Adeliane Jacira Betto

Adeliane Jacira Betto

Número da OAB: OAB/SC 028628

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adeliane Jacira Betto possui 146 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 94
Total de Intimações: 146
Tribunais: TJSC, TRF4, TRT12, TJRS, TRF1
Nome: ADELIANE JACIRA BETTO

📅 Atividade Recente

36
Últimos 7 dias
111
Últimos 30 dias
146
Últimos 90 dias
146
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (32) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (22) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 146 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5001010-67.2025.8.24.0068/SC REQUERENTE : IGNEZ ANA BORDIGNON PINZETTA ADVOGADO(A) : JOAO OCTAVIO SIMON DE SOUZA (OAB SC061854) ADVOGADO(A) : ADELIANE JACIRA BETTO (OAB SC028628) DESPACHO/DECISÃO Das retificações no sistema Em que pese a parte ativa refira que os herdeiros colaterais renunciarão aos seus quinhões e, portanto, devem ser excluídos da relação de partes, nota-se que não é o caso de renúncia, mas sim cessão de direitos hereditários. Assim, antes mesmo de ostentarem a condição de cedentes, a qual produzirá efeitos somente após a homologação deste Juízo, os herdeiros colaterais ostentam a condição de adquirentes e, portanto, deverão constar do polo ativo da demanda. Retifiquei o cadastro de partes e representantes nesse sentido (inclusão de Germano e Gema (falecida) - com CPF; inclusão de Euclides - sem CPF; o cadastro de Felicio, já falecido, não foi localizado). Da conversão do rito Ciente do desinteresse na conversão do rito. Da retificação do valor da causa Os documentos que instruem a petição inicial dão conta de que o patrimônio deixado pelo autor da herança está avaliado, preliminarmente, em R$ 252.500,00 (duzentos e cinquenta e dois mil e quinhentos reais). Nesse sentido, arbitro e retifico, de ofício, o valor atribuído à causa para o referido montante (art. 292, II, § 3º, do CPC). Analisando-se a petição inicial, verifica-se não haver requerimento fundamentado para a concessão da gratuidade judiciária e a própria parte postulante admite o valor elevado dos bens. Não há que se falar, portanto, em concessão de gratuidade judiciária provisória, conforme postulado. Isso posto, intime-se a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais complementares, sob pena de extinção.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5002420-68.2022.8.24.0068/SC REQUERENTE : VANEA SCAPINI (Inventariante, Pais) ADVOGADO(A) : JOAO OCTAVIO SIMON DE SOUZA (OAB SC061854) ADVOGADO(A) : ADELIANE JACIRA BETTO (OAB SC028628) REQUERENTE : RAQUELI SCAPINI SEGHETTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : JOAO OCTAVIO SIMON DE SOUZA (OAB SC061854) ADVOGADO(A) : ADELIANE JACIRA BETTO (OAB SC028628) REQUERENTE : EDER SEGHETTO ADVOGADO(A) : JOAO OCTAVIO SIMON DE SOUZA (OAB SC061854) ADVOGADO(A) : ADELIANE JACIRA BETTO (OAB SC028628) REQUERENTE : ALESSANDRO SCAPINI SEGHETTO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : JOAO OCTAVIO SIMON DE SOUZA (OAB SC061854) ADVOGADO(A) : ADELIANE JACIRA BETTO (OAB SC028628) DESPACHO/DECISÃO Do Juízo 100% digital Ficam as partes intimadas de que o presente processo tramitará pelo Juízo 100% digital (Resolução Conjunta GP/CGJ n.º 29/2020). Observa-se que a adoção do Juízo 100% Digital não impede a produção de meios de prova ou de outros atos processuais que justifiquem sua realização de modo presencial. A recusa ao Juízo 100% Digital deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental. O procurador constituído deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer seu endereço eletrônico ( e-mail ) e contato telefônico (preferencialmente com vínculo ativo no aplicativo WhatsApp ), bem como do seu representado (inclusive terceiros interessados, credores habilitados e demais intervenientes no processo), caso assim ainda não tenha feito. Da cumulação de inventários Nota-se que a inventariante pretende transferir o patrimônio deixado por Salete Biondo Seghetto , na mesma ação, para o filho pós-morto Edimar Seghetto e, ato contínuo, aos seus herdeiros (companheira e filhos). Entretanto, a providência requerida é inviável sem a prévia e devida cumulação de inventários, na forma do art. 672 do CPC. Salienta-se que a homologação da partilha do herdeiro pós-morto, no bojo do processo n.