Elisia Mira Nass
Elisia Mira Nass
Número da OAB:
OAB/SC 026106
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TRF4, TJRS, TJSC
Nome:
ELISIA MIRA NASS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0002112-95.2011.8.24.0103/SC AUTOR : ELISIA MIRA NASS ADVOGADO(A) : ELISIA MIRA NASS (OAB SC026106) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que os Embargos de Declaração são tempestivos. Fica intimada a parte embargada para se manifestar em 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5023199-39.2023.4.04.7201/SC RELATOR : Juiz Federal ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA RECORRENTE : BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) RECORRIDO : ROSA MARIA DA MAIA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ELISIA MIRA NASS (OAB SC026106) ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002437-65.2024.4.04.7201/SC REQUERENTE : ALBERTO DA SILVA ADVOGADO(A) : ELISIA MIRA NASS (OAB SC026106) DESPACHO/DECISÃO A consulta ao Sistema Sisbajud restou infrutífera (Evento 75). Não há, portanto, valores penhorados a serem transferidos. Requeira a parte autora o que de seu interesse para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000415-73.2020.4.04.7201/SC EXEQUENTE : EDMILSON JOSE DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : ELISIA MIRA NASS (OAB SC026106) ATO ORDINATÓRIO Em face da autorização contida no inciso VI do art. 152 do CPC/2015, bem como na Consolidação Normativa da Corregedoria Regional, de ordem do(a) MM. Juiz Federal/Juíza Federal Substituta, esta Secretaria intima a parte autora/exequente: a) sobre a disponibilidade do valor requisitado, conforme demonstrativo de transferência anexado aos autos, para levantamento em agência credenciada do banco depositário (Banco do Brasil S/A ou Caixa Econômica Federal), independentemente de autorização ou alvará judicial, e b) para se manifestar sobre a satisfação do seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente que, no silêncio, e não havendo verba ou outro procedimento pendente, os autos serão conclusos para sentença de extinção da execução (rito comum do CPC), ou serão baixados (JEF). Quanto à certidão sobre vigência e autenticidade da procuração com poder especial de receber e dar quitação (ou fórmula equivalente), visando ao levantamento do depósito pelo/a advogado/a, dependerá de petição do interessado e será emitida pela Secretaria nos próprios autos e no prazo de 15 dias, assinada digitalmente, a qual estará disponível para impressão pelo favorecido, considerando que tem sido aceita sem restrições por Banco do Brasil S/A e Caixa Econômica Federal. A fim de diminuir o tempo de expedição da certidão pela Secretaria, o/a advogado/a, ao formular sua petição no e-proc, deverá identificar o documento como do tipo "OUTROS" e observação "certidão". Por determinação da Corregedoria, desde o dia 09/06/2020, os requerimentos de transferência bancária somente serão enviados aos bancos se realizados mediante "Pedido de TED" no menu "Ações". No formato indicado, só é possível a transferência de uma conta para conta única, não sendo possível a divisão dos valores. Nos levantamentos de conta em nome de pessoa jurídica o sistema da CEF solicita os dados do sacador, pessoa física, ou seja, do representante da empresa ou procurador. Orientações importantes: - Haverá cobrança de tarifa bancária pela transferência caso se realize entre instituições financeiras distintas; - A tributação se dará conforme indicado no demonstrativo de pagamento. Caso o rendimento seja isento na forma do § 5º do art. 34 da Resolução CJF n. 822/2023 ("A retenção do imposto fica dispensada quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis."), deverá anexar declaração padrão conforme IN SRF 491 de 12 jan 2005 firmada pelo próprio beneficiário ou por pessoa com poderes específicos em procuração que também deverá ser anexada a este pedido eletrônico; - Este pedido eletrônico será encaminhado à unidade processante para deliberação e, caso deferida, haverá requisição eletrônica à agência bancária para cumprimento, sujeitando-se aos prazos processuais na forma da Lei nº. 11.419/06 e do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5012664-56.2020.4.04.7201/SC EXEQUENTE : JOSE BERNARDINO DA COSTA ADVOGADO(A) : ELISIA MIRA NASS ATO ORDINATÓRIO Em face da autorização contida no inciso VI do art. 152 do CPC/2015, bem como na Consolidação Normativa da Corregedoria Regional, de ordem do(a) MM. Juiz Federal/Juíza Federal Substituta, esta Secretaria intima a parte autora/exequente: a) sobre a disponibilidade do valor requisitado, conforme demonstrativo de transferência anexado aos autos, para levantamento em agência credenciada do banco depositário (Banco do Brasil S/A ou Caixa Econômica Federal), independentemente de autorização ou alvará judicial, e b) para se manifestar sobre a satisfação do seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente que, no silêncio, e não havendo verba ou outro procedimento pendente, os autos serão conclusos para sentença de extinção da execução (rito comum do CPC), ou serão baixados (JEF). Quanto à certidão sobre vigência e autenticidade da procuração com poder especial de receber e dar quitação (ou fórmula equivalente), visando ao levantamento do depósito pelo/a advogado/a, dependerá de petição do interessado e será emitida pela Secretaria nos próprios autos e no prazo de 15 dias, assinada digitalmente, a qual estará disponível para impressão pelo favorecido, considerando que tem sido aceita sem restrições por Banco do Brasil S/A e Caixa Econômica Federal. A fim de diminuir o tempo de expedição da certidão pela Secretaria, o/a advogado/a, ao formular sua petição no e-proc, deverá identificar o documento como do tipo "OUTROS" e observação "certidão". Por determinação da Corregedoria, desde o dia 09/06/2020, os requerimentos de transferência bancária somente serão enviados aos bancos se realizados mediante "Pedido de TED" no menu "Ações". No formato indicado, só é possível a transferência de uma conta para conta única, não sendo possível a divisão dos valores. Nos levantamentos de conta em nome de pessoa jurídica o sistema da CEF solicita os dados do sacador, pessoa física, ou seja, do representante da empresa ou procurador. Orientações importantes: - Haverá cobrança de tarifa bancária pela transferência caso se realize entre instituições financeiras distintas; - A tributação se dará conforme indicado no demonstrativo de pagamento. Caso o rendimento seja isento na forma do § 5º do art. 34 da Resolução CJF n. 822/2023 ("A retenção do imposto fica dispensada quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis."), deverá anexar declaração padrão conforme IN SRF 491 de 12 jan 2005 firmada pelo próprio beneficiário ou por pessoa com poderes específicos em procuração que também deverá ser anexada a este pedido eletrônico; - Este pedido eletrônico será encaminhado à unidade processante para deliberação e, caso deferida, haverá requisição eletrônica à agência bancária para cumprimento, sujeitando-se aos prazos processuais na forma da Lei nº. 11.419/06 e do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009163-21.2025.4.04.7201/SC RELATOR : PAULO CRISTOVÃO DE ARAÚJO SILVA FILHO AUTOR : ADILSON MANOEL TAVARES ADVOGADO(A) : ELISIA MIRA NASS (OAB SC026106) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 8 - 26/06/2025 - Juntada de certidão Evento 7 - 26/06/2025 - Audiência de Conciliação designada Evento 6 - 23/06/2025 - Não Concedida a tutela provisória
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006192-97.2024.4.04.7201/SC RELATOR : ANTONIO ARAUJO SEGUNDO AUTOR : MARIA CECILIA COSTA SILVEIRA ADVOGADO(A) : ELISIA MIRA NASS (OAB SC026106) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 71 - 10/06/2025 - PETIÇÃO Evento 62 - 29/05/2025 - Julgado procedente em parte o pedido tipo A
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença (JEF) Nº 5021759-08.2023.4.04.7201/SC REQUERENTE : EDELA SEIDEL ADVOGADO(A) : ELISIA MIRA NASS (OAB SC026106) REQUERIDO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Diante da concordância da exequente com o cálculo da contadoria ( 150:1 ), sem oposição da requerida (153), julgo procedente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento ( 135:1 ), fixando o valor apontado pela contadoria em R$12.469,13, para 05/2025 ( 146:2 ). Sem condenação em honorários de sucumbência em razão do rito processual. Intimem-se. Preclusa esta decisão , requisite-se à agência custodiante da conta vinculada o valor: a) de 70% de R$12.469,13, para 05/2025, à autora ; b) de 30% de R$12.469,13, para 05/2025, à patrona da autora; e c) do valor remanescente, informados os dados bancários , à requerida, a título de devolução do excedente depositado. Tudo cumprido, intimem-se as partes e, nada mais requerido, considerar-se-á satisfeita a obrigação (CPC, art. 526, § 3°), com consequente arquivamento independentemente de nova intimação ou de sentença.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002434-13.2024.4.04.7201/SC REQUERENTE : SONIA MARIA DE SOUZA ADVOGADO(A) : ELISIA MIRA NASS (OAB SC026106) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a ordem de preferência dos bens a serem submetidos a penhora, conforme dispõe a Lei n.º 13.105, de 16/03/2016 (arts. 835, I e 837, ambos do Código de Processo Civil), determino o bloqueio de ativos financeiros de titularidade da parte devedora, até o limite dos valores executados nos presentes autos, utilizando-se do convênio SISBAJUD . 2. Caso haja bloqueio de valores irrisórios, estes serão prontamente desbloqueados, em face do art. 836 do Código de Processo Civil. 3. Havendo bloqueio de valores, fica desde já decretada a penhora do ativo bloqueado, bem como nomeada a instituição financeira como depositária. Desnecessária a lavratura do termo de penhora, haja vista a manutenção do depósito e a indisponibilidade do numerário. 4. Intime-se a parte devedora da penhora sobre seus ativos financeiros e, para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º do CPC). 4.1. Observe-se a solidariedade contratual entre os executados no pagamento da dívida executada, de modo que o pagamento por qualquer um deles extingue, integral ou parcialmente, a execução judicial (CC, art. 275). 5. Não havendo insurgência ao bloqueio, transfiram-se os valores penhorados para conta à ordem deste Juízo, via sistema SISBAJUD , intimando a parte credora para se manifestar sobre a destinação do numerário, bem como sobre a satisfação do débito, em 5 (cinco) dias. 6. Resultando inexitosa a pesquisa por ativos da parte devedora, intime-se a parte exequente para indicar atos para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias . Nada requerido, suspenda-se a execução pelo prazo de um ano, com fulcro no art. 921, III, do CPC. Decorrido o prazo da suspensão, os autos serão arquivados, nos termos do art. 921, § 2º do CPC.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5020291-82.2018.4.04.7201/SC RELATOR : HENRIQUE LUIZ HARTMANN RECORRENTE : ARI SAITZ JOENCK (AUTOR) ADVOGADO(A) : ELISIA MIRA NASS (OAB SC026106) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 102 - 17/06/2025 - AGRAVO INTERNO
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