Julio Cesar Trindade De Mattos
Julio Cesar Trindade De Mattos
Número da OAB:
OAB/SC 028818
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
JULIO CESAR TRINDADE DE MATTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5031473-59.2024.8.24.0930/SC RELATOR : Marcelo Volpato de Souza AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS VALE DO RIO DO PEIXE SICOOB CREDIRIO SC ADVOGADO(A) : JULIO CESAR TRINDADE DE MATTOS (OAB SC028818) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 53 - 26/06/2025 - EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002712-15.2023.8.24.0037/SC (originário: processo nº 50018761320218240037/SC) RELATOR : FABRICIO ROSSETTI GAST EXEQUENTE : JULIO CESAR TRINDADE DE MATTOS ADVOGADO(A) : IVAIR LOPES RODRIGUES (OAB SC073867) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR TRINDADE DE MATTOS (OAB SC028818) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 56 - 30/06/2025 - Juntada de Consulta Renajud
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5092965-52.2024.8.24.0930 distribuido para Gab. 04 - 6ª Câmara de Direito Comercial - 6ª Câmara de Direito Comercial na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000271-37.2018.8.24.0037/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS VALE DO RIO DO PEIXE SICOOB CREDIRIO SC ADVOGADO(A) : JULIO CESAR TRINDADE DE MATTOS (OAB SC028818) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para requerer o que entender de direito, ciente que a inércia será interpretada como quitação em caso de penhora integral. Prazo: 15 dias.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5002381-33.2023.4.04.7212/SC RÉU : RUDNEI ROSA ADVOGADO(A) : HYAGO PADILHA (OAB SC072067) ADVOGADO(A) : NILSON ANTUNES (OAB SC064254) RÉU : RUDIVAL LUIZ ROSA ADVOGADO(A) : HYAGO PADILHA (OAB SC072067) ADVOGADO(A) : NILSON ANTUNES (OAB SC064254) RÉU : RONILSO ROSA ADVOGADO(A) : HYAGO PADILHA (OAB SC072067) ADVOGADO(A) : NILSON ANTUNES (OAB SC064254) RÉU : RONI JOSE ROSA ADVOGADO(A) : HYAGO PADILHA (OAB SC072067) ADVOGADO(A) : NILSON ANTUNES (OAB SC064254) RÉU : ADELIR DE FREITAS ADVOGADO(A) : HYAGO PADILHA (OAB SC072067) ADVOGADO(A) : NILSON ANTUNES (OAB SC064254) RÉU : STELMAR MARCIO SENGER (Espólio) ADVOGADO(A) : IVAIR LOPES RODRIGUES (OAB SC073867) ADVOGADO(A) : Julio Cezar Trindade de Mattos (OAB SC028818) RÉU : GERSON MACHADO ADVOGADO(A) : HEWERSTTON HUMENHUK (OAB SC021127) RÉU : NILSON MACHADO ADVOGADO(A) : HEWERSTTON HUMENHUK (OAB SC021127) DESPACHO/DECISÃO O réu Gérson Machado requereu a intimação do MPF para fornecer dados, elementos e informações técnicas para subsidiar a elaboração do PRAD, bem como a concessão do prazo de 180 dias a contar da disponibilização das informações. O Ministério Público Federal foi intimado e juntou manifestação contendo informações e concordando com o deferimento de prazo por 60 dias ( evento 213, PROMO_MPF1 e evento 216, PET1 ). Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido para conclusão e apresentação do PRAD, formulado pelo réu Gérson Machado, por 60(sessenta) dias . Apresentado o PRAD, abra-se vista ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 15(quinze) dias. No mesmo prazo o parquet deverá se manifestar com relação ao ao desmembramento conforme item 2 do evento 196, TERMOAUD1 . Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 0900041-55.2015.8.24.0071/SC APELANTE : DEBORA SACCOL (RÉU) ADVOGADO(A) : IZABEL ROSANA AMAZONAS (OAB SC008733) ADVOGADO(A) : MARCIO ANTONIO LOVATO (OAB SC011869) APELANTE : GABRIEL GHISLENI (RÉU) ADVOGADO(A) : TIAGO GRANDO (OAB SC031404) ADVOGADO(A) : JOSE FRANCIO (OAB SC019469) APELANTE : JUNIOR ADRIANO CARMINATTI (RÉU) ADVOGADO(A) : HUMBERTO LUIZ GEMELLI (OAB SC013560) APELANTE : AISLAN SERIGHELLI (RÉU) ADVOGADO(A) : HUMBERTO LUIZ GEMELLI (OAB SC013560) APELANTE : BANDA INFINITY LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : HUMBERTO LUIZ GEMELLI (OAB SC013560) APELANTE : DEBORA SACCOL 05399002906 (RÉU) ADVOGADO(A) : IZABEL ROSANA AMAZONAS (OAB SC008733) ADVOGADO(A) : MARCIO ANTONIO LOVATO (OAB SC011869) APELANTE : GABRIEL GHISLENI (RÉU) ADVOGADO(A) : TIAGO GRANDO (OAB SC031404) ADVOGADO(A) : JOSE FRANCIO (OAB SC019469) APELADO : ANA PAULA ORTIGARA (RÉU) ADVOGADO(A) : ELCIO CANDIDO ORTIGARA (OAB SC022020) APELADO : ZILIO EVENTOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : Julio Cezar Trindade de Mattos (OAB SC028818) APELADO : CLOVIS JOSE BUSATTO (RÉU) ADVOGADO(A) : ANDRE MELLO FILHO (OAB SC001240) ADVOGADO(A) : RICARDO FAGUNDES (OAB SC014066) ADVOGADO(A) : MARCELO LUCIANO VIEIRA DE MELLO (OAB SC014328) APELADO : CARNEIRO TENDAS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : RICARDO JOSÉ NODARI (OAB SC008441) APELADO : GILMAR DA SILVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A) : RICARDO JOSÉ NODARI (OAB SC008441) APELADO : JANETE APARECIDA FELICETTI (RÉU) ADVOGADO(A) : NOEL ANTONIO BARATIERI (OAB SC016462) APELADO : LAELCIO ANTONIO GASANIGA (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIA DIMITRIA CATTO (OAB SC045542) APELADO : LUCIANO EDUARDO ZILIO (RÉU) ADVOGADO(A) : Julio Cezar Trindade de Mattos (OAB SC028818) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo ( evento 188, AGR_DEC_DEN_RESP1 ) de decisão que não admitiu o recurso especial. Em observância ao procedimento inserto no art. 1.042, § 4º, do CPC, mantenho a decisão agravada ( evento 161, DESPADEC1 ) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeta-se à Corte Superior de destino competente para o julgamento do agravo. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002967-02.2025.8.24.0037 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Joaçaba na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5001141-04.2025.8.24.0016/SC RELATOR : JESSICA EVELYN CAMPOS FIGUEREDO NEVES AUTOR : ASSOCIAO ATLETICA E CULTURAL LAGEADO DE LAGEADO MARIANO ADVOGADO(A) : JULIO CESAR TRINDADE DE MATTOS (OAB SC028818) ADVOGADO(A) : IVAIR LOPES RODRIGUES (OAB SC073867) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 52 - 25/06/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5053733-33.2024.8.24.0930/SC APELANTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS VALE DO RIO DO PEIXE SICOOB CREDIRIO SC (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : Julio Cezar Trindade de Mattos (OAB SC028818) APELADO : HAMILTON DOS SANTOS AMBROSIO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972) ADVOGADO(A) : DANIEL FELIPE POYER (OAB SC033764) ADVOGADO(A) : LEANDRO SARTORI (OAB SC044049) ADVOGADO(A) : TIAGO DUPONT GIUMBELLI (OAB SC038601) APELADO : JLD DECORA E REDES DE PROTECAO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972) ADVOGADO(A) : DANIEL FELIPE POYER (OAB SC033764) ADVOGADO(A) : LEANDRO SARTORI (OAB SC044049) ADVOGADO(A) : TIAGO DUPONT GIUMBELLI (OAB SC038601) APELADO : TATIANA APARECIDA RODRIGUES AMBROSIO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972) ADVOGADO(A) : DANIEL FELIPE POYER (OAB SC033764) ADVOGADO(A) : LEANDRO SARTORI (OAB SC044049) ADVOGADO(A) : TIAGO DUPONT GIUMBELLI (OAB SC038601) DESPACHO/DECISÃO HAMILTON DOS SANTOS AMBROSIO , JLD DECORA E REDES DE PROTEÇÃO LTDA e TATIANA APARECIDA RODRIGUES AMBROSIO interpuseram recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 22, RECESPEC1 ), contra o acórdão do evento 15, RELVOTO1 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação ao art. 798, parágrafo único, do CPC, no que concerne à tese de que os documentos que acompanharam a inicial da ação executiva são insuficientes para amparar a pretensão da Cooperativa. Quanto à segunda controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação ao art. 28, §2º, I e II, da Lei n. 10.931/2004, no que concerne à tese de que, em se tratando de Cédula de Crédito Bancário, os cálculos apresentados deveriam evidenciar, de modo preciso, o valor exigido e demais encargos, consoante especificado na lei de regência e no Tema 576 do STJ. Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil. É o relatório. Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos (justiça gratuita), passa-se à análise da admissibilidade recursal. Quanto à primeira controvérsia , a ascensão do apelo nobre pela alínea "a" do permissivo constitucional encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. Sustenta a parte, em síntese, que os documentos que acompanharam a inicial da ação executiva são insuficientes para amparar a pretensão da Cooperativa. No entanto, o acolhimento da pretensão recursal exigiria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, bem como a interpretação do instrumento contratual, providências vedadas no âmbito do recurso especial. No caso, a Câmara entendeu que o demonstrativo de débito está em consonância com o art. 798, parágrafo único, do CPC, pois traz todas as informações necessárias à elaboração de defesa técnica. Merece destaque o seguinte excerto do acórdão ( evento 15, RELVOTO1 ): [...] da análise dos autos, a pretensão da recorrente é obter o pagamento de R$ 41.695,97, decorrente de saldo devedor referente à utilização de limite de cartão de crédito disponibilizado por meio das CCB n. 70472-3 e 51290-7, no valor de R$ 20.000,00 e no valor de R$ 8.000,00, respectivamente, para utilização em compras e saques pelos recorridos. Nessa esteira, a credora apresentou como suporte probatório as cédulas de crédito bancário nº 70472-3 e nº 51290-7, f aturas do cartão de crédito e extrato consolidado do débito (Evento1). Da análise conjunta dos referidos documentos, é possível entender que o valor final do débito está devidamente representado na última fatura (janeiro/2024) [...] Salienta-se que a referida quantia se refere ao saldo devedor de R$ 11.955,20 da penúltima fatura gerada (dezembro/2023) (Evento 1, FATURA53), junto com o débito pelo uso do cartão de crédito do Sr. Hamilton, no valor de R$ 20.765,77, mais o débito pelo uso do cartão de crédito da Sra. Tatiana, no valor de R$ 8.975,00, que somados totalizam a quantia de R$ 41.695,97. Desse modo, ao contrário do que afirma o magistrado sentenciante, o valor final do débito é possível de se aferir pela mera análise dos valores mencionados nas faturas do cartão de crédito nos períodos contratados . Da mesma forma, ainda que o documento descrito como " Relatório Extrato do Cliente " (Evento 1, EXTR5) somente aponte o valor total devido, compulsando as faturas acostadas é possível identificar quais são os encargos aplicados e visualizar a evolução do saldo devedor . [...] Sendo assim, o demonstrativo de débito está em consonância com o art. 798, parágrafo único, do CPC, já que possui todas as informações necessárias para a elaboração de defesa técnica e a memória de cálculo pelo embargante . Diante disso, tem-se que os documentos acostados aos autos são prova hábil a instruir a ação de execução e a permitir a análise da evolução do débito , não havendo o que se falar em inépcia da inicial. (grifou-se). Considerando a fundamentação adotada, o acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o reexame dos aspectos concretos da causa e do contrato firmado entre as partes. Quanto à segunda controvérsia , a admissão do apelo nobre é vedada pelas Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. O acórdão recorrido não exerceu juízo de valor acerca do conteúdo normativo do art. 28, §2º, I e II, da Lei n. 10.931/2004, tampouco em relação ao decidido no Tema 576 do STJ, e não foram opostos embargos declaratórios para provocar a manifestação desta Corte a respeito. Ausente, portanto, o necessário prequestionamento viabilizador do recurso especial. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça norteia: Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF (AgInt no AREsp n. 2.517.585/SP, rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. em 28-4-2025). Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 22. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002712-15.2023.8.24.0037/SC (originário: processo nº 50018761320218240037/SC) RELATOR : FABRICIO ROSSETTI GAST EXEQUENTE : JULIO CESAR TRINDADE DE MATTOS ADVOGADO(A) : IVAIR LOPES RODRIGUES (OAB SC073867) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR TRINDADE DE MATTOS (OAB SC028818) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 49 - 20/06/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 48 - 12/06/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo
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