Matheus Fernando Reginato
Matheus Fernando Reginato
Número da OAB:
OAB/SC 025859
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TRF4, TJAL, TJRS, TJBA, TJSC, TJPR
Nome:
MATHEUS FERNANDO REGINATO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5008773-32.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50050277320238240018/SC) RELATOR : LUIZ FELIPE SCHUCH AGRAVANTE : ROMINOX TORNEARIA E COMERCIO DE PECAS INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO(A) : MATHEUS FERNANDO REGINATO (OAB SC025859) ADVOGADO(A) : MÁRCIO ROBERTO BITELBRON (OAB SC026872) AGRAVADO : NELSON DALMOLIN LTDA ADVOGADO(A) : ILZE CIDRAL MARTINS (OAB SC034408) ADVOGADO(A) : FERNANDO MULLER (OAB SC017397) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 21 - 02/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 20 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017935-11.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : MATHEUS FERNANDO REGINATO ADVOGADO(A) : MATHEUS FERNANDO REGINATO (OAB SC025859) EXECUTADO : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, extingo o feito por pagamento. Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará ao exequente, dados no evento 47, DOC1.
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Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MATHEUS FERNANDO REGINATO (OAB 25859/SC), ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), ADV: MATHEUS FERNANDO REGINATO (OAB 25859/SC) - Processo 0701369-89.2023.8.02.0053/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTORA: B1Arlete Messias de OliveiraB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - DESPACHO Em análise dos autos, verifica-se que o contrato de honorários advocatícios apresentado à fl. 04 não se encontra totalmente legível, dificultando a análise de seu conteúdo. Ademais, a assinatura nele constante, atribuída à parte exequente, aparenta ter sido reproduzida da procuração juntada aos autos principais (fl. 15), o que compromete a sua autenticidade. Diante disso, intime-se o advogado subscritor da petição inicial destes autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia legível e atualizada do contrato de honorários advocatícios, com assinatura inequívoca da parte exequente, sob pena de indeferimento do pedido de retenção dos honorários contratuais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Miguel dos Campos(AL), data da assinatura eletrônica. Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MATHEUS FERNANDO REGINATO (OAB 25859/SC), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0701191-95.2022.8.02.0047/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTORA: B1Rita Maria da Moca MusseB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Conclusão desnecessária. Determino à escrivania que cumpra o disposto a partir do item 3 do despacho de fls. 113/114. Providências necessárias.
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Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MATHEUS FERNANDO REGINATO (OAB 25859/SC), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG) - Processo 0700623-21.2022.8.02.0034/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: B1Edivaldo de Andrade BeloB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Vistos. Defiro o requerido pela parte autora. Assim, concedendo o prazo de 15 dias para a juntada da documentação e a habilitação dos herdeiros. Int.
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Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MATHEUS F. REGINATO (OAB 19775A/AL), ADV: MATHEUS FERNANDO REGINATO (OAB 25859/SC), ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 436162/SP) - Processo 0700789-53.2022.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Zenilda Raimundo da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
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Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MATHEUS FERNANDO REGINATO (OAB 25859/SC), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700794-61.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Josefa Santos AlbuquerqueB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Diante do exposto, DEFIRO em favor da parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Ademais, considerando tratar-se de demanda que envolve relação de natureza consumerista e verificando-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do CDC c/c artigo 373, § 1º, do CPC, a fim de que a parte ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos que demonstrem a legitimidade da contratação impugnada. Embora se cuide de demanda sujeita ao procedimento comum previsto nos artigos 318 e seguintes do Código de Processo Civil, DEIXO DE DESIGNAR A AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO a que se refere o art. 334 dessa mesma Codificação, forte no princípio da flexibilização procedimental, por imperativos da economia e celeridade processuais (art. 5º, LXXVIII, CRFB). Isso porque a prática tem demonstrado que, em ações de natureza semelhante à presente, o índice de autocomposição é reduzido, e a designação desse ato acabaria por atrasar injustificadamente a tramitação do feito. Ressalto que, manifestando qualquer das partes interesse em conciliar, poderá haver a designação de audiência com tal objetivo no momento oportuno (art. 139, V, CPC). CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, sob pena de ser considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil. Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência. Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias. Após, INTIMEM-SE as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito (artigo 355 do Código de Processo Civil). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Sebastião AL., 02 de julho de 2025. Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MATHEUS FERNANDO REGINATO (OAB 25859/SC), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700795-46.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Josefa Santos AlbuquerqueB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Diante do exposto, DEFIRO em favor da parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Ademais, considerando tratar-se de demanda que envolve relação de natureza consumerista e verificando-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do CDC c/c artigo 373, § 1º, do CPC, a fim de que a parte ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos que demonstrem a legitimidade da contratação impugnada. Embora se cuide de demanda sujeita ao procedimento comum previsto nos artigos 318 e seguintes do Código de Processo Civil, DEIXO DE DESIGNAR A AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO a que se refere o art. 334 dessa mesma Codificação, forte no princípio da flexibilização procedimental, por imperativos da economia e celeridade processuais (art. 5º, LXXVIII, CRFB). Isso porque a prática tem demonstrado que, em ações de natureza semelhante à presente, o índice de autocomposição é reduzido, e a designação desse ato acabaria por atrasar injustificadamente a tramitação do feito. Ressalto que, manifestando qualquer das partes interesse em conciliar, poderá haver a designação de audiência com tal objetivo no momento oportuno (art. 139, V, CPC). CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, sob pena de ser considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil. Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência. Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias. Após, INTIMEM-SE as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito (artigo 355 do Código de Processo Civil). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Sebastião AL., 02 de julho de 2025. Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0003925-27.2013.8.16.0131 Processo: 0003925-27.2013.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$68.922,99 Exequente(s): Erick Fuzinatto de Almeida Lara (CPF/CNPJ: 106.273.809-80) rua olinda setti, 783 - PATO BRANCO/PR Lidiane Fuzinatto (RG: 93837800 SSP/PR e CPF/CNPJ: 050.321.169-98) rua olinda setti, 783 - PATO BRANCO/PR Executado(s): Doal Distribuidora de Alimentos Ltda (CPF/CNPJ: 07.978.623/0001-82) Rua São Pedro - E, 2529 - Parque das Palmeiras - CHAPECÓ/SC - CEP: 89.803-401 TARCISIO ENGELS KUNTZ (RG: 37628840 SSP/PR e CPF/CNPJ: 524.947.809-34) Rua Travessa Ibema, 223 - PATO BRANCO/PR 1. Defiro a pesquisa SISBAJUD na modalidade teimosinha, por 30 (trinta) dias, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil, conforme requerido no evento 494. À Secretaria para providenciar a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados, limitada até o valor do débito, exibindo, ainda, o resultado da diligência. 2. Exitosa, total ou parcialmente, a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a Serventia, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. 3. Na sequência, cumpram-se as formalidades exigidas nos artigos. 841 e 854, §§ do Código de Processo Civil. 4. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco (PR), datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017935-11.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : MATHEUS FERNANDO REGINATO ADVOGADO(A) : MATHEUS FERNANDO REGINATO (OAB SC025859) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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