Lourival Salvato

Lourival Salvato

Número da OAB: OAB/SC 028775

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 205
Total de Intimações: 256
Tribunais: TJSC, TRF4, TJPR
Nome: LOURIVAL SALVATO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 256 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003959-75.2025.4.04.7207/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : LUCIANE CACHOEIRA MATIAS ANACLETO ADVOGADO(A) : LOURIVAL SALVATO (OAB SC028775) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 01/07/2025 - PETIÇÃO
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001223-21.2024.4.04.7207/SC RELATOR : ALEXSANDER FERNANDES MENDES REQUERENTE : VANDERLEIA RADUVANSKI NOVADEZICKI ELIBIO ADVOGADO(A) : LOURIVAL SALVATO (OAB SC028775) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 58 - 01/07/2025 - COMUNICAÇÕES
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTERDITO PROIBITÓRIO Nº 0300820-77.2017.8.24.0010/SC RELATOR : Michele Vargas AUTOR : IVO COAN ADVOGADO(A) : LOURIVAL SALVATO (OAB SC028775) AUTOR : SALETE BONETTI COAN ADVOGADO(A) : LOURIVAL SALVATO (OAB SC028775) RÉU : ILSON COAN ADVOGADO(A) : TATIENE REGINA ALANO (OAB SC014482) RÉU : MARIA BONETTI COAN ADVOGADO(A) : TATIENE REGINA ALANO (OAB SC014482) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 195 - 22/06/2025 - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008572-28.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE : LEANDRO EXTEKOTTER ADVOGADO(A) : LOURIVAL SALVATO (OAB SC028775) DESPACHO/DECISÃO I – A presente demanda seguirá o rito previsto nos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil, que trata do cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Dessa forma, a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC não se aplica (art. 534, § 2º, do CPC). Considerando que o feito tramita pelo procedimento do Juizado da Fazenda Pública, incabível a fixação de honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição (art. 27 da Lei nº 12.153/2009 e art. 55 da Lei n. 9.099/1995). II - Consigno ser inviável a cumulação de cumprimentos de sentença relativos à obrigação de fazer e a de pagar quantia certa, pois são procedimentos distintos e incompatíveis. Sobre o tema: "Não há como se admitir a cumulação das execuções relativas à obrigação de fazer e a de pagar quantia certa, uma vez que os procedimentos previstos na legislação processual para que essas sejam levadas a termo não são compatíveis entre si, restando portanto, descumprido um dos requisitos legais que permitem tal proceder". (REsp 825.709/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 07/02/2011). Assim, eventual cumprimento de obrigação de fazer deverá ser requerido em incidente apartado, prosseguindo-se a presente execução apenas em relação à obrigação de pagar quantia certa. III - Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos impugnar a execução. Tratando-se de ente municipal, no mesmo prazo, deverá indicar se possui legislação que estabeleça valor próprio de teto para expedição de RPV, na forma prevista no art. 100, §4º, da Constituição Federal. IV - Apresentada a impugnação, dê-se vista à parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo concordância integral da parte exequente, fica acolhida a impugnação, prosseguindo-se a execução pelo valor indicado pela parte executada na impugnação, expedindo-se a competente requisição de pagamento de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, conforme o caso. V – Não havendo impugnação ou caso a parte executada concorde com o valor executado, expeça-se, observado o valor da execução, a competente requisição de pagamento de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, conforme o caso. VI - Em caso de expedição de RPV,  advirta-se o ente público que o valor deverá ser corrigido monetariamente até a data do efetivo depósito em Juízo, sob pena de sequestro do valor remanescente. Em caso de renúncia ao valor excedente ao teto máximo para pagamento do crédito via RPV, homologo, desde já, o requerimento. VII – Efetuado o pagamento da RPV sem qualquer atualização dos valores e, havendo requerimento da parte exequente, determino o envio dos autos à Contadoria para cálculo do valor remanescente. Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. Desde já ressalto que eventual impugnação aos cálculos do Contador Forense deverá ser feita clara e fundamentadamente, isto é, não bastará indicar o montante ao qual a parte ou seu assistente técnico chegou, mas também apontar o porquê de o cálculo do contador ter sido divergente, isto é, em que os critérios divergiram e qual o equívoco que o contador teria, em tese, cometido. Não havendo impugnação ou caso as partes concordem com os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV complementar. VIII - Defiro eventual pedido de destaque dos honorários contratuais (art. 22, § 4º, do EOAB), desde que apresentado o respectivo contrato. Ressalto que os honorários advocatícios, sejam de natureza sucumbencial ou contratual, possuem natureza alimentar. IX - Efetuado o adimplemento, expeça-se alvará judicial conforme dados bancários informados nos autos ou intime-se a parte requerente para fornecê-los, no prazo de 5 (cinco) dias. Necessário que conste da procuração os poderes para receber e dar quitação, caso os valores (do principal) não sejam direcionados à conta da própria parte exequente. X - Liberados os valores, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, salientando que o seu silêncio será interpretado como quitação, com a consequente extinção do feito. XI -  No caso de incidência de contribuição previdenciária sobre a condenação (regime próprio), a Fazenda Pública deve apresentar cálculo do percentual ou valor devido, observando o instituto previdenciário beneficiário, a época da incidência, a situação da parte autora (servidor, inativo ou pensionista), o percentual devido e a metodologia de cálculo mês a mês. Em relação à contribuição previdenciária devida ao INSS, o próprio devedor da contribuição deverá fazer os ajustes necessários perante o INSS, se devida a verba, conforme Circular CGJ n.º 44/2022 1 . XII – Intimem-se e cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004760-91.2024.8.24.0010/SC EXEQUENTE : INES MATTEI MAGGIO ADVOGADO(A) : LOURIVAL SALVATO (OAB SC028775) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito , no prazo de 5 dias. Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo , fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC. Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença , fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento. No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere. Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301197-48.2017.8.24.0010/SC EXEQUENTE : ISIDORO FELDHAUS SCHLICKMANN ADVOGADO(A) : LOURIVAL SALVATO (OAB SC028775) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores solicitados via sistema Sisbajud. Fica intimada a parte Exequente, por seu procurador, em 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito nos termos da decisão judicial retro, sob pena de extinção do feito.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5018981-49.2024.8.24.0020/SC AUTOR : NADIR JOSE ADVOGADO(A) : LOURIVAL SALVATO (OAB SC028775) AUTOR : NELSON FISCHER ADVOGADO(A) : LOURIVAL SALVATO (OAB SC028775) RÉU : CASAMAIS IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DIAS PESENTI (OAB SC016977) SENTENÇA I. HOMOLOGO, por sentença, o acordo noticiado pelas partes através da petição do evento 34.2 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando revogada a ordem do evento 21, devendo ser cancelada a nomeação do evento 25, portanto, junto ao sistema. II. Com base nos arts. 487, III, b, do CPC, RESOLVO O MÉRITO e, em consequência, declaro a EXTINÇÃO DO FEITO.  III.. Custas ao encargo da ré conforme cláusula quinta, ficando indeferida a aplicação do art. 90, §3º, CPC pois já fora sentenciado o feito no evento 252 do relacionado, tratando-se a presente de mera fase processual. IV. Transitada em julgado e dado início a fase da cobrança das custas finais. Em seguida, arquive-se, mediante baixa nos registros. P.  R.  I.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5006317-84.2022.8.24.0010/SC AUTOR : VALDEMIRO CLAUDINO ADVOGADO(A) : LOURIVAL SALVATO (OAB SC028775) RÉU : CLAISON COSTA CAMACHO (Sucessão) ADVOGADO(A) : PATRICIA KAFKA GHIZONI (OAB SC037882) RÉU : MARLUZA BORGES CHEQUETTO CAMACHO (Sucessor) ADVOGADO(A) : PATRICIA KAFKA GHIZONI (OAB SC037882) DESPACHO/DECISÃO 1. De pronto, determino a inclusão das sucessoras incapazes, Lavínia Chequetto Camacho e Hellen Chequetto Camacho, representadas por sua genitora, Marluza Borges Chequetto Camacho , na capa do processo. 2. Necessária a dilação probatória. Defiro a produção de prova oral , consistente na oitiva das testemunhas arroladas pela(s) parte(s) nos eventos 59.1 e 60.1 . 3. DESIGNO o dia 21/10/2025 13:30:00 para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento , a ser realizada na sala de audiências deste juízo . 4. No caso de eventual impossibilidade de comparecerem presencialmente, fica desde logo deferida a participação dos procuradores(as), das partes (caso não tenham que prestar depoimento pessoal) e do Ministério Público por videoconferência, pelo link que será disponibilizado ao final desta decisão . Devem ficar cientes que, acaso optem por participar dessa forma: (a) é de sua responsabilidade garantir o bom funcionamento dos recursos tecnológicos necessários e que eventuais falhas (intermitência de conexão, mau funcionamento do áudio, etc) não ensejarão a redesignação do ato; (b) o acesso à videoaudiência deverá feito por mero clique no respectivo link disponibilizado e que não será feito o envio por servidor desta unidade . 5. As partes que tenham que prestar depoimento pessoal ou as testemunhas civis residentes nos Municípios que compõem a Comarca deverão comparecer presencialmente ao Fórum. 