Samuel Francisco Remor
Samuel Francisco Remor
Número da OAB:
OAB/SC 025907
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
166
Total de Intimações:
205
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
SAMUEL FRANCISCO REMOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 205 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5006562-33.2025.4.04.7204 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - CRICIÚMA na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5006557-11.2025.4.04.7204 distribuido para 2ª Vara Federal de Criciúma na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação2ª Turma Recursal de Santa Catarina Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 5000698-14.2025.4.04.7204/SC (Pauta: 10) RELATORA: Juíza Federal GABRIELA PIETSCH SERAFIN RECORRENTE: ZELANDIA PINTO DAMIANI (AUTOR) ADVOGADO(A): GILVAN FRANCISCO ADVOGADO(A): SAMUEL FRANCISCO REMOR RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Juiz Federal HENRIQUE LUIZ HARTMANN Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5006696-02.2021.4.04.7204/SC RELATOR : Juiz Federal ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA RECORRENTE : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB MS005871) RECORRIDO : JOSE ERALDO DE FARIAS (AUTOR) ADVOGADO(A) : GILVAN FRANCISCO (OAB SC007367) ADVOGADO(A) : SAMUEL FRANCISCO REMOR (OAB SC025907) ADVOGADO(A) : GILVAN FRANCISCO ADVOGADO(A) : SAMUEL FRANCISCO REMOR ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5006488-76.2025.4.04.7204 distribuido para 1ª Vara Federal de Criciúma na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5010915-87.2023.4.04.7204/SC RELATOR : MARIANA RIBEIRO DE CASTRO EXEQUENTE : EVAIR POCOMAIER ADVOGADO(A) : SAMUEL FRANCISCO REMOR (OAB SC025907) ADVOGADO(A) : GILVAN FRANCISCO (OAB SC007367) ADVOGADO(A) : GILVAN FRANCISCO ADVOGADO(A) : SAMUEL FRANCISCO REMOR ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 68 - 27/06/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5001599-50.2023.4.04.7204/SC RELATORA : Juíza Federal LUISA HICKEL GAMBA RECORRENTE : MARIA LUCIENE ALVES SANTANA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GILVAN FRANCISCO (OAB SC007367) ADVOGADO(A) : GILVAN FRANCISCO ADVOGADO(A) : SAMUEL FRANCISCO REMOR ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5000166-11.2023.4.04.7204/SC RELATOR : Juiz Federal GILSON JACOBSEN RECORRENTE : JAIME TERTULIANO (AUTOR) ADVOGADO(A) : GILVAN FRANCISCO (OAB SC007367) ADVOGADO(A) : GILVAN FRANCISCO ADVOGADO(A) : SAMUEL FRANCISCO REMOR RECORRIDO : FONTES PROMOTORA EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A) : SCHÉROON CRISTINA DE MEDEIROS SANTOS (OAB SC013356) RECORRIDO : BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002819-49.2024.4.04.7204/SC AUTOR : GEOVANIR RITA ADVOGADO(A) : SAMUEL FRANCISCO REMOR (OAB SC025907) ADVOGADO(A) : GILVAN FRANCISCO (OAB SC007367) ADVOGADO(A) : GILVAN FRANCISCO ADVOGADO(A) : SAMUEL FRANCISCO REMOR RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) SENTENÇA Ante o exposto, rejeito as preliminares e, no mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido para: 1. Declarar a nulidade do contrato n. 0229742996924; 2. Condenar o BANCO PAN S.A.: 2.1. a restituir ao autor todos os valores debitados do benefício previdenciário decorrentes do contrato referido no item 1, sendo em dobro os descontados a partir de 30/03/2021; 2.2. a pagar o valor de R$ 5.000,00 a título de danos morais ao autor. A correção monetária e os juros devem ser calculados na forma da fundamentação. Os valores devidos pela instituição financeira deverão ser compensados com o montante, atualizado monetariamente, que a parte autora recebeu em decorrência do negócio jurídico ora anulado (evento 1, EXTR8). 3. Condenar o INSS, subsidiariamente, ao ressarcimento dos danos materiais e morais, com a exclusão da restituição em dobro, em razão da não aplicação do CDC na relação da parte frente ao INSS. 4. Defiro o pedido de tutela de urgência, determinando aos réus que cessem os descontos relativos ao aludido contrato, no prazo de 5 dias. 5. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se.