Odirlei De Oliveira

Odirlei De Oliveira

Número da OAB: OAB/SC 028013

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 207
Total de Intimações: 262
Tribunais: TJSC, TJPR, TJRS, TRF4, TJSP
Nome: ODIRLEI DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 262 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004327-30.2024.4.04.7204/SC AUTOR : ESPEDITO BETT ADVOGADO(A) : SANDRA LUZIA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC055734) ADVOGADO(A) : Suzana Mazon Benedet (OAB SC029245) ADVOGADO(A) : ODIRLEI DE OLIVEIRA (OAB SC028013) SENTENÇA Ante o exposto, AFASTO a prejudicial de prescrição e julgo PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para o efeito de CONDENAR o INSS a PAGAR as diferenças decorrentes da revisão da Aposentadoria Especial nº 183.799.026-0 , deferida administrativamente, desde 16/10/2017 (DIB) até a véspera do pedido de revisão (30/05/2019), corrigidas monetariamente e acrescidas de juros na forma da fundamentação, descontados eventuais valores inacumuláveis recebidos no período Assinalo, de outro norte, que, caso o(a) advogado(a) pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração da RPV/precatório (art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94). Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Espécie não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo recurso(s) tempestivo(s), intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Posteriormente, remetam-se os autos à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, deverá o INSS apresentar o cálculo do valor da RMI/RMA e das parcelas atrasadas. Oportunamente, expeça-se RPV/precatório. Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000174-37.2025.8.24.0087/SC AUTOR : DARCIONEI JOSE CARDOSO ADVOGADO(A) : Suzana Mazon Benedet (OAB SC029245) ADVOGADO(A) : ODIRLEI DE OLIVEIRA (OAB SC028013) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO O réu requer a suspensão do feito com fundamento no Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça, conforme petição constante do evento 22. No que diz respeito aos argumentados efeitos do acórdão proferido pelo Colendo STJ na afetação do REsp 2.162.222/PE (Tema n. 1.300), observa-se do andamento processual do Recurso Especial que a decisão da Corte Superior submeteu a julgamento pelo rito repetitivo o seguinte questionamento:  Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Na lide repetitiva submetida à Corte Superior a discussão diz respeito a saques efetuados nas contas Pasep, enquanto o presente feito questiona atualização monetária aplicada aos depósitos Pasep realizados na conta do autor. Feita a distinção, rejeita-se a pretensão de suspender o curso da lide. Intimem-se. Preclusa, retornem conclusos para análise do pedido de realização de prova pericial.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001717-12.2024.8.24.0087/SC RELATOR : Gabriel Rosso de Oliveira AUTOR : ODAIR JOSE MOLGARO EMPREITEIRA - ME ADVOGADO(A) : ODIRLEI DE OLIVEIRA (OAB SC028013) ADVOGADO(A) : GABRIELLI MAZON BENEDET (OAB SC061847) ADVOGADO(A) : Suzana Mazon Benedet (OAB SC029245) RÉU : HAMILTON BUSSOLO ADVOGADO(A) : VANESSA ZOMER DOS SANTOS (OAB SC011426) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 39 - 02/07/2025 - Despacho
