Ivo Joao Siqueira Neto
Ivo Joao Siqueira Neto
Número da OAB:
OAB/SC 027569
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
IVO JOAO SIQUEIRA NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0301075-04.2016.8.24.0064/SC AUTOR : GILSON LUCIANO ADVOGADO(A) : IVO JOAO SIQUEIRA NETO (OAB SC027569) AUTOR : MARIA ELIANE DE SOUZA ADVOGADO(A) : IVO JOAO SIQUEIRA NETO (OAB SC027569) DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, verifico que houve equívoco em relação à matrícula do imóvel usucapido na sentença de evento 241, DOC1 e evento 260, DOC1 . Assim, conforme o Ofício de n. 878/2025 de evento 283, DOC1 , e do petitório de evento 297, DOC1 , determino que a Serventia Extrajudicial cumpra a abertura de nova matrícula, com área de 426,47m² (quatrocentos e vinte e seis metros e quarenta e sete centímetros quadrados), em nome de Gilson Luciano e Maria Elaine de Souza, anotando-se que a área usucapida deve ser extraída da matricula n. 22.326 do Livro 2/RG, consoante as coordenadas geográficas apresentadas no evento 297, DOC2 e evento 297, DOC3 . No tocante ao item 4 do referido Ofício, no caso dos autos, tratando-se de aquisição originária, não há o que se falar em qualquer apontamento do histórico do imóvel na nova matrícula. Demais solicitações devem ser resolvidas pela parte interessada, pessoalmente, junto ao Ofício Registrador. Oficie-se à Serventia Extrajudicial.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAlvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5000106-36.2025.8.24.0007/SC REQUERENTE : MARIA HELENA MARTINS ZIMMERMANN ADVOGADO(A) : IVO JOAO SIQUEIRA NETO (OAB SC027569) REQUERENTE : ADRIANO MARTINS ADVOGADO(A) : IVO JOAO SIQUEIRA NETO (OAB SC027569) DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda à inicial apresentada. I. O art. 1º da Lei n. 6.858/1980 é claro ao definir que os valores a serem levantados mediante alvará serão destinados, primeiro, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, somente na ausência destes, aos sucessores previstos na lei civil. Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos certidão de dependentes habilitados perante o órgão previdenciário em nome do(a) de cujus , sob pena de extinção. II. Em caso de inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social, deverá a parte autora, no mesmo prazo, apresentar declaração de próprio punho firmada por todos os herdeiros do falecido, informando que inexistem sucessores com condições de se habilitar no processo, responsabilizando-se civil e criminalmente em caso de omissão. III. Havendo herdeiro(s) ainda não habilitados, deverá a parte requerente apresentar, também em 15 (quinze) dias, suas qualificações com endereço completo, a fim de possibilitar suas citações, as quais desde já autorizo. Saliento que no mandado de citação deverá constar que eventual silêncio do citando será interpretado como anuência tácita ao pedido inicial. IV. Considerando que o deferimento do pedido de levantamento de valores da conta bancária de pessoa falecida por meio de alvará está condicionado à inexistência de outros bens sujeitos a inventário (art. 2º da Lei n. 6.858/1980), deverá a parte requerente, no mesmo prazo e sob pena de extinção, esclarecer, se for o caso, acerca da existência ou não de bens a inventariar deixados pelo(a) de cujus , assim como de inventário em trâmite, por meio de declaração assinada por todos os herdeiros, responsabilizando-se civil e criminalmente pelas informações prestadas. V. Cumpridos os itens anteriores, caso haja pedido de levantamento de valores deixados por pessoa falecida em conta corrente, conta salário, poupança, e/ou investimentos, autorizo desde já a utilização do sistema SISBAJUD para a consulta de valores existentes. VI. Havendo pedido expresso, autorizo também a expedição de ofício à(s) instituição(ões) bancária(s) nas quais se pretenda verificar a existência de saldo positivo de FGTS em nome do(a) falecido(a), devendo o banco oficiado apresentar essa informação no prazo de 15 (quinze) dias. VII. No mesmo sentido, autorizo desde já a expedição de ofício ao INSS, com o objetivo de verificar a existência de saldo de resíduo previdenciário não percebido em vida