André Luiz Rubik

André Luiz Rubik

Número da OAB: OAB/SC 028689

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 144
Total de Intimações: 177
Tribunais: TJSC, TJPR, TJRS, TRF4, TJSP
Nome: ANDRÉ LUIZ RUBIK

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 177 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000749-16.2021.8.24.0045/SC (originário: processo nº 03066152720158240045/SC) RELATOR : Fulvio Borges Filho EXECUTADO : MARIO DA CRUZ LIZ ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO RUBIK (OAB SC015236) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ RUBIK (OAB SC028689) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 150 - 01/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5009780-69.2024.8.24.0008/SC AUTOR : ALEXANDRO SEGALA ADVOGADO(A) : ROQUE POFFO JUNIOR (OAB SC008020) RÉU : DVA AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ RUBIK (OAB SC028689) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO RUBIK (OAB SC015236) DESPACHO/DECISÃO A parte passiva FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., no evento 31, alega que o endereço em que foi realizada a sua citação (evento 15) não pertence e nunca lhe pertenceu, requerendo a nulidade da citação. Sobre o tema, verifico que a citação da parte FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. foi realizada no endereço constante na nota fiscal que ela mesma emitiu (evento 1.4). Ademais, ao se proceder à verificação do referido endereço da citação, constata-se que este está vinculado à empresa FIAT AUTOMÓVEIS S.A. Diante o exposto, reputo válida a citação realizada no evento 15, uma vez que, tratando-se de relação de consumo é aplicável ao caso a teoria da aparência, mormente por conta de ambas as empresas integrarem o mesmo grupo econômico e por utilizarem as mesmas características gráficas em suas marcas e nomes. Corrobora o entendimento o Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DECLAROU A VALIDADE DO ATO DE CITAÇÃO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA REQUERIDA. PRETENDIDA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O ATO FOI PERFECTIBILIZADO EM ENDEREÇO DIVERSO DA SEDE DA REQUERIDA. TESE NÃO ACOLHIDA. CARTA ENVIADA A ESTABELECIMENTO PERTENCENTE AO MESMO CONGLOMERADO ECONÔMICO DA PESSOA JURÍDICA RÉ E RECEBIDA POR PREPOSTA QUE NÃO APRESENTOU QUAISQUER RESSALVAS. DELINEAMENTO FÁTICO QUE JUSTIFICA A APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA . ATO VÁLIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5015457-41.2023.8.24.0000, rel. Álvaro Luiz Pereira de Andrade, j. 31-08-2023; grifei). Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tutela Antecipada Antecedente Nº 5015958-22.2025.8.24.0033/SC REQUERENTE : JONATHAN MAFRA TAMBOSI ADVOGADO(A) : JESSICA ALVES MOREIRA ARCE (OAB SP439481) REQUERIDO : DVA AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO RUBIK (OAB SC015236) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ RUBIK (OAB SC028689) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pleito de ev. 20 , por se tratar de pedido de reconsideração. Em caso de irresignação, deve a parte interpor o recurso cabível à instância superior, caso entenda pertinente. Os documentos e teses de defesa serão analisadas no mérito, após formulação do pedido principal, conforme item 5 do ev. 8. A decisão de ev. 8 foi devidamente fundamentada e não determinou prestação de caução pelo autor. Após o deslinde do feito, cuja tutela de ev. 8 poderá ser confirmada ou não, poderá a ré requerer eventual ressarcimento ou perdas e danos, por exemplo, caso entenda cabível. 2. Intimem-se. Cumpra-se a decisão de ev. 8.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Mandado de Segurança Cível Nº 5040201-32.2025.8.24.0000/SC IMPETRANTE : JULIO CESAR SOUZA ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO RUBIK (OAB SC015236) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ RUBIK (OAB SC028689) IMPETRANTE : DEYSE NAZARE BERNARDO RODRIGUES SOUZA ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO RUBIK (OAB SC015236) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ RUBIK (OAB SC028689) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo interno interposto por Júlio Cesar Souza e Deyse Nazaré Bernardo Rodrigues, insurgindo-se contra a decisão monocrática proferida no âmbito do Mandado de Segurança n. 5040201-32.2025.8.24.0000, a qual indeferiu liminarmente a petição inicial da impetração, sob o fundamento de inadequação da via eleita - evento 10. Ocorre que, após a interposição do recurso, sobreveio