  4. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5001200-34.2024.8.24.0078/SC AUTOR : ZORAIDE DA ROSA FERNANDES ADVOGADO(A) : EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR (OAB SC014882) RÉU : VALMIR MAZON VIEIRA ADVOGADO(A) : SANDRA LUZIA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC055734) ADVOGADO(A) : CAMILLA PIAVA PIZZOLATTI (OAB SC027152) ADVOGADO(A) : VALDIRLEI ZANELATTO (OAB SC034297) ADVOGADO(A) : Suzana Mazon Benedet (OAB SC029245) ADVOGADO(A) : ODIRLEI DE OLIVEIRA (OAB SC028013) RÉU : TERESINHA APARECIDA DORIGON VIEIRA ADVOGADO(A) : SANDRA LUZIA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC055734) ADVOGADO(A) : CAMILLA PIAVA PIZZOLATTI (OAB SC027152) ADVOGADO(A) : VALDIRLEI ZANELATTO (OAB SC034297) ADVOGADO(A) : Suzana Mazon Benedet (OAB SC029245) ADVOGADO(A) : ODIRLEI DE OLIVEIRA (OAB SC028013) RÉU : PEDRO HENRIQUE CITADIN ADVOGADO(A) : SANDRA LUZIA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC055734) ADVOGADO(A) : CAMILLA PIAVA PIZZOLATTI (OAB SC027152) ADVOGADO(A) : VALDIRLEI ZANELATTO (OAB SC034297) ADVOGADO(A) : Suzana Mazon Benedet (OAB SC029245) ADVOGADO(A) : ODIRLEI DE OLIVEIRA (OAB SC028013) RÉU : MARGARIDA DORIGON VIEIRA MARGHETI ADVOGADO(A) : SANDRA LUZIA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC055734) ADVOGADO(A) : CAMILLA PIAVA PIZZOLATTI (OAB SC027152) ADVOGADO(A) : VALDIRLEI ZANELATTO (OAB SC034297) ADVOGADO(A) : Suzana Mazon Benedet (OAB SC029245) ADVOGADO(A) : ODIRLEI DE OLIVEIRA (OAB SC028013) RÉU : BRUNA VIEIRA CITADIN ADVOGADO(A) : CAMILLA PIAVA PIZZOLATTI (OAB SC027152) ADVOGADO(A) : SANDRA LUZIA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC055734) ADVOGADO(A) : Suzana Mazon Benedet (OAB SC029245) ADVOGADO(A) : VALDIRLEI ZANELATTO (OAB SC034297) ADVOGADO(A) : ODIRLEI DE OLIVEIRA (OAB SC028013) RÉU : ANTONIO FRANCISCO MAZON VIEIRA ADVOGADO(A) : VALDIRLEI ZANELATTO (OAB SC034297) ADVOGADO(A) : Suzana Mazon Benedet (OAB SC029245) ADVOGADO(A) : SANDRA LUZIA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC055734) ADVOGADO(A) : CAMILLA PIAVA PIZZOLATTI (OAB SC027152) ADVOGADO(A) : ODIRLEI DE OLIVEIRA (OAB SC028013) RÉU : ADELIA VIEIRA ACORDI ADVOGADO(A) : VALDIRLEI ZANELATTO (OAB SC034297) ADVOGADO(A) : Suzana Mazon Benedet (OAB SC029245) ADVOGADO(A) : SANDRA LUZIA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC055734) ADVOGADO(A) : CAMILLA PIAVA PIZZOLATTI (OAB SC027152) ADVOGADO(A) : ODIRLEI DE OLIVEIRA (OAB SC028013) RÉU : JANICE VIEIRA BETT ADVOGADO(A) : VALDIRLEI ZANELATTO (OAB SC034297) ADVOGADO(A) : Suzana Mazon Benedet (OAB SC029245) ADVOGADO(A) : SANDRA LUZIA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC055734) ADVOGADO(A) : CAMILLA PIAVA PIZZOLATTI (OAB SC027152) ADVOGADO(A) : ODIRLEI DE OLIVEIRA (OAB SC028013) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, de decisão transitada em julgado, referente à ação de reconhecimento e dissolução de união estável de n. 0302152-06.2016.8.24.0078, em que são partes ZORAIDE DA ROSA FERNANDES e SAUL MAZON VIEIRA (este último já falecido, representado por seus sucessores). O presente incidente se destina à apuração da meação de ​ ZORAIDE DA ROSA FERNANDES ​ em relação ao veículo VW Gol 1.0, 2006/2007, placa MDB9759, que foi adquirido pela sub-rogação de um veículo que o de cujus já possuía antes da união estável (VW Gol Special, 2001/2001, placa DBV8763), devendo a apuração do percentual do bem móvel devido a Autora ser feita por meio de liquidação de sentença, descontando-se do valor do veículo Gol 1.0, o valor do veículo Gol Special, de acordo com a tabela FIPE. A autora indicou como sendo devida a importância de R$ 2.150,00 (dois mil e cento e cinquenta reais), que corrigido pelo INPC desde o fim do relacionamento das partes (16/03/2016) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde o trânsito em julgado (29/11/2023), até a data de 25/03/2024, perfaz R$ 3.305,74 (três mil e trezentos e cinco reais e setenta e quatro centavos), conforme planilha juntada no ev. 1.25 . Recebida a inicial, foi determinada a intimação dos sucessores do requerido, por meio de advogado constituído. Não houve impugnação. Autos conclusos. DECIDO. Conforme já exposto, o presente incidente se destina à apuração da meação da autora sobre o veículo VW Gol 1.0, 2006/2007, placa MDB9759, cuja partilha deverá operar-se da seguinte forma: 2.1 Do veículo VW Gol. A autora pediu a partilha do veículo VW Gol 1.0, 2006/2007, placa MDB9759, registrado em nome de seu companheiro perante o órgão de trânsito desde 08-10-2013 ( evento 1, DOC5 , p. 3). Uma vez que a data da aquisição está compreendida no período em que as partes mantiveram a união estável, a sua inclusão no montante de bens a partilhar é imperativa. Todavia, a partilha deve recair apenas sobre os valores que não decorreram da sub-rogação do automóvel VW Gol Special, 2001/2001, placa DBV8763, chassi 9BWCA 05Y01T179414 ( evento 33, DOC41 ), cuja propriedade era exclusiva do réu e que foi entregue como entrada para a compra do novo veículo. Destaco, porém, que não há provas do valor pelo qual vendido o carro do réu ou daquele por que comprado o novo veículo pelo casal. Para calcular o percentual do veículo que pertence à autora, então, é necessário que se apure o quanto ela possuía do bem no momento em que foi adquirido. Assim, em liquidação de sentença, deve-se primeiro descontar do valor do veículo VW Gol 1.0, 2006/2007, placa MDB9759, a soma do quanto valia o automóvel VW Gol Special, 2001/2001, placa DBV8763, ambos de acordo com a tabela fipe. A diferença entre esses valores resultará no quanto foi aportado pelo casal conjuntamente, sem aquilo que decorreu da sub-rogação do patrimônio particular de Saul. Portanto, é sobre a sobra dessa subtração que recairá a meação da autora. O valor de avaliação de cada um dos automóveis, segundo a FIPE, é demonstrado pelos documentos juntados no eventos 1.23 e 1.24 . A autora, seguindo as premissas estabelecidas, chegou ao montante de R$ 2.150,00 (dois mil e cento e cinquenta reais) o que não foi impugnando pelo réu. A esse respeito, destaca-se que "A falta de impugnação torna as alegações de fato do autor presumidamente verdadeiras. Fatos incontroversos e presumivelmente verazes independem de prova (art. 374, II), e, como dito, podem ensejar o julgamento parcial do mérito (art. 356, I) ou o julgamento total (art. 355, I), conforme respeitem ao todo ou a parte do objeto litigioso. (...)" . (ASSIS, Araken de. Processo civil brasileiro . Volume I: parte geral: fundamentos e distribuição de conflitos. 2 ed. rev. e atual., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 929-931). Portanto, o montante apresentado pela autora deve ser homologado. Em face do exposto , RESOLVO o presente incidente de Liquidação de Sentença para estabelecer como devido à autora, a título de meação do veículo VW Gol 1.0, 2006/2007, placa MDB9759, a importância de R$ 2.150,00 (dois mil e cento e cinquenta reais), a qual deverá ser corrigida com base na planilha de cálculo apresentada com a inicial. Eventuais custas pela parte requerida. Sem honorários sucumbenciais, porquanto incabíveis na espécie. Em caso de pedido de cumprimento de sentença deverá ser formulado em autos apartados. Intimem-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000842-08.2025.8.24.0087/SC EXEQUENTE : RENATO CANDIDO ADVOGADO(A) : ODIRLEI DE OLIVEIRA (OAB SC028013) ADVOGADO(A) : Suzana Mazon Benedet (OAB SC029245) ADVOGADO(A) : CAMILLA PIAVA PIZZOLATTI (OAB SC027152) EXECUTADO : PAULO DA SILVA ADVOGADO(A) : GREGORIO LUIZ CAMINSKI (OAB SC038072) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo o cumprimento de sentença, independentemente da antecipação das custas iniciais (Resolução CM nº. 3/2019, art. 2º, III), devendo ser observada eventual gratuidade judicial concedida nos autos principais (STJ, REsp n. 1.341.144/MG). 