação3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5041944-94.2024.8.24.0038/SC (Pauta: 822) RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO RECORRENTE: NOVITTA HOME CLUB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. (REQUERIDO) ADVOGADO(A): RAFAELA MOREIRA CAMPELO (OAB GO037281) ADVOGADO(A): LUCAS LIMA RODRIGUES (OAB GO038049) RECORRIDO: DIEGO ADAO ALVES (REQUERENTE) ADVOGADO(A): RONALDO DE FARIA OLIVEIRA (OAB SC028906) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de julho de 2025. Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0031205-36.2013.8.24.0038/SC RELATOR : LUÍS RENATO MARTINS DE ALMEIDA AUTOR : REGINALDO D AVILA ADVOGADO(A) : RONALDO DE FARIA OLIVEIRA (OAB SC028906) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 186 - 14/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5041005-85.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE : GUSTAVO DE ANDRADE (Espólio) ADVOGADO(A) : RONALDO DE FARIA OLIVEIRA (OAB SC028906) ATO ORDINATÓRIO DADOS BANCÁRIOS OBJETO : Fica intimada a parte exequente para: a) manifestar-se sobre o pagamento da obrigação, informando se concorda (ou não) com o valor depositado, para fins de quitação, devendo, na oportunidade, adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito; b) informar dados bancários necessários para expedição de alvará judicial, conforme segue: b.1) nome e número do banco; b.2) número da agência (com quatro números e dígito verificador); b.3) número da conta, especificando se é conta corrente ou poupança, incluindo dígito; b.4) operação (para contas da Caixa Econômica Federal); b.5) nome completo do titular da conta; b.6) CPF ou CNPJ do beneficiário. PRAZO : 5 dias, sob pena de extinção. Sr(a). Advogado(a) Otimize o andamento processual com essas dicas. Elas visam facilitar o trâmite das ações e garantir a celeridade processual. Caso necessário, o(a) advogado(a) deverá apresentar procuração com poderes específicos para receber o valor em conta bancária de sua titularidade e para dar quitação, nos termos do art. 105 do CPC. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados , será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica. AO REALIZAR A MANIFESTAÇÃO da parte, inclua a petição PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - FORMULÁRIO. É simples e facilitará a apreciação de forma automatizada. Veja as orientações no link https://tinyurl.com/232c3zfn
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Tribunal: TJMG | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araguari / 4ª Vara Cível da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, - até 999/1000, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROCESSO Nº: 0237875-73.2003.8.13.0035 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SONIA MARIA DE ASSIS BITTENCOURT CPF: 240.654.206-87 METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA CPF: 02.102.498/0001-29 Ficam as partes intimadas, por seus procuradores, para apresentação de alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. FABIANA FERNANDES RODRIGUES Araguari, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5050317-51.2023.8.24.0038/SC REQUERENTE : IVAN CAMARGO PINHEIRO ADVOGADO(A) : RONALDO DE FARIA OLIVEIRA (OAB SC028906) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o endereço atualizado da ré/executada VALDECIR VANDERLINDE , devendo, na mesma ocasião, juntar a fonte da pesquisa (pesquisa no registro imobiliário, cópia de fatura de serviço público ou de ficha cadastral, cópia de postagem em rede social, declaração assinada por vizinho, fotografia, etc.), observado o evento 128, sob pena de extinção, conforme disposto no art. 2º da Portaria nº 05/2017.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5001303-33.2025.8.24.0910/SC IMPETRANTE : NOVITTA HOME CLUB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. ADVOGADO(A) : RAFAELA MOREIRA CAMPELO (OAB GO037281) INTERESSADO : SR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO VICTORIO DE ALMEIDA FRIAS INTERESSADO : GUSTAVO DE ANDRADE ADVOGADO(A) : RONALDO DE FARIA OLIVEIRA INTERESSADO : VALDECIR VANDERLINDE ADVOGADO(A) : BRUNO VICTORIO DE ALMEIDA FRIAS INTERESSADO : TECTUS INCORPORACOES S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO VICTORIO DE ALMEIDA FRIAS INTERESSADO : TEC GERENCIAMENTO DE OBRA LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO VICTORIO DE ALMEIDA FRIAS INTERESSADO : ELAINE DA SILVA CARDOSO ADVOGADO(A) : RONALDO DE FARIA OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por Novittá Home Club Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. contra ato judicial praticado pelo MM. Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível de Joinville/SC, que determinou constrições patrimoniais sobre valores vinculados ao empreendimento "Edifício Aura", regido pelo regime de patrimônio de afetação. A impetrante, constituída como Sociedade de Propósito Específico (SPE) sob o regime de patrimônio de afetação da Lei nº 4.591/64, alega ter sido incluída indevidamente na fase de cumprimento de sentença de processo executivo movido contra a empresa SR1 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., sem ter participado da fase de conhecimento. Sustenta que o juízo de origem, acolhendo Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica baseado na teoria menor do CDC, determinou bloqueios via SISBAJUD e expedição de alvarás para levantamento de valores afetados ao empreendimento, violando normas de ordem pública relativas à impenhorabilidade de bens vinculados à incorporação imobiliária. Requer a concessão de liminar para suspensão dos atos constritivos e, ao final, o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores afetados e da ilegitimidade de sua inclusão no polo passivo da execução. É o relatório. Decido. O mandado de segurança é remédio constitucional de uso excepcional, cabível apenas quando não houver outro meio processual eficaz e o ato impugnado for manifestamente ilegal, abusivo ou teratológico (art. 5º, II, da Lei 12.016/2009). No caso dos autos, não se verifica qualquer ilegalidade flagrante ou teratologia na decisão impugnada. Ao contrário, a autoridade coatora fundamentou adequadamente sua decisão com base em elementos constantes nos autos, inclusive reconhecendo a existência de grupo econômico e confusão patrimonial entre a impetrante e a empresa devedora originária, SR1 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. Esse entendimento está em consonância com precedentes recentes das Turmas Recursais deste Estado, que já enfrentaram casos idênticos envolvendo a mesma impetrante: a) MS nº 5000323-57.2023.8.24.0910: reconheceu-se que a impetrante integra grupo econômico com a devedora originária, com confusão patrimonial e administração comum, afastando a alegação de ilegitimidade passiva e de impenhorabilidade; b) MS nº 5000426-93.2025.8.24.0910: reafirmou a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica na fase de cumprimento de sentença, com base no art. 28, §5º, do CDC, e afastou a alegação de teratologia ou ausência de fundamentação. Ademais, a impetrante teve oportunidade de se manifestar nos autos originários, tendo apresentado exceção de pré-executividade, o que afasta qualquer alegação de cerceamento de defesa. O que se observa, portanto, é mera inconformidade da parte com a decisão judicial, o que não autoriza o uso do mandado de segurança como sucedâneo recursal. Diante do exposto, com fundamento no art. 10 da Lei nº 12.016/2009, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente mandado de segurança . Custas pela impetrante. Sem honorários, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023449-65.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : RONALDO DE FARIA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RONALDO DE FARIA OLIVEIRA (OAB SC028906) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO, novamente, a pretensão de penhora no rosto dos autos, posto que, como já referido, deve ser respeitada a ordem do art. 835 do CPC. Após a realização das pesquisas dos sistemas conveniados, se não houver resultado positivo, o pedido acima será analisado novamente. No mais, cumpra-se a decisão do evento 15.
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