petição de desistência, não mais possuindo o impetrante interesse na apreciação do writ (evento 26). É o necessário escorço. Passo a decidir. Como é cedido, o art. 932 do Código de Processo Civil disciplina incumbir ao relator "exercer outras atribuições estabelecidas no regimento interno do tribunal". E o Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em seu art. 132, estabelece que: São atribuições do relator, além de outras previstas na legislação processual: [...] V - homologar a desistência, ainda que o feito se encontre em mesa para julgamento. Logo, ante a expressa manifestação do Impetrante, homologo o pedido de desistência da ação e julgo extinto o Mandado de Segurança , nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem honorários (art. 25 da Lei n. 12.016/2009). Custas pela parte impetrante. Comunique-se o juízo a quo. Ao final, certificado o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1066720-54.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Daycoval S/A - Adad Comercio Varijista Eireli e outro - Fls.120 e ss.: Manifeste-se o exequente no prazo de 5 dias. - ADV: CARLOS EDUARDO RUBIK (OAB 15236/SC), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), CARLOS EDUARDO RUBIK (OAB 15236/SC), ANDRE LUIZ RUBIK (OAB 28689/SC), ANDRE LUIZ RUBIK (OAB 28689/SC)
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012618-29.2021.8.24.0092/SC EXEQUENTE : GLOBO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO RUBIK (OAB SC015236) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ RUBIK (OAB SC028689) DESPACHO/DECISÃO 1) Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos da avença (Evento 132) e suspendo a execução durante o prazo concedido pelo banco exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, ou seja, até julho de 2025, o que faço com esteio nas disposições insculpidas no art. 922 do Código de Processo Civil. Com o decurso do prazo assinalado anteriormente, retornem os autos conclusos para extinção pelo adimplemento. 2) Efetue-se a baixa das restrições impostas por este juízo. Intimem-se .
  7. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: curitibacartorio9varacivel@gmail.com Autos nº. 0007335-17.2021.8.16.0001 Processo:   0007335-17.2021.8.16.0001 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa:   R$10.000,00 Exequente(s):   ANGELITA DOS SANTOS MARCONDES Executado(s):   globo administradora de consórcios ltda 1. Sobre o requerimento formulado no teor da petição anexada no mov. 147.1, faculto a manifestação da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto nos artigos 9º e 10 do CPC. 2. Na mesma oportunidade, à Serventia para que se abstenha de realizar o determinado no despacho de mov. 145.1, para o fim de evitar eventual futura alegação de nulidade processual. 3. Após, voltem conclusos para decisão. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300065-28.2016.8.24.0062/SC EXEQUENTE : DVA - VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO RUBIK (OAB SC015236) ADVOGADO(A) : LUCIO JOSÉ RUBIK (OAB SC002378) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ RUBIK (OAB SC028689) SENTENÇA Ante o exposto, com resolução do mérito, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão executiva e, por consequência, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.  Nos termos do art. 921, § 5º, do CPC, sem custas e sem honorários advocatícios (STJ, REsp n. 2.025.303/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/11/2022). P. R. I. Proceda-se à baixa da inscrição do nome da parte executada no SERASAJUD. Transitado em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001039-07.2019.8.24.0011/SC RELATOR : Joana Ribeiro EXEQUENTE : GLOBO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO RUBIK (OAB SC015236) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ RUBIK (OAB SC028689) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 166 - 27/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  10. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0020611-02.2009.8.24.0038/SC RELATOR : Fernando Seara Hickel EXEQUENTE : GLOBO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ RUBIK (OAB SC028689) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO RUBIK (OAB SC015236) EXECUTADO : FRANCIELLI TAYSE TOURINHO BALDEWICZ ADVOGADO(A) : MARINA HESSE LEMOS (OAB SC046833) INTERESSADO : ANDERSON AUGUSTO VANZUITA ADVOGADO(A) : LARISSA DE SOUZA CRISPIM ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 389 - 30/06/2025 - Juntada de certidão
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