pelo(a) falecido(a), caso haja pedido expresso nesse sentido, devendo a referida autarquia apresentar resposta em 15 (quinze) dias. VIII. Com as respostas, intime-se a parte requerente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá comprovar o recolhimento do ITCMD relativo à transmissão dos valores buscados, ou o deferimento de pedido de isenção pela Fazenda Estadual, se for o caso. Saliento que eventual pedido de isenção pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/53/Isen%C3%A7%C3%A3o_do_ITCMD_-_Pedidos_de_Isen%C3%A7%C3%A3o_ . IX. Na sequência, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, caso o parquet tenha identificado interesse que justifique a sua intervenção no feito. Após, retornem os autos conclusos para análise. X. Decorrido o prazo sem a apresentação dos documentos solicitados, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e, na sequência, retornem os autos conclusos para análise quanto à extinção. Saliento aos procuradores das partes que no momento do peticionamento devem se atentar à categorização das peças processuais e documentos, a fim de indicar exatamente a natureza da petição e dos documentos, consoante tabela de classificação atualizada pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (art. 12, III, Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e atualizações), até mesmo para que o sistema possa encaminhar o processo para a fila correta, conforme automação programada na unidade, visando cooperar com um trâmite processual mais célere e eficiente. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0300093-59.2019.8.24.0007/SC AUTOR : ROSENI MARTINS ADVOGADO(A) : LEONARDO NUNES SIQUEIRA (OAB SC062062) ADVOGADO(A) : IVO JOAO SIQUEIRA NETO (OAB SC027569) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de usucapião proposta por ROSENI MARTINS . Citados por edital, os herdeiros de Florentino Estevão dos Santos apresentaram contestação. A parte autora apresentou réplica. Os autos vieram-me conclusos. Decido. II. Constata-se que o processo está em ordem, já que as partes são legítimas, estão bem representadas e há interesse processual válido. Logo, não havendo outras questões pendentes a analisar, dou por saneado o feito, salientando que o ônus da prova observará as regras da legislação processual (art. 373 do Código de Processo Civil). III. Sem afastar a possibilidade de julgamento do processo no estado em que se encontra, especifiquem as partes, de forma concreta, em 15 dias, as provas que ainda almejam produzir, justificando sua relevância e pertinência . Ou seja, caso haja requerimento de provas, as partes devem indicar claramente os fatos que pretendem comprovar com eventual(is) testemunha(s), perícia(s) e/ou documento(s) complementar(es), sob pena de indeferimento. IV. Caso haja interesse em prova oral, as partes devem apresentar, no mesmo prazo, rol de testemunhas, nos termos do artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Cientes as partes, ainda, de que a intimação das testemunhas para audiência eventualmente designada lhes compete, nos moldes do artigo 455 do CPC. V. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005960-79.2023.8.24.0007/SC EXEQUENTE : DF INDUSTRIA DE ARTIGOS MOVELEIROS LTDA ADVOGADO(A) : IVO JOAO SIQUEIRA NETO (OAB SC027569) DESPACHO/DECISÃO Concedo à parte exequente a dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5010596-54.2024.8.24.0007/SC REQUERENTE : JOSIAS DO NASCIMENTO MARQUES ADVOGADO(A) : IVO JOAO SIQUEIRA NETO (OAB SC027569) REQUERENTE : ABNER DO NASCIMENTO MARQUES ADVOGADO(A) : IVO JOAO SIQUEIRA NETO (OAB SC027569) DESPACHO/DECISÃO I. Ante o lapso temporal , indefiro o pedido de dilação de prazo constante na petição retro. Por conseguinte, intime-se a inventariante para emendar a inicial, sob pena de extinção . Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5004740-12.2024.8.24.0007/SC AUTOR : POSTO BEIRA RIO LTDA ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS SIQUEIRA (OAB SC011231) ADVOGADO(A) : IVO JOAO SIQUEIRA NETO (OAB SC027569) DESPACHO/DECISÃO I. Na ausência de pagamento ou oposição de embargos, declaro constituído, de pleno direito, o título executivo judicial , nos termos do art. 701, §2º, do Código de Processo Civil. Prossiga-se, portanto, na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil. II. Providencie o exequente memória atualizada e discriminada de seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias. III. Instruído o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, e 523, caput, do CPC, intime-se o executado por carta com aviso de recebimento, para pagar o débito, no prazo de 15 dias (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Anote-se que será considerada realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 513, § 3º, do CPC). Fica o executado advertido de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º, do CPC). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC). Fica o executado advertido, ainda, de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que apresente, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0303870-86.2018.8.24.0007/SC AUTOR : JOSUE SIMAO ADVOGADO(A) : EMERSON MEES SIMAO (OAB SC028125) RÉU : NIVALDO PEREIRA ADVOGADO(A) : IVO JOAO SIQUEIRA NETO (OAB SC027569) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS SIQUEIRA (OAB SC011231) RÉU : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : MARCIA NOAL DOS SANTOS (OAB SC021219) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para complementar o dispositivo da sentença, o qual é acrescido do seguinte comando: "Com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC, JULGO EXTINTA a lide secundária, sem resolução de mérito. Condeno o denunciante ao pagamento das custas processuais relativas à lide secundária e honorários advocatícios ao procurador da seguradora, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido pela seguradora, ex vi do art. 85, § 2º, CPC. Na hipótese de ter sido concedida a justiça gratuita ao denunciante no curso do processo, fica ressalvado o art. 98, § 3º do CPC." Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004679-54.2024.8.24.0007/SC RÉU : LEANDRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : IVO JOAO SIQUEIRA NETO (OAB SC027569) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por ?MARIA FLORINETE GONCALVES MACHADO? contra ?LEANDRO DE OLIVEIRA?, extinguindo o processo com resolução do mérito. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, não havendo pendências, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5003145-80.2021.8.24.0007/SC AUTOR : PALMIRA FERNANDES BARBOSA ADVOGADO(A) : LEONARDO NUNES SIQUEIRA (OAB SC062062) ADVOGADO(A) : IVO JOAO SIQUEIRA NETO (OAB SC027569) DESPACHO/DECISÃO I. Defiro o pedido de sucessão processual de IDAVALTO CANTIDIO FERNANDES , conforme evento 163, DOC1 e evento 168, DOC1 . II. Retifique-se o registro dos autos no eproc para constar os herdeiros do de cujus. III. Após, cite-se os herdeiros.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015939-89.2015.4.04.7200/SC EXEQUENTE : CONCESSIONÁRIA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A EXECUTADO : DIONISIO HINCKEL ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS SIQUEIRA (OAB SC011231) ADVOGADO(A) : Ivo João Siqueira Neto (OAB SC027569) EXECUTADO : MARIA ROSELENE COSTA DE LIMA HINCKEL ADVOGADO(A) : Ivo João Siqueira Neto (OAB SC027569) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS SIQUEIRA (OAB SC011231) DESPACHO/DECISÃO I . No que se refere à obrigação de fazer, consistente em regularizar o acesso ao imóvel, e em razão da discordância da exequente no ponto ( evento 194, PET1 ) , determino a intimação dos executados para, no derradeiro prazo de 30 (trinta) dias , cumprir a determinação judicial. Fixo, desde logo, multa diária no valor R$ 100,00 (cem reais) , a contar da expiração do prazo ora concedido, limitado a 90 (noventa) dias-multa . II . Por outro lado, no que se refere à obrigação de demolir as benfeitorias sobre a faixa de domínio, observo que a Autopista não se opôs à concessão de prazo adicional. Entretanto, considerando o prazo decorrido desde o requerimento do evento 190, PET1 , concedo o prazo adicional de 30 (trinta) dias para cumprimento . III . Intimem-se, inclusive os executados para que demonstrem nos autos o integral cumprimento das obrigações.
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