Tasso Ferreira Da Silva

Tasso Ferreira Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 026827

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJMS, TJSC, TJRS, TJPR
Nome: TASSO FERREIRA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5002921-58.2023.8.21.0104/RS (originário: processo nº 50000533020118210104/RS) RELATOR : DANILO JOSE SCHNEIDER JUNIOR EMBARGANTE : JULIANA GOMES NAVARRO ADVOGADO(A) : Tasso Ferreira da Silva (OAB SC026827) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 12/03/2025 - PETIÇÃO
  2. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1420976-96.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Cielo S.A Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) Agravado: Boibras Indústria e Comércio de Carnes e Sub-Produtos Ltda Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Repre. Legal: Regis Luis Comarella Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Agravado: Comercial de Carnes Bmb Ltda Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Repre. Legal: Ailton Bernadinho de Lima Repre. Legal: Ronaldo Comarella Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Agravado: BRC Alimentos Ltda Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Agravado: Rc - Transporte, Logística e Serviço de Carga de Bovinos - Eireli Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Repre. Legal: Ronaldo Comarella Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Agravado: Btc Participações e Empreedimentos Ltda Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) RepreLeg: Beloni Terezinha Comarella Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Administra: Cury Sociedade Individual de Advocacia Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul TerIntCer: Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - Jucems TerIntCer: União - Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN/MS TerIntCer: Município de Campo Grande TerIntCer: Município de São Gabriel do Oeste TerIntCer: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) TerIntCer: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) TerIntCer: Agroindustrial São Francisco Ltda. Advogado: Marcia Mallmann Lippert (OAB: 35570/RS) Advogado: Francisco Rosito (OAB: 44307/RS) Advogado: Thomaz Pereira Duarte (OAB: 66878/RS) TerIntCer: Santa Rita Indústria de Óleos e Proteínas S/A Advogado: Marcia Mallmann Lippert (OAB: 35570/RS) TerIntCer: Multiplike Securitizadora S.a Advogado: Felipe do Canto Zago (OAB: 61965/RS) Advogado: Ricardo de Barros Falcão Ferraz (OAB: 43259/RS) TerIntCer: Raghiant Torres Advogados Associados Soc. Advogados: Raghiant Torres Advogados Associados (OAB: 172/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogado: Arnaldo Puccini Medeiros (OAB: 6736/MS) Advogada: Mariela Dittmar Raghiant (OAB: 9045/MS) TerIntCer: Banco ABC Brasil S.A. Advogada: Cleuza Anna Cobein (OAB: 30650/SP) Advogado: Darci Nadal (OAB: 30731/SP) TerIntCer: Eletro Painel Comércio de Materiais Elétricos Ltda Advogado: Matheus Zorzi Sá (OAB: 60644/PR) TerIntCer: Inácio Barros de Melo Advogado: Deusdedith Francisco de Oliveira (OAB: 5806B/MS) TerIntCer: Maria Helena Torres Unzer Advogado: Jose Carlos Vieira (OAB: 9404/PR) Advogado: Pedro Augusto Vantroba (OAB: 350335/SP) TerIntCer: Harpia Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Advogado: Tiago Angelo de Lima (OAB: 315459/SP) TerIntCer: Sandaplast Ind. e Com de Plásticos Ltda Advogado: Alexandre Mendes Pinto (OAB: 153869/SP) TerIntCer: Itaú Unibanco S.A. TerIntCer: Byg Transequip Indústria e Comércio de Empilhadeiras Ltda. Advogado: Alex Rafael Breda Fornari (OAB: 280456/SP) TerIntCer: Gcm Comércio de Lubrificantes Ltda Advogado: Fernando Freitas Fernandes (OAB: 19171/MS) Advogado: Isabela Silva Bastos (OAB: 25659/MS) Advogada: Leticia Borges Possamai (OAB: 22646/MT) TerIntCer: