Anoar Antonio De Moraes
Anoar Antonio De Moraes
Número da OAB:
OAB/SC 025979
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJSC, TRF4, TJRS, TJPR
Nome:
ANOAR ANTONIO DE MORAES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5002192-31.2024.8.24.0066/SC EMBARGANTE : CLODOMIR RAMOS MACHADO ADVOGADO(A) : ANOAR ANTONIO DE MORAES (OAB SC025979) EMBARGADO : VALCINO IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : ALCEU FRANCISCO LISIAK (OAB SC055672) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a convocação da Juíza de Direito Titular para participar do curso Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes, promovido pela Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude - CEIJ, em Florianópolis, entre os dias 7 e 8/8/2025 , redesigno a audiência de instrução para o dia 11 de março de 2026, às 14:00 horas . 2. Confiro a possibilidade de participação remota (videoconferência), desde que o procurador e as testemunhas comprovadamente não estejam na Comarca no dia da solenidade ou justificadamente não possam comparecer presencialmente. 3. Cumpra-se na forma anteriormente designada, intimando-se as partes, com urgência, bem como refaçam-se as comunicações e intimações necessárias. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 0001735-06.2009.8.24.0068/SC EMBARGANTE : COMERCIAL SPAGNOL LTDA ADVOGADO(A) : ANOAR ANTONIO DE MORAES (OAB SC025979) EMBARGADO : BASEQUIMICA S.A. ADVOGADO(A) : RENATO ROLIM DE MOURA (OAB SC003707) ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO E INTIMAÇÃO DE CONFORMIDADE DE AUTOS DIGITALIZADOS Localização física atual dos autos (nº da caixa/escaninho) CAIXA 13 PFA Quantidade de folhas 262 Quantidade de volumes 01 Quantidade de apensos 01 Mídias/documentos físicos NÃO Ocorrência – Ilegível nos autos físicos NÃO Ocorrência – Documentos originais (para devolução ou manutenção. Exemplo: de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito ou os registros públicos originais - Inc. II do Art. 14 da Resolução n. 469 do CNJ) NÃO Ocorrência – Documento faltante, que agora foi digitalizado NÃO A fim de efetuar a destinação ambiental, CERTIFICO que estes autos digitais estão em conformidade com os autos físicos digitalizados, nos termos da Resolução n. 469, de 31/08/2022, do Conselho Nacional de Justiça. CERTIFICO, ainda, que será observada a temporalidade mínima de um ano contado a partir desta certidão. Ficam INTIMADAS as partes, para que, nos termos do artigo 14 da Resolução 469/2022 do CNJ, no prazo de 30 (trinta) dias, verifiquem a regularidade da digitalização dos processos convertidos, alegando, se for o caso, eventual desconformidade com os autos físicos. Deverão ainda, no mesmo prazo, requerer o desentranhamento de eventuais documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos. Eventual pedido, deverá ser realizado diretamente no eproc, através de peticionamento, se houver procurador devidamente habilitado, ou pelo e-mail seara.unica@tjsc.jus.br, caso não possua procurador constituído. Em todos os casos, ficam cientes as partes, que os autos serão encaminhados para a devida destinação ambiental , após decorridos os prazos e cumpridas as formalidades previstas na Resolução inicialmente informada.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5010508-14.2023.8.24.0019/SC AUTOR : ZULEIDE ROEGELIN PEDRON ADVOGADO(A) : ANOAR ANTONIO DE MORAES (OAB SC025979) AUTOR : ROGERIO PEDRON ADVOGADO(A) : ANOAR ANTONIO DE MORAES (OAB SC025979) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o autor para efetuar o recolhimento das conduções de oficial de justiça, para expedição dos mandados de citação para as pessoas indicadas na petição do evento 114, observando os endereços informados, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPETIÇÃO CÍVEL Nº 5005840-29.2025.8.24.0019/SC RELATOR : KLEDSON GEWEHR REQUERENTE : ASSOCIACAO DOS AERONAUTAS DE CONCORDIA - PAPAGAERO ADVOGADO(A) : CARLOS TOCHETTO (OAB SC031910) REQUERIDO : ELZA VIVAN ANDOLFATO ADVOGADO(A) : ANOAR ANTONIO DE MORAES (OAB SC025979) REQUERIDO : CRISTIANO ANDOLFATO ADVOGADO(A) : ANOAR ANTONIO DE MORAES (OAB SC025979) REQUERIDO : HELIO ANDOLFATO ADVOGADO(A) : ANOAR ANTONIO DE MORAES (OAB SC025979) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 25 - 30/06/2025 - Audiência de conciliação - designada Evento 24 - 30/06/2025 - Ato ordinatório praticado
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001198-08.2021.8.24.0066/SC (originário: processo nº 00003320320128240066/SC) RELATOR : Mirela Lissa Yasutomi EXECUTADO : MATOSALEN CAPELETTI ADVOGADO(A) : ANOAR ANTONIO DE MORAES (OAB SC025979) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 121 - 11/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000654-78.2025.8.24.0066/SC RELATOR : Pedro Antônio Panerai AUTOR : MARIA DE FATIMA DA SILVEIRA MURARO ADVOGADO(A) : ANOAR ANTONIO DE MORAES (OAB SC025979) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 31 - 30/06/2025 - PETIÇÃO - DESIGNAÇÃO DATA DA PERÍCIA
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5009327-41.2024.8.24.0019/SC AUTOR: BIANCA FAVERO RÉU: MARCIA INES LORENZETT RÉU: JOAO ROBERTO LORENZETT RÉU: ALBERTO ANTONIO LORENZETT RÉU: LUCINEIDE SORDI LORENZETT EDITAL Nº 310078592777 JUIZ DO PROCESSO: Thays Backes Arruda - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): Réus em local incerto ou não sabido e eventuais interessados Prazo do Edital: 30 dias Descrição do(s) Bem(ns): Imóvel urbano com área de 1.631,668 m² (mil seiscentos e trinta e um metros, seiscentos e sessenta e oito decímetros quadrados), consistente em fração destacada de uma área maior de terras, devidamente registrada sob a Matrícula nº 6.346, do Livro nº 2 “AB”, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Concórdia – SC. A área usucapienda está localizada na Rua Tancredo de Almeida Neves, no Bairro Parque de Exposições, no município de Concórdia/SC, integrando parte do imóvel maior descrito na referida matrícula, o qual é composto pelas áreas denominadas: área “A” de 281,940 m² (duzentos e oitenta e um metros, novecentos e quarenta decímetros quadrados) e área “B” de 36.769,667 m² (trinta e seis mil, setecentos e sessenta e nove metros, seiscentos e sessenta e sete decímetros quadrados) totalizando 37.051,607 m² (trinta e sete mil, cinquenta e um metros, seiscentos e sete decímetros quadrados). Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5009327-41.2024.8.24.0019/SC AUTOR : BIANCA FAVERO ADVOGADO(A) : ANOAR ANTONIO DE MORAES (OAB SC025979) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a Autora para efetuar o recolhimento das custas intermediárias necessárias para citação dos confrontantes, devendo observar o endereço onde o(s) mesmo(s) será(ão) realizado(s) e o meio a ser utilizado (AR/MP ou Mandado).
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002864-74.2023.8.24.0001/SC AUTOR : NERCI PEREIRA BARROS ADVOGADO(A) : ANOAR ANTONIO DE MORAES (OAB SC025979) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por NERCI PEREIRA BARROS contra SOUZA CRUZ LTDA Nos termos do art. 357 do CPC, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo em gabinete, haja vista que o grau de complexidade da causa, em matéria de fato e de direito, não demanda audiência à qual se refere o §3º do mesmo dispositivo. DECIDO. Questões processuais pendentes (art. 357, I, CPC) Cotejando detidamente os autos, observo que as partes estão representadas por advogados habilitados nos autos, não se observando, outrossim, nulidades a serem sanadas e/ou preliminares a serem apreciadas. Questões de fato sobre os quais recairá a atividade probatória - Pontos controvertidos (art. 357, II, CPC) Em síntese, a parte autora narrou na petição inicial que foi incentivado pela parte ré a dedicar-se exclusivamente à fumicultura a partir de 2016, firmando contrato em 2018 com previsão de produção crescente e investimentos significativos em infraestrutura e insumos. Apesar de cumprir suas obrigações, inclusive arrendando terras e contratando mão de obra, teve a parceria abruptamente encerrada pela ré em 2020, após já ter iniciado o preparo da nova safra. A rescisão unilateral causou-lhe prejuízos expressivos, como a perda de investimentos, dívidas com fornecedores e arrendadores, e a completa descapitalização. Diante disso, busca a tutela jurisdicional para a reparação pelos danos sofridos ( evento 1, INIC1 ). Por sua vez, a parte ré sustentou a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, argumentando que a relação entre as partes é de natureza comercial e não de consumo, afastando a possibilidade de inversão do ônus da prova. No mérito, negou qualquer descumprimento contratual, alegando que a rescisão do contrato de integração na produção de tabaco foi motivada pelo inadimplemento do autor, que teria abandonado a lavoura na safra de 2021, recusado insumos e descumprido cláusulas contratuais. Alega ainda que notificou extrajudicialmente o autor, ofereceu acordo e que este deixou de comprovar sua capacidade de cumprir o contrato. Rebateu o pedido de lucros cessantes, afirmando que se trata de expectativa de ganho sem comprovação concreta, e que os prejuízos alegados pelo autor decorrem