Matheus Fernando Reginato

Matheus Fernando Reginato

Número da OAB: OAB/SC 025859

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 65
Tribunais: TJRS, TJPR, TJSC
Nome: MATHEUS FERNANDO REGINATO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5016659-96.2023.8.24.0018/SC AUTOR : ELENIR LUCIA CERICATTO ADVOGADO(A) : MATHEUS FERNANDO REGINATO (OAB SC025859) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial. Em consequência, CONDENO os réus a disponibilizarem à autora o medicamento Canabidiol 200mg, na forma do receituário médico do evento 7, RECEIT2. A obrigação deverá ser cumprida inicialmente pelo Estado de Santa Catarina e, não havendo cumprimento, pelo Município de Chapecó, sem prejuízo da substituição da tutela específica por providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente (CPC, art. 497). Outrossim, CONFIRMO a decisão do evento 9, DESPADEC1. O ressarcimento, nos termos do Tema 1234/STF, será realizado pela União no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) do desembolso. Deverá a parte autora, administrativamente e a partir da publicação desta sentença, comprovar a cada 6 (seis) meses, mediante apresentação de atestados médicos e/ou receitas médicas, a persistência do seu estado de saúde e a necessidade dos medicamentos. Sem custas e honorários (Lei n. 12.153/09, art. 27, c/c Lei n. 9.099/95, art. 55).  Requisitem-se os honorários periciais pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária. O ressarcimento deve se dar na forma do art. 10, §§ 1ºe 2º da Resolução CM n. 05/2019, salvo ao beneficiário da Justiça Gratuita. Publicada e registrada eletronicamente.  Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5070421-70.2024.8.24.0930/SC AUTOR : CLENECI SALVAGNI ADVOGADO(A) : MATHEUS FERNANDO REGINATO (OAB SC025859) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) ADVOGADO(A) : CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CLENECI SALVAGNI em face de BANCO AGIBANK S.A, partes qualificadas, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.  Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários de sucumbência, que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º do CPC, ficando suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, conforme o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita (evento 13). A restituição de eventuais despesas processuais não utilizadas deve ser solicitada na forma da Resolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0029353-37.2013.8.24.0018/SC EXEQUENTE : ANDRADE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : JEAN FRANCISCO VARGAS (OAB SC040835) EXECUTADO : DANIELLA TAGARRA ADVOGADO(A) : MATHEUS FERNANDO REGINATO (OAB SC025859) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que este processo digitalizado é cópia fidedigna do processo físico. Considerando a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 06/2018, ficam intimadas as partes quanto à conclusão da digitalização dos autos, cientes de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados.​
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5055453-98.2025.8.24.0930/SC AUTOR : SIMONE TATIANA DA SILVA ADVOGADO(A) : MATHEUS FERNANDO REGINATO (OAB SC025859) SENTENÇA Diante do exposto, com base nos arts. 485, I e VI, 330, III, e 321, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, uma vez que ora indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois os rendimentos do núcleo familiar da autora superam o limite de 3 (três) salários mínimos e a existência de descontos de empréstimos não demonstra falta de capacidade financeira porque voluntariamente contraídos pela parte beneficiária (TJSC, Agravo de instrumento nº 5001256-49.2020.8.24.0000, 1ª Câmara de Direito Comercial, Desembargador Luiz Zanelato, j. 07/05/2020). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5042792-98.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ZILDA DO CARMO BRUM TAPPARO (Representante) ADVOGADO(A) : MATHEUS FERNANDO REGINATO (OAB SC025859) AGRAVANTE : ADILIO EDILAR BRUM (Representante) ADVOGADO(A) : MATHEUS FERNANDO REGINATO (OAB SC025859) AGRAVANTE : AMARILDE DA LUZ BRUM ANTUNES (Representante) ADVOGADO(A) : MATHEUS FERNANDO REGINATO (OAB SC025859) AGRAVANTE : CLEODENILSE DE FATIMA BRUM VIEIRA (Representante) ADVOGADO(A) : MATHEUS FERNANDO REGINATO (OAB SC025859) AGRAVANTE : JOCENILDE APARECIDA BRUM (Representante) ADVOGADO(A) : MATHEUS FERNANDO REGINATO (OAB SC025859) AGRAVANTE : JOSE ALTAIR BRUM (Representante) ADVOGADO(A) : MATHEUS FERNANDO REGINATO (OAB SC025859) AGRAVANTE : ORILDE SALETE BRUM (Representante) ADVOGADO(A) : MATHEUS