Pacato Transportes Eireli Advogado: Ricardo Girão D' Avila (OAB: 8213/MS) Advogado: Marco Antônio Girão Dávila (OAB: 7456/MS) TerIntCer: Vandinei Junior Vian Advogado: Junior Gomes da Silva (OAB: 15596/MS) TerIntCer: Elo Ramiro Loeff Advogado: Leandro Mendes Augusto (OAB: 18264/MS) TerIntCer: Luis Henrique Molina Soares Advogada: Katia Regina Molina Soares (OAB: 13952/MS) TerIntCer: Og Vilela Gomes Advogado: Olimpia Souza de Paula (OAB: 338722/SP) TerIntCer: João Ramos Nogueira Advogado: Marlon Carlos Marcelino (OAB: 10938/MS) TerIntCer: Granfer Caminhões e Ônibus Ltda Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogado: Loraine Matos Fernades (OAB: 9551/MS) TerIntCer: Vmax Suprimentos Industriais Eireli - ME Advogado: Maria M. A. Gonçalves (OAB: 119757/SP) Advogado: Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB: 213821/SP) Advogado: José Carlos de Jesus Gonçalves (OAB: 101103/SP) TerIntCer: Posto São José dos Pinhais Advogado: Ussiel Tavares da Silva Filho (OAB: 3150A/MT) Advogado: Marcelo Alexandre Oliveira da Silva (OAB: 14039/MT) TerIntCer: Olimpio Stiehler Junior Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogada: Silmara Domingues Araújo Amarilla (OAB: 7696/MS) TerIntCer: Roque Fachini Filho Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogada: Silmara Domingues Araújo Amarilla (OAB: 7696/MS) TerIntCer: Newley, Romanowski, Araújo & Guerra Advogados Associados Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogada: Silmara Domingues Araújo Amarilla (OAB: 7696/MS) TerIntCer: Centro Oeste Comércio de Lubrificantes Ltda TerIntCer: Mebrafe Instalações e Equipamentos Frigoríficos Ltda. Advogada: Raquel Ruaro de Meneghi Michelon (OAB: 48145/RS) TerIntCer: Probio Laboratórios Ltda Advogado: Marcos Ferreira Moraes (OAB: 9500/MS) Advogada: Luciana Plentz de Soares (OAB: 10597/MS) TerIntCer: Jair Ferreira da Silva Advogada: Patrícia Caniza Reche (OAB: 26031/MS) TerIntCer: José Braulio Farias Pereira Advogado: Fabiano Tavares Luz (OAB: 12937/MS) TerIntCer: Edson Alves da Silva Advogado: Fabiano Tavares Luz (OAB: 12937/MS) TerIntCer: Carra & Carra Ltda TerIntCer: Hevellyn Lopes Araújo TerIntCer: Polo Ms Engenharia e Geotecnologias Ltda Epp TerIntCer: João Miguel Pinto Costa - ME Advogada: Dominga Alhenir Siqueira Rocha Brito (OAB: 6232/MS) Advogado: Hícaro Barbosa Britez (OAB: 23779/MS) TerIntCer: Carlos Augusto dos Antos TerIntCer: Central Ferramentas Ltda. Advogado: Elder Bruno Costa Ferreira (OAB: 15451/MS) Advogado: Felipe Augusto Vendrametto Paes (OAB: 15391/MS) TerIntCer: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) TerIntCer: CM Uniformes LTDA Advogada: Dominga Alhenir Siqueira Rocha Brito (OAB: 6232/MS) Advogado: Hícaro Barbosa Britez (OAB: 23779/MS) TerIntCer: Mauro Sergio Mesquita Advogado: Eduardo Naves Paschoal Mackievicz (OAB: 26652O/MT) TerIntCer: Centro Oeste Inst. P/ EPP LTDA Advogada: Lílian D'arc Ramos Sampaio (OAB: 18687/MS) TerIntCer: Adenilton Oliveira de Andrade Advogado: André Theodoro Queiroz Souza (OAB: 17017/MS) TerIntCer: SINDMASSA - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FABRICAÇÃO DE MASSAS ALIMENTICIAS, BISCOITO, MACARRÃO E PANIFI Advogado: Vanessa Tiemi de Almeida e Silva Hirao Salomão (OAB: 24212/MS) TerIntCer: Wellington Carrilho Modesto Advogada: Bruna Gabriela Marcondes Ribeiro (OAB: 26813/MS) TerIntCer: Eduardo Pinheiro Costa Advogado: Rodrigo Queiroz Silvério (OAB: 20547/MS) TerIntCer: João Roberto Baird Advogado: Luciwaldo da Silva Althoff (OAB: 12895/MS) TerIntCer: Romeu Saccani Advogados Advogado: Jose Carlos Vieira (OAB: 9404/PR) Advogado: Pedro Augusto Vantroba (OAB: 350335/SP) TerIntCer: Adelson Vilhena Cabral Advogada: Aline Benvinda Figueredo (OAB: 19576/MS) TerIntCer: Lívia Teixeira Mondini Advogada: Viviane Lopes Moreira (OAB: 23416/MS) TerIntCer: Enio Camara Florencio Advogada: Viviane Lopes Moreira (OAB: 23416/MS) TerIntCer: Kleiton Vendruscolo Advogada: Aline Benvinda Figueredo (OAB: 19576/MS) Advogada: Iris Vieira dos Santos (OAB: 18662B/MS) TerIntCer: Induspan Indústria e Comércio de Couros Pantanal Ltda Advogado: Leonardo Sperb de Paola (OAB: 16015/PR) TerIntCer: Jorge Antonio Nantes Advogado: Marcelo Francisco Conte (OAB: 13112/MS) TerIntCer: Benedicto Della Colleta Advogado: Lindomar Eduardo Brol (OAB: 13110/MS) TerIntCer: Felix Soares da Costa Advogado: André Theodoro Queiroz Souza (OAB: 17017/MS) TerIntCer: André Teodoro Queiróz Souza Advogado: André Theodoro Queiroz Souza (OAB: 17017/MS) TerIntCer: Arlindo Rodrigues de Moraes Junior Advogado: Deonisio Guedin Neto (OAB: 19140/MS) TerIntCer: Guilherme Alexandre Muller Ltda Advogado: Vergilio Gabriel de Aragão Silva (OAB: 16903/MS) Advogado: Luiz Eduardo dos Santos (OAB: 26827/MS) Advogado: Matheus Ferreira de Lacerda (OAB: 23514/MS) TerIntCer: Denilson Vilhalba Ribeiro Advogado: Denilson Vilhalba Ribeiro (OAB: 27117/MS) TerIntCer: Banco Volkswagen S.A. TerIntCer: Forte Empilhadeiras Ltda Advogada: Simone Barbosa Oliveira (OAB: 20193/MS) TerIntCer: Aline Benvinda Figueiredo Sociedade Individual Advogada: Aline Benvinda Figueredo (OAB: 19576/MS) Advogada: Iris Vieira dos Santos (OAB: 18662B/MS) TerIntCer: Emely Cristina Vargas Me Advogado: Germano de Sordi Batista (OAB: 42439/SC) Advogado: Germano de Sordi Batista (OAB: 39201/PR) TerIntCer: Jv Tubos e Acabamentos Ltda Advogado: Orcelino Severino Pereira (OAB: 6339/MS) Advogado: Fábio Alves de Melo (OAB: 8126/MS) TerIntCer: Anahy Assad Galharte Figueiredo TerIntCer: KELU EPI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA TerIntCer: Sew Eurodrive Brasil Ltda TerIntCer: Caio Alexandre da Silva Ferreira Advogado: Jairo de Paula Ferreira Junior (OAB: 215791/SP) TerIntCer: Caixa Econômica Federal - CEF Advogado: Luis Fernando Barbosa Pasquini (OAB: 13654/MS) TerIntCer: Priscila Ernesto de Arruda Azevedo Leite Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Advogado: Priscila Ernesto de Arruda Azevedo Leite (OAB: 14796/MS) TerIntCer: Marcio Roberto de Araujo Arruda Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) TerIntCer: Carlos Alberto dos Santos Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) TerIntCer: Tamires da Silva Rosa TerIntCer: Centroeste Inox Comercio de Açõs Eireli Me Advogado: Dayan Teixeira de Brito (OAB: 43874/GO) Advogado: Arthur Ribeiro Mesquita (OAB: 57900/GO) TerIntCer: Cielo S.A Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) TerIntCer: Galga Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Eduardo Diamantino Bonfim e Silva (OAB: 119083A/SP) Vistos. Em atenção à manifestação de fls. 309-313, observo que, de fato, o administrador judicial não foi intimado da decisão de recebimento de fls. 217-224 que indeferiu o pedido de tutela antecipada recursal e oportunizou a apresentação de contrarrazões. Assim, com o fito de evitar futura alegação de nulidade, determino a intimação de Cury Administradora Judicial LTDA, representada pelo advogado José Eduardo Chemin Cury (OAB/MS 9.560), para, querendo apresentar resposta ao presente recurso no prazo de 15 dias úteis. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Às providências.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5039459-07.