Viviane Garcia Souza Da Silva
Viviane Garcia Souza Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 027263
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJRJ, TRF4, TJRS, TJSC
Nome:
VIVIANE GARCIA SOUZA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020180-61.2022.8.24.0090/SC (originário: processo nº 50077236520208240090/SC) RELATOR : Janine Stiehler Martins EXEQUENTE : JANAINA LEITE DE MORAES ADVOGADO(A) : FERNANDA MARTINS DA SILVA (OAB SC033876) EXECUTADO : KELLY REGINA TATEMATSU MAKOWIESKY 05954688613 ADVOGADO(A) : RENATA LANZARIN DE ALBUQUERQUE (OAB SC034788) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA SOARES WARDE (OAB SC040655) ADVOGADO(A) : VIVIANE GARCIA SOUZA DA SILVA (OAB SC027263) EXECUTADO : KELLY REGINA TATEMATSU MAKOWIESKY ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA SOARES WARDE (OAB SC040655) ADVOGADO(A) : RENATA LANZARIN DE ALBUQUERQUE (OAB SC034788) ADVOGADO(A) : VIVIANE GARCIA SOUZA DA SILVA (OAB SC027263) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 206 - 03/06/2025 - OFÍCIO
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5024313-21.2020.4.04.7200/SC RELATOR : ANA CRISTINA KRÄMER REQUERENTE : ADRIANO AZOMAR LOPES ADVOGADO(A) : Viviane Garcia Souza da Silva (OAB SC027263) ADVOGADO(A) : RENATA LANZARIN ALBUQUERQUE (OAB SC034788) ADVOGADO(A) : ANA PAULA KILPP GOMES DE OLIVEIRA (OAB SC041005) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 54 - 24/06/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000775-65.2024.8.24.0091/SC AUTOR : DEBORA FREIRE PEREIRA SEIXAS ADVOGADO(A) : PAULO BENTO FORTE JÚNIOR (OAB SC016944) RÉU : WILLIAM CASTILHO DA SILVA ADVOGADO(A) : VIVIANE GARCIA SOUZA DA SILVA (OAB SC027263) RÉU : FRANCISCO ELENILTON DA SILVA SOUZA ADVOGADO(A) : JEFERSON DE SANTANA MÜLLER (OAB SC032932) RÉU : DOUGLAS ALEX CARVALHO BARBOSA ADVOGADO(A) : JEFERSON DE SANTANA MÜLLER (OAB SC032932) RÉU : BELMIRO GARCIA ADVOGADO(A) : DIULLY DOS SANTOS ALVES (OAB SC067087) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por em face de BELMIRO GARCIA, a fim de: a) condená-lo ao pagamento de R$ 600,00 a título de indenização por danos materiais, valor a ser atualizado monetariamente (INPC) a partir do efetivo prejuízo (20.11.2023), nos termos da Súmula 43 do STJ, e sob a incidência de juros de 1% ao mês a partir do evento danoso (20.11.2023 - ev. 1.8), nos termos do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ, tudo até 29.08.2024. A partir de 30.08.2024, passa a incidir correção monetária pelo IPCA e juros pela Taxa Selic, deduzido o IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, e do art. 406, caput e § 1º, ambos do Código Civil; b) condená-lo, ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de compensação por danos morais, valor a ser atualizado monetariamente (IPCA) a partir desta decisão e sob a incidência de juros de 1% ao mês desde o evento danoso (20.11.2023) até 29.08.2024, conforme a Súmula 54 do STJ. A partir de 30.08.2024, passa a incidir juros pela Taxa Selic, com dedução do IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, e do art. 406, caput, e § 1º, ambos do Código Civil. c) condená-lo, ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos estéticos, valor a ser atualizado monetariamente (IPCA) a partir desta decisão e sob a incidência de juros de 1% ao mês desde o evento danoso (20.11.2023) até 29.08.2024, conforme a Súmula 54 do STJ. A partir de 30.08.2024, passa a incidir juros pela Taxa Selic, com dedução do IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, e do art. 406, caput, e § 1º, ambos do Código Civil. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora em face de WILLIAM CASTILHO DA SILVA, FRANCISCO ELENILTON DA SILVA SOUZA, DOUGLAS ALEX CARVALHO BARBOSA E BELMIRO GARCIA. Deixo de analisar eventual pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça, pois, neste grau de jurisdição, não há cobrança de despesas processuais. Se houver recurso, caberá ao relator da Turma Recursal analisar o referido pedido, nos termos do artigo 21, V, do Regimento Interno do órgão em questão. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/95), DECIDO. Nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/5, HOMOLOGO a decisão proferida pelo Juiz Leigo, para que produza os efeitos legais e jurídicos, operando-se a resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CUMPRA-SE integralmente o dispositivo da decisão proferida pelo juiz leigo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5022945-68.2023.8.24.0090/SC (Pauta: 245)RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais