Diogo Rafael Cervi
Diogo Rafael Cervi
Número da OAB:
OAB/SC 025875
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TJES, TRF4, TJSC
Nome:
DIOGO RAFAEL CERVI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5067912-40.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALE LTDA UNICRED VALE ADVOGADO(A) : FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE NELSON FERRAZ EXECUTADO : EDSON LOPES DIAS ADVOGADO(A) : DIOGO RAFAEL CERVI (OAB SC025875) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo e extingo o feito com resolução do mérito. Salvo acordo em contrário, cada parte se responsabiliza por eventuais honorários do seu Advogado. Na hipótese de transação antes da sentença, esclareço que não há custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC), o que não afasta a cobrança de eventual condução do Oficial de Justiça devida por aquele que a requereu e não adiantada no curso do processo (Circular 68/2016). Para acordo posterior à sentença, não assiste às partes o direito de transacionar sobre as custas alcançadas por coisa julgada, prevalece o que foi disposto na sentença anterior, sendo inaplicável o art. 90, § 3º, do CPC. Sendo cumprimento de sentença, a Taxa de Serviços Judiciais, cujo recolhimento é postergado ao final no cumprimento de sentença por força do disposto na Lei Estadual 17.654/18, não se enquadra no conceito de custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, do CPC), portanto, não é abrangida pela dispensa. Assim, salvo acordo em contrário, devem ser suportadas pela parte executada, cuja exigibilidade ficará suspenda na hipótese de deferimento da Justiça Gratuita. Solicite-se a devolução de eventual mandado expedido. Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0303345-58.2019.8.24.0011/SC EXEQUENTE : WILLIAN NELSON PALOSCHI ADVOGADO(A) : DIOGO RAFAEL CERVI (OAB SC025875) ADVOGADO(A) : MARIANA HABITZREUTER MOREIRA (OAB SC031549) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, em 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito. Importante que no momento do peticionamento a parte vincule a peça processual ao evento da intimação, evitando-se assim, que o sistema proceda com decurso de prazo.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5006039-12.2024.8.24.0011/SC (originário: processo nº 50083709820238240011/SC) RELATOR : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior REQUERENTE : LEANDRO ECCEL ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS TABONI (OAB SC037293) REQUERIDO : ELTON SCHWEIGERT ADVOGADO(A) : DIOGO RAFAEL CERVI (OAB SC025875) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 62 - 27/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5008268-47.2021.8.24.0011/SC (Pauta: 177) RELATOR: Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA APELANTE: HOSPITAL ARQUIDIOCESANO CONSUL CARLOS RENAUX (RÉU) ADVOGADO(A): FABIANO CAMPIGOTTO (OAB SC014939) APELANTE: ALLIANZ SEGUROS S/A (RÉU) ADVOGADO(A): DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB SC027808) APELADO: ANA FELISBERTO MIRANDA (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO(A): DIOGO RAFAEL CERVI (OAB SC025875) ADVOGADO(A): MARIANA HABITZREUTER MOREIRA (OAB SC031549) APELADO: MARCOS MIRANDA (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A): DIOGO RAFAEL CERVI (OAB SC025875) ADVOGADO(A): MARIANA HABITZREUTER MOREIRA (OAB SC031549) APELADO: LUIZ MIRANDA (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A): DIOGO RAFAEL CERVI (OAB SC025875) ADVOGADO(A): MARIANA HABITZREUTER MOREIRA (OAB SC031549) APELADO: MARIA MIRANDA HUBER (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A): DIOGO RAFAEL CERVI (OAB SC025875) ADVOGADO(A): MARIANA HABITZREUTER MOREIRA (OAB SC031549) APELADO: VIRSIO MIRANDA (AUTOR) ADVOGADO(A): DIOGO RAFAEL CERVI (OAB SC025875) ADVOGADO(A): MARIANA HABITZREUTER MOREIRA (OAB SC031549) APELADO: LUZIA MIRANDA (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A): DIOGO RAFAEL CERVI (OAB SC025875) ADVOGADO(A): MARIANA HABITZREUTER MOREIRA (OAB SC031549) APELADO: PEDRO MIRANDA (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A): DIOGO RAFAEL CERVI (OAB SC025875) ADVOGADO(A): MARIANA HABITZREUTER MOREIRA (OAB SC031549) APELADO: WILSON MIRANDA (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A): DIOGO RAFAEL CERVI (OAB SC025875) ADVOGADO(A): MARIANA HABITZREUTER MOREIRA (OAB SC031549) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302646-43.2014.8.24.0011/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : QUALIJU MALHAS EIRELI (Representado) ADVOGADO(A) : DIOGO RAFAEL CERVI (OAB SC025875) ADVOGADO(A) : MARIANA HABITZREUTER MOREIRA (OAB SC031549) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO : JULIO CESAR GONCALVES (Representante) ADVOGADO(A) : DIOGO RAFAEL CERVI (OAB SC025875) EXECUTADO : LUIS FELIPE GONCALVES ADVOGADO(A) : DIOGO RAFAEL CERVI (OAB SC025875) ADVOGADO(A) : MARIANA HABITZREUTER MOREIRA (OAB SC031549) SENTENÇA Ante o exposto JULGO PROCEDENTES os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO (CPC, art. 487, I), para, reconhecendo a nulidade da ação executiva, ante a ausência de título líquido certo e exigível, JULGAR EXTINTA a AÇÃO DE EXECUÇÃO n. 0302646-43.2014.8.24.0011, com fundamento nos artigos 803, I, parágrafo único e 485, IV, do CPC. Condeno o embargado/exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, devidos tanto nestes embargos à execução, quanto na execução apensa. Quanto aos honorários, fixo-os no importe de 10% (dez por cento) do valor da causa em análise, atualizado pelo INPC desde o ajuizamento do feito até 29.08.2024, sendo que a partir de 30.08.2024, inclusive, data em que entrou em vigor a Lei n. 14.905/2024, deverá incidir o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do CC), o fazendo nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Sobre o valor dos honorários deverão ser acrescidos juros mensais em conformidade com a taxa legal fixada pelo Conselho Monetário Nacional, correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, §1º, do CC), a ser calculado a partir do trânsito em julgado da sentença. A verba é fixada, de forma única, pelo julgamento dos embargos à execução e pela execução, conforme fundamentação. Imutável, levante-se eventual constrição. P.R.I.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 0301276-92.2015.8.24.0011/SC EMBARGANTE : LUIS FELIPE GONCALVES ADVOGADO(A) : DIOGO RAFAEL CERVI (OAB SC025875) ADVOGADO(A) : MARIANA HABITZREUTER MOREIRA (OAB SC031549) EMBARGADO : BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Ante o exposto JULGO PROCEDENTES os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO (CPC, art. 487, I), para, reconhecendo a nulidade da ação executiva, ante a ausência de título líquido certo e exigível, JULGAR EXTINTA a AÇÃO DE EXECUÇÃO n. 0302646-43.2014.8.24.0011, com fundamento nos artigos 803, I, parágrafo único e 485, IV, do CPC. Condeno o embargado/exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, devidos tanto nestes embargos à execução, quanto na execução apensa. Quanto aos honorários, fixo-os no importe de 10% (dez por cento) do valor da causa em análise, atualizado pelo INPC desde o ajuizamento do feito até 29.08.2024, sendo que a partir de 30.08.2024, inclusive, data em que entrou em vigor a Lei n. 14.905/2024, deverá incidir o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do CC), o fazendo nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Sobre o valor dos honorários deverão ser acrescidos juros mensais em conformidade com a taxa legal fixada pelo Conselho Monetário Nacional, correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, §1º, do CC), a ser calculado a partir do trânsito em julgado da sentença. A verba é fixada, de forma única, pelo julgamento dos embargos à execução e pela execução, conforme fundamentação. Imutável, levante-se eventual constrição. P.R.I.