Marcelo Kern Bernardi

Marcelo Kern Bernardi

Número da OAB: OAB/SC 027162

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 96
Total de Intimações: 117
Tribunais: TRF4, TJRS, TJSP, TJSC
Nome: MARCELO KERN BERNARDI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 5000231-24.2021.8.24.0078/SC AUTOR : SABRINA CARBONI ADVOGADO(A) : MARCELO KERN BERNARDI (OAB SC027162) QUERELADO : ELIETE MEDEIROS PEREIRA ADVOGADO(A) : LUCAS FELIPE PETRY E SILVA (OAB SC058343) DESPACHO/DECISÃO Considerando a necessidade de pauta para designação de Sessão Plenária, REDESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 28/05/2026, às 16:45 horas, a ser realizada de forma híbrida, com a presença de alguns participantes no local da sua realização e a participação de outros de forma virtual, por videoconferência . Intimem-se conforme já constante nos autos.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000511-53.2025.8.24.0078/SC RELATOR : KAREN GUOLLO AUTOR : GESSICA DA SILVA FRAGA VEINHAL ADVOGADO(A) : MARCELO KERN BERNARDI (OAB SC027162) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 35 - 27/06/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301071-17.2019.8.24.0078/SC RELATOR : KAREN GUOLLO EXEQUENTE : ATREVIDA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO KERN BERNARDI (OAB SC027162) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 126 - 27/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5005888-53.2023.8.24.0020/SC RÉU : RENATO REALDO FERNANDES RONSONI ADVOGADO(A) : MARCELO KERN BERNARDI (OAB SC027162) RÉU : RAMILE ROSIELE FERNANDES RONSONI ADVOGADO(A) : MARCELO KERN BERNARDI (OAB SC027162) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Diante dos esclarecimentos prestados pela perita no evento 107, passo a apreciar a impugnação à proposta de honorários periciais ( evento 97, PET1 ). A Engenheira Engenheira Civil Rafaela Fabris de Souza tem sido reiteradamente nomeada para realizar perícias na sua área de atuação porque é profissional de irrestrita confiança do Juízo, não havendo de se cogitar desrespeito aos princípio da impessoalidade e da isonomia. É de se considerar, ainda, que o destinatário da prova é o juiz, de modo que a escolha do perito deve recair sobre profissional de sua confiança, cabendo às partes a devida fundamentação da suspeição ou da ausência de conhecimentos técnicos (v. STJ, REsp n. 1.758.180/RJ, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. em 11-09-2018). O momento para alegar eventual desconsideração do caso concreto ou da incorreção das conclusões se dá após a realização da perícia, momento no qual a prova técnica poderá ser rebatida, inclusive por meio de parecer de assistente técnico, ao qual é facultado acompanhar a diligência pericial. Ademais, registra-se que não há decisão, desta ou da superior instância, anulando ou reconhecendo a nulidade dos laudos periciais produzidos pela engenheira Rafaela Fabris de Souza por insuficiência de capacidade técnica, de modo que a argumentação genérica do autor/impugnante acerca da qualidade técnica de laudos de outros processos não se presta a justificar a substituição da perita, não tendo, portanto a parte se desincumbido do ônus da impugnação específica. Quanto aos honorários periciais, observo que a perita nomeada apresentou as etapas de trabalho necessárias e a metodologia a ser utilizada, mostrando-se a proposta razoável e proporcional ao trabalho a ser feito. Portanto, ao se considerar que o valor proposto a título de honorários periciais se mostra razoável e proporcional frente à complexidade do trabalho e ao tempo necessário para a sua execução, a insurgência do Município de Criciúma não merece acolhimento. Tampouco se pode considerar o paradigma invocado pelo impugnante, tendo em vista que no caso se tratava de perícia de menor complexidade e custeada pelo sistema da AJG, o que não se verifica no caso deste processo em que se tem maior complexidade, além de não ser custeado pelo referido sistema, de modo que o arbitramento do valor dos honorários periciais deve observar os parâmetros gerais. Arbitrado o valor dos honorários periciais, indefiro o pedido do Município para o pagamento no exercício seguinte ou ao final do processo ( evento 82, PET1 )​, uma vez que não foi demonstrada a inexistência de previsão orçamentária ou o comprometimento das finanças municipais para o depósito adiantado, devendo o réu, requerente da prova, antecipar o depósito dos honorários da perita (v. STJ, Súmula n. 232). Diante do exposto: a) rejeito a impugnação à proposta de honorários periciais ​apresentada no evento 79 ​, fixando-os em R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais); b) indefiro o requerimento de pagamento ao final do processo. Intimem-se, inclusive a perita. No prazo de intimação desta decisão, o Município deverá depositar o valor dos honorários em conta vinculada ao processo. Após, cumpra-se integralmente a decisão lançada no ​ evento 61 . Oportunamente, tornem os autos conclusos.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PETIÇÃO CÍVEL Nº 5012602-58.2025.8.24.0020/SC RELATOR : Ricardo Machado de Andrade REQUERENTE : MANOEL ADILIO SERAFIM ADVOGADO(A) : MICHELE DA SILVA SCHUCK (OAB SC054654) ADVOGADO(A) : MARCELO KERN BERNARDI (OAB SC027162) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 30 - 27/06/2025 - CONTESTAÇÃO
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011491-10.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE : PAVEI SECURITIZADORA S/A ADVOGADO(A) : ISRAEL BOGO EXECUTADO : IZABELA ANASTACIO DE CAMARGO ADVOGADO(A) : MARCELO KERN BERNARDI (OAB SC027162) DESPACHO/DECISÃO Antes de analisar o pedido do ev. 83, proceda-se a tentativa da citação pessoal do réu EMERSON BENTO CARDOSO no endereço: RUA IRIO ZANETTE; Número: 210; Complemento: null ; Bairro: MINEIRA VELHA; Cidade: Criciúma; Estado: SC; CEP: 88818000; Fonte: CORREIOS-AR;  - ( evento 79, DOC1 ). Recolham-se as custas processuais necessárias.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5049515-02.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 03 - 2ª Câmara de Direito Civil - 2ª Câmara de Direito Civil na data de 27/06/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006543-54.2025.8.24.0020/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : DIESEL TURBO BOMBAS INJETORAS E TURBINAS LTDA ADVOGADO(A) : MICHELE DA SILVA SCHUCK (OAB SC054654) ADVOGADO(A) : MARCELO KERN BERNARDI (OAB SC027162) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 32 - 27/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  9. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001788-94.2019.8.24.0020 distribuido para Gab. 02 - 7ª Câmara de Direito Civil - 7ª Câmara de Direito Civil na data de 26/06/2025.
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5006610-26.2024.4.04.7204/SC RELATOR : Juiz Federal OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI RECORRENTE : JOAO BATISTA GOULART (AUTOR) ADVOGADO(A) : Marcelo Kern Bernardi (OAB SC027162) RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 26 de junho de 2025.
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