George Lucas Rangel
George Lucas Rangel
Número da OAB:
OAB/SC 027645
📋 Resumo Completo
Dr(a). George Lucas Rangel possui 145 comunicações processuais, em 102 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TJMS, TRT12 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
102
Total de Intimações:
145
Tribunais:
TJSP, TJMS, TRT12, TRF4, TJPR, TJSC, TJMT
Nome:
GEORGE LUCAS RANGEL
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
145
Últimos 90 dias
145
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIMISSÃO NA POSSE Nº 5001994-72.2025.8.24.0061/SC AUTOR : HALIM MAKARIOS ADVOGADO(A) : ELISIANE APARECIDA MAIOCHI (OAB SC051301) RÉU : EDVILSON DA SILVA ADVOGADO(A) : GEORGE LUCAS RANGEL (OAB SC027645) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca dos documentos juntados no evento 25. II - Após, retornem os autos conclusos para saneamento.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5015220-12.2012.4.04.7201/SC EXECUTADO : TALICO AUTO PECAS LTDA - EPP ADVOGADO(A) : GEORGE LUCAS RANGEL (OAB SC027645) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade resta dispensada, com base no artigo 390 do Provimento n.º 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 4.ª Região. Intimem-se, sendo dispensada, no entanto, a intimação da parte executada, caso não representada por procurador nestes autos. Ficam canceladas eventuais penhoras gravadas nos autos, devendo a secretaria efetuar os levantamentos necessários das restrições existentes nos sistemas RENAJUD e CNIB. Tratando-se de penhora realizada pelo sistema SISBAJUD, deverá a secertaria da vara efetuar o desbloqueio de valores pelo referido sistema ou, já tendo ocorrido a transferência da quantia para conta judicial, proceder à intimação do executado para informar seus dados de conta-corrente e, posteriormente, requisitar à CEF que transfira os valores bloqueados ao executado. Por fim, tratando-se de penhora de imóvel, deverá ser expedida certidão para cancelamento do registro da penhora, disponibilizando-a ao executado, que deverá pagar os respectivos emolumentos diretamente ao ofício imobiliário. Transitada em julgado esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002788-43.2024.8.24.0089/SC AUTOR : PATRICIA MOMM AMARANTE ADVOGADO(A) : DOUGLAS LEMOS (OAB SC046092) ADVOGADO(A) : NILTON SOUZA (OAB SC035640) ADVOGADO(A) : BEATRIZ FERREIRA RAMSDORF SOUZA (OAB SC031606) RÉU : COMERCIO DE VEICULOS HP MULTIMARCAS LTDA ADVOGADO(A) : GEORGE LUCAS RANGEL (OAB SC027645) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Patricia Monn Amarante contra Comércio de Veículos HP Multimarcas Ltda. para CONDENAR a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 10.350,85 (dez mil, trezentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos) a título de danos materiais, que deverá ser corrigido monetariamente da data de emissão das notas fiscais (evento 01 - doc. 16, 17, 18, 22 e 23), bem como acrescido de juros moratórios desde a citação, por decorrer de uma relação contratual. Acerca dos índices a serem aplicados, dada a alteração legislativa no Código Civil em decorrência da Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, o montante deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora simples de 1% ao mês, ambos até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, deverá sofrer a incidência de correção pelo IPCA e juros de mora simples segundo a variação da Taxa Legal divulgada pelo BACEN (que corresponde à SELIC, deduzido o IPCA). Registro que está disponível no sistema Eproc, no menu lateral esquerdo, a ferramenta "Cálculo Judicial" e, que se utilizado como índice de correção o "ICGJ" (índice da Corregedoria-Geral da Justiça) e os juros de mora legais, o débito será calculado nos parâmetros acima mencionados. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de danos morais. Sem custas e honorários, consoante art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADVIRTO as partes que a interposição de embargos de declaração manifestamente infundados, ou seja, que apenas visem o reexame da decisão, com ofensa à ética processual, ex vi dos arts. 77, III, 80, VII e 1.026, §2º, CPC, poderá acarretar, em tese, multa em desfavor do recorrente. O acesso ao juizado especial no primeiro grau de jurisdição independe do pagamento de custas. Logo, não há utilidade, neste momento, em examinar a gratuidade da justiça. Havendo interesse em recorrer, cabe ao interessado requerer, ao interpor o seu recurso, os benefícios da justiça gratuita à Turma de Recursos. Transitada em julgado, arquivem-se dando-se baixa, após serem observadas as providências necessárias.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5051772-17.2024.8.24.0038/SC RECORRENTE : COMERCIO DE VEICULOS HP MULTIMARCAS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : GEORGE LUCAS RANGEL (OAB SC027645) DESPACHO/DECISÃO Em se tratando de pessoa jurídica , cumpre assinalar que é possível a concessão do benefício da justiça gratuita, desde que haja prova robusta acerca de suas dificuldades financeiras, não bastando, para tanto, mera alegação de hipossuficiência. Por isso, aquele que solicita o benefício da gratuidade da justiça pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC. Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense). Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a declaração de imposto de renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo que é dispensada da entrega; c) extratos de movimentação bancária dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de todos os vínculos empregatícios e despesas com folha de pagamento; g) certidões negativas de veículos e imóveis. Ante o exposto, intime-se a parte interessada para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar os documentos para subsidiar o pedido de justiça gratuita ou, se assim entender, recolher o preparo recursal, sob pena de deserção.
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001505-38.2024.5.12.0030 RECLAMANTE: VALMIR LIMA ROCHA RECLAMADO: TUPY S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ab5f49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO proposto por VALMIR LIMA ROCHA em face de TUPY S/A de acordo com os termos da fundamentação supra, a qual fica integrando o presente dispositivo. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Condeno a União ao pagamento dos honorários periciais, fixados em R$ 1.000,00 para a perícia de insalubridade e R$ 1.000,00 para a perícia de periculosidade, nos termos da fundamentação. Condeno a parte autora no pagamento de honorários de sucumbência ao procurador dos réus no importe de 10% sobre o valor da causa, os quais ficam em condição de suspensão de exigibilidade, devendo ser observado, diante da concessão da assistência judiciária gratuita, o teor do art. 791- A, § 4o da CLT, cabendo ao interessado requerer o que entender de direito, caso preenchidos os requisitos do dispositivo. Custas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 17.313,02, no importe de R$ 346,26, pela parte autora, cujo recolhimento fica dispensado. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, independentemente do prazo assegurado pelo art. 791-A, § 4o da CLT, arquivem-se os autos. Nada mais. FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALMIR LIMA ROCHA
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