º 5002052-59.2022.8.24.0068, não afasta a exigência legal, notadamente, porque o caso em exame envolve outros bens. Isso posto, antes de qualquer providência, intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifeste expressamente o desejo de cumular o inventário e partilha de Salete com o inventário e a sobrepartilha de Edimar, retificando o polo passivo da lide; b) alternativamente, caso não haja interesse nessa cumulação, deverá retificar o plano de partilha já apresentado, para fins de constar que a fração do herdeiro pós-morte integrará unicamente ao seu respectivo espólio. Da organização do processo para proceder-se aos ulteriores atos No mesmo prazo, considerando a ausência de documentos indispensáveis ao julgamento, a expedição de formal de partilha e o seu consequente registro, frisa-se que o processo deve ser organizado e a documentação pertinente, apresentada ao Juízo. Caso mantido o interesse na cumulação de inventários, a documentação relacionada abaixo deverá ser apresentada tanto em relação à falecida Salete Biondo Seghetto , quanto em relação ao falecido Edimar Seghetto . Diante disso, com o fito de melhor organizar o caderno processual, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante regulariza o feito na forma a seguir descrita. O inventariante deverá apresentar a documentação a seguir na ordem descrita abaixo e em UMA ÚNICA PROTOCOLIZAÇÃO , sendo vedada a apresentação de documentação parcial, a fim de melhor organizar o caderno processual. Portanto, caso o inventariante ora nomeado não disponha de toda a documentação, deverá postular por prazo para reunião de toda a documentação . Além disso, cada conjunto de documento deverá ser procedido da sua respectiva indicação, no seguinte formato, sendo a documentação negritada imprescindível para o julgamento do feito : a) ANEXO 1: qualificação completa do(a) autor(a) da herança (nome, estado civil, [in]existência de união estável, idade, domicílio, dia e lugar em que faleceu), cópia (i) da certidão de óbito, (ii) do CPF e (iii) da certidão de nascimento/casamento ; b) ANEXO 2: relação de herdeiros e seus respectivos cônjuges , contendo a sua qualificação completa (nome, estado civil, [in]existência de união estável, idade, endereço eletrônico e residência), se casados ou conviventes, o regime de bens do casamento ou da união estável e o respectivo grau de parentesco com o(a) de cujus , bem como a cópia (i) da certidão de nascimento ou casamento, (ii) de um documento com foto (RG ou CNH) e (iii) do CPF (nessa ordem e de um herdeiro por vez) ; c) ANEXO 3: representação processual do(a) meeiro(a) e de todos os herdeiros e cônjuges, com poderes para transigir, devendo as respectivas procurações serem juntadas na mesma ordem de herdeiros descrita na alínea anterior ; d) ANEXO 4: relação e local dos bens do espólio (inclusive bens alheios e aqueles que devem ser conferidos à colação), bem como a cópia do comprovante da propriedade (matrícula do imóvel, dossiê do veículo, nota fiscal de compra, extrato bancário ou de investimento) e documento atual e idôneo que comprove o valor corrente de tais bens ; obs: a relação de bens deverá ser instruída com certidão de propriedade veicular e imobiliária (negativa ou positiva) em titularidade do(s) autor(es) da herança ; e) ANEXO 5: plano de partilha amigável e, sendo o caso, escritura pública de direitos hereditários, relativa à cessão, assim como termo nos autos, no que tange a renúncia; f) ANEXO 6: certidões negativas federal, estadual e municipal , inclusive do cedente dos direitos hereditários, se for o caso; g) ANEXO 7: comprovante do recolhimento dos tributos incidentes (imposto causa mortis e, se houver cessão de direitos hereditários, o comprovante do recolhimento do imposto inter vivos); Obs: verificar necessidade de retificação, pois o tributo foi lançado diretamente aos representantes do herdeiro pós-morto, avançando indevidamente uma cadeia de recolhimento. h) ANEXO 8: certidão de inexistência de testamento público ou instrumento de aprovação de testamento cerrado emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados obtida no site www.censec.org.br. Os documentos já apresentados, deverão ser reapresentados na ordem descrita, visto que o processo de inventário é composto por diversos documentos, sendo que a ausência de qualquer um inviabiliza o julgamento e também a expedição do formal de partilha. Do prosseguimento do feito Juntada toda a documentação retro descrita, na forma ora determinada, retornem-se conclusos para verificação acerca das citações (dos cônjuges, companheiros, herdeiros, legatários e testamenteiros, se houver), bem como das intimações dos interessados a respeito dos documentos juntados e plano de partilha, intimações das Fazendas Públicas, publicação do edital competente, deliberação acerca da necessidade de avaliação judicial e subscrição do termo de inventariante. Da possibilidade de alteração do rito processual Dispõe o art. 664, caput , do CPC: " Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha ". O rito em comento é chamado de arrolamento comum , mas assemelha-se ao arrolamento sumário (arts. 659 a 663 do CPC), sobretudo porque também exige que a partilha seja amigável. Considerando o rito retro aludido, ante a presença de incapazes envolvidos na demanda, deverá a parte requerente esclarecer sobre a possibilidade e interesse na conversão do feito de inventário pelo rito comum em arrolamento comum, a fim de utilizar-se do procedimento simplificado que dispensa a maioria dos atos processuais exigíveis no rito comum. A parte requerente deverá ficar ciente de que para a adoção de tal rito é necessário que haja consenso/acordo entre todos os herdeiros , devendo todos estarem devidamente representados por procurador habilitado no processo , pois neste rito é desnecessária a citação de eventual cônjuge, companheiro ou herdeiro (porquanto se trata de partilha amigável, celebrada entre partes capazes), bem como a intimação das Fazendas Públicas (pois a intimação do fisco para o lançamento administrativo do imposto de transmissão se dará após transitada em julgado a sentença de homologação de partilha), logo, haverá, inclusive, alteração no polo ativo da demanda. Registro que, ainda que haja herdeiro incapaz, é plenamente possível a adoção do rito do arrolamento comum, desde que haja concordância do Ministério Público, conforme art. 665 do CPC: " O inventário processar-se-á também na forma do art. 664 , ainda que haja interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público ". Ante o exposto, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a possibilidade de conversão do rito da presente demanda para o arrolamento comum (arts. 664 e 665 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. Manifestado o interesse pela parte requerente, intime-se o Ministério Público para dizer se concorda com o rito do arrolamento comum. Havendo concordância pelo Ministério Público, defiro , desde já, a conversão para que o feito passe a tramitar pelo rito do arrolamento comum e determino a retificação da classe da ação para "Arrolamento Comum". Após, retorne concluso. Da inércia Decorrido o prazo sem cumprimento e manifestação, intime-se o(a) inventariante pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de remoção, nos moldes dos artigos 622 a 625 do CPC. Cumprimento das determinações retro Tudo cumprido na forma acima, retorne concluso. Intimem-se . ÍNDICE DA AÇÃO DE INVENTÁRIO Descrição Resposta e/ou localização DO ESPÓLIO Rito Comum (possibilidade de conversão) Cumulativo NÃO Autor da herança SALETE BIONDO SEGHETTO Cópia do CPF FALTANTE Estado civil Divorciada Certidão de nascimento/casamento evento 10, CERTCAS2 Número de herdeiros (exordial) 2 (dois) herdeiros filhos Certidão de óbito evento 1, CERTOBT12 Número de herdeiros (certidão) Não consta Nomeação inventariante Decisão de nomeação: evento 22, DESPADEC1 Termo assinado: FALTANTE Existência de testamento Não: evento 25, DOCUMENTACAO3 DOS HERDEIROS Cônjuge Não possuía: Divorciada, não convivia em regime de união estável Herdeiros NOME: EDER SEGHETTO , divorciado DOCUMENTO: evento 1, CPF4 CERTIDÃO: FALTANTE PROCURAÇÃO: evento 1, PROC2 NOME: EDIMAR SEGHETTO , solteiro, em união estável ( evento 1, CONTR6 ) DOCUMENTO: evento 1, CPF10 CERTIDÃO: FALTANTE PROCURAÇÃO: Não se aplica Por se tratar de herdeiro pós-morto ( evento 1, CERTOBT11 ), achase-se representado por companheira e filhos, respectivamente, relacionados abaixo: Companheira: NOME: VANEA SCAPINI , solteira DOCUMENTO: evento 1, CPF5 CERTIDÃO: FALTANTE PROCURAÇÃO: evento 1, PROC3 Descendente de primeiro grau: NOME: ALESSANDRO SCAPINI SEGHETTO , solteiro DOCUMENTO: FALTANTE CERTIDÃO: evento 1, CERTNASC7 PROCURAÇÃO: evento 1, PROC3 Descendente de primeiro grau: NOME: RAQUELI SCAPINI SEGHETTO , solteiro DOCUMENTO: evento 1, CPF9 CERTIDÃO: evento 1, CERTNASC8 PROCURAÇÃO: evento 1, PROC3 NOME: DOCUMENTO: CERTIDÃO: PROCURAÇÃO: NOME: DOCUMENTO: CERTIDÃO: PROCURAÇÃO: NOME: DOCUMENTO: CERTIDÃO: PROCURAÇÃO: NOME: DOCUMENTO: CERTIDÃO: PROCURAÇÃO: Incapaz SIM/NÃO NOME: DOS BENS Bens imóveis 1) Imóvel objeto da Matrícula n.