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : JANAINA RITTES OENNING ADVOGADO(A) : TASSO FERREIRA DA SILVA (OAB SC026827) AGRAVADO : TIM ADVOGADO(A) : CAMILA OKUBO (OAB PR109502) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO HAUER DE OLIVEIRA (OAB PR021295) INTERESSADO : RGCOM SC TELECOMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME KRIEGER ADVOGADO(A) : TASSO FERREIRA DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Janaina Rittes Oenning interpôs Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo (Evento 1) contra a interlocutória prolatada pelo Magistrado oficiante na 6ª Vara Cível da Comarca de Joinville, na ação de cobrança - autos n. 0325088-82.2015.8.24.0038 - proposto por Tim Celular S.A. em face da Agravante, com o seguinte teor: Ante o exposto: 1. Tendo em vista que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, garante assistência jurídica integral e gratuita somente àqueles que demonstrarem a carência financeira, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de quinze dias, comprove sua hipossuficiência, colacionando aos autos os documentos que evidenciem sua situação financeira atual, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Deverão, no mesmo prazo, apresentar cópias de seus documentos pessoais. 2. INDEFIRO o pleito formulado no evento 145, PET1 . 3. Intimem-se. (Evento 149, autos de origem). As razões recursais foram apresentadas no Anexo 1 no Evento 1. Vieram os autos conclusos por sorteio. Na decisão do Evento 13 determinei a cientificação do Agravante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira. As contrarrazões foram juntadas no Evento 18. A gratuidade da justiça foi indeferida no Evento 21, oportunidade na qual determinei a cientificação da Agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher o preparo, sob pena de não conhecimento do Recurso. No Evento 28 foi juntada decisão prolatada pelo Magistrado a quo , na qual foi deferida a gratuidade da justiça à Agravante. É o necessário escorço. Ab initio , constato que o presente Inconformismo é cabível, porquanto versa sobre a reabertura da fase instrutória e, portanto, há risco de inutilidade de posterior discussão - Tema 988 do STJ – tempestivo – art. 1.003, § 5º, do CPC – sendo desnecessária a juntada dos documentos indispensáveis para a sua apreciação, porquanto os autos de origem são eletrônicos – art. 1.017, § 5º, do CPC – bem como dispensado o recolhimento do preparo, porquanto a Agravante litiga na condição de beneficiária da gratuidade da justiça – art. 98, do CPC – restando, portanto, preenchidos os requisitos de admissibilidade. Feita a necessária ressalva, passa-se ao enfoque do pleito de concessão do efeito ativo, na forma do art. 1.019, inciso I, do Código Fux. A propósito, análise da tutela recursal pretendida encontra supedâneo no art. 300, do novel Cânone Processual Civil, que exige a presença do binômio periculum in mora e fumus boni juris ao seu deferimento. É dizer, é preciso estar presente tanto a probabilidade de provimento do Recurso quanto o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. A medida de urgência pleiteada perdeu o objeto. Extraio das razões recursais que a Recorrente formulou o seguinte pedido de antecipação da tutela recursal: PRELIMINARMENTE a) Do Efeito Suspensivo Ativo 13. Embora o recurso de agravo, a princípio, seja desprovido do efeito suspensivo, o que impediria a eficácia da decisão, a Agravante requer em preliminar, diante dos fatos concretos que aqui serão apresentados, seja concedido ao recurso o necessário efeito suspensivo (art.1.019, I, CPC). 14. A decisão a quo, combatida certamente trará a Agravante danos de improvável reparação, vez que enseja a sua impossibilidade de litigar em juízo, so porque não tem a parte Agravante qualquer condição econômico-financeira para arcar com as despesas do processo. 15. A decisão do r. Magistrado, contudo, não só obstaculizou o acesso à justiça, como também resguardou ao Agravado oportunidade para afastar a eficácia da jurisdição. 16. É sabido que a reforma advinda da Lei nº 9.139/95 atingiu, sobretudo, o instituto do agravo de instrumento, na medida em que o legislador procurou dar ao recurso a agilidade do mandado de segurança. 17. No caso, estão configurados os requisitos do art. 1019, I do CPC, para que se conceda efeito suspensivo à decisão recorrida, vez que existe apontamento de fato concreto a gerar dano irreparável ou de difícil reparação ao Agravante, consoante delineado anteriormente. 18. Há de se concluir, portanto, que são razões que justificam o periculum in mora: 19. Não apreciação liminar, per se, pode causar dano irreparável à eficácia da sentença que será oportunamente proferida. 20. O fumus boni juris, por sua vez, é evidente, posto que deva ser aplicado ao caso em comento não só o direito, mas princípios constitucionais e o próprio artigo 99 e parágrafos do novo CPC, que resguarda a agravante. 21. Assim, demonstrado o “periculum in mora” e o “fumus boni juris”, requer a parte Agravante que Vossa Excelência conceda, em liminar, efeito ativo ao presente Agravo de Instrumento, a fim de suspender os efeitos do despacho interlocutório de primeiro grau, e conceder o benefício da gratuidade da justiça, determinando ao Juízo a quo o prosseguimento do feito, nos termos da Lei. 22. Tendo o presente recurso o signo da celeridade, com mecanismos que garantem a prestação jurisdicional de maneira rápida e eficiente, pede o Agravante que, de modo judicioso e prudente, seja CONCEDIDO O EFEITO SUSPENSIVO ATIVO ao agravo, a fim de evitar maiores prejuízos. (Evento 1). Ocorre que, conforme extraio da interlocutória acostada no Evento 28, posteriormente a interposição do presente Recurso, a Magistrada a quo prolatou decisão concedendo a gratuidade da justiça à Insurgente. Assim, por óbvio, o pedido de antecipação da tutela recursal restou prejudicado. É o quanto basta. Ex positis : (a) julgo prejudicado o pedido de antecipação da tutela recursal; (b) cumpra-se o disposto no art. 1.019, inciso II, do NCPC, enfatizando-se que o recolhimento das despesas postais é postergado, em razão da  Agravante litigar sob o benefício da gratuidade, na forma do art. 9º, § 3º, da Resolução 03/2019 do Conselho da Magistratura e art. 98 do NCPC; e (c) comunique-se ao Juízo a quo (art. 1.019, inciso I, do NCPC). Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0325088-82.2015.8.24.0038/SC AUTOR : TIM CELULAR S.A. ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO HAUER DE OLIVEIRA (OAB PR021295) RÉU : RGCOM SC TELECOMUNICACOES LTDA ME ADVOGADO(A) : GUILHERME KRIEGER (OAB SC027692) ADVOGADO(A) : TASSO FERREIRA DA SILVA (OAB SC026827) RÉU : JANAINA RITTES OENNING ADVOGADO(A) : TASSO FERREIRA DA SILVA (OAB SC026827) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, ACOLHO os embargos declaratórios interpostos por TIM CELULAR S.A. contra a decisão proferida nos autos da ação de procedimento comum que move em face de RGCOM SC TELECOMUNICACOES LTDA ME, TASSO FERREIRA DA SILVA e JANAINA RITTES OENNING, para retificar a decisão do evento 149, DESPADEC1, a fim de que, onde consta "DETERMINO a intimação da parte autora", passe a constar "DETERMINO a intimação da parte ré". Traslado a presente decisão no agravo de instrumento interposto pela demandada (n. 5039459-07.2025.8.24.0000/TJSC), a fim de dar ciência acerca da concessão das benesses da gratuidade de justiça em seu favor. Sem custas. Intimem-se. Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5014332-21.2023.8.24.0038/SC AUTOR : EDER XAVIER ADVOGADO(A) : JESSICA DA COSTA SCHMIDT (OAB SC058690) RÉU : SANTA LUZIA ADMINISTRACAO LTDA ADVOGADO(A) : TASSO FERREIRA DA SILVA (OAB SC026827) RÉU : ODONTOCARE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA ADVOGADO(A) : TASSO FERREIRA DA SILVA (OAB SC026827) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes, por seus procuradores, acerca do teor da petição do evento 156.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5017165-58.