Giuselene Bonet Zomer
Giuselene Bonet Zomer
Número da OAB:
OAB/SC 028616
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSC, TRT12, TRF4, TJRS, TJPR, TJSP
Nome:
GIUSELENE BONET ZOMER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004478-56.2023.8.21.0015/RS EXEQUENTE : NOVA MOTORES E FIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : Giuselene Bonet Zomer (OAB SC028616) EXECUTADO : D LIMA CORREA MALHANO COIFAS ADVOGADO(A) : DENISE DAL MOLIN PELLIZZONI (OAB RS027177) SENTENÇA Diante da informação do adimplemento integral do débito pela parte credora (evento 63, PET1), JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000048-72.2022.5.12.0019 RECLAMANTE: ASSIS LOCATELI CAMARA RECLAMADO: NOVA MOTORES E FIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d930271 proferido nos autos. Do pedido de pagamento parcelado ora formulado pela ré, manifeste-se a parte autor, no prazo de 05 dias, sendo o silêncio, considerando como concordância. Independentemente do prazo do autor, deverá a ré dar inicio aos pagamentos, com o depósito da primeira parcela no prazo de 05 dias. Intimem-se. /tl. JARAGUA DO SUL/SC, 02 de julho de 2025. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSIS LOCATELI CAMARA
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000048-72.2022.5.12.0019 RECLAMANTE: ASSIS LOCATELI CAMARA RECLAMADO: NOVA MOTORES E FIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d930271 proferido nos autos. Do pedido de pagamento parcelado ora formulado pela ré, manifeste-se a parte autor, no prazo de 05 dias, sendo o silêncio, considerando como concordância. Independentemente do prazo do autor, deverá a ré dar inicio aos pagamentos, com o depósito da primeira parcela no prazo de 05 dias. Intimem-se. /tl. JARAGUA DO SUL/SC, 02 de julho de 2025. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIAO MOTORES ELETRICOS LTDA. - NOVA PARTICIPACOES S.A - KCEL MOTORES E FIOS LTDA. - UNIAO SERVICOS COMERCIAIS S/A - NOVA MOTORES E FIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000194-27.2025.5.12.0046 RECLAMANTE: FILIPE RAMOS DE ANDRADE RECLAMADO: NOVA MOTORES E FIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c59e578 proferido nos autos. DESPACHO Vistos... Considerando a necessidade de investigação acerca do acidente de trabalho, reputo imprescindível a realização de perícia médica específica. Destarte, destituo a perita anteriormente designada e nomeio o(a) DR. KINK DOUGLAS LUÇOLLI TONCHUK para o encargo de perito(a) médico(a), a fim de verificar o nexo de causalidade, a extensão do dano, bem como a existência de incapacidade laboral e danos estéticos. O exame clínico do periciando ocorrerá no dia 07/08/2025, às 12:30, no fórum trabalhista de Jaraguá do Sul (Centro Comercial Fall - Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 320 - Centro, Jaraguá do Sul - SC, 89251-700, segundo andar). Deverá a parte autora juntar no processo os atestados, exames médicos, laboratoriais, RX, e outros exames complementares que possuir, para serem examinados pelo perito médico. Deverá apresentar, também, sua CTPS, cópia de todos os prontuários médicos dos tratamentos realizados, inclusive os hospitalares e cirúrgicos, se existirem, com relatórios recentes dos médicos que atendem a parte autora, com referência às doenças reclamadas. Na ocasião do exame o (a) Reclamante deve, obrigatoriamente, apresentar TODAS as carteiras de trabalho, mesmo que virtual. Todos os documentos médicos pertinentes devem ser acostados aos autos, sendo desnecessária sua apresentação na avaliação. Em caso de necessidade, o perito médico inspecionará o local de trabalho, comunicando às partes, através de seus procuradores, com antecedência mínima de 5 dias. Caso as partes tenham apresentado quesitos na inicial, na defesa ou em qualquer peça processual, deverão esclarecer tal situação no prazo de 5 dias. A parte ré deverá juntar aos autos até a data da perícia os PPRA, PCMSO, LTCAT´s, FMI (Ficha Médica Individual) e as AET´s-Análises Ergonômicas referentes ao posto de trabalho da parte autora, sob pena de se presumir inexistentes tais documentos, caracterizando negligência da empresa (inteligência do disposto na Portaria MTb 3214/78). O CPC estabelece o dever de colaboração entre juízes, advogados, serventuários, testemunhas, oficiais de justiça, peritos e assistentes técnicos, bem como o dever de urbanidade, sendo que o embate natural do processo não pode se converter em desrespeito, pressões, insultos, ameaças ou comportamentos reprováveis. No ato da perícia, o perito é o representante do juízo, devendo tratar a todos com urbanidade e exigir idêntico tratamento com relação às demais pessoas presentes. Registro que, não obstante o assistente técnico agir no interesse do seu cliente, não está autorizado a desacatar quaisquer dos presentes, nem ofender partes ou advogados, ou até mesmo o perito oficial e por ser de confiança da parte, poderá esta incorrer em litigância de má-fé, com multa e indenização. O(a) perito(a) deverá gravar informações das partes e o ato pericial, com áudio, ou áudio e vídeo, devendo disponibilizar o arquivo no PJ-e juntamente com o laudo pericial. O(a) perito(a) deverá responder os quesitos das partes, bem como os seguintes quesitos do Juízo. O Juízo formula desde já os seguintes quesitos: 1. O reclamante está ou esteve acometido de alguma patologia? Qual? 2. A patologia ou patologias foram originadas ou agravadas em virtude de acidente de trabalho? Em caso afirmativo, descreva o acidente. 3. A patologia ou patologias determinam ou determinaram incapacidade para a realização do trabalho ou das atividades cotidianas? 4. Se determinam, a incapacidade é permanente ou temporária? 5. É possível indicar o grau da incapacidade laborativa do reclamante? 6. Na situação do(a) autor(a) se existe tratamento e, em caso positivo, no que consistiria este e se existe cobertura do SUS, inclusive em relação ao fornecimento de medicamentos? 7. Algum outro fator (empregos anteriores, alterações hormonais, outras doenças preexistentes, atividades domésticas, esportes, ocupações posteriores ao afastamento do trabalho na ré) atuou, no caso em exame, de modo determinante para as incapacidades diagnosticadas? Especificar. 8. Poderia o Sr. Perito indicar se há possibilidade de reabilitação profissional? Em caso negativo, se há na ré outra função que o (a) autor (a) possa ser readaptado? Indique. 9. Poderia o Sr. Perito indicar qual o prazo médio para recuperação da eventual patologia diagnosticada? 10. Caso haja possibilidade de recuperação, quais os custos, forma e tempo de tratamento para o efetivo restabelecimento das condições físicas ideais 11. Se as sequelas decorrentes do acidente importam em prejuízo estético? Em que grau? Não sendo possível o comparecimento à perícia médica ora designada, deverá a parte comunicar ao perito com antecedência, ou justificar o não comparecimento, sob pena de arcar com o pagamento de R$ 200,00 ao perito e de ser indeferida nova data para a perícia. Intime-se o(a) perito(a). Ciente a perita da destituição por meio da publicação deste despacho. apm JARAGUA DO SUL/SC, 02 de julho de 2025. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FILIPE RAMOS DE ANDRADE
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000194-27.2025.5.12.0046 RECLAMANTE: FILIPE RAMOS DE ANDRADE RECLAMADO: NOVA MOTORES E FIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c59e578 proferido nos autos. DESPACHO Vistos... Considerando a necessidade de investigação acerca do acidente de trabalho, reputo imprescindível a realização de perícia médica específica. Destarte, destituo a perita anteriormente designada e nomeio o(a) DR. KINK DOUGLAS LUÇOLLI TONCHUK para o encargo de perito(a) médico(a), a fim de verificar o nexo de causalidade, a extensão do dano, bem como a existência de incapacidade laboral e danos estéticos. O exame clínico do periciando ocorrerá no dia 07/08/2025, às 12:30, no fórum trabalhista de Jaraguá do Sul (Centro Comercial Fall - Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 320 - Centro, Jaraguá do Sul - SC, 89251-700, segundo andar). Deverá a parte autora juntar no processo os atestados, exames médicos, laboratoriais, RX, e outros exames complementares que possuir, para serem examinados pelo perito médico. Deverá apresentar, também, sua CTPS, cópia de todos os prontuários médicos dos tratamentos realizados, inclusive os hospitalares e cirúrgicos, se existirem, com relatórios recentes dos médicos que atendem a parte autora, com referência às doenças reclamadas. Na ocasião do exame o (a) Reclamante deve, obrigatoriamente, apresentar TODAS as carteiras de trabalho, mesmo que virtual. Todos os documentos médicos pertinentes devem ser acostados aos autos, sendo desnecessária sua apresentação na avaliação. Em caso de necessidade, o perito médico inspecionará o local de trabalho, comunicando às partes, através de seus