Marileide Themis Pereira De Santana
Marileide Themis Pereira De Santana
Número da OAB:
OAB/SC 027102
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJRS, TJSC
Nome:
MARILEIDE THEMIS PEREIRA DE SANTANA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5046735-59.2021.8.24.0023/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO TIRADENTES ADVOGADO(A) : MARILEIDE THEMIS PEREIRA DE SANTANA (OAB SC027102) ADVOGADO(A) : MARCIO HENRIQUE DE ALMEIDA E SILVA (OAB SC032563) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes acerca do envio dos autos à contadoria judicial, a fim de efetuar o cálculo das custas finais. Após o retorno, efetuado o pagamento das custas, não é necessário peticionar comprovando a quitação , uma vez que será certificada automaticamente pelo sistema EPROC.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002066-03.2024.8.24.0091/SC AUTOR : MARCIA DE ASSIS MIRANDA ADVOGADO(A) : MARILEIDE THEMIS PEREIRA DE SANTANA (OAB SC027102) ADVOGADO(A) : MARCIO HENRIQUE DE ALMEIDA E SILVA (OAB SC032563) AUTOR : JOSE ANGELO MIRANDA ADVOGADO(A) : MARILEIDE THEMIS PEREIRA DE SANTANA (OAB SC027102) ADVOGADO(A) : MARCIO HENRIQUE DE ALMEIDA E SILVA (OAB SC032563) RÉU : EDER JONES BITTENCOURT CORREA ADVOGADO(A) : SUELLENN SIMAS (OAB SC047089) ADVOGADO(A) : RAFAELA ROSELI KAMMER (OAB SC060564) ADVOGADO(A) : YASMINNI LESSA DA ROSA (OAB SC065443) ADVOGADO(A) : RENATA VIRTUOSO HUTNER MEDEIROS (OAB SC046781) ADVOGADO(A) : MARCIANO AGENOR MARCELINO (OAB SC050612) ADVOGADO(A) : JESSICA ROBERTA MATIAS (OAB SC073874) RÉU : LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A ADVOGADO(A) : ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB PR026935) DESPACHO/DECISÃO I - Diante da necessidade de dilação probatória para esclarecimentos das questões controvertidas, tenho que deve ser designada audiência de instrução e julgamento. Assim, DESIGNO o dia 16/07/2025 as 15:30:00 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, a qual será realizada de forma presencial/mista . A audiência marcada será conduzida por meio da plataforma Microsoft Teams. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTc4ZTZiYzEtNjExYS00ZGE2LTgwN2QtMjY1MjI5YzcyOTZm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d III - INTIMEM-SE as partes para: a) informar se participarão do ato por videoconferência ou presencialmente, com até 10 (dez) dias de antecedência à data da audiência; e b) comparecer ao ato e prestar depoimento pessoal, este último em caso de requerimento. III - ADVIRTO : a) que na ausência da parte autora, o processo será extinto (art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95), e na do réu serão considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei n.º 9.099/95). b) que as partes poderão juntar novos documentos até a data da audiência, em especial, os documentos que entenderem necessários para esclarecimento dos fatos (art. 33 da Lei n.º 9.099/95), bem como juntar parecer técnico detalhado, elaborado por profissional de confiança da parte, devidamente qualificado, a fim de esclarecer os pontos controvertidos destacados, o que depois será ponderado pelo juízo; c) que o rol das testemunhas é limitado ao número de 03 (três) para cada parte e o comparecimento é de responsabilidade da parte que as tenha arrolado (art. 34 da Lei n.º 9.099/95); d) que a intimação judicial de testemunha será excepcional e somente acontecerá caso a parte esteja atuando sem advogado, a título de jus postulandi ou caso seja expressamente requerido, de maneira justificada, com até 20 (vinte) dias de antecedência à data da audiência . Nesse caso, deverão ser apresentados os dados completos, tais como endereço, telefone celular, whatsapp e e-mail , para o cumprimento da intimação. Não sendo apresentadas estas informações no prazo fixado, presume-se intimada a testemunha; e) que se a parte se comprometer a trazer a testemunha independente da intimação, presumir-se-á a desistência da oitiva em caso de não comparecimento (art. 455, §2º, do CPC); f) que, caso o acesso seja feito por um celular (smartphone), dependendo do modelo do celular, é preciso instalar previamente o aplicativo " Microsoft Teams " (gratuito) na loja de aplicativo. O link para acesso à sala de audiência