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 85) RELATOR: Desembargador SILVIO DAGOBERTO ORSATTO AGRAVANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GLORIA ADVOGADO(A): RODRIGO OENNING (OAB SC024684) ADVOGADO(A): CHRISTIAN EISING OENNING (OAB SC041509) AGRAVADO: TASSO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): TASSO FERREIRA DA SILVA (OAB SC026827) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0312114-71.2019.8.24.0038/SC EXEQUENTE : RESIDENCIAL PALAZZO TREBBIANO ADVOGADO(A) : TASSO FERREIRA DA SILVA (OAB SC026827) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, declaro extinta a execução (art. 924, II, do CPC) para que produza seus jurídicos e legais efeitos (art. 925, CPC). Custas pela parte executada. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Transitada em julgado esta sentença: i) Promova-se o levantamento de eventuais penhoras e restrições (Renajud, Serasajud, CNIB etc.), bem como o cancelamento imediato de qualquer inscrição do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes (art. 782, § 4º, CPC).   ii) Cumpra-se o disposto nos arts. 320 e 321 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina (cobrança das despesas processuais). iii) Verifique-se a existência de questões pendentes não previstas nos itens anteriores.  iv) Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0024911-85.2001.8.24.0038/SC EXEQUENTE : ADEMAR VALLE ADVOGADO(A) : ANIR GAVA (OAB SC013327) ADVOGADO(A) : PAULO SOARES (OAB SC007208) EXECUTADO : VALDIR OENNING E COMPANHIA LIMITADA ADVOGADO(A) : TASSO FERREIRA DA SILVA (OAB SC026827) EXECUTADO : VALDIR OENNING ADVOGADO(A) : TASSO FERREIRA DA SILVA (OAB SC026827) DESPACHO/DECISÃO I – VALDIR OENNING opôs "exceção de pré-executividade" no bojo da execução que lhe move ADEMAR VALLE por meio da qual arrolou os seguintes argumentos: a) é pessoa idosa, cuja subsistência decorre de valores oriundos de benefício previdenciário; b) o imóvel penhorado nos autos (matrícula 4.447) foi avaliado em apenas R$ 11.950,00, valor insuficiente sequer para custear as despesas processuais, que já alcançam R$ 12.282,98; c) em razão disso, deve ser aplicado o art. 836 do Código de Processo Civil; d) não fosse isso, a pretensão encontra-se prescrita. Pugnou, outrossim, pela concessão da gratuidade da justiça (evento 409.1 ). A parte executada, após ser notificada para demonstrar sua hipossuficiência (evento 410.1 ), tentou, sem sucesso, estabelecer tal condição (evento 416.1 ). Em consequência dessa insuficiência probatória, foram-lhe negados os benefícios da gratuidade da justiça (evento 418.1 ). Irresignado, o executado interpôs o Agravo de Instrumento n. 5029061-98.2025.8.24.0000/SC, no qual foi deferido o efeito suspensivo (evento 431.1 ), mas ainda pendente de julgamento definitivo. Em primeiro grau, reiterou o pedido de gratuidade, apresentando declaração de imposto de renda relativa ao ano-calendário de 2023 (eventos 424.1 e 425.2 ). Com a manifestação da parte exequente (evento 428.1 ), os autos seguiram à conclusão. II – A exceção de pré-executividade — melhor seria chamá-la de objeção de não executividade — é uma petição a ser protocolada no bojo da execução ou do cumprimento da sentença (não se podendo falar em incidente em apenso) por meio da qual o executado alegará matérias de ordem pública, como é o caso das condições da ação e dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento regular do processo, nos termos do art. 485, § 3º, do CPC. Nesse sentido: A exceção de pré-executividade é mecanismo não normatizado fruto de criação jurisprudencial, amplamente aceito na doutrina, apenas quanto às matérias conhecíveis de ofício e desde que aferíveis de plano, sem necessidade de dilação probatória. Uma vez eleita, como via processual, possibilita o exercício da defesa na execução sem o condicionamento