Gislaine Maria Biondo
Gislaine Maria Biondo
Número da OAB:
OAB/SC 026237
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
GISLAINE MARIA BIONDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0303083-66.2017.8.24.0080/SC EXEQUENTE : CLAUDIA MARIZETE GUARNIERI CONTE ADVOGADO(A) : GISLAINE MARIA BIONDO (OAB SC026237) EXEQUENTE : GISLAINE MARIA BIONDO ADVOGADO(A) : GISLAINE MARIA BIONDO (OAB SC026237) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para que, no prazo de 15 dias, informe sobre realização do pagamento do crédito ou encerramento do processo de recuperação judicial.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006432-18.2012.8.24.0019/SC EXEQUENTE : CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE ADVOGADO(A) : Lucas Barni Bonin (OAB SC028318) ADVOGADO(A) : DILSON JOSÉ BONIN (OAB SC003398) ADVOGADO(A) : MAURO ANTONIO BONIN (OAB SC003612) EXECUTADO : JAIR CARPE DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : GISLAINE MARIA BIONDO (OAB SC026237) ADVOGADO(A) : MAICO VIVAN (OAB SC046432) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. Defiro provisoriamente a GJ em favor do executado JAIR CARPE DA SILVEIRA . Com amparo no art. 1º, inciso I, da Resolução 11/2018 do Conselho da Magistratura do TJSC, é possível solicitar comprovante de rendimentos para referendar a declaração de hipossuficiência, pois goza de presunção relativa quanto à carência. Destacam-se os parâmetros da Defensoria Pública para avaliação da carência de recursos (Resolução nº 15 da DPE/SC, de 29/01/2014, art. 2º). Intime-se a parte para apresentar: a) comprovante de rendimentos próprio e do núcleo familiar ou , na falta deste, declaração de renda firmada por mão própria (pessoal e do núcleo familiar); b) declaração de profissão/atividade remunerada (local) ou fontes de renda; c) comprovante de patrimônio: certidão negativa de veículos e imóveis ou declaração firmada por mão própria; d) última declaração de IR. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício. 2. Expeça-se alvará consoante transacionado no evento 245. Sem novos requerimentos em 15 dias, conclusos para extinção.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5009919-32.2022.4.04.7202/SC RECORRENTE : ADEJAIR BASSO (AUTOR) ADVOGADO(A) : GISLAINE MARIA BIONDO (OAB SC026237) DESPACHO/DECISÃO A TNU fixou o seguinte entendimento sobre a matéria: TNU 219 - Saber se é possível o cômputo do tempo de serviço rural àquele que tenha menos de 12 anos de idade. TNU 219 - É possível o cômputo do tempo de serviço rural exercido por pessoa com idade inferior a 12 (doze) anos na época da prestação do labor campesino. Contudo, para a Turma Recursal, ainda que possível reconhecer o trabalho do menor de 12 anos, não restou comprovado nos autos o exercício de labor pelo segurado nessa fase da infância, de forma que a controvérsia repousa sobre matéria de fato, a cuja revisão não se destina o pedido de uniformização: Súmula n. 42 da TNU: " Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato ". Ante o exposto, declaro prejudicado o incidente de uniformização nacional. Intimem-se. Após, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao Juizado de origem.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001207-18.2025.4.04.7212 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - CONCÓRDIA na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003678-71.2024.4.04.7202/SC RELATOR : GABRIELA PIETSCH SERAFIN EXEQUENTE : AMERICO LIRIA ADVOGADO(A) : GISLAINE MARIA BIONDO (OAB SC026237) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 64 - 23/06/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário Evento 63 - 23/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5002054-22.2024.8.24.0080/SC REQUERENTE : GISLAINE MARIA BIONDO ADVOGADO(A) : GISLAINE MARIA BIONDO (OAB SC026237) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de inventário dos bens deixados por GERALDO COSTA , falecido(a) em 7/4/2020, no qual se nomeou como inventariante MARIVANIA COSTA . Intimada pessoalmente (evento 38), a inventariante deixou o prazo transcorrer in albis (evento 39). É o relatório, em síntese. Fundamento e decido. 2. Nos termos do art. 622 do Código de Processo Civil, admite-se a remoção do inventariante nas seguintes hipóteses: I – não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações; II – se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios; III – se, por culpa sua, bens do espólio se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano; IV – se não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos; V – se não prestar contas ou se as prestar não forem julgadas boas; VI – se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio. No caso sub judice , não obstante, intimada por seu procurador e pessoalmente, a inventariante não adotou as medidas necessárias a impulsionar o inventário. Assim, a remoção do inventariante é medida que se impõe. Nesse sentido: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉRCIA DA INVENTARIANTE EM PROMOVER OS ATOS QUE LHE COMPETIAM. 1. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE SE APRESENTA INVIÁVEL DIANTE DO INTERESSE PÚBLICO EVIDENCIADO NA DEMANDA. 2. DESÍDIA DA INVENTARIANTE QUE ENSEJA A SUA REMOÇÃO DO CARGO. INCIDÊNCIA DO ART. 995 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Diante do interesse público evidenciado em ação de inventário, inviável a extinção da demanda por desídia da inventariante em promover os atos que lhe competiam. 