Ana Paula Silva

Ana Paula Silva

Número da OAB: OAB/SC 028354

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 423
Total de Intimações: 518
Tribunais: TJSC, TRF4, TJRS, TJPR, TJSP
Nome: ANA PAULA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 518 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5014096-75.2024.8.24.0930/SC RELATOR : Graziela Shizuiho Alchini AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC ADVOGADO(A) : ALINE JUNCKES (OAB SC023131) ADVOGADO(A) : ANA PAULA SILVA (OAB SC028354) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 47 - 30/06/2025 - Juntada de certidão
  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004414-30.2020.8.24.0092/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC ADVOGADO(A) : ALINE JUNCKES (OAB SC023131) ADVOGADO(A) : ANA PAULA SILVA (OAB SC028354) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000617-12.2021.8.24.0092/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC ADVOGADO(A) : ALINE JUNCKES (OAB SC023131) ADVOGADO(A) : ANA PAULA SILVA (OAB SC028354) DESPACHO/DECISÃO Da penhora de fração de remuneração. O art. 833, IV, do Código de Processo Civil assegura a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, salários, proventos de aposentadoria e assemelhados. As exceções à impenhorabilidade de verba salarial previstas no §2º do artigo 833 do CPC não se encontram presentes no caso concreto, pois somente quando for elevada a renda do devedor (superior a R$ 10.000,00 líquidos) é que se cogita a possibilidade de penhora de percentual dos vencimentos, sem prejuízo ao sustento do devedor. No caso vertente, analisando o extrato previdenciário obtido, verifico que os vencimentos não são elevados a ponto de permitir a penhora da fração salarial. ANTE O EXPOSTO: 1) Indefiro o pedido de penhora de fração do benefício previdenciário. 2) Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5019288-86.2024.8.24.0930/SC RELATOR : Cleusa Maria Cardoso AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC ADVOGADO(A) : ALINE JUNCKES (OAB SC023131) ADVOGADO(A) : ANA PAULA SILVA (OAB SC028354) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 37 - 30/06/2025 - Juntada de certidão
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002426-18.2023.8.24.0011/SC AUTOR : MARISTELA MELO LEITE MACHADO ADVOGADO(A) : JONAS EDUARDO BITENCOURT VIEIRA (OAB SC053609) ADVOGADO(A) : DOUGLAS BENVENUTI (OAB SC015401) RÉU : JEAN BURG DEMAY ADVOGADO(A) : IVAN ROBERTO MARTINS JUNIOR (OAB SC023617) RÉU : SERGIO ANDRE BUCCI FERNANDES ADVOGADO(A) : ALINE JUNCKES (OAB SC023131) ADVOGADO(A) : RAFAEL JUNCKES (OAB SC033144) ADVOGADO(A) : DEMITRIO CUSTODIO (OAB SC015337) ADVOGADO(A) : ANA PAULA SILVA (OAB SC028354) ADVOGADO(A) : RAFAEL CELESTE (OAB SC054468) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, ficando advertidas, desde já, que não serão admitidos pedidos genéricos. Desse modo, requerida a produção de prova técnica, deverá a parte indicar a espécie de perícia (ex. grafotécnica, contábil, médica, etc.), a especialidade do perito a ser nomeado e o objeto da perícia.   Por sua vez, pleiteada a produção de prova testemunhal, desde já e de forma preclusiva, determino que seja depositado o rol de testemunhas, qualificando-as, e sempre observando o limite de 03 (três) testigos para prova de cada fato, na forma do art. 357, § 6º do CPC. Em já havendo rol de testemunhas nos autos, a parte que fizer novo arrolamento deverá esclarecer se o faz a título de aditamento ou de substituição, sob pena de se entender pelo último. Finalmente, seja qual for a espécie de prova requerida, a parte deverá indicar o fato que pretende demonstrar por meio dela, indicando, ainda, os pontos controvertidos, auxiliando este juízo na delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e questões de direito relevantes para a decisão do mérito, em atenção ao art. 357, § 2º do CPC. Após, voltem os autos conclusos.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006963-50.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC ADVOGADO(A) : ALINE JUNCKES (OAB SC023131) ADVOGADO(A) : ANA PAULA SILVA (OAB SC028354) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para protocolar o ofício da SUSEP em sistema próprio, conforme decisão retro.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5082720-45.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC ADVOGADO(A) : ALINE JUNCKES (OAB SC023131) ADVOGADO(A) : ANA PAULA SILVA (OAB SC028354) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais : AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR  - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias , ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI). Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC. Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal , também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente. Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5086932-12.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : ALINE JUNCKES ADVOGADO(A) : ALINE JUNCKES (OAB SC023131) ADVOGADO(A) : ANA PAULA SILVA (OAB SC028354) EXEQUENTE : DEMITRIO CUSTODIO ADVOGADO(A) : ALINE JUNCKES (OAB SC023131) ADVOGADO(A) : ANA PAULA SILVA (OAB SC028354) EXEQUENTE : CUSTODIO & JUNCKES ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : ALINE JUNCKES (OAB SC023131) ADVOGADO(A) : ANA PAULA SILVA (OAB SC028354) EXEQUENTE : RAFAEL JUNCKES ADVOGADO(A) : ALINE JUNCKES (OAB SC023131) ADVOGADO(A) : ANA PAULA SILVA (OAB SC028354) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais : AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR  - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias , ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI). Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC. Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal , também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente. Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5086855-03.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC ADVOGADO(A) : ALINE JUNCKES (OAB SC023131) ADVOGADO(A) : ANA PAULA SILVA (OAB SC028354) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais : AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR  - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias , ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI). Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC. Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal , também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente. Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5082739-51.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : ALINE JUNCKES ADVOGADO(A) : ALINE JUNCKES (OAB SC023131) ADVOGADO(A) : ANA PAULA SILVA (OAB SC028354) EXEQUENTE : DEMITRIO CUSTODIO ADVOGADO(A) : ALINE JUNCKES (OAB SC023131) ADVOGADO(A) : ANA PAULA SILVA (OAB SC028354) EXEQUENTE : CUSTODIO & JUNCKES ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : ALINE JUNCKES (OAB SC023131) ADVOGADO(A) : ANA PAULA SILVA (OAB SC028354) EXEQUENTE : RAFAEL JUNCKES ADVOGADO(A) : ALINE JUNCKES (OAB SC023131) ADVOGADO(A) : ANA PAULA SILVA (OAB SC028354) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais : AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR  - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias , ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI). Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC. Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal , também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente. Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc.
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