da prévia constrição patrimonial do devedor, isto é, oportunizando que o magistrado tome conhecimento de determinadas matérias relativas à nulidade do título, independentemente de penhora ou embargos. Em resumo, a finalidade do instituto é evitar que o executado submeta-se à constrição patrimonial quando flagrante ou evidente a nulidade do título e, por conseguinte, do próprio processo executivo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.052488-8, de Lages, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 13/8/2015). Criada jurisprudencialmente com o objetivo de permitir que o devedor pudesse invocar questões de ordem pública sem a penhora de seus bens — que, no CPC/1973, antes das reformas de 2005 e 2006, era pressuposto processual dos embargos do devedor —, a objeção de não executividade teria sido positivada no CPC/2015, segundo se tem defendido. Essa interpretação é extraída do seu art. 803: Art. 803. É nula a execução se: I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível; II - o executado não for regularmente citado; III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo. Parágrafo único. A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução (grifou-se). Dito isso, passa-se ao exame da viabilidade das teses invocadas pela parte executada no contexto da objeção de não executividade. 1. Impugnação à penhora O executado foi intimado da penhora em janeiro de 2024 e renunciou ao prazo de impugnação: Foi intimado da avaliação, por outro lado, em julho de 2024, deixando transcorrer, novamente, o prazo para impugnação: Somente em 18-9-2024 veio aos autos impugnar a penhora do imóvel, em desacordo com o que estabelece o art. 917, § 1º, do Código de Processo Civil: Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: [...] II - penhora incorreta ou avaliação errônea; [...] § 1º A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias , contado da ciência do ato. (grifou-se) Não se trata, portanto, de matéria de ordem pública, que possa ser alegada a qualquer tempo, razão pela qual não deve ser conhecida a insurgência no ponto. Ainda que assim não fosse, a impugnação seria rejeitada, uma vez que o executado sequer indicou a origem do valor que estimou para as custas processuais, de R$ 12.282,98, não sendo irrisória a estimativa realizada pelo oficial de justiça que avaliou o bem, de R$ 11.950,00. 2. Prescrição intercorrente Sabe-se que a execução fundada em nota promissória prescreve três anos, nos termos do art. 70 da Lei Uniforme de Genebra Sendo assim, deve ser analisado se o processo ficou paralisado por período superior ao referido acima. Antes da entrada em vigor da Lei n. 14.195, de 26-8-2021, que alterou o Código de Processo Civil, se a parte executada não era encontrada ou se não eram localizados bens passíveis de penhora, o processo era suspenso pelo prazo de um ano (art. 921, III e § 1º, CPC). Decorrido este prazo sem manifestação da parte exequente, tinha início o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC, em sua redação original). No caso, o processo foi suspenso em 19-8-2019 (evento 255.220 ), ou seja, antes da entrada em vigor da referida norma, de modo que o prazo prescricional teve seu curso iniciado um ano depois, em 19-8-2020, e teria findado em 19-8-2023. Todavia, antes disso, 22-6-2023, requereu o exequente (evento 349.1 ) a penhora do imóvel matriculado sob o n. 4.447 perante o Registro de Imóveis de Timbó/SC, medida que foi deferida (evento 352.1 ). O bem foi, então, avaliado (evento 400.1 ), tendo o executado impugnado a constrição extemporaneamente, conforme o item 1 supra, o que restou decidido apenas nesta data. Sabe-se que, nos termos do art. 921, § 4º-A, do Código de Processo Civil, a efetiva constrição de bens interrompe o prazo de prescrição, "que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz" . É exatamente o caso dos autos, em que pende a realização de leilão judicial do bem. Sendo assim, o afastamento da prescrição é medida que se impõe. 