FERNANDO REGINATO (OAB SC025859) AGRAVANTE : TEREZINHA DE LOURDES BRUM (Representante) ADVOGADO(A) : MATHEUS FERNANDO REGINATO (OAB SC025859) AGRAVANTE : VAGNER ANTONIO BRUM (Representante) ADVOGADO(A) : MATHEUS FERNANDO REGINATO (OAB SC025859) AGRAVANTE : IZOLDA IZABEL BRUM (Representante) ADVOGADO(A) : MATHEUS FERNANDO REGINATO (OAB SC025859) AGRAVANTE : SILVANA APARECIDA BRUM SIQUEIRA (Representante) ADVOGADO(A) : MATHEUS FERNANDO REGINATO (OAB SC025859) AGRAVANTE : EMIDIO BRUM (Espólio, Representado) ADVOGADO(A) : MATHEUS FERNANDO REGINATO (OAB SC025859) AGRAVADO : ANA PAULA SIMPLICIO ADVOGADO(A) : DOUGLAS AIGNER (OAB SC046390) ADVOGADO(A) : FERNANDO SPERANDIO DO VALLE (OAB SC028479) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Zilda do Carmo Brum e outros atacando decisão monocrática proferida nos autos 5000548-18.2015.8.24.0018 pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó, que indeferiu o pedido de penhora dos rendimentos, nos termos adjacentes: " 1. Parte exequente requereu a penhora de até 30% (trinta por cento) dos rendimentos percebidos pela executada. 2. Em princípio, o salário é impenhorável, nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, exceto para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como a parte que exceder a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, nos termos do § 2º desse mesmo artigo. 3. Nada obstante, a jurisprudência excepciona a regra da impenhorabilidade se a realização parcial da penhora preserva a subsistência da parte executada, sem o prejuízo de sua mantença. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial. 2. A regra geral da impenhorabilidade de salários, prevista no Código de Processo Civil, pode ser excepcionada quando for preservado percentual capaz de dar amparo à dignidade do devedor e de sua família. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.072.120/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 6/9/2023.) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS. REVISÃO DO MONTANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, das provas, dos documentos e da natureza da lide deferiu a penhora de 15% do valor líquido do salário, montante considerado proporcional e razoável para atender à sobrevivência do devedor e, ao mesmo tempo, promover a satisfação do crédito exequendo. A modificação da conclusão do Tribunal de origem, para majorar a constrição, como pleiteada pelo agravante, implica reexame do acervo fático-probatório, providência vedada nesta instância, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.764.568/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023.) 4. Ocorre que a devedora recebe remuneração líquida em valor inferior à três salários-mínimos nacionais. 5. Trata-se, portanto, de pessoa hipossuficiente. Assim, a medida poderá comprometer a subsistência da parte executada, nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE VALOR DECORRENTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS. PENHORA VIA SISBAJUD EM CONTA POUPANÇA E SALÁRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE PENHOROU 15% DO NUMERÁRIO DE CONTA SALÁRIO E BLOQUEOU VALOR TOTAL EM CONTA POUPANÇA. INCONFORMISMO RECURSAL DA EXECUTADA.  CONTA POUPANÇA. DESVIRTUAMENTO DO USO. IMPENHORABILIDADE MANTIDA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. VERBA DE ORIGEM SALARIAL EM CONTA BANCÁRIA. MONTANTE INFERIOR AOS 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. PENHORA DE 15% DO SALÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. MEDIDA INVIÁVEL. RENDIMENTOS MENSAIS DA DEVEDORA EM PATAMAR INFERIOR A 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS. PRESUNÇÃO DE QUE O PERCENTUAL FIXADO COMPROMETERÁ A SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO E DE SUA FAMÍLIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 6. O deferimento da penhora pleiteada, se demonstra incompatível com a preservação da subsistência da devedora. 7. Assim, indefiro o pedido. 