6. Nos casos de testemunhas que sejam policiais civis ou militares, tendo em vista o interesse público envolvido, poderão participar da audiência de forma não presencial pelo link que será disponibilizado nos autos, desde que se certifiquem de possuir boa conexão à internet e fones de ouvido para a boa realização do ato. Do contrário, deverão comparecer ao Fórum. 7. No caso partes ou de testemunhas residentes em outra Comarca ou outro Estado ou, ainda, em caso de impossibilidade justificada (como estar fora da Comarca no dia e questões de saúde, por exemplo), a bem da celeridade, fica desde já autorizada a sua participação por videoconferência, pelo link que será disponibilizado ao final, desde que se certifiquem de possuir boa conexão à internet e fones de ouvido para a boa realização do ato. Eventuais questões a esse respeito serão dirimidas no próprio ato. Caso o participante não possua conhecimentos e/ou recursos tecnológicos suficientes para participar do ato por videoconferência, tal circunstância deverá ser informada nos autos, com a maior brevidade possível e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do ato, a fim de que seja verificada a disponibilidade da sala passiva (acaso residente neste Estado) . 8. A intimação das testemunhas eventualmente arroladas, assim como o envio do link nas hipóteses de participação virtual, competirá aos advogados, na forma do art. 455, § 1º, do Código de Processo Civil, observado o disposto no § 2º . Acaso assim não se proceda, e na hipótese de não comparecimento da testemunha, será presumida a desistência da inquirição. A intimação será judicial apenas nas hipóteses legais (art. 455, § 4º, do CPC). Cabe ao advogado, outrossim, a intimação da parte para o comparecimento ao ato. 9. Ficam intimadas as partes de que eventual manifestação acerca do disposto na presente decisão deverá ocorrer de forma fundamentada, no prazo de 05 (cinco) dias, interpretando-se o silêncio como concordância. 10. Devem os advogados e o Ministério Público informar contato telefônico e de WhatsApp no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive de eventuais partes ou testemunhas que não puderem comparecer presencialmente nas hipóteses acima indicadas, a fim de permitir o devido contato por servidor desta unidade para a organização do ato e evitar atrasos indesejados. 11. Ficam cientificadas, outrossim, que eventuais contatos sobre a audiência (como problemas no acesso ao link, atrasos ou demais intercorrências), exclusivamente no dia do ato e para tais finalidades , devem ser feitas pelo WhatsApp n. (48) 3622-9225. Intimem-se/requisitem-se , cumprindo-se, no que aqui não divergir, nos termos antes já determinados. 11. Link e orientações para acesso virtual 11.1. Ficam as partes cientificadas que o acesso à audiência ( nas hipóteses em que deferido acima o acesso por videoconferência ) será realizado por meio do sistema Microsoft Teams , nova plataforma oficial para o gerenciamento, realização e gravação de audiências e sessões no Poder Judiciário de Santa Catarina. O acesso à sala virtual ocorrerá por meio do link único abaixo : Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDU4ZDU0ZWQtMTUzMy00ODgyLTkxNTAtYjM5MDZiMmQ3ZWQ2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d 11.2. Acaso necessário, o link para acesso remoto à audiência também está disponível no menu "Ações" do processo eletrônico (Eproc), na opção "Audiência". Os advogados também poderão encontrar o link no "Painel do Advogado", no quadro "Audiências", item "Audiências Futuras". 11.3. Na data e horário da audiência, com antecedência de quinze minutos, (a) deve-se clicar no link ou copiar e colar no navegador, utilizando-se, preferencialmente, o navegador “ Google Chrome ”; (b) deverá ser autorizado o uso do microfone e da câmera; (c) deverá ser inserido o nome do participante; (iv) após, basta clicar em “ingressar agora” e aguardar, na sala de espera do sistema, até que o moderador admita o ingresso na sessão . 11.4. Vale esclarecer que, no caso de testemunha, não é mais necessário avisá-lá para entrar apenas na hora do respectivo depoimento, já que, pelo sistema Teams, há sala de espera em que ela pode ficar aguardando até que seja admitida, o que confere maior celeridade ao ato. 11.5. Recomenda-se que o acesso ao sistema seja feito com antecedência de quinze minutos, a fim de que haja tempo hábil para solucionar eventuais problemas de acesso, bem como que o(a) advogado(a) faça a devida orientação à testemunha ou parte que porventura necessite acessar ao ato por videoconferência. 11.6. Caso a conexão seja realizada por meio de um celular, será necessário fazer a instalação prévia do aplicativo “Microsoft Teams”, disponível para os sistemas operacionais Android e iOS . Trata-se, contudo, de operação simples e o usuário será guiado pelo passo-a-passo pelo próprio sistema ao clicar no link . 11.7. Mais informações podem ser encontradas no portal “ Teams Videoconferência ” do TJSC, em que foram publicados tutoriais com orientações destinadas ao público externo: (a) Manual para público externo - Advogado ; e (b) Manual para público externo - Cidadão .
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