Diego Fellipe De Medeiros

Diego Fellipe De Medeiros

Número da OAB: OAB/SC 025902

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diego Fellipe De Medeiros possui 400 comunicações processuais, em 285 processos únicos, com 89 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF4, TRF3, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 285
Total de Intimações: 400
Tribunais: TRF4, TRF3, TJSP, TJSC, TJPR, TRT12, TRT20
Nome: DIEGO FELLIPE DE MEDEIROS

📅 Atividade Recente

89
Últimos 7 dias
265
Últimos 30 dias
400
Últimos 90 dias
400
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (75) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (72) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (68) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (24)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 400 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003309-28.2025.4.04.7207/SC AUTOR : CARLA DE FREITAS ADVOGADO(A) : DIEGO FELLIPE DE MEDEIROS (OAB SC025902) ADVOGADO(A) : JOAO MAURICIO DE SOUZA NETTO (OAB SC052013) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a decisão proferida pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 1236, publicada em 03/07/2025 (Relator Min. Dias Toffoli), determino a suspensão do processo até o julgamento da ADPF. Intime-se. Seguindo recomendação da Corregedoria Regional (SEI/TRF4 7892167), determino à Secretaria que, após a verificação do assunto, inclua o processo no localizador do Eproc "DESC. INDEV. ASSOCIAÇÕES". Levantada a causa suspensiva, faça-se concluso.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5006377-93.2019.4.04.7207/SC APELADO : DULCE LICHTENFELS SCHMITZ (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : MOACIR JOSÉ DE MEDEIROS (OAB SC012074) ADVOGADO(A) : DIEGO FELLIPE DE MEDEIROS (OAB SC025902) APELADO : FRIDOLINO LICHTENFELS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : MOACIR JOSÉ DE MEDEIROS (OAB SC012074) ADVOGADO(A) : DIEGO FELLIPE DE MEDEIROS (OAB SC025902) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Coordenador do SISTCON, em atenção a petitório retro, fica concedida uma última dilação de prazo de 05 (cinco) dias, para  resposta dos exequentes sobre a proposta de acordo ofertada pela CAIXA. No silêncio ou recusa da proposta, retorne o feito para prosseguimento.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005513-45.2025.4.04.7207/SC AUTOR : LENIR LOPES ASSUNCAO ADVOGADO(A) : HAMURABI PINTER IZIDORO (OAB SC044739) ADVOGADO(A) : MANUELA PINTER IZIDORO (OAB SC044296) ADVOGADO(A) : DIEGO FELLIPE DE MEDEIROS (OAB SC025902) ATO ORDINATÓRIO NOS TERMOS do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e de ordem do Juízo Federal da 2ª Vara Federal de Tubarão, a Secretaria GESTÃO DO PROCESSO 1. Intima para Emenda à inicial e Preenchimento do PAINEL PREVIDENCIÁRIO. Distribuição do ônus da prova. A funcionalidade está disponível a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora. 2. Da Exigência de Precisão nos Pedidos e Provas. Conforme o art. 319, IV e VI, do Código de Processo Civil, cabe à parte autora formular pedidos certos e determinados , acompanhados de prova documental específica que sustente cada um dos pedidos e alegações, gerando uma estrutura dinâmica e orientada por dados, oferecendo um fluxo de trabalho mais intuitivo, preciso e colaborativo, tornando célere a tramitação e gerando automaticidade de expedições de Certidões, TED, RPV, Alvarás, etc. Salienta-se que o adequado preenchimento dos dados destina-se, inclusive, a contribuir para eventual celebração de acordo entre as partes, mesmo antes da citação, uma vez que facilita a análise do direito alegado. 3. Após, prossiga-se com o encaminhamento para Acordo ou citação .
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003111-25.2024.4.04.7207/SC RELATOR : DANIEL RAUPP AUTOR : MARILZA DA SILVA ADVOGADO(A) : DIEGO FELLIPE DE MEDEIROS (OAB SC025902) ADVOGADO(A) : JOAO MAURICIO DE SOUZA NETTO (OAB SC052013) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 80 - 11/07/2025 - RECURSO INOMINADO
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005579-25.2025.4.04.7207/SC AUTOR : JACI POLICARPO ROGERIO ADVOGADO(A) : DIEGO FELLIPE DE MEDEIROS (OAB SC025902) ADVOGADO(A) : MANUELA PINTER IZIDORO (OAB SC044296) ADVOGADO(A) : HAMURABI PINTER IZIDORO (OAB SC044739) SENTENÇA Dispositivo Diante da inércia da parte autora, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, c/c artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas ou honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003334-41.2025.4.04.7207/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : LUSIMAR FRATONI WIGGERS ADVOGADO(A) : JOAO MAURICIO DE SOUZA NETTO (OAB SC052013) ADVOGADO(A) : DIEGO FELLIPE DE MEDEIROS (OAB SC025902) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 14/07/2025 - PETIÇÃO