procuradores, com antecedência mínima de 5 dias. Caso as partes tenham apresentado quesitos na inicial, na defesa ou em qualquer peça processual, deverão esclarecer tal situação no prazo de 5 dias. A parte ré deverá juntar aos autos até a data da perícia os PPRA, PCMSO, LTCAT´s, FMI (Ficha Médica Individual) e as AET´s-Análises Ergonômicas referentes ao posto de trabalho da parte autora, sob pena de se presumir inexistentes tais documentos, caracterizando negligência da empresa (inteligência do disposto na Portaria MTb 3214/78). O CPC estabelece o dever de colaboração entre juízes, advogados, serventuários, testemunhas, oficiais de justiça, peritos e assistentes técnicos, bem como o dever de urbanidade, sendo que o embate natural do processo não pode se converter em desrespeito, pressões, insultos, ameaças ou comportamentos reprováveis. No ato da perícia, o perito é o representante do juízo, devendo tratar a todos com urbanidade e exigir idêntico tratamento com relação às demais pessoas presentes. Registro que, não obstante o assistente técnico agir no interesse do seu cliente, não está autorizado a desacatar quaisquer dos presentes, nem ofender partes ou advogados, ou até mesmo o perito oficial e por ser de confiança da parte, poderá esta incorrer em litigância de má-fé, com multa e indenização. O(a) perito(a) deverá gravar informações das partes e o ato pericial, com áudio, ou áudio e vídeo, devendo disponibilizar o arquivo no PJ-e juntamente com o laudo pericial. O(a) perito(a) deverá responder os quesitos das partes, bem como os seguintes quesitos do Juízo. O Juízo formula desde já os seguintes quesitos: 1. O reclamante está ou esteve acometido de alguma patologia? Qual? 2. A patologia ou patologias foram originadas ou agravadas em virtude de acidente de trabalho? Em caso afirmativo, descreva o acidente. 3. A patologia ou patologias determinam ou determinaram incapacidade para a realização do trabalho ou das atividades cotidianas? 4. Se determinam, a incapacidade é permanente ou temporária? 5. É possível indicar o grau da incapacidade laborativa do reclamante? 6. Na situação do(a) autor(a) se existe tratamento e, em caso positivo, no que consistiria este e se existe cobertura do SUS, inclusive em relação ao fornecimento de medicamentos? 7. Algum outro fator (empregos anteriores, alterações hormonais, outras doenças preexistentes, atividades domésticas, esportes, ocupações posteriores ao afastamento do trabalho na ré) atuou, no caso em exame, de modo determinante para as incapacidades diagnosticadas? Especificar. 8. Poderia o Sr. Perito indicar se há possibilidade de reabilitação profissional? Em caso negativo, se há na ré outra função que o (a) autor (a) possa ser readaptado? Indique. 9. Poderia o Sr. Perito indicar qual o prazo médio para recuperação da eventual patologia diagnosticada? 10. Caso haja possibilidade de recuperação, quais os custos, forma e tempo de tratamento para o efetivo restabelecimento das condições físicas ideais 11. Se as sequelas decorrentes do acidente importam em prejuízo estético? Em que grau? Não sendo possível o comparecimento à perícia médica ora designada, deverá a parte comunicar ao perito com antecedência, ou justificar o não comparecimento, sob pena de arcar com o pagamento de R$ 200,00 ao perito e de ser indeferida nova data para a perícia. Intime-se o(a) perito(a). Ciente a perita da destituição por meio da publicação deste despacho. apm JARAGUA DO SUL/SC, 02 de julho de 2025. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOVA FIOS ESMALTADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - NOVA FUNDICAO E COMERCIO DE METAIS LTDA - NOVA MOTORES E FIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000845-35.2020.5.12.0046 RECLAMANTE: GIOVANI FUGEL RECLAMADO: CONDOMINIO EMPRESARIAL JARAGUA DO SUL E OUTROS (6) DESTINATÁRIO: GIOVANI FUGEL I N T I M A Ç Ã O Fica V. Sª. intimada do(s) resultado(s) NEGATIVO(S) da(s) diligência(s) realizada(s) no(s) ID fdabb1d, devendo informar o(s) atual(is) endereço(s) da(s) parte(s), inclusive contatos remotos (e-mail e telefone), no prazo de cinco dias. JARAGUA DO SUL/SC, 02 de julho de 2025. RENAN DIAS BARRETO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANI FUGEL