2. Constatada irregularidade no exercício da função de inventariante, pode o Juiz, de ofício, determinar a sua remoção, em consonância com o disposto no art. 995 do Código de Processo Civil." (TJSC, Apelação Cível n. 2010.081883-1, de Capinzal, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2013). Acerca do tema, leciona Fredie Didier Jr.: "Não se pode falar de abandono do autor em inventário, falência, recuperação judicial ou insolvência civil. Nesses casos, a desídia do representante judicial (inventariante ou administrador judicial) tem por consequência a sua destituição, com a nomeação de um substituto" (Curso de Direito Processual Civil, vol. 1, 17 ª ed., Salvador: JusPodivm, 2015, p. 715). Ante o exposto, de ofício, promovo a remoção de MARIVANIA COSTA do encargo de inventariante do espólio de GERALDO COSTA . Em substituição, nomeio inventariante o(a) Dr(a). Gislaine Maria Biondo, OAB/SC 26.237. Desde já, consigno que os honorários serão arbitrados ao final da demanda, e sendo o caso, requisitados ao FRJ. 3. Intime-se-a para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, proceder à assinatura do respectivo Termo de Compromisso, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 617, caput e parágrafo único, do CPC. Expeça-se o termo de compromisso. Destaco que a parte inventariante deverá providenciar a sua impressão, assiná-lo e devolver a via assinada para o processo via Eproc, sem a necessidade de comparecimento presencial ao Fórum para este ato. 4. Ainda, deverá promover a regular tramitação, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da assinatura do termo, juntando os seguintes documentos: a) as primeiras declarações, contendo a relação de herdeiros (e cônjuge ou companheiros) com respectivos endereços, o arrolamento dos bens e o esboço do plano de partilha; b) DIEF e comprovante de pagamento do imposto causa mortis; c) certidão de nascimento ou, sendo o caso, de casamento dos herdeiros; d) procuração dos herdeiros ou indicar quais devem ser citados. Sobrevindo esta informação, citem-se; e) havendo transferência de quinhão entre herdeiros, comprovante de recolhimento do imposto correspondente e escritura pública de cessão ou requerimento de formalização por termo nos autos (esta também exigida em caso de renúncia do quinhão em favor do monte partilhável); f) certidões negativas de débitos fiscais federais, estaduais e municipais do autor da herança; g) certidão de registro de imóveis e certificado de veículos que integram o espólio, bem como, sendo o caso, de cópia do contrato social da empresa a qual o autor da herança pertencia ou do requerimento de inscrição do empresário individual; h) documentos comprobatórios de eventuais dívidas do espólio; i) certidão de existência/inexistência de testamento de titularidade do falecido (para tanto, deverá acessar o endereço eletrônico da Censec – www.censec.org.br – e solicitar o documento na opção "Busca de Testamento", arcando com os custos da sua emissão; nesse mesmo endereço constam as instruções específicas para a obtenção do documento); j) certidão de óbito de eventual herdeiro pré-morto, bem como certidão de nascimento e/ou casamento e procuração dos sucessores, que herdam por representação. 5. Para tanto: 5.1. Requisite-se ao Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca certidão de existência de bens imóveis em nome do de cujus (apenas se de fato subsistir algum registro em seu nome). Em caso positivo, deverá apresentar a respectiva certidão inteiro teor, ciente de que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. 5.2. Oficie-se ao CENSEC para que apresente a certidão negativa de testamento de GERALDO COSTA , no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Serve a presente como ofício para o(a) inventariante GISLAINE MARIA BIONDO diligenciar junto ao CENSEC pelo seguinte e-mail: oficio@notariado.org.br, informando sobre o(a) falecido(a): Nome* Data de nascimento* RG* CPF Nome da mãe* Nome do pai*. 6 . Desde já: 6.1. Intimem-se as Fazendas Públicas para manifestação. 6.2. Publique-se o edital de citação de eventuais interessados, com prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação, nos termos do art. 626, § 1.º, c/c art. 257, III, do CPC. 6.3. Citem-se os herdeiros não habilitados, no endereço a ser informado pela inventariante. Providências do Cartório Judicial : Intimem-se. Cumpram-se os itens 3, 4, 5 e 6.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0004154-75.2000.8.24.0080/SC REQUERENTE : GISLAINE MARIA BIONDO ADVOGADO(A) : GISLAINE MARIA BIONDO (OAB SC026237) DESPACHO/DECISÃO 1. Em atenção ao petitório de ev. 64, requisite-se ao Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Abelardo Luz certidão de existência de bens imóveis em nome JOÃO SOARES DE OLIVEIRA , CPF 148.729.359-34, e GENI DE OLIVEIRA , CPF 690-400.289-15. Em caso positivo, deverá apresentar a respectiva certidão inteiro teor, ciente de que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. 2. Ainda, requisite-se ao Ofício de Registro Civil desta Comarca e à Escrivania de Paz de Faxinal dos Guedes, certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros de JOÃO SOARES DE OLIVEIRA , CPF 148.729.359-34, e GENI DE OLIVEIRA , CPF 690-400.289-15, ciente de que as partes são beneficiárias da justiça gratuita.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001207-18.2025.4.04.7212/SC AUTOR : JURANDIR ALVES PEREIRA ADVOGADO(A) : GISLAINE MARIA BIONDO (OAB SC026237) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002715-64.2025.8.24.0080/SC (originário: processo nº 50047096420248240080/SC) RELATOR : MARISETE APARECIDA TURATTO PAGNUSSATT EXEQUENTE : LORENI TEREZINHA MARTINS ADVOGADO(A) : GISLAINE MARIA BIONDO (OAB SC026237) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 33 - 24/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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