exclusivamente de sua própria conduta ( evento 23, DOC1 ). Verifica-se, dessa forma, que os pontos controvertidos são: a) Rescisão Contratual; b) Cumprimento das Obrigações Contratuais e c) Ocorrência de Danos Materiais e Lucros Cessantes. Para o esclarecimento da divergência, além dos documentos já acostados, entendo pertinente a produção de prova testemunhal para sanar as dúvidas e produzir provas complementares. Distribuição do ônus da prova (art. 357, III, do CPC) Conforme preconiza o Código de Processo Civil: "O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor" (art. 373 do CPC). Inexistindo razões para inverter essa lógica, mantem-se a regra legal. Questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, CPC) As questões de direito que podem influenciar no mérito da causa já foram pontuadas pelas partes em suas respectivas manifestações. Sem outras questões especificas suscitadas, esclareço serem adotadas as soluções jurídicas relevantes aos fatos narrados e/ou provados, segundo o principio " narra mihi factum, dabo tibi jus " (narra-me os fatos, que lhe darei o direito) e " Iura novit curia " (o Juízo conhece o direito). Outrossim, para que não remanesçam dúvidas, incidirão as disposições legais atinentes a(ao) direito contratual. Produção probatória (art. 357, II, parte final, do CPC). Nos termos do art. 370 do CPC: "[c]aberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito". Ainda, no parágrafo único, está o comando imperativo de que "[o] juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias". Prova Documental Em relação às provas documentais, compete às partes apresentarem os documentos necessários por oportunidade da petição inicial, contestação e/ou na réplica (art. 434 do CPC). Sendo assim, ressalvadas as hipóteses legais que permitem a apreciação da prova documental superveniente, desconhecida ou cuja apresentação era impossível anteriormente (art. 435, caput e parágrafo único, do CPC), considera-se já produzida e apresentada toda a prova documental necessária. Audiência de Instrução e Julgamento (art. 357, V, do CPC) Para melhor averiguação dos fatos aduzidos pelos litigantes, reputo imprescindível a produção de prova oral ao julgamento da lide, razão pela qual DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 11/02/2026 às 15:15, a ser realizada de forma virtual por se tratar de processo advindo do Programa de Jurisdição Ampliada (PJA), ocasião em que serão colhidos os depoimentos pessoal(ais) da(s) parte(s) e da(s) testemunha(s) então arrolada(s). Os links de acesso às partes serão oportunamente enviados na data aprazada. I. Ficam as partes cientes que o rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo comum de 10 (dez) dias, a contar da intimação das partes sobre esta decisão (art. 357, §4º, CPC), contendo todos os dados necessários (nome, profissão, estado civil, idade, CPF/MF, endereços completos profissional e residencial, telefone), conforme arts. 357, § 4º, e 450 do CPC. As testemunhas podem, subsidiariamente, ser trazidas independentemente de convocação judicial ou intimadas pelo advogado via carta com aviso de recebimento, devendo ser comprovada a convocação nos autos até 3 (três) dias antes do dia agendado, nos termos do art. 455, §§ 1º e 2º, do CPC. Comprovada a tentativa de intimação extrajudicial (art. 455, §1º, do CPC), havendo requerimento , no prazo e hipótese legal (art. 455, §4º, I, do CPC), INTIME(M)-SE a(s) testemunha(s) eventualmente já arrolada(s) pela(s) parte(s) e/ou a(s) que vier(em) a ser no prazo fixado acima. Nas hipóteses do art. 455, §3º, III a V, do CPC, INTIME(M)-SE as testemunhas pessoalmente. E, no caso do art. 455, §3º, II, do CPC, retornem conclusos. II. INTIMEM-SE as partes, pessoalmente, para comparecerem ao ato, a fim de colher seus depoimentos pessoais, acaso requerido ou determinado pelo juízo (art. 385, caput , do CPC). Na oportunidade, advirtam-nas que sua ausência importará confissão quanto aos direitos disponíveis (art. 385, §1°, do CPC). III. Atente-se para a conclusão tempestiva de todos os atos imprescindíveis à realização da audiência aprazada. Declaro saneado o processo. Saliento às partes que poderão solicitar esclarecimentos ou ajustes no prazo de 5 (cinco) dias, bem como apresentar delimitação consensual de outras questões de fato e de direito (CPC, art. 357, §2º), no mesmo prazo acima. Lado outro, decorrido o prazo sem manifestação, essa decisão estará estabilizada (CPC, art. 357, §1º). Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, retornem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais