Fabrício Rozza

Fabrício Rozza

Número da OAB: OAB/SC 028626

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: FABRÍCIO ROZZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5011700-66.2025.8.24.0033/SC AUTOR : JONAS TEIXEIRA ADVOGADO(A) : FABRÍCIO ROZZA (OAB SC028626) DESPACHO/DECISÃO A Resolução CM n. 11/2018 do TJSC fixa critérios para a análise dos pedidos de Gratuidade da Justiça, proporcionando a análise do direito de acesso ao Poder Judiciário também pela metodologia da Análise Econômica do Direito. Segundo o ato normativo: Art. 1º Fica recomendado: I - aos magistrados, quando da análise do pedido de gratuidade da justiça, observadas a natureza do pleito e a urgência da tutela jurisdicional requerida: a) considerar, quando possível, os critérios estabelecidos pela jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina para fins de averiguação documental da insuficiência de recursos alegada pela pessoa física; b) efetuar análise criteriosa das declarações e dos documentos apresentados para fins de comprovação da insuficiência de recursos arguida por pessoas físicas e jurídicas, principalmente, quando for o caso, do comprovante de rendimentos; c) avaliar, preferencialmente com base na observação simultânea das alíneas "a" e "b" deste inciso, a existência de elementos que tornem frágil a declaração de insuficiência de recursos apresentada e, em caso afirmativo, intimar a parte para que comprove a adequação de sua situação financeira aos requisitos estabelecidos (§ 2º do art. 99 do Código de Processo Civil), sob pena de indeferimento do pedido; d) elaborar rol exemplificativo padronizado de documentos que possam auxiliar na comprovação da insuficiência de recursos pela parte, consideradas as diferentes situações relativas às pessoas físicas e jurídicas, que deverá constar do próprio ato de intimação referido na alínea "c" deste inciso; e e) analisar a possibilidade de incidência das alternativas de deferimento parcial ou parcelado descritas nos §§ 5º e 6º do art. 98 do Código de Processo Civil. Notadamente, para análise da situação financeira da parte, foram apresentados apenas dois documentos: uma declaração de hipossuficiência (Ev. 1 - DECLPOBRE5) e um demonstrativo de pagamento (Ev. 1 - DOC6). A declaração de hipossuficiência, por si só, não traduz certeza, sendo necessária a apresentação de documentos complementares para sua comprovação. Além disso, o demonstrativo de pagamento indica uma remuneração no valor de R$ 6.367,45 (seis mil, trezentos e sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), valor superior ao de 3 salários mínimos, que utilizo para aferir a hipossuficiência financeira. Embora oportunizada a complementação neste ponto, a parte quedou-se inerte, inexistindo elementos que apontem condição socioeconômica que justifique a concessão da benesse. Do exposto, indefiro a Gratuidade da Justiça (GJ) postulada, mas defiro o parcelamento das custas iniciais, a ser realizado em uma das seguintes formas, a critério da parte: a) em 3 (três) mensalidades iguais, por meio de boleto bancário, vencendo a primeira no prazo de 15 dias e, as demais, no mesmo dia dos meses subsequentes, consoante art. 98, § 5º, do CPC e art. 5º da Resolução CM n. 3/2019, com redação dada pelo art. 1° da Resolução CM n. 3 de 13 de maio de 2024. Nesta hipótese, o valor de cada parcela não poderá ser inferior à metade da quantia prevista para o mínimo das ações cíveis em geral estabelecido na Tabela do Anexo Único da Lei Estadual n. 17.654/2018; ou b) em até 12 (doze) mensalidades iguais, por meio de cartão de crédito, devendo ser realizada e comprovada a transação no prazo de 15 dias. Nesta segunda hipótese, fica dispensado o limite estabelecido  para o mínimo das ações cíveis em geral, mas a parte fica sujeita aos encargos moratórios estipulados pela instituição financeira (art. 5º, § 2º, I e II, da Resolução CM n. 3/2019. Destaco desde logo que o inadimplemento de uma parcela implicará no vencimento das remanescentes, observado o disposto no art. 15 da Lei estadual n. 17.654, de 27 de dezembro de 2018 (art. 5º da Resolução CM n. 3/2019, acrescentado pelo art. 1° da Resolução CM n. 2 de 21 de fevereiro de 2022). Intime-se a parte para comprovação do adiantamento das despesas processuais cabíveis, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de inviabilidade de prosseguimento, consoante interpretação dos arts. 321 do CPC e 15 da Lei Estadual n. 17.654/2018. Não é ocioso destacar ser dispensável a intimação pessoal da parte para comprovação do pagamento das custas ou apresentação de documentação referente à gratuidade judiciária, consoante orientação da Circular 100/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça. No ponto, saliento que: [...] o Superior Tribunal de Justiça, através de sua Corte Especial, firmou orientação de que o cancelamento da distribuição do processo, por ausência de recolhimento das custas iniciais, independe da prévia intimação pessoal da parte [...] (BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no REsp 1336820-SP. Relator: Paulo de Tarso Sanseverino. Brasília: 14 de outubro de 2014). Transcorrido o prazo in albis , conclusos para decisão.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007028-15.2025.8.24.0033/SC (originário: processo nº 00196780520138240033/SC) RELATOR : Bruno Makowiecky Salles EXEQUENTE : FABRÍCIO ROZZA ADVOGADO(A) : FABRÍCIO ROZZA (OAB SC028626) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 33 - 29/06/2025 - Impugnação SISBAJUD
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5008755-19.2019.8.24.0033/SC AUTOR : JURANDIR DE SANTANA JUNIOR ADVOGADO(A) : FABRÍCIO ROZZA (OAB SC028626) RÉU : COMERCIO E TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS G.W. LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007690-84.2013.8.24.0033/SC EXEQUENTE : JUCENIR JOAO MEIRINHO BACCA ADVOGADO(A) : FABRÍCIO ROZZA (OAB SC028626) EXECUTADO : MARCIO ROGERIO DIAS ADVOGADO(A) : GILCEMAR NATAL COSTA (OAB SC006990) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. I. Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes identificadas em epígrafe, em que a parte exequente postula a suspensão da CNH do executado. II. No entanto, ao julgar o REsp n. 1955539/SP, a Segunda Sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em 07.04.2022, deliberou por afetar o julgamento repetitivo sob o Tema n. 1137, visando definir se, com fundamento no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, é possível ao magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos. Por ocasião da afetação, determinou-se a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. III. Deste modo, afetado o tema, deixo de analisar o pedido, até o julgamento definitivo do Tema n. 1137 pelo Superior Tribunal de Justiça, podendo o credor dar prosseguimento à execução em relação a outros atos executórios. IV. Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5001424-69.2023.8.24.0930/SC AUTOR : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462) ADVOGADO(A) : GERMANO GUSTAVO LINZMEYER (OAB SC023781) ADVOGADO(A) : GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000) ADVOGADO(A) : UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865) ADVOGADO(A) : PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351) ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) RÉU : CARLOS IDAMIR AIRES MATSDORFF ADVOGADO(A) : FABRÍCIO ROZZA (OAB SC028626) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração em que se alega omissão na decisão indigitada, no instante em que o juízo não teria analisado o pedido de reconvenção. É o relatório. DECIDO. As alegações da parte embargante não legitimam embargos de declaração, pois não retratam obscuridade, contradição, omissão ou erro material constantes no art. 1.022 do CPC. Tampouco servem os embargos para rediscutir teses, com o intuito de atribuir efeito infringente ao julgado, subvertendo a função de recurso à Instância Superior. Haure-se da jurisprudência: Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente no julgado, além de corrigir erro material, não permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria. (STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1592600, Rel. Min. Afrânio Vilela, j. 17.6.2024). O Magistrado não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos aventados quando a abordagem de uma tese redundar na consequente e lógica rejeição de outra com a qual não se coaduna, bem como quando a interpretação sistêmica da decisão demonstrar ter se ocupado de toda a matéria aventada pelos litigantes. Nesse sentido: DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JULGADOR SE MANIFESTAR EXPRESSAMENTE ACERCA DE TODAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS. MERO INCONFORMISMO COM O PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO PREENCHIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS (TJSC, ED 5052443-51.2022.8.24.0930, Rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 27/06/2024). ANTE O EXPOSTO , rejeito os embargos. Intimem-se. Cumpra a decisão do evento 94.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0303435-68.2017.8.24.0033/SC RÉU : JOSEFA CORA VASQUES ADVOGADO(A) : FABRÍCIO ROZZA (OAB SC028626) RÉU : HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SC015592) ATO ORDINATÓRIO Certifico que os embargos de declaração retro são tempestivos, em função do que a parte embargada fica intimada para se manifestar sobre o recurso em 5 dias (art. 1.023, § 2º, CPC).
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007426-59.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE : T&T ASSESSORIA E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : FABRÍCIO ROZZA (OAB SC028626) ATO ORDINATÓRIO Diante do retorno do aviso de recebimento ou do mandado, sem cumprimento , fica intimada a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) se o expediente retornou com a informação “Mudou-se”, “Endereço insuficiente”, “Não existe o número” ou “Desconhecido”; ou diante do requerimento de citação por edital, a parte ativa deverá informar se deseja a busca de novo endereço em cadastros cujo acesso é franqueado eletronicamente ao Juízo; b) se o expediente retornou com a informação “Recusado”, “Não procurado” ou “Ausente”, reitere-se por mandado, ficando a parte ativa intimada para recolher as diligências do Oficial de Justiça, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 82 do CPC, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Fica intimada a parte ativa para, no mesmo prazo, em havendo indicação de novo endereço ou pedido de reitereção por mandado, efetuar o pagamento das despesas (diligências do Oficial de Justiça ou despesas postais) necessárias à emissão do expediente, devendo emitir a respectiva guia mediante consulta processual -> ações -> custas -> incluir condução Oficial de Justiça para mandado ou incluir item de recolhimento (ARMP para citações e AR para intimações) para ofício -> gerar guia -> emitir o boleto onde diz "forma de pagamento".
  9. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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