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002549-79.2024.8.24.0011/SC AUTOR : LUANA GOMES DO AMARAL ADVOGADO(A) : TATIANA MELO DOMINONI (OAB SC034193) RÉU : RAVEL COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS LTDA ADVOGADO(A) : DIOGO RAFAEL CERVI (OAB SC025875) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam cientes do retorno dos autos da segunda instância, com prazo de 15 (quinze) dias. Ainda, antes do arquivamento, se houver condenação ao pagamento de custas judiciais , os autos serão remetidos à Contadoria Judicial para as providências.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5001338-42.2023.8.24.0011/SC REQUERENTE : JOSE ANTONIO DE SOUZA COELHO ADVOGADO(A) : DIOGO RAFAEL CERVI (OAB SC025875) ADVOGADO(A) : MARIANA HABITZREUTER MOREIRA (OAB SC031549) REQUERIDO : UNIVERSO ASSESSORIA EMPRESARIAL E ASSISTENCIA 24 HORAS EIRELI ADVOGADO(A) : ISABELLA BONFIM (OAB MG149820) REQUERIDO : ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS DO BRASIL - ASTEP BRASIL ADVOGADO(A) : MARCELA DIAS BONFIM (OAB MG188070) REQUERIDO : UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS - UNICOON ADVOGADO(A) : IVAN MACEDO DE ARAUJO (OAB MG129316) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos termos do art. 242 do CPC, "a citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado". In casu, apesar do réu RICARDO MATOSO DO COUTO ser presidente e representante legal da ré UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS - UNICOON, conforme Contrato Social 3, Evento 48, tendo inclusive, firmado procuração para a representação da referida associação nestes autos (Procuração 2, Evento 48), há a necessidade da sua citação pessoal. Outrossim, esclareço à parte autora que nos termos da Cláusula Sexta do Contrato Social 38, Evento 1, o administrador e representante legal da ré BH MINAS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA é o Sr. Marcelo Matozo do Couto. 2. Nessa ordem de ideias, considerando as tentativas infrutíferas para a citação dos réus RICARDO MATOSO DO COUTO (Evento 40, 59) e BH MINAS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA (Evento 43, 58, 60, 82 e 83), PROCEDA-SE a citação dos referidos réus POR EDITAL, com prazo 20 (vinte) dias para publicação, observando-se, para tanto, os requisitos do art. 257 do CPC. O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal deste Estado, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça- DJEN (art.1º da Resolução CNJ N. 234/2016), consoante art. 257, inc. II, CPC. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta (art. 335, caput, do CPC), com início no dia útil seguinte ao fim da dilação assinalada para o edital (art. 335, inc. III, c/c art. 231, inc. IV, ambos do CPC), com a advertência de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial. Diante da impossibilidade da DPE e OAB atuarem como curadores especiais, em caso revelia, nomeio a advogada Angelina Pereira, (OAB/SC 30.684) e-mail angelina.adv@hotmail.com, como curadora especial, que deverá ser intimada para responder os termos da presente ação, no prazo de 15 dias (art. 72, II, CPC). 3. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) Nº 5009679-62.2020.8.24.0011/SC RELATOR : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior EXEQUENTE : AUGUSTO CESAR DIEGOLI ADVOGADO(A) : DIOGO RAFAEL CERVI (OAB SC025875) ADVOGADO(A) : MARIANA HABITZREUTER MOREIRA (OAB SC031549) EXEQUENTE : CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DE BRUSQUE ADVOGADO(A) : DIOGO RAFAEL CERVI (OAB SC025875) ADVOGADO(A) : MARIANA HABITZREUTER MOREIRA (OAB SC031549) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 174 - 25/06/2025 - Juntada de certidão