Fabiano Giumbelli
Fabiano Giumbelli
Número da OAB:
OAB/SC 028749
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
126
Total de Intimações:
171
Tribunais:
TJSC, TRF4, TJPR
Nome:
FABIANO GIUMBELLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 171 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000653-13.2025.4.04.7203/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : LEONILDES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FELIPE GIUMBELLI (OAB SC030287) ADVOGADO(A) : GILSON ANTONIO GIUMBELLI JUNIOR (OAB SC025249) ADVOGADO(A) : FABIANO GIUMBELLI (OAB SC028749) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 01/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001430-95.2025.4.04.7203/SC AUTOR : IVONETE MARIA MICHELOTTO TOIGO ADVOGADO(A) : GILSON ANTONIO GIUMBELLI JUNIOR (OAB SC025249) ADVOGADO(A) : FABIANO GIUMBELLI (OAB SC028749) ADVOGADO(A) : FELIPE GIUMBELLI (OAB SC030287) DESPACHO/DECISÃO I) Intime-se a part e autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias , devendo anexar: - declaração de hipossuficiência, com data de expedição de no máximo doze meses. - comprovante atualizado de residência, com data de expedição de no máximo doze meses, em nome do(a) autor(a). Juntado aos autos um comprovante de residência em nome de terceiro, deverá ser apresentado, conjuntamente, documento que demonstre a relação de parentesco (certidão de nascimento, certidão de casamento etc.), ou, não sendo esse o caso, declaração subscrita pelo titular do comprovante informando que a parte autora reside naquele endereço. - planilha de cálculo demonstrando o valor perseguido nesta demanda, a fim de verificar a competência dos Juizados Especiais Federais. - cópia da CTPS na íntegra, legível e em ordem cronológica. II) Cumprido o item anterior : 1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. 2. Em face do rito célere, postergo para a sentença a análise de eventual pedido de tutela de urgência. 3. Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias , ofereça contestação e/ou apresente proposta de conciliação, ocasião em que deverá apresentar todos os documentos de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º e 11 da Lei nº. 10.259/01).
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019491-13.2025.4.04.7200/SC RELATOR : EDUARDO RIVERA PALMEIRA FILHO AUTOR : ANTONIO ROGERIO FERREIRA ADVOGADO(A) : FELIPE GIUMBELLI (OAB SC030287) ADVOGADO(A) : FABIANO GIUMBELLI (OAB SC028749) ADVOGADO(A) : GILSON ANTONIO GIUMBELLI JUNIOR (OAB SC025249) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 01/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001757-16.2020.4.04.7203/SC RELATOR : DANILO GOMES SANCHOTENE REQUERENTE : IVAM ROSSI ADVOGADO(A) : GILSON ANTONIO GIUMBELLI JUNIOR (OAB SC025249) ADVOGADO(A) : FABIANO GIUMBELLI (OAB SC028749) ADVOGADO(A) : FELIPE GIUMBELLI (OAB SC030287) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 146 - 30/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000657-50.2025.4.04.7203/SC AUTOR : LUIZ FERNANDO ANTUNES ADVOGADO(A) : FELIPE GIUMBELLI (OAB SC030287) ADVOGADO(A) : FABIANO GIUMBELLI (OAB SC028749) ADVOGADO(A) : GILSON ANTONIO GIUMBELLI JUNIOR (OAB SC025249) ATO ORDINATÓRIO A Secretaria, de ordem do meritíssimo juiz, intima as partes, em 15 dias, para que se manifestem acerca do laudo do perito judicial.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001287-67.2025.8.24.0235/SC AUTOR : OSVALDINO ADAO LOPES ADVOGADO(A) : FABIANO GIUMBELLI (OAB SC028749) ADVOGADO(A) : GILSON ANTONIO GIUMBELLI JUNIOR (OAB SC025249) ADVOGADO(A) : FELIPE GIUMBELLI (OAB SC030287) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. DEFIRO o benefício da Gratuidade Judiciária em favor da parte autora. 2. Deixo de designar audiência de conciliação, considerando o objeto da demanda e o insucesso de tentativas pretéritas de autocomposição em ações semelhantes, tudo em respeito ao princípio da celeridade. Saliento que, a qualquer momento, as partes podem requerer a designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 139, V, do CPC, ou poderão apresentar proposta de acordo nos autos. 3. CITE(M)-SE a parte ré para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), sob pena de revelia (art. 344 do CPC), devendo, ainda, especificar as provas que pretende(m) produzir, justificar a sua finalidade e indicar o fato que pretende comprovar (art. 336 do CPC). 4. Com a resposta, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias; 5. Após, retornem conclusos. EXPEÇA-SE carta precatória/mandado, caso necessário; INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002031-40.2025.8.24.0016/SC EXEQUENTE : GRACIELI ROSSETTI GIUMBELLI ADVOGADO(A) : FELIPE GIUMBELLI (OAB SC030287) ADVOGADO(A) : GILSON ANTONIO GIUMBELLI JUNIOR (OAB SC025249) ADVOGADO(A) : FABIANO GIUMBELLI (OAB SC028749) EXEQUENTE : LUIZ OTAVIO GIUMBELLI ADVOGADO(A) : FELIPE GIUMBELLI (OAB SC030287) ADVOGADO(A) : GILSON ANTONIO GIUMBELLI JUNIOR (OAB SC025249) ADVOGADO(A) : FABIANO GIUMBELLI (OAB SC028749) DESPACHO/DECISÃO 1. Fixo os honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, que serão reduzidos pela metade se efetuado o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias (art. 827, § 1º, CPC). 2. Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, pagar a dívida (art. 829, caput, do CPC), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. Estabelece o Código de Processo Civil: Art. 246 [...] § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital. Desse modo, caso a parte demandada possua domicílio eletrônico ativo, determino que seja realizada a tentativa de citação eletrônica no sistema para, no prazo de 03 (três) dias úteis, confirmar o recebimento da citação, com a observação do prazo inicial para contestação previsto no art. 231 do CPC: Art. 231 - Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) Ausente a confirmação da citação eletrônica no prazo de três dias úteis, deverá o cartório judicial providenciar a tentativa de citação pessoal nos termos do § 1º-A do art. 246 do CPC. Fica autorizada a citação/intimação por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, nos termos da portaria n. 01 de 29/06/2023 desta unidade. 3. No mandado deverá constar ainda a observação de que, no prazo para embargos (15 dias após a citação), poderá o executado, após efetuar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescidos de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, caput, CPC). 3.1. Referido parcelamento poderá ser feito sem maiores formalidades perante a Contadoria Judicial deste Juízo, que emitirá as respectivas guias de depósito em Conta Judicial e certificará a existência do requerimento com ciência ao devedor do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 916 do CPC. 3.2. Sobre a proposta de parcelamento será intimado o exequente para manifestar-se em 5 (cinco) dias úteis acerca do preenchimento dos seus pressupostos e, enquanto não apreciado o pedido, o executado deverá depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento (art. 916, §§1º e 2º, CPC). 4. Caso não encontrado o executado no endereço informado pelo autor, desde já determino a remessa dos autos ao sistema de busca de endereços do judiciário. 4.1. Com a resposta, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apontar o endereço correto do executado, recolhendo as custas judiciais, sob pena de extinção/suspensão do feito. 5. Por fim, esclareço que a certidão de admissão da execução, a que alude o art. 828 do CPC, pode ser obtida diretamente pelo próprio exequente sem necessidade de expedição pelo cartório, visto que o sistema eproc gera a certidão automaticamente através da aba "certidão para execuções" nas ações do processo. Ademais, incumbe ao exequente "proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros" (art. 799, IX, c/c 844, ambos do CPC). Cite-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000174-37.2018.8.24.0037/SC RELATOR : Márcio Umberto Bragaglia EXEQUENTE : GILSON ANTONIO GIUMBELLI JUNIOR ADVOGADO(A) : GILSON ANTONIO GIUMBELLI JUNIOR (OAB SC025249) ADVOGADO(A) : FELIPE GIUMBELLI (OAB SC030287) ADVOGADO(A) : FABIANO GIUMBELLI (OAB SC028749) EXEQUENTE : FELIPE GIUMBELLI ADVOGADO(A) : GILSON ANTONIO GIUMBELLI JUNIOR (OAB SC025249) ADVOGADO(A) : FELIPE GIUMBELLI (OAB SC030287) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 64 - 01/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001328-34.2025.8.24.0235/SC RELATOR : Juliana Gonçalves AUTOR : CLAYTON ANTONIO MOLAN ADVOGADO(A) : FELIPE GIUMBELLI (OAB SC030287) ADVOGADO(A) : FABIANO GIUMBELLI (OAB SC028749) ADVOGADO(A) : GILSON ANTONIO GIUMBELLI JUNIOR (OAB SC025249) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 15 - 01/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001382-97.2025.8.24.0235/SC AUTOR : VALDECIR CHAVES ADVOGADO(A) : FELIPE GIUMBELLI (OAB SC030287) ADVOGADO(A) : FABIANO GIUMBELLI (OAB SC028749) ADVOGADO(A) : GILSON ANTONIO GIUMBELLI JUNIOR (OAB SC025249) DESPACHO/DECISÃO Nos termos da redação introduzida pela Lei n. 14.331/2022 à Lei n. 8.213/1991, os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade, inclusive de acidentes do trabalho, observarão o seguinte: Art. 129-A. Os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata esta Lei, inclusive os relativos a acidentes do trabalho, observarão o seguinte: I – quando o fundamento da ação for a discussão de ato praticado pela perícia médica federal, a petição inicial deverá conter, em complemento aos requisitos previstos no art. 319 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil): a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; II – para atendimento do disposto no art. 320 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a petição inicial, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, deverá ser instruída pelo autor com os seguintes documentos: a) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública; b) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; c) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa. As alterações trazidas pelo legislador permitem a formação de elementos e esclarecimentos cruciais para a instrução e julgamento do processo. Assim, oportunizo à parte autora a emenda da inicial para que, no prazo de 15 dias, realize as adequações da nova legislação, inclusive no que se refere à documentação utilizada para a instrução da peça inicial, notadamente no que tange à juntada do comprovante de indeferimento do pedido de prorrogação do benefício e de informações relativas às inconsistências da avaliação médico-pericial, sob pena de indeferimento da inicial. Após, voltem os autos conclusos.
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