  8. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5008914-39.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE : DANUSSA THANARA MAFRA HENRIQUE ADVOGADO(A) : DIEGO FELLIPE DE MEDEIROS (OAB SC025902) ADVOGADO(A) : JOAO MAURICIO DE SOUZA NETTO (OAB SC052013) DESPACHO/DECISÃO I – A presente demanda seguirá o rito previsto nos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil, que trata do cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Dessa forma, a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC não se aplica (art. 534, § 2º, do CPC). Considerando que o feito tramita pelo procedimento do Juizado da Fazenda Pública, incabível a fixação de honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição (art. 27 da Lei nº 12.153/2009 e art. 55 da Lei n. 9.099/1995). II - Consigno ser inviável a cumulação de cumprimentos de sentença relativos à obrigação de fazer e a de pagar quantia certa, pois são procedimentos distintos e incompatíveis. Sobre o tema: "Não há como se admitir a cumulação das execuções relativas à obrigação de fazer e a de pagar quantia certa, uma vez que os procedimentos previstos na legislação processual para que essas sejam levadas a termo não são compatíveis entre si, restando portanto, descumprido um dos requisitos legais que permitem tal proceder". (REsp 825.709/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 07/02/2011). Assim, eventual cumprimento de obrigação de fazer deverá ser requerido em incidente apartado, prosseguindo-se a presente execução apenas em relação à obrigação de pagar quantia certa. III - Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos impugnar a execução. Tratando-se de ente municipal, no mesmo prazo, deverá indicar se possui legislação que estabeleça valor próprio de teto para expedição de RPV, na forma prevista no art. 100, §4º, da Constituição Federal. IV - Apresentada a impugnação, dê-se vista à parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo concordância integral da parte exequente, fica acolhida a impugnação, prosseguindo-se a execução pelo valor indicado pela parte executada na impugnação, expedindo-se a competente requisição de pagamento de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, conforme o caso. V – Não havendo impugnação ou caso a parte executada concorde com o valor executado, expeça-se, observado o valor da execução, a competente requisição de pagamento de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, conforme o caso. VI - Em caso de expedição de RPV,  advirta-se o ente público que o valor deverá ser corrigido monetariamente até a data do efetivo depósito em Juízo, sob pena de sequestro do valor remanescente. Em caso de renúncia ao valor excedente ao teto máximo para pagamento do crédito via RPV, homologo, desde já, o requerimento. VII – Efetuado o pagamento da RPV sem qualquer atualização dos valores e, havendo requerimento da parte exequente, determino o envio dos autos à Contadoria para cálculo do valor remanescente. Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. Desde já ressalto que eventual impugnação aos cálculos do Contador Forense deverá ser feita clara e fundamentadamente, isto é, não bastará indicar o montante ao qual a parte ou seu assistente técnico chegou, mas também apontar o porquê de o cálculo do contador ter sido divergente, isto é, em que os critérios divergiram e qual o equívoco que o contador teria, em tese, cometido. Não havendo impugnação ou caso as partes concordem com os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV complementar. VIII - Defiro eventual pedido de destaque dos honorários contratuais (art. 22, § 4º, do EOAB), desde que apresentado o respectivo contrato. Ressalto que os honorários advocatícios, sejam de natureza sucumbencial ou contratual, possuem natureza alimentar. IX - Efetuado o adimplemento, expeça-se alvará judicial conforme dados bancários informados nos autos ou intime-se a parte requerente para fornecê-los, no prazo de 5 (cinco) dias. Necessário que conste da procuração os poderes para receber e dar quitação, caso os valores (do principal) não sejam direcionados à conta da própria parte exequente. X - Liberados os valores, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, salientando que o seu silêncio será interpretado como quitação, com a consequente extinção do feito. XI -  No caso de incidência de contribuição previdenciária sobre a condenação (regime próprio), a Fazenda Pública deve apresentar cálculo do percentual ou valor devido, observando o instituto previdenciário beneficiário, a época da incidência, a situação da parte autora (servidor, inativo ou pensionista), o percentual devido e a metodologia de cálculo mês a mês. Em relação à contribuição previdenciária devida ao INSS, o próprio devedor da contribuição deverá fazer os ajustes necessários perante o INSS, se devida a verba, conforme Circular CGJ n.º 44/2022 1 . XII – Intimem-se e cumpra-se.
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