Roberta Espindola Miranda

Roberta Espindola Miranda

Número da OAB: OAB/SC 026422

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roberta Espindola Miranda possui 18 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 18
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: ROBERTA ESPINDOLA MIRANDA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (2) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005964-82.2024.8.24.0007/SC AUTOR : DANIEL ESPINDOLA RAULINO ADVOGADO(A) : ROBERTA ESPINDOLA MIRANDA (OAB SC026422) RÉU : GABRIEL RICARDO DA ROSA ADVOGADO(A) : JESSICKA AMARANTE FRANCISCO DO NASCIMENTO (OAB SC057784) ADVOGADO(A) : ELISANGELA ETELVINA PONTES (OAB SC043855) DESPACHO/DECISÃO ​​ ​Considerando o interesse manifestado pela(s) parte(s) na produção de prova oral, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 16/09/2025 às 16:15 . O ato será realizado presencialmente na sala de audiência da Unidade Judiciária de Cooperação de Biguaçu, facultando-se aos procuradores, partes e testemunhas a participação de forma virtual. A sala de videoconferência (plataforma Microsoft Teams ) poderá ser acessada por meio da opção "Audiências" no menu "Ações" na capa do processo, ou pela opção "Audiências futuras" no quadro "Audiências" no painel do advogado. 1 ​Os participantes que optarem em participar da audiência virtualmente deverão utilizar equipamentos e meios de transmissão próprios e indispensáveis à realização do ato (computador, notebook, tablet ou aparelho celular com acesso à câmera, microfone e internet, preferencialmente Wi-Fi ), sob pena de preclusão. Ao ingressar na videoconferência, os participantes terão de habilitar o microfone e a câmera de seus dispositivos. Havendo dificuldade técnica ou outro motivo que impeça ou dificulte a participação na audiência, o interessado poderá manter contato, por escrito, com a equipe deste Juízo pelo WhatsApp (48) 3287-9249. As testemunhas, no máximo 3 para cada parte, deverão ser intimadas pela parte que as arrolou ou por seu advogado constituído, nos moldes do art. 455 do CPC. A inércia na realização da intimação importará em desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º, do CPC). Caso a parte comprometa-se a levar a testemunha à audiência independentemente de intimação e esta não compareça, presumir-se-á a desistência da inquirição (art. 455, § 2º, do CPC). Se os procuradores das partes optarem em ouvir suas testemunhas por videoconferência, deverão realizar o encaminhamento a elas do respectivo link para participação no ato, sob pena de considerar-se a desistência da inquirição (art. 455, § 3º, do CPC). Consigno, também, que as partes e testemunhas poderão ser ouvidas nos escritórios dos respectivos advogados, aos quais caberá providenciar a incomunicabilidade entre os depoentes. Havendo dificuldade técnica ou outro motivo que impeça ou dificulte a participação na audiência, o interessado poderá entrar em contato com a equipe da Unidade Judiciária de Cooperação pelo WhatsApp (48) 3287-9249, antes do início da audiência . Ao intimar a testemunha, o advogado deve informá-la também deste número para eventual contato. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5039219-46.2025.8.24.0023/SC AUTOR : ORLANDO LIMA COUTINHO ADVOGADO(A) : ROBERTA ESPINDOLA MIRANDA (OAB SC026422) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do noticiado no Evento 36, torno sem efeito a concessão da tutela. Ainda, indefiro o pedido de citação dos réus, por meio de telefone, aplicativo whatsapp ,e/ou e-mail por ausência de amparo legal. A Lei 14.195/21 publicada em 27/08/2021 alterou o art. 246 do CPC com a finalidade de regulamentar a citação por meio eletrônico. Dispõe o art. 246 em sua nova redação: Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. Como se vê o legislador, já em tempos de pandemia e diante da situação existente, fez clara opção pela citação eletrônica que será realizada em endereço eletrônico indicado pelo próprio citando , para fins de recebimento de citações. Não estabeleceu , o legislador , citação por aplicativo de mensagens em número telefônico indicado pelo autor , ou até mesmo em endereço eletrônico indicado pelo autor , razão pela qual a citação , na forma pretendida, não pode ser deferida eis que em desacordo com a norma processual vigente. No mais, cite-se nos endereços constantes no Evento 36. Intime-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5032576-72.2025.8.24.0023/SC AUTOR : VIVIAN BRAGA STODIECK ADVOGADO(A) : PAOLA KENIA VARGAS (OAB SC022468) RÉU : SIMONE COSTA ADVOGADO(A) : ROBERTA ESPINDOLA MIRANDA (OAB SC026422) DESPACHO/DECISÃO Diante de imprevisto médico familiar, redesigno a audiência de justificação prévia para o dia 25.06.2025, às 16:30h , de forma presencial. Intimem-se as partes com urgência, inclusive por telefone. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5039219-46.2025.8.24.0023/SC AUTOR : ORLANDO LIMA COUTINHO ADVOGADO(A) : ROBERTA ESPINDOLA MIRANDA (OAB SC026422) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de "ação de despejo com pedido liminar c/c cobrança de aluguéis" proposta por ORLANDO LIMA COUTINHO em face de JUDAS THADEU REZENDE SILVA e POLLYANA CAROLINE PEREIRA DA MOTA , ambos qualificados. Alega a autora que firmou com a ré contrato de locação de imóvel residencial, ora localizado na Rua Professora Maria Pausewang, n° 303, Edifício Tancredo Neves, Bairro Trindade, CEP: 88.036-540, sendo o apartamento 302 e as vagas de garagem, n° 01 e 13, pelo prazo determinado de 24 (vinte e quatro) meses. Informou que a parte ré está inadimplente com suas obrigações, razão pela qual postula a liminar de despejo, em sede de tutela de urgência. Dispõe o art. 59, §1º da Lei 8.245/91: § 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: (...) IX - a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo. (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009). O fundamento da presente ação é a falta de pagamento dos aluguéis e encargos, na forma do art. 9º, III, da Lei 8245/91. Sob tal fundamento, o art. 59, inciso IX, autoriza ordem liminar de despejo apenas quando o contrato estiver desprovido das garantias previstas no artigo 37 da referida lei. Encontrando-se a locação desprovida de garantia, a hipótese do art. 59, §1º, IX faz-se presente, razão pela qual o pleito liminar é de ser deferido. Todavia necessário que a parte autora, nos termos do §1º supracitado preste caução em valor equivalente a 3 meses de aluguel. Assim, DEFIRO A LIMINAR PRETENDIDA , mediante caução em dinheiro no equivalente a três meses de aluguel, para que a parte ré no prazo de 15 (quinze) dias proceda a desocupação voluntária da kitnet nº 5, imóvel situado à  Rua Professora Maria Pausewang, n° 303, Edifício Tancredo Neves, Bairro Trindade, CEP: 88.036-540, sendo o apartamento 302 e as vagas de garagem, n° 01 e 13 , facultada a requerida a quitação integral do débito para a elisão da liminar (art. 59, § 3º, Lei 8.253/91). Prestada a caução, expeça-se o respectivo mandado para desocupação voluntária. Esgotado o prazo para a desocupação voluntária e não se procedendo à mesma deverá a autora informar a situação nos autos para a expedição do mandado de desocupação forçada, o que desde já defiro. Cite-se a parte ré para, querendo, apresente resposta no prazo legal, bem como intime-se acerca do deferimento da tutela antecipada. Intime-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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