8. Ao credor sobre o prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem manifestação, promova-se a suspensão da execução (CPC, art. 921, III). " É o breve relatório. De início, no que pertine a admissibilidade (CPC, art. 1.019 do CPC), verifica-se que o agravo é tempestivo e o preparo foi recolhido (evento 1); a parte está regularmente representada, o recurso é cabível, conforme art. 1.015, parágrafo único, CPC, e as razões desafiam a decisão objurgada, não sendo caso das hipóteses do art. 932, III e IV, do CPC. Também, por serem os autos digitais, dispensada a apresentação dos documentos obrigatórios (CPC, art. 1.017, I, § 5º). Destarte, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos, razão pela qual conheço do recurso. Passo à análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal - tratado como tutela de urgência no presente caso - na forma do art. 1.019, I, c/c art. 995, parágrafo único, do CPC. Consabido que os requisitos ao seu deferimento, quais sejam, (i) risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e a (ii) probabilidade de provimento do recurso, devem estar devidamente representados. Ainda, a tutela de urgência antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos seus efeitos (CPC, art. 300, § 3º). No caso sob análise, porém, a pretensão de urgência vem apontada somente na parte final dos pedidos da peça de agravo de instrumento com a mera assertiva de que: " Já no que diz respeito ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), segundo o Código, este requisito consiste no prejuízo que a Agravante poderá sofrer, visto que, não é crível que a agravada não pague a dívida que possui ." Destarte, não se denota a presença dos requisitos ensejadores da antecipação liminar pretendida. A probabilidade do direito é o próprio mérito  pretendido na origem (discussão de ser suficiente a base de cálculo dos valores percebidos para fins de INSS e FGTS como comprovação de renda) - o que se mostra temerário frente aos descontos legais que devem ser observados, ainda mais com demonstrativos de pagamentos que com percebimento de férias, influenciando a base de cálculo do mês apurado - e o receio da inadimplência é o perigo de dano. Concretamente, inexiste qualquer evidência de urgência nessa satisfação a ponto de que se aguardar o julgamento do recurso vá colocar em risco a situação da parte agravante, até mesmo porque deixou de expor, nas razões recursais - providência que lhe competia, registre-se - fundamentação específica no tocante à urgência envolvida , sem apontar as razões pelas quais seria necessário alterar a decisão recorrida, sem que possa aguardar a manifestação do órgão colegiado. Ante o exposto, ADMITO o processamento do agravo de instrumento e INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo/liminar. Comunique-se à origem. Atenda-se ao disposto no art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Deixo de intimar o Ministério Público para manifestação, porquanto a matéria não exige a sua intervenção. Cumpra-se e intime-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5096494-79.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 128) RELATOR: Desembargador TULIO PINHEIRO APELANTE: LEONARDO DE PAULA (AUTOR) ADVOGADO(A): MATHEUS FERNANDO REGINATO (OAB SC025859) APELANTE: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Presidente
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026668-54.2022.8.24.0018/SC RELATOR : Jeferson Osvaldo Vieira AUTOR : DANIEL DA SILVA ADVOGADO(A) : MATHEUS FERNANDO REGINATO (OAB SC025859) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 110 - 10/06/2025 - APELAÇÃO
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5069737-48.2024.8.24.0930/SC AUTOR : CLENECI SALVAGNI ADVOGADO(A) : MATHEUS FERNANDO REGINATO (OAB SC025859) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB SC057388A) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000732-08.2014.8.24.0018/SC EXEQUENTE: Segredo de Justiça EXEQUENTE: Segredo de Justiça REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: Segredo de Justiça EXECUTADO: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310078451851 JUIZ DO PROCESSO: Ermínio Amarildo Darold - Juiz(a) de Direito  Intimando(a)(s): ISAQUIEL FERREIRA DOS SANTOS,  com endereço desconhecido nos autos. PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) da penhora conforme rol abaixo,  ciente do depósito do(s) referido(s) bem(ns) em suas mãos, com prazo de 15 (quinze) dias para impugnação. ROL DE BENS: HONDA/CG 125 TODAY, placas LYC8F33. VALOR DA CAUSA: R$ 1.766,54. DATA DO VALOR: 2/6/2025. AVALIAÇÃO TABELA FIPE: R$ 4.935,00. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.”
  10. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5036768-97.2024.8.24.0018/SC AUTOR : JOAO RODRIGO PESENTE ADVOGADO(A) : MATHEUS FERNANDO REGINATO (OAB SC025859) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial, uma vez que preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. Diante da comprovação da hipossuficiência financeira, defiro à parte autora o benefício da gratuidade da justiça (art. 98 do CPC). Citem-se pessoalmente os réus, os confinantes e seus respectivos cônjuges, por meio do sistema Eproc ou Domicílