Fernando Sperandio Do Valle

Fernando Sperandio Do Valle

Número da OAB: OAB/SC 028479

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 106
Total de Intimações: 112
Tribunais: TJRS, TJPR, TJSP, TRF4, TJSC
Nome: FERNANDO SPERANDIO DO VALLE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001138-57.2019.8.24.0049/SC EXEQUENTE : SAFRA DIESEL LTDA ADVOGADO(A) : DOUGLAS AIGNER (OAB SC046390) ADVOGADO(A) : FERNANDO SPERANDIO DO VALLE (OAB SC028479) ADVOGADO(A) : PALOMA RODRIGUES (OAB SC067495) EXECUTADO : ALEANDRO SOLIGO ADVOGADO(A) : MATHEUS DE OLIVEIRA BRAZ (OAB SC033845) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de impenhorabilidade, para reduzir a penhora incidente sobre os proventos do executado para o percentual de 15% sobre seu salário líquido evento 129, COMP4, conforme os fundamentos já exarados na decisão Evento 114, DESPADEC1 . Intime-se o credor para apresentar cálculo atualizado do débito, considerando a nova base de amortização, e para que indique outros bens penhoráveis, considerando o valor total da dívida. Preclusa a decisão, lavre-se novo termo de penhora nos termos dos parâmetros aqui determinados, oficie-se ao empregador do executado para que proceda aos descontos mensais e deposite os valores em juízo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000896-22.2025.8.21.0098/RS EMBARGANTE : FABIANO NICHETTI ADVOGADO(A) : Fernando Sperandio do Valle (OAB SC028479) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA CENTRO NORTE - CRESOL CENTRO NORTE ADVOGADO(A) : FELIPE SCHERER (OAB RS075487) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. RECEBO os embargos, pois adequados e tempestivos e DEFIRO a gratuidade judiciária. 2. Vai INDEFERIDA a concessão de efeito suspensivo, a teor do artigo 919 do CPC/15, pois a execução não está garantida. 3. Intime-se o embargado, para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 920, inc. I, do CPC/15). 4. Por fim, decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, à parte embargante e voltem conclusos. 5. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5042792-98.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ZILDA DO CARMO BRUM TAPPARO (Representante) ADVOGADO(A) : MATHEUS FERNANDO REGINATO (OAB SC025859) AGRAVANTE : ADILIO EDILAR BRUM (Representante) ADVOGADO(A) : MATHEUS FERNANDO REGINATO (OAB SC025859) AGRAVANTE : AMARILDE DA LUZ BRUM ANTUNES (Representante) ADVOGADO(A) : MATHEUS FERNANDO REGINATO (OAB SC025859) AGRAVANTE : CLEODENILSE DE FATIMA BRUM VIEIRA (Representante) ADVOGADO(A) : MATHEUS FERNANDO REGINATO (OAB SC025859) AGRAVANTE : JOCENILDE APARECIDA BRUM (Representante) ADVOGADO(A) : MATHEUS FERNANDO REGINATO (OAB SC025859) AGRAVANTE : JOSE ALTAIR BRUM (Representante) ADVOGADO(A) : MATHEUS FERNANDO REGINATO (OAB SC025859) AGRAVANTE : ORILDE SALETE BRUM (Representante) ADVOGADO(A) : MATHEUS FERNANDO REGINATO (OAB SC025859) AGRAVANTE : TEREZINHA DE LOURDES BRUM (Representante) ADVOGADO(A) : MATHEUS FERNANDO REGINATO (OAB SC025859) AGRAVANTE : VAGNER ANTONIO BRUM (Representante) ADVOGADO(A) : MATHEUS FERNANDO REGINATO (OAB SC025859) AGRAVANTE : IZOLDA IZABEL BRUM (Representante) ADVOGADO(A) : MATHEUS FERNANDO REGINATO (OAB SC025859) AGRAVANTE : SILVANA APARECIDA BRUM SIQUEIRA (Representante) ADVOGADO(A) : MATHEUS FERNANDO REGINATO (OAB SC025859) AGRAVANTE : EMIDIO BRUM (Espólio, Representado) ADVOGADO(A) : MATHEUS FERNANDO REGINATO (OAB SC025859) AGRAVADO : ANA PAULA SIMPLICIO ADVOGADO(A) : DOUGLAS AIGNER (OAB SC046390) ADVOGADO(A) : FERNANDO SPERANDIO DO VALLE (OAB SC028479) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Zilda do Carmo Brum e outros atacando decisão monocrática proferida nos autos 5000548-18.2015.8.24.0018 pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó, que indeferiu o pedido de penhora dos rendimentos, nos termos adjacentes: " 1. Parte exequente requereu a penhora de até 30% (trinta por cento) dos rendimentos percebidos pela executada. 2. Em princípio, o salário é impenhorável, nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, exceto para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como a parte que exceder a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, nos termos do § 2º desse mesmo artigo. 3. Nada obstante, a jurisprudência excepciona a regra da impenhorabilidade se a realização parcial da penhora preserva a subsistência da parte executada, sem o prejuízo de sua mantença. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial. 2. A regra geral da impenhorabilidade de salários, prevista no Código de Processo Civil, pode ser excepcionada quando for preservado percentual capaz de dar amparo à dignidade do devedor e de sua família. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.072.120/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 6/9/2023.) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS. REVISÃO DO MONTANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, das provas, dos documentos e da natureza da lide deferiu a penhora de 15% do valor líquido do salário, montante considerado proporcional e razoável para atender à sobrevivência do devedor e, ao mesmo tempo, promover a satisfação do crédito exequendo. A modificação da conclusão do Tribunal de origem, para majorar a constrição, como pleiteada pelo agravante, implica reexame do acervo fático-probatório, providência vedada nesta instância, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.764.568/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023.) 4. Ocorre que a devedora recebe remuneração líquida em valor inferior à três salários-mínimos nacionais. 5. Trata-se, portanto, de pessoa hipossuficiente. Assim, a medida poderá comprometer a subsistência da parte executada, nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE VALOR DECORRENTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS. PENHORA VIA SISBAJUD EM CONTA POUPANÇA E SALÁRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE PENHOROU 15% DO NUMERÁRIO DE CONTA SALÁRIO E BLOQUEOU VALOR TOTAL EM CONTA POUPANÇA. INCONFORMISMO RECURSAL DA EXECUTADA.  CONTA POUPANÇA. DESVIRTUAMENTO DO USO. IMPENHORABILIDADE MANTIDA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. VERBA DE ORIGEM SALARIAL EM CONTA BANCÁRIA. MONTANTE INFERIOR AOS 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. PENHORA DE 15% DO SALÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. MEDIDA INVIÁVEL. RENDIMENTOS MENSAIS DA DEVEDORA EM PATAMAR INFERIOR A 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS. PRESUNÇÃO DE QUE O PERCENTUAL FIXADO COMPROMETERÁ A SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO E DE SUA FAMÍLIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 6. O deferimento da penhora pleiteada, se demonstra incompatível com a preservação da subsistência da devedora. 7. Assim, indefiro o pedido. 8. Ao credor sobre o prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem manifestação, promova-se a suspensão da execução (CPC, art. 921, III). " É o breve relatório. De início, no que pertine a admissibilidade (CPC, art. 1.019 do CPC), verifica-se que o agravo é tempestivo e o preparo foi recolhido (evento 1); a parte está regularmente representada, o recurso é cabível, conforme art. 1.015, parágrafo único, CPC, e as razões desafiam a decisão objurgada, não sendo caso das hipóteses do art. 932, III e IV, do CPC. Também, por serem os autos digitais, dispensada a apresentação dos documentos obrigatórios (CPC, art. 1.017, I, § 5º). Destarte, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos, razão pela qual conheço do recurso. Passo à análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal - tratado como tutela de urgência no presente caso - na forma do art. 1.019, I, c/c art. 995, parágrafo único, do CPC. Consabido que os requisitos ao seu deferimento, quais sejam, (i) risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e a (ii) probabilidade de provimento do recurso, devem estar devidamente representados. Ainda, a tutela de urgência antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos seus efeitos (CPC, art. 300, § 3º). No caso sob análise, porém, a pretensão de urgência vem apontada somente na parte final dos pedidos da peça de agravo de instrumento com a mera assertiva de que: " Já no que diz respeito ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), segundo o Código, este requisito consiste no prejuízo que a Agravante poderá sofrer, visto que, não é crível que a agravada não pague a dívida que possui ." Destarte, não se denota a presença dos requisitos ensejadores da antecipação liminar pretendida. A probabilidade do direito é o próprio mérito  pretendido na origem (discussão de ser suficiente a base de cálculo dos valores percebidos para fins de INSS e FGTS como comprovação de renda) - o que se mostra temerário frente aos descontos legais que devem ser observados, ainda mais com demonstrativos de pagamentos que com percebimento de férias, influenciando a base de cálculo do mês apurado - e o receio da inadimplência é o perigo de dano. Concretamente, inexiste qualquer evidência de urgência nessa satisfação a ponto de que se aguardar o julgamento do recurso vá colocar em risco a situação da parte agravante, até mesmo porque deixou de expor, nas razões recursais - providência que lhe competia, registre-se - fundamentação específica no tocante à urgência envolvida , sem apontar as razões pelas quais seria necessário alterar a decisão recorrida, sem que possa aguardar a manifestação do órgão colegiado. Ante o exposto, ADMITO o processamento do agravo de instrumento e INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo/liminar. Comunique-se à origem. Atenda-se ao disposto no art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Deixo de intimar o Ministério Público para manifestação, porquanto a matéria não exige a sua intervenção. Cumpra-se e intime-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000330-70.2018.8.24.0022/SC EXEQUENTE : SAFRA DIESEL LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO SPERANDIO DO VALLE (OAB SC028479) ADVOGADO(A) : DOUGLAS AIGNER (OAB SC046390) ADVOGADO(A) : PALOMA RODRIGUES (OAB SC067495) ATO ORDINATÓRIO OBJETO: Fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, requerendo o que entender de direito. PRAZO: 05 (cinco) dias ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando chega à unidade uma PETIÇÃO GENÉRICA , é necessária uma triagem pelos servidores para redirecionar o processo para o fluxo correspondente. Isso interfere diretamente na tramitação dos autos, uma vez que a automatização da unidade é prejudicada e substituída pelo trabalho manual dos serventuários. AUTOMATIZAÇÃO: Já quando a petição é CATEGORIZADA DE FORMA CORRETA , isso impacta positivamente para a celeridade da tramitação do feito, pois assim o processo é direcionado automaticamente pelo sistema para o fluxo adequado , evitando desperdício de tempo com a triagem manual pelos servidores e minimizando erros.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000474-97.2020.8.24.0014/SC EXEQUENTE : SAFRA DIESEL LTDA ADVOGADO(A) : DOUGLAS AIGNER (OAB SC046390) ADVOGADO(A) : FERNANDO SPERANDIO DO VALLE (OAB SC028479) ADVOGADO(A) : PALOMA RODRIGUES (OAB SC067495) EXECUTADO : VALDRIANE KLEIN ADVOGADO(A) : TIAGO STAEL DONALONSO (OAB SC070209) ADVOGADO(A) : TARIANA LISOTT (OAB SC052253) EXECUTADO : VALDRIANE KLEIN ADVOGADO(A) : TIAGO STAEL DONALONSO (OAB SC070209) ADVOGADO(A) : TARIANA LISOTT (OAB SC052253) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação vertida ao feito no evento 248, aliada ao pactuado pelas partes (evento 220), promova-se o imediato cancelamento das restrições vinculadas a este processo em relação ao veículo VW/GOL, placa MDS3I32 (eventos 96 e  119). Cumpra-se, no mais, conforme determinado no evento 233. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0305103-51.2019.8.24.0018/SC RELATOR : Ederson Tortelli EXEQUENTE : GCONT CONTABILIDADE E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA ADVOGADO(A) : DOUGLAS AIGNER (OAB SC046390) ADVOGADO(A) : FERNANDO SPERANDIO DO VALLE (OAB SC028479) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 201 - 27/06/2025 - Custas Satisfeitas
  7. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Turma Recursal Cível Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A QUARTA TURMA RECURSAL CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, JULGARÁ OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, EM SUA PRÓXIMA SESSÃO VIRTUAL, OU NA SUBSEQUENTE (ART. 935 DO CPC/2015), A INICIAR-SE EM 11 (ONZE) DE JULHO DE 2025, A PARTIR DAS 14 (quatorze) HORAS e 05 (cinco) MINUTOS, COM DURAÇÃO DE NO MÁXIMO 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, NOS TERMOS DO ARTS. 247 E SEGUINTES DO RITJ-RS, A SESSÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA (ARTS. 186, 247 E SEGUINTES RITJ-RS E ART.1º, ATO 17/2020-CGJ), COM A FACULDADE DE AS PARTES PROTOCOLAREM PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO DE ARGUMENTOS POR ARQUIVO DE TEXTO, ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO, ATRAVÉS DA DISPONIBILIZAÇÃO DE LINK POR PETIÇÃO (ART. 248, § 2º, RITJ-RS), OBSERVADOS TODOS OS CRITÉRIOS E A FORMA CONTIDOS NO ATO 32/2020-CGJ, EM ATÉ DOIS DIAS ÚTEIS ANTES DA SOLENIDADE. A PARTE AINDA PODERÁ OPOR-SE AO JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL, POR MEIO DE PETIÇÃO, CONFORME O ART. 248, RITJ-RS, NO PRAZO DE ATÉ 02 (DOIS) ÚTEIS APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA. OS ACÓRDÃOS SOMENTE SERÃO DISPONIBILIZADOS APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO. CONTATO SECRETARIA (51)3210-6761 OU BALCÃO VIRTUAL (51)98026-4691. RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5014353-22.2024.8.21.0013/RS (Pauta: 362) RELATOR: Juiz de Direito MAURICIO RAMIRES RECORRENTE: MARIEL ANDRE DEMARCO (RÉU) ADVOGADO(A): Fernando Sperandio do Valle (OAB SC028479) RECORRIDO: JORGE LUIZ WILHELM (AUTOR) ADVOGADO(A): PABLO LUIS TOMAZELLI (OAB RS064782) CONCILIADOR/JUIZ LEIGO: SANDRA EDI PARISE (CONCILIADOR/JUIZ LEIGO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de junho de 2025. Juiz de Direito MAURICIO RAMIRES Presidente
  8. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006573-70.2020.8.21.0013/RS RELATOR : ALEXANDRE KOTLINSKY RENNER EXEQUENTE : FHILIPPI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : Fernando Sperandio do Valle (OAB SC028479) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 64 - 26/06/2025 - Decorrido prazo
  9. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024825-19.2023.8.21.0013/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE ARATIBA ADVOGADO(A) : BRUNA ANGELA VAROTTO (OAB RS112273) ADVOGADO(A) : ALVADI ANTÔNIO GRISELI (OAB RS052582) EXECUTADO : FULVIA CARLA PADOVA POLETTO ADVOGADO(A) : Fernando Sperandio do Valle (OAB SC028479) EXECUTADO : ADAIR SETEMBRINO ALVES ADVOGADO(A) : Fernando Sperandio do Valle (OAB SC028479) EXECUTADO : FULVIA CARLA PADOVA POLETTO 74338684020 ADVOGADO(A) : Fernando Sperandio do Valle (OAB SC028479) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade em que o excipiente alega a nulidade da sua citação, ao fundamento de que é portador da doença de Alzheimer, estando, segundo laudo médico acostado aos autos, “ incapacitado em caráter definitivo para o desempenho de suas atividades e responsabilidades da vida civil ” ( evento 49, EXCPRÉEX1 e 49.2 ). O exequente, intimado, manifestou-se pelo desacolhimento da exceção de pré-executividade, sustentando que não há interdição formal do executado ( evento 55, RESPOSTA1 ) e que nos embargos à execução interpostos pelo excipiente nada foi mencionado acerca da incapacidade ( evento 83, PET1 ). O Ministério Público manifestou-se pelo acolhimento da alegação de nulidade ( evento 75, PROMOÇÃO1 ). É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que o executado ADAIR foi citado no feito no evento 16, CERTGM1 , juntamente com sua companheira/esposa, LEONILDA ALVES, a qual por força de lei é, de direito, curadora do companheiro/marido (art. 1.775, "caput", do CC). Ademais, não houve qualquer alegação - menos ainda demonstração - de prejuízo ao executado, seja na exceção de pré-executividade apresentada no evento 49, EXCPRÉEX1 seja no parecer ministerial ( evento 75, PROMOÇÃO1 ). No ponto, cabe asseverar que nenhum bem do executado foi constrito até o momento, o que recrudesce a ausência de prejuízo. Mais. Ao que se constata dos autos, ADAIR constituiu procurador nos autos e, inclusive, ofertou embargos à execução (autos nº 50027140720248210013), o que demonstra que teve o contraditório e a ampla defesa devidamente garantidos até aqui, apesar de a sua citação, formalmente, de fato não ter atendido rigorosamente o que seu estado de saúde recomendava (art. 245 do CPC). Nessa contingência, descabida a arguição de nulidade (art. 282, §1º, do CPC). Nesse sentido já se decidiu: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. RÉU REVEL. PEDIDO DE NULIDADE POR PARTE DA CURADORA DO RÉU, POR SER ESTE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ . AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO REQUERIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Pedido de cancelamento da audiência de instrução requerido pela curadora do réu, uma vez que trouxe aos autos prova de que este é pessoa incapaz de responder por seus próprios atos. Citação anterior à decretação da interdição. Art.1021, §1º, VI CPC, sendo recebido o feito no estado em que se encontra. 2. Apesar da alegada nulidade , a adesão do apelado, por intermédio de sua curadora, aos termos da sentença, leva à convalidação do resultado favorável, afastando o pedido de decretação da nulidade , em respeito ao princípio do pas de nullité sans grief, uma vez que não se concretizou o prejuízo apontado, nos moldes doas arts. 278 e 282,§ 1º do CPC. 3. União estável entre as partes reconhecida na decisão, que também decretou sua dissolução. A autora pretende ver excluídos da partilha os bens que guarneciam a residência, alegando serem exclusivos seus. Porém, somente fez prova da existência de um bem, e, conforme o regramento que dispõe sobre a união estável, tal deve ser dividido de forma igual entre os ex-companheiros. APELO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50003963720198210042, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em: 20-11-2023) Diante disso, rejeito a exceção de pré-executividade ( ​ evento 49, EXCPRÉEX1 )​ . Nada obstante, considerando que o executado não possui representante legal, e é patente sua incapacidade, nomeio-lhe curadora LEONILDA ALVES, com endereço identificado na certidão de citação ( evento 16, CERTGM1 ), a qual deverá ser intimada acerca do encargo e a quem  incumbirá a defesa dos interesses de ADAIR SETEMBRINO ALVES a partir de agora (art. 245, §§4º e 5º, do CPC). Intime-se o Ministério Público desta decisão, bem como de todos os atos subsequentes. Intimações agendadas.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Terceiro Cível Nº 5026730-31.2021.8.24.0018/SC EMBARGANTE : GISIELE MODESTO ROLIM ADVOGADO(A) : KARINA DA SILVA SANTOS (OAB RS100391) EMBARGADO : ANA PAULA SIMPLICIO ADVOGADO(A) : FERNANDO SPERANDIO DO VALLE (OAB SC028479) ADVOGADO(A) : DOUGLAS AIGNER (OAB SC046390) ADVOGADO(A) : PALOMA RODRIGUES (OAB SC067495) SENTENÇA 14. Assim, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, extingo o feito sem resolução de mérito. 15. Via de consequência, revogo a liminar. 16. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios ao procurador da parte embargada, arbitrados em 10 % (dez cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º). 17. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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