º 4.235 do RI de Seara-SC, com a área de 48.400,00 m², avaliada em R$ 145.400,00 ( evento 1, MATRIMÓVEL13 e evento 10, DOCUMENTACAO4 ); Bens móveis 1) Veículo: FALTANTE Montante em dinheiro Não consta Direitos Não consta DAS DÍVIDAS Arroladas pelos herdeiros ESCLARECER Certidão negativa fisco federal evento 1, CERTNEG15 e evento 25, CERTNEG2 Certidão negativa fisco estadual FALTANTE Certidão negativa fisco municipal evento 1, CERTNEG14 DO PLANO DE PARTILHA Plano de partilha evento 85, PET1 Cessão dos direitos hereditários Gratuita: Não consta Onerosa: Não consta Recolhimento do ITCMD evento 43, OUT4 ATOS PROCESSUAIS Recebimento da inicial evento 22, DESPADEC1 Concessão da gratuidade da justiça Concedida ao evento 22, DESPADEC1 Primeiras declarações evento 10, PET1 Manifestação da Fazenda Federal evento 46, PET1 (requer sua exclusão) Manifestação da Fazenda Estadual evento 43, PET1 Manifestação da Fazenda Municipal evento 45, PET1 Manifestação do Ministério Público evento 88, PROMOÇÃO1 Publicação do edital evento 39, EDITAL1
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000402-40.2023.8.24.0068/SC (originário: processo nº 50007185820208240068/SC) RELATOR : Pedro Antônio Panerai EXEQUENTE : EMERSON NARDINO ADVOGADO(A) : ADELIANE JACIRA BETTO (OAB SC028628) EXEQUENTE : ADELIANE JACIRA BETTO ADVOGADO(A) : ADELIANE JACIRA BETTO (OAB SC028628) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 78 - 08/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 77 - 12/05/2025 - Decisão interlocutória
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001143-12.2025.8.24.0068 distribuido para Vara Única da Comarca de Seara na data de 20/06/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0300481-75.2016.8.24.0068/SC EXEQUENTE : LEONIR PEROTTO ADVOGADO(A) : ADELIANE JACIRA BETTO (OAB SC028628) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente das informações contidas nas certidões. 2. Antes de analisar o pedido retro, cumpra-se como determinado nos itens 3 e seguintes do despacho do ev. 186.1 .
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATOrd 0001416-47.2025.5.12.0008 RECLAMANTE: ZELECI MARIA FASOLO BICIGO E OUTROS (8) RECLAMADO: MUNICIPIO DE XAVANTINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9546e0b proferido nos autos. DESPACHO  Vistos, etc. Para encerramento da instrução,  designo o dia 15/07/2025, às 12:59, facultando a presença das partes e dos procuradores. Caso desejem apresentar razões finais, poderão fazê-lo até a data do encerramento. Não apresentadas, serão tidas como remissivas. Também, caso não compareçam, declaram não ter sido possível conciliar. Link para a Sala de Audiência: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4832164221 ID da reunião: 483 216 4221 Link para a Sala de Espera: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4935512250 ID da Reunião: 4935512250 Recomenda-se que o aplicativo Zoom seja instalado com antecedência em relação à audiência, e que os advogados antecipadamente orientem seus clientes e testemunhas quanto à operação daquele. Alternativamente, também é possível a participação no ato sem a utilização do aplicativo, diretamente no navegador do computador (Chrome, Firefox, Safari, entre outros), devendo o usuário, para tanto, “clicar” na opção "Iniciar a reunião" e, em seguida, “Ingresse em seu navegador”. Em caso de dúvidas quanto ao andamento da pauta, as partes, procuradores e testemunhas poderão solicitar orientações na Sala de Espera, acima indicada. /MBTC CONCORDIA/SC, 07 de julho de 2025. ADILTON JOSE DETONI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZELECI MARIA FASOLO BICIGO - ELIANE DALL ACQUA - GEAN PAULO MORES - DILCE BUFFON TRIACCA - MARITANIA MARIANE DA VEIGA - ADRIANE FOREST CHIOSSI - ERONILDA DA SILVA POLLI - JEAN FERNANDO GANDOLFI - CLEUSA ANA POLLI NARDINO
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