2. Intime-se a parte executada para cumprimento voluntário do título judicial no prazo do art. 523 do CPC. Fica a parte executada intimada, ainda, que, transcorrido o prazo legal para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que ele apresente, independentemente de garantia do juízo, impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos autos, expeça-se carta de intimação, observando-se o endereço em que ele foi citado ou localizado pela última vez (CPC, art. 513, § 2º, II). Ainda, na hipótese de o executado ter sido citado por edital, expeça-se edital de intimação (IV). 3. Se houver apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte executada para recolher as custas (se for o caso) e, na sequência, manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, sobre o incidente. 4. Caso haja pagamento espontâneo, acompanhando de petição assim noticiando, expeça-se, desde logo, alvará em favor da parte exequente, voltando-me, na sequência, para extinção. 5. Ausente o pagamento voluntário e decorrido o prazo para a apresentação de impugnação, voltem-me para determinação de atos expropriatórios. Intime-se. Diligências necessárias.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000401-61.2024.8.24.0087/SC EXEQUENTE : JAIME BATISTA DE PONTES ADVOGADO(A) : ODIRLEI DE OLIVEIRA (OAB SC028013) ADVOGADO(A) : Suzana Mazon Benedet (OAB SC029245) ADVOGADO(A) : GABRIELLI MAZON BENEDET (OAB SC061847) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Determino a realização de consulta aos sistemas INFOSEG, SISP, SIEL e Casan, com o objetivo de localizar o endereço do executado. Caso seja encontrado novo endereço, proceda-se à intimação por meio de carta, independentemente de novo despacho. Não sendo localizado novo endereço, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intime-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000564-41.2024.8.24.0087/SC EXEQUENTE : FABIO ORBEM DORIGON ADVOGADO(A) : LEONARDO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC017479) EXECUTADO : AFONSO MATIAS ADVOGADO(A) : ODIRLEI DE OLIVEIRA (OAB SC028013) ADVOGADO(A) : Suzana Mazon Benedet (OAB SC029245) ADVOGADO(A) : GABRIELLI MAZON BENEDET (OAB SC061847) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o exequente manifestou expressamente sua rejeição à proposta de acordo apresentada pelo executado (evento 134), determino a expedição de mandado de penhora/intimação e avaliação, conforme requerido no referido evento. Cumpra-se
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003316-29.2025.4.04.7204/SC RELATOR : RENATA MARQUES OSBORNE DA COSTA AUTOR : EDUARDO TASCA ADVOGADO(A) : SANDRA LUZIA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC055734) ADVOGADO(A) : ODIRLEI DE OLIVEIRA (OAB SC028013) ADVOGADO(A) : Suzana Mazon Benedet (OAB SC029245) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 17/06/2025 - LAUDO PERICIAL
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001335-23.2025.4.04.7217/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : MARIA PACHECO MENDES ADVOGADO(A) : SANDRA LUZIA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC055734) ADVOGADO(A) : ODIRLEI DE OLIVEIRA (OAB SC028013) ADVOGADO(A) : Suzana Mazon Benedet (OAB SC029245) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 01/07/2025 - PETIÇÃO
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005759-50.2025.4.04.7204/SC RELATOR : GABRIELA PIETSCH SERAFIN AUTOR : MARIA DO CARMO CARDOSO ADVOGADO(A) : SANDRA LUZIA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC055734) ADVOGADO(A) : ODIRLEI DE OLIVEIRA (OAB SC028013) ADVOGADO(A) : Suzana Mazon Benedet (OAB SC029245) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 18 - 01/07/2025 - Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento designada Evento 17 - 01/07/2025 - Determinada a intimação Evento 16 - 30/06/2025 - Juntado(a)
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