Sergey Ramyres Schutz
Sergey Ramyres Schutz
Número da OAB:
OAB/SC 028594
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
SERGEY RAMYRES SCHUTZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5004627-70.2024.4.04.0000/SC RELATOR : Desembargador Federal CELSO KIPPER AGRAVADO : BENTA BUSANA ADVOGADO(A) : SERGEY RAMYRES SCHUTZ (OAB SC028594) ADVOGADO(A) : SAYLES RODRIGO SCHÜTZ (OAB SC015426) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DE SENTENÇA. ÓBITO DO AUTOR. NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. extinção do feito. impossibilidade. arquivamento adminstrativo sine die . 1. A prescrição executiva contra a Fazenda ocorre após cinco anos contados do trânsito em julgado da sentença exequenda, podendo ser interrompida apenas uma vez, recomeçando a correr pela metade, ou seja, por dois anos e meio e, de acordo com a Súmula 383 do STF, " não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo ". 2. Nos termos dos artigos 43 e 265, I, do CPC/1973, com correspondência nos artigos 110 e 313, I, do CPC/2015, a morte de qualquer das partes do processo ocasiona a suspensão do feito até que seja procedida a regularização do polo processual com a habilitação dos sucessores legais. 3. Sendo prevista a suspensão do processo, a partir do óbito, sem o estabelecimento de prazo certo, o mesmo acontece com a prescrição, que só retorna ao curso após a habilitação dos sucessores e regularização da representação processual. 4. A inexistência de prazo legal para a habilitação dos sucessores da parte falecida não autoriza o deferimento de seguidas dilações de prazo para a regularização processual, especialmente nos casos em que os esforços empenhados para a localização dos herdeiros se mostrarem infrutíferos. 5. A jurisprudência desta Corte, todavia, orienta-se no sentido de que, mesmo que não promovida a habilitação dos sucessores em prazo razoável, não é cabível a extinção do feito, devendo os autos ser provisoriamente arquivados, com baixa na distribuição, sem olvidar-se que, na eventualidade de se apresentarem os sucessores da parte autora ou o réu ajuizar ação de habilitação, os autos deverão ser desarquivados para apreciação. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso do INSS e dar provimento ao agravo da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 11 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5007873-74.2024.4.04.0000/SC RELATOR : Desembargador Federal CELSO KIPPER AGRAVANTE : BENTA BUSANA ADVOGADO(A) : SERGEY RAMYRES SCHUTZ (OAB SC028594) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DE SENTENÇA. ÓBITO DO AUTOR. NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. extinção do feito. impossibilidade. arquivamento adminstrativo sine die . 1. A prescrição executiva contra a Fazenda ocorre após cinco anos contados do trânsito em julgado da sentença exequenda, podendo ser interrompida apenas uma vez, recomeçando a correr pela metade, ou seja, por dois anos e meio e, de acordo com a Súmula 383 do STF, " não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo ". 2. Nos termos dos artigos 43 e 265, I, do CPC/1973, com correspondência nos artigos 110 e 313, I, do CPC/2015, a morte de qualquer das partes do processo ocasiona a suspensão do feito até que seja procedida a regularização do polo processual com a habilitação dos sucessores legais. 3. Sendo prevista a suspensão do processo, a partir do óbito, sem o estabelecimento de prazo certo, o mesmo acontece com a prescrição, que só retorna ao curso após a habilitação dos sucessores e regularização da representação processual. 4. A inexistência de prazo legal para a habilitação dos sucessores da parte falecida não autoriza o deferimento de seguidas dilações de prazo para a regularização processual, especialmente nos casos em que os esforços empenhados para a localização dos herdeiros se mostrarem infrutíferos. 5. A jurisprudência desta Corte, todavia, orienta-se no sentido de que, mesmo que não promovida a habilitação dos sucessores em prazo razoável, não é cabível a extinção do feito, devendo os autos ser provisoriamente arquivados, com baixa na distribuição, sem olvidar-se que, na eventualidade de se apresentarem os sucessores da parte autora ou o réu ajuizar ação de habilitação, os autos deverão ser desarquivados para apreciação. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso do INSS e dar provimento ao agravo da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 11 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000116-66.2017.8.24.0070/SC INTERESSADO : OSMAR SCHUTZ (Espólio) ADVOGADO(A) : SERGEY RAMYRES SCHUTZ DESPACHO/DECISÃO Autorizo a habilitação da postulante (ev. 168), determinando seja comunicada a habilitação do crédito do espólio de Osmar Schutz, nos autos do precatório decorrente do presente cumprimento de sentença. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013520-91.2024.8.24.0054/SC EXEQUENTE : AMANDIO VRES JUNIOR ADVOGADO(A) : SERGEY RAMYRES SCHUTZ (OAB SC028594) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95).
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5007966-78.2024.8.24.0054/SC (originário: processo nº 50079667820248240054/SC) RELATOR : DENISE VOLPATO APELANTE : AUGUSTO TEIXEIRA PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A) : Sergey Ramyres Schutz (OAB SC028594) APELANTE : MARTIM TEIXEIRA PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A) : Sergey Ramyres Schutz (OAB SC028594) REPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE : CIRO BOETTCHER PEREIRA (Pais) ADVOGADO(A) : Sergey Ramyres Schutz (OAB SC028594) APELADO : GOL LINHAS AEREAS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 19 - 17/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 18 - 17/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013520-91.2024.8.24.0054/SC RELATOR : JULIANA ANDRADE DA SILVA SILVY THOLL EXEQUENTE : AMANDIO VRES JUNIOR ADVOGADO(A) : SERGEY RAMYRES SCHUTZ (OAB SC028594) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 57 - 18/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 56 - 18/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 55 - 18/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 54 - 16/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 48 - 26/05/2025 - Juntada de Consulta Renajud Evento 47 - 26/05/2025 - Juntada de Consulta Renajud Evento 45 - 26/05/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001944-52.2024.4.04.7213/SC EXEQUENTE : CURT FITZLAFF (Sucessão) ADVOGADO(A) : SERGEY RAMYRES SCHUTZ (OAB SC028594) DESPACHO/DECISÃO Considerando os termos de renúncia à herança juntados ao processo nos evento 36, TERMREN16 , evento 36, TERMREN17 , evento 36, TERMREN18 , e evento 36, TERMREN19 , defiro o pedido do evento 104, PET1 , e determino a retificação da requisição de pagamento conforme requerido. Excluam-se os renunciantes do polo ativo. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001113-68.2025.8.24.0070 distribuido para Vara Única da Comarca de Taió na data de 13/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais