Maria Eloiza Martins

Maria Eloiza Martins

Número da OAB: OAB/SC 028535

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 191
Total de Intimações: 239
Tribunais: TJSC, TRF4
Nome: MARIA ELOIZA MARTINS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 239 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012055-80.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE : CATUIRA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA ADVOGADO(A) : MARIA ELOIZA MARTINS (OAB SC028535) ADVOGADO(A) : MANUELLA IBAGY (OAB SC051420) ADVOGADO(A) : LAURO DE ALBUQUERQUE BELLO NETTO (OAB SC012246) EXECUTADO : NOEMIA SOSA COSTA PUERARI ADVOGADO(A) : MARCIO VETTORAZZI (OAB SC021319) DESPACHO/DECISÃO I. Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. Nos termos do art. 513 do CPC, a intimação deverá ser realizada, preferencialmente, através do procurador da parte executada. A intimação pessoal ocorrerá quando não houver advogado habilitado nos autos ou se o requerimento de cumprimento for formulado depois de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença. A intimação por edital fica reservada para o caso de ter sido a parte executada citada de forma editalícia na fase precedente ao cumprimento de sentença. Fica ainda a parte exequente ciente da possibilidade de emissão da CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO, disponível no painel do advogado no Eproc. II. Na mesma oportunidade, cientifique-se o devedor de que, " Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação " (art. 525 do CPC). III. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. IV. Decorrido o prazo sem pagamento ou impugnação, intime-se a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar o demonstrativo atualizado do débito com a multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual. V. Após, proceda-se a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros via Sisbajud com a repetição programada da ordem (teimosinha) pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data de cadastro , com esteio no último cálculo apresentado pela parte exequente (art. 854 do CPC), e aguarde-se a confirmação da ordem, juntando-se os respectivos recibos de protocolo e relatórios. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada ( por seu Advogado; ou, não o tendo, pessoalmente; intimada por edital, intime-se a Defensoria Pública ), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada: a) se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio; b) se for de saldo em poupança, pelo extrato dos 3 meses que antecederam o bloqueio para se aferir se se trata de poupança propriamente dita. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. VI. Sobrevindo bloqueio Sisbajud parcial ou negativo , utilize-se o sistema Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem (TJSC, AC 0301655-64.2015.8.24.0075, Rel. Des. Luiz Zanelato, j. 20/02/2020). VII. Para Renajud positivo de veículo SEM gravame (alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil): expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação terá como parâmetro o valor constante na Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor apenas se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. VIII. Para Renajud positivo de veículo COM gravame: junte-se aos autos e intime-se a parte exequente para informar o nome do credor fiduciário e apresentar o seu endereço. Com o endereço, oficie-se para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias: a) a data de encerramento do contrato; b) o número de parcelas pagas e pendentes; c) o saldo devedor remanescente; e) se o bem é objeto de busca e apreensão. IX. Para Renajud negativo , intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. X. Intime-se e cumpra-se.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5002592-17.2025.8.24.0064/SC RELATOR : Sônia Eunice Odwazny AUTOR : ANA LUCIA CAPABIANCO GUTIERREZ ADVOGADO(A) : MARIA ELOIZA MARTINS (OAB SC028535) ADVOGADO(A) : LAURO DE ALBUQUERQUE BELLO NETTO (OAB SC012246) ADVOGADO(A) : MANUELLA IBAGY (OAB SC051420) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 38 - 01/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015457-09.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE : ARC PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA ADVOGADO(A) : LAURO DE ALBUQUERQUE BELLO NETTO (OAB SC012246) ADVOGADO(A) : LEANDRO IBAGY (OAB SC006565) ADVOGADO(A) : MARIA ELOIZA MARTINS (OAB SC028535) ADVOGADO(A) : MANUELLA IBAGY (OAB SC051420) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte  para, no prazo de 15 (quinze) dias, noticiar nos autos se houve a satisfação da dívida, ciente de que, em caso de silêncio, será presumida a satisfação da obrigação e, assim, a execução será extinta. ORIENTAÇÕES DA UNIDADE PARA A PARTE ACELERAR A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL Orienta-se, para fins de otimizar e acelerar o trâmite processual por meio do uso das automações adotadas por este juízo no sistema Eproc, o(a) advogado(a)  adote as seguintes providências: a) PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO: utilizar o tipo de petição "Pedido de Extinção de Processo"; b) SISBAJUD: peticionar na forma do tutorial disponível em ; utilizar o tipo de petição "Pedido de Utilização de SISBAJUD" b) RENAJUD: utilizar o tipo de petição "Pedido de Utilização de RENAJUD"; c) INFOJUD: utilizar o tipo de petição "Pedido de Infojud"; d) SERASAJUD: peticionar na forma do tutorial disponível em ; e) para outros pedidos de penhora, utilizar o tipo de petição "Pedido de Penhora / Arresto" ou "Pedido de expedição de mandado de penhora", a depender do caso; ADVERTÊNCIAS: O Eproc é um sistema de processo eletrônico (e não de processo virtual), o que importa dizer que a correta categorização das peças processuais influencia diretamente na agilização da tramitação do processo, tendo em vista a adoção de movimentações automatizadas por este juízo. Os tipos de petição existentes no Eproc encontram-se disponíveis para consulta no menu textual, tabelas básicas, tipo de petição judicial. ​
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019367-78.2023.8.24.0064/SC RELATOR : RODRIGO DADALT EXEQUENTE : JOAO MANOEL KREMER ADVOGADO(A) : LAURO DE ALBUQUERQUE BELLO NETTO (OAB SC012246) ADVOGADO(A) : LEANDRO IBAGY (OAB SC006565) ADVOGADO(A) : MARIA ELOIZA MARTINS (OAB SC028535) ADVOGADO(A) : MANUELLA IBAGY (OAB SC051420) EXEQUENTE : BEATRIZ DULCINEIA MENDES DE SOUZA ADVOGADO(A) : LAURO DE ALBUQUERQUE BELLO NETTO (OAB SC012246) ADVOGADO(A) : LEANDRO IBAGY (OAB SC006565) ADVOGADO(A) : MARIA ELOIZA MARTINS (OAB SC028535) ADVOGADO(A) : MANUELLA IBAGY (OAB SC051420) EXECUTADO : TANIA REGINA GRANDI ADVOGADO(A) : AMANDA CAROLINE GRUBER BOSIO (OAB SC025020) ADVOGADO(A) : ROBERTA TORRES DE MELO SCASSA (OAB SC030948) EXECUTADO : CLAUDIO GRANDI ADVOGADO(A) : AMANDA CAROLINE GRUBER BOSIO (OAB SC025020) ADVOGADO(A) : ROBERTA TORRES DE MELO SCASSA (OAB SC030948) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 172 - 01/07/2025 - OFÍCIO
  5. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPEJO Nº 5027865-24.2025.8.24.0023/SC RELATOR : Marcelo Elias Naschenweng AUTOR : ANABELA LUCIA SEGANFREDO ADVOGADO(A) : MARIA ELOIZA MARTINS (OAB SC028535) ADVOGADO(A) : MANUELLA IBAGY (OAB SC051420) ADVOGADO(A) : LAURO DE ALBUQUERQUE BELLO NETTO (OAB SC012246) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 30 - 01/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
  6. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPEJO Nº 5013960-80.2025.8.24.0045/SC AUTOR : JOAO MARIA LOPES ADVOGADO(A) : MARIA ELOIZA MARTINS (OAB SC028535) ADVOGADO(A) : MANUELLA IBAGY (OAB SC051420) ADVOGADO(A) : LAURO DE ALBUQUERQUE BELLO NETTO (OAB SC012246) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de despejo ajuizada por JOAO MARIA LOPES contra THUZANNY JENNIFER BRAGA DA SILVA . O pedido liminar encontra amparo no art. 59, §1º, VII, da Lei n. 8.245/91: "§ 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: [...] VII – o término do prazo notificatório previsto no parágrafo único do art. 40, sem apresentação de nova garantia apta a manter a segurança inaugural do contrato ;" (grifei) Prevê o art. 40 da Lei n. 8.245/91: "Art. 40. O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos: [...] IV - exoneração do fiador; [...] Parágrafo único. O locador poderá notificar o locatário para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desfazimento da locação. " (grifei) No caso em peso, o contrato de locação estava garantido por fiança, prestada pela empresa CREDPAGO SERVIÇOS DE COBRANÇA S/A ( EV. 1, CONTRLOC3 ): Contudo, a fiadora comunicou a exoneração da garantia locatícia, em 15/05/2025 ( EV. 1, NOT4 ). A partir daí a fiança originalmente acordada ficou sem efeito, o que deixa o contrato de locação desprovido de qualquer garantia. A administradora do imóvel notificou a locatária para que apresentasse nova garantia locatícia, no prazo de trinta dias, sob pena de rescisão do contrato ( EV. 1, NOT5 / NOT6 ). Segundo o autor, a inquilina não constituiu nova garantia neste prazo - do que não se pode exigir imediata comprovação, já que se trata de fato negativo. É a ré quem tem que demonstrar eventual oferecimento de nova garantia idônea dentro do prazo previsto em lei. Destarte, preenchidos os requisitos do art. 59, §1º, VII c/c art. 40, parágrafo único, da Lei n. 8.245/91, encontra amparo o pedido liminar. Ante o exposto, defiro o pedido liminar e, assim, determino o despejo da ré, concedendo-lhe prazo de quinze dias para desocupação voluntária. Findo esse prazo sem manifestação da ré, proceda-se ao despejo coercitivo, com uso de força policial, se necessário for. Indefiro o pedido de substituição da caução em dinheiro por apólice de seguro garantia. O préstimo de caução em dinheiro não pode ser substituído por outra modalidade de garantia, dado que essa exigência decorre de previsão legal expressa (Lei n. 8.245/91, art. 59, § 1.º). Intime-se a parte autora para préstimo de caução em dinheiro, no valor correspondente a três meses de aluguel (Lei n. 8.245/91, art. 59, § 1.º). Após o depósito da caução , expeça-se mandado de citação e intimação da ré, abrindo-lhe prazo de quinze dias para resposta e/ou desocupação voluntária. Em seguida, intime-se o demandante para réplica em quinze dias.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPEJO Nº 5013850-81.2025.8.24.0045/SC AUTOR : MARCIA APARECIDA MACHADO ADVOGADO(A) : LAURO DE ALBUQUERQUE BELLO NETTO (OAB SC012246) ADVOGADO(A) : MARIA ELOIZA MARTINS (OAB SC028535) ADVOGADO(A) : MANUELLA IBAGY (OAB SC051420) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de despejo ajuizada por MARCIA APARECIDA MACHADO contra MATHEUS ROMANINI . O pedido de liminar encontra amparo no art. 59, §1º, VII, da Lei n. 8.245/91: "§ 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: [...] VII – o término do prazo notificatório previsto no parágrafo único do art. 40, sem apresentação de nova garantia apta a manter a segurança inaugural do contrato ;" (grifei) Prevê o art. 40 da Lei n. 8.245/91: "Art. 40. O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos: [...] IV - exoneração do fiador; [...] Parágrafo único. O locador poderá notificar o locatário para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desfazimento da locação. " (grifei) No caso em peso, o contrato de locação estava garantido por fiança, prestada pela empresa CREDPAGO SERVIÇOS DE COBRANÇA S/A ( EV. 1, CONTRLOC4 ): Contudo, a fiadora comunicou a exoneração da garantia locatícia, em 28/04/2025 ( EV. 1, NOT8 ). A partir daí a fiança originalmente acordada ficou sem efeito, o que deixa o contrato de locação desprovido de qualquer garantia. A administradora do imóvel notificou o locatário para que apresentasse nova garantia locatícia, no prazo de trinta dias, sob pena de rescisão do contrato ( EV. 1, NOT9 / NOT10 / NOT11 ). Segundo a autora, o inquilino não constituiu nova garantia neste prazo - do que não se pode exigir imediata comprovação, já que se trata de fato negativo. É o réu quem tem que demonstrar eventual oferecimento de nova garantia idônea dentro do prazo previsto em lei. Destarte, preenchidos os requisitos do art. 59, §1º, VII c/c art. 40, parágrafo único, da Lei n. 8.245/91, encontra amparo o pedido liminar. Ante o exposto, defiro o pedido liminar e, assim, determino o despejo do réu, concedendo-lhe prazo de quinze dias para desocupação voluntária. Findo esse prazo sem manifestação do réu, proceda-se ao despejo coercitivo, com uso de força policial, se necessário for. Indefiro o pedido de substituição da caução em dinheiro por apólice de seguro garantia. O préstimo de caução em dinheiro não pode ser substituído por outra modalidade de garantia, dado que essa exigência decorre de previsão legal expressa (Lei n. 8.245/91, art. 59, § 1.º). Intime-se a parte autora para préstimo de caução em dinheiro, no valor correspondente a três meses de aluguel (Lei n. 8.245/91, art. 59, § 1.º). Após o depósito da caução , expeça-se mandado de citação e intimação do réu, abrindo-lhe prazo de quinze dias para resposta e/ou desocupação voluntária. Em seguida, intime-se a demandante para réplica em quinze dias.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000027-56.2020.8.24.0064/SC EXEQUENTE : KENYA CLEA KOERICH VIEIRA ADVOGADO(A) : LAURO DE ALBUQUERQUE BELLO NETTO (OAB SC012246) ADVOGADO(A) : MARIA ELOIZA MARTINS (OAB SC028535) ADVOGADO(A) : MANUELLA IBAGY (OAB SC051420) EXEQUENTE : CLEA MARIA KOERICH ADVOGADO(A) : LAURO DE ALBUQUERQUE BELLO NETTO (OAB SC012246) ADVOGADO(A) : MARIA ELOIZA MARTINS (OAB SC028535) ADVOGADO(A) : MANUELLA IBAGY (OAB SC051420) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia poderá acarretar a extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato por ela a ser praticado ou acarretar a suspensão do processo, nos termos do artigo 921 do CPC, de acordo com o procedimento.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5012736-50.2025.8.24.0064/SC AUTOR : PATRICIA MARCIA JACINTHO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARIA ELOIZA MARTINS (OAB SC028535) ADVOGADO(A) : MANUELLA IBAGY (OAB SC051420) ADVOGADO(A) : LAURO DE ALBUQUERQUE BELLO NETTO (OAB SC012246) ATO ORDINATÓRIO Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado o requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos e, caso ainda não tenha especificado suas provas na petição inicial, especificá-las de forma fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da decisão proferida.  Em sendo o caso, deverá o Autor se manifestar acerca do disposto nos artigos  338 e 339, do Código de Processo Civil, no prazo legal.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015803-57.2024.8.24.0064/SC AUTOR : SANDRA HOSANG ADVOGADO(A) : LAURO DE ALBUQUERQUE BELLO NETTO (OAB SC012246) ADVOGADO(A) : LEANDRO IBAGY (OAB SC006565) ADVOGADO(A) : MARIA ELOIZA MARTINS (OAB SC028535) ADVOGADO(A) : MANUELLA IBAGY (OAB SC051420) ATO ORDINATÓRIO Diante do retorno do MANDADO/AR sem lograr êxito em CITAR o(a) réu/executado, fica INTIMADA a parte autora para informar o endereço atualizado do(a) Réu, no prazo de  10 dias, sob pena de extinção E ainda, para agilizar, utilize um dos eventos sugeridos: Pedido de citação em novo endereço ou Pedido de expedição de mandado. 1
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