é único para todas as partes. a) Clique ou copie o link na barra de navegação de seu navegador; b) Dê permissão para o acesso ao microfone e ao compartilhamento de imagem; c) Após, escreva seu nome de identificação na caixa de entrada e clique em "Ingressar agora"; d) Aguarde a autorização para acesso à sala. OBSERVAÇÃO : 1) No caso de parte assistida por advogado, o link deverá ser encaminhado à parte por seu procurador; 2) Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas na aba "Informações para usuários externos (advogados, partes e testemunhas)", disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia . g) que as partes que estiverem assistidas por advogado serão intimadas através deste, pelos meios digitais disponíveis, à exceção das partes que atuam sem advogado; h) que os participantes deverão adentrar à sala virtual com, pelo menos, 10 (dez) minutos antes do horário da audiência, a fim de possibilitar o teste da conexão e prevenir atrasos na realização do ato; i) que, sendo necessária declaração de comparecimento das partes e/ou testemunhas na audiência, será emitida certidão nos autos, que também poderá ser encaminhada por e-mail, mediante solicitação; j) que as partes deverão apresentar alegações finais orais em audiência; k) que, em caso de dúvidas sobre a audiência, deverão os advogados/partes entrarem em contato via Whatsapp pelo número (48) 3287-6778 . Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5026549-73.2025.8.24.0023/SC AUTOR : DERCILIO FLASMO DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A) : MARILEIDE THEMIS PEREIRA DE SANTANA (OAB SC027102) ADVOGADO(A) : MARCIO HENRIQUE DE ALMEIDA E SILVA (OAB SC032563) RÉU : CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTOFINO ADVOGADO(A) : FLÁVIO DANIEL THIESEN (OAB SC018376) ADVOGADO(A) : ALVÍCIO LINO THIESEN (OAB SC010351) ADVOGADO(A) : CLAUDIA SCHMITT (OAB SC070449) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para que especifiquem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de outras provas, além daquelas encartadas aos autos, apontando a pertinência para o deslinde do feito, ciente que em caso de inércia haverá o julgamento no estado em que se encontra.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5046796-17.2021.8.24.0023/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA MONET ADVOGADO(A) : MARCIO HENRIQUE DE ALMEIDA E SILVA (OAB SC032563) ADVOGADO(A) : MARILEIDE THEMIS PEREIRA DE SANTANA (OAB SC027102) ADVOGADO(A) : FERNANDO SOUZA DUTRA (OAB SC014803) EXECUTADO : ORAN PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : TAMYRIS GIUSTI (OAB SC031150) ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) DESPACHO/DECISÃO 1. CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA MONET opôs embargos de declaração contra o pronunciamento judicial do evento 88, ao argumento de que há erro material. Pediu(ram) a correção do(s) defeito(s). A parte embargada apresentou contrarrazões. É o relatório. Decido. 2. Assiste razão à parte embargante. A decisão reconheceu que o termo de penhora do ev. 37 foi cancelado pela decisão do ev. 59. Todavia, a decisão encontra-se maculada por erro material, já que decisão do ev.59 cancelou apenas a penhora sobre a garagem do imóvel, assim restaram prejudicadas as avaliações anteriormente apresentadas nos autos pois foram feitas considerando a garagem. Portanto, no evento 88: Leia-se: O Termo de penhora do ev. 37 teve cancelada a penhora da garagem nº 01, objeto da matrícula 64773 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis, pela decisão do ev. 59. Assim, restou-se prejudicada a avaliação anterior que considerou a garagem. A exequente apresentou avaliação dos bens penhorados ( evento 78, DOC1 ). (A avaliação versou também acerca do imóvel de objeto da matrícula 64773- termo de penhora ev.37) A parte executada impugnou a avaliação no ev. 84. Diga a exequente , em 15 dias, sobre a dita impugnação, sob as penas da lei. 3. Diante do exposto, conheço e acolho os embargos de declaração (art. 1.022 do CPC). Feita a alteração, cumpra-se. Após, voltem os autos conclusos, para o julgamento da Impugnação à avaliação.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5042225-61.2025.8.24.0023 distribuido para Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital na data de 19/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5074064-80.2020.8.24.0023/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL ECOVILLE ADVOGADO(A) : MARILEIDE THEMIS PEREIRA DE SANTANA (OAB SC027102) ADVOGADO(A) : MARCIO HENRIQUE DE ALMEIDA E SILVA (OAB SC032563) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre a alegação de impenhorabilidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5042225-61.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : MARCIO HENRIQUE DE ALMEIDA E SILVA ADVOGADO(A) : MARILEIDE THEMIS PEREIRA DE SANTANA (OAB SC027102) ADVOGADO(A) : MARCIO HENRIQUE DE ALMEIDA E SILVA (OAB SC032563) EXEQUENTE : MARILEIDE THEMIS PEREIRA DE SANTANA ADVOGADO(A) : MARILEIDE THEMIS PEREIRA DE SANTANA (OAB SC027102) ADVOGADO(A) : MARCIO HENRIQUE DE ALMEIDA E SILVA (OAB SC032563) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial com a apresentação dos seguintes documentos, caso ainda não juntados: 1. Título executivo judicial (sentença/acórdão); 2. Certidão do trânsito em julgado (pode ser a tela do EPROC); 3. Procuração/substabelecimento outorgada ao advogado do exequente; 4. Procuração/substabelecimento outorgada ao advogado do executado (se for o caso); 5. Demonstrativo atualizado e discriminado do crédito, elaborado nos termos do art. 524, do CPC, nos casos de cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa. Se o cumprimento de sentença foi proposto após 1 (um) ano do trânsito em julgado, não será cadastrado o advogado do executado, conforme o art. 513, §4º do CPC. OBSERVAÇÃO: Caso o cumprimento de sentença tenha sido proposto exclusivamente para cobrança dos honorários de sucumbência, fica a parte ativa intimada para, no mesmo prazo, apresentar qualificação completa do advogado ou da sociedade de advogados, a fim de retificar o polo ativo da demanda.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024274-93.2021.8.24.0023/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA HABITACIONAL SOLAR DAS OLIVEIRAS ADVOGADO(A) : MARILEIDE THEMIS PEREIRA DE SANTANA (OAB SC027102) ADVOGADO(A) : MARCIO HENRIQUE DE ALMEIDA E SILVA (OAB SC032563) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte exequente foi advertida de que a ausência de manifestação ensejaria a suspensão do processo, com fulcro no art. 921, III, do CPC. Por conseguinte, determino a suspensão desse processo pelo período de até 1 (um) ano , prazo que poderá ser encerrado antecipadamente na hipótese de diligência da parte exequente. Friso que nesse ínterim, o lapso da prescrição no curso do processo será suspenso e que a data de publicação dessa decisão deverá ser considerada como termo inicial para a contagem do interregno máximo de suspensão. 2 . Atentem-se as partes que após o levantamento da suspensão — pelo transcurso de 1 (um) ano ou por petição da parte credora — não haverá nova intimação para impulso processual (art. 921, §2º, do CPC) e o prazo da prescrição intercorrente voltará a fluir. Por organização processual o Cartório arquivará o processo. 3. Esclareço, também, que o quantum do prazo da prescrição intercorrente é o mesmo previsto para a pretensão originária (art. 206-A do CC). 4. Por derradeiro, registro que o Cartório monitorará o processo e, quando houver indícios da ocorrência de prescrição intercorrente, poderá intimar as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC, para se manifestarem estritamente a respeito da existência de causas suspensivas, interruptivas ou impeditivas concernentes à contagem do prazo prescricional, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5041297-13.2025.8.24.0023 distribuido para Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital na data de 12/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5075274-64.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VALE DO GISÉ ADVOGADO(A) : MARILEIDE THEMIS PEREIRA DE SANTANA (OAB SC027102) ADVOGADO(A) : MARCIO HENRIQUE DE ALMEIDA E SILVA (OAB SC032563) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a quitação do acordo, sob pena de extinção da execução por presunção de adimplemento, no prazo de 15 (quinze) dias.
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