3. Gratuidade da justiça Quanto à reiteração do pedido de concessão da gratuidade da justiça, entende-se que a declaração de imposto de renda colacionada mais recentemente em nada altera a conclusão a que chegou o juízo anteriormente. Consta dos autos que o executado é proprietário de um imóvel localizado no bairro Anita Garibaldi, neste Município, cujo valor de avaliação, no ano de 2019, já era de R$ 950 mil (evento 241.208 ). Além desse bem, o devedor ainda possui o que outro no Município de Timbó/SC, que é objeto de penhora para tentativa de liquidação de, ao menos, parte do saldo devedor, conforme o item 1 supra. Ainda que o valor do benefício previdenciário do devedor não seja elevado — em novembro de 2023, era de R$ 3.487,84 (evento 409.2 ) —, o valor total de seu patrimônio vai de encontro à necessidade de concessão do benefício. III – Pelo exposto , conheço em parte da objeção de não executividade e, no mérito, rejeito a insurgência. Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, impulsionar a execução de forma eficaz, sob pena de arquivamento provisório dos autos para decurso da prescrição intercorrente.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5039459-07.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : JANAINA RITTES OENNING ADVOGADO(A) : TASSO FERREIRA DA SILVA (OAB SC026827) DESPACHO/DECISÃO I - A Agravante requereu a gratuidade da justiça. Considerando que não havia nos autos informações suficientes e atulizadas acerca da alegada hipossuficiência financeira, determinei a intimação da Recorrente para que, em 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, juntassem ao feito provas da alegada miserabilidade (Evento 13), nos seguintes termos: I - Em suas razões recursais, a Agravante pugnou pelo deferimento da gratuidade. Porém, não há informações suficientes e atualizadas nos autos acerca da alegada hipossuficiência financeira. II - Diante deste quadro, imperativa se mostra a cientificação da Recorrente para que, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento  e do benefício pleiteado, junte ao feito provas de sua hipossuficiência, a saber: (a) comprovante atualizado de todas as suas fontes de renda mensal; (b) comprovante atualizados de todos benefícios previdenciários eventualmente recebidos; (c) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses referentes a todas contas e investimentos que possui. III - Intime-se. (Evento 13). Todavia, embora devidamente cientificada (Evento 15), a Agravante não apresentou a documentação elencada na decisão da Evento 13 (Evento 19). Destarte, inexistindo informações suficientes acerca da capacidade financeira da Agravante, indefiro o pleito de gratuidade e determino sua cientificação para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher o preparo, sob pena de deserção – art. 1.007 do Código Fux. II – Intimem-se.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030429-04.2020.8.24.0038/SC EXEQUENTE : CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALTO DA GLÓRIA ADVOGADO(A) : TASSO FERREIRA DA SILVA (OAB SC026827) EXECUTADO : SUENYA CORDEIRO DIAS PEREIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO ORLANDO BENCZ DE CAMARGO (OAB SC018378) EXECUTADO : DIEGO PEREIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO ORLANDO BENCZ DE CAMARGO (OAB SC018378) DESPACHO/DECISÃO O processo já se encontra na Contadoria Judicial (evento 93), em atenção à decisão proferida no evento 89. Assim, aguarde-se o referido cálculo. Após, às partes para ciência e andamento ao feito, no prazo de 5 dias. Int.
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