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000116-04.2023.5.12.0046 RECLAMANTE: WAGNER JUNIOR DOS SANTOS RECLAMADO: NOVA MOTORES E FIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Destinatário: WAGNER JUNIOR DOS SANTOS Endereço desconhecido Fica V. Sa. intimada para ter vista da conta de liquidação apresentada para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de oito dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. Não havendo insurgências pela parte autora quanto aos cálculos, deverá requerer o que entender de direito, inclusive o início da execução, indicando o(s) CPF/CNPJ do(s) executado(s), visando ao prosseguimento do feito, ante o novo teor dos arts. 878 e 880 da CLT. Compete ao advogado ou à parte comunicar ao juízo qualquer mudança posterior de endereço, sob pena de se reputarem válidas as notificações ou intimações enviadas para o endereço constante dos autos. Assinado eletronicamente pelo servidor, Analista/Técnico Judiciário, abaixo indicado. JARAGUA DO SUL/SC, 02 de julho de 2025. RAPHAEL SOMENSI FAGUNDES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER JUNIOR DOS SANTOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000116-04.2023.5.12.0046 RECLAMANTE: WAGNER JUNIOR DOS SANTOS RECLAMADO: NOVA MOTORES E FIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Destinatário: NOVA MOTORES E FIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Endereço desconhecido Fica V. Sa. intimada para ter vista da conta de liquidação apresentada para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de oito dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. Não havendo insurgências pela parte autora quanto aos cálculos, deverá requerer o que entender de direito, inclusive o início da execução, indicando o(s) CPF/CNPJ do(s) executado(s), visando ao prosseguimento do feito, ante o novo teor dos arts. 878 e 880 da CLT. Compete ao advogado ou à parte comunicar ao juízo qualquer mudança posterior de endereço, sob pena de se reputarem válidas as notificações ou intimações enviadas para o endereço constante dos autos. Assinado eletronicamente pelo servidor, Analista/Técnico Judiciário, abaixo indicado. JARAGUA DO SUL/SC, 02 de julho de 2025. RAPHAEL SOMENSI FAGUNDES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - NOVA MOTORES E FIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000116-04.2023.5.12.0046 RECLAMANTE: WAGNER JUNIOR DOS SANTOS RECLAMADO: NOVA MOTORES E FIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Destinatário: NOVA FIOS ESMALTADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Endereço desconhecido Fica V. Sa. intimada para ter vista da conta de liquidação apresentada para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de oito dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. Não havendo insurgências pela parte autora quanto aos cálculos, deverá requerer o que entender de direito, inclusive o início da execução, indicando o(s) CPF/CNPJ do(s) executado(s), visando ao prosseguimento do feito, ante o novo teor dos arts. 878 e 880 da CLT. Compete ao advogado ou à parte comunicar ao juízo qualquer mudança posterior de endereço, sob pena de se reputarem válidas as notificações ou intimações enviadas para o endereço constante dos autos. Assinado eletronicamente pelo servidor, Analista/Técnico Judiciário, abaixo indicado. JARAGUA DO SUL/SC, 02 de julho de 2025. RAPHAEL SOMENSI FAGUNDES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - NOVA FIOS ESMALTADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000116-04.2023.5.12.0046 RECLAMANTE: WAGNER JUNIOR DOS SANTOS RECLAMADO: NOVA MOTORES E FIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Destinatário: NOVA PARTICIPACOES S.A Endereço desconhecido Fica V. Sa. intimada para ter vista da conta de liquidação apresentada para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de oito dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. Não havendo insurgências pela parte autora quanto aos cálculos, deverá requerer o que entender de direito, inclusive o início da execução, indicando o(s) CPF/CNPJ do(s) executado(s), visando ao prosseguimento do feito, ante o novo teor dos arts. 878 e 880 da CLT. Compete ao advogado ou à parte comunicar ao juízo qualquer mudança posterior de endereço, sob pena de se reputarem válidas as notificações ou intimações enviadas para o endereço constante dos autos. Assinado eletronicamente pelo servidor, Analista/Técnico Judiciário, abaixo indicado. JARAGUA DO SUL/SC, 02 de julho de 2025. RAPHAEL SOMENSI FAGUNDES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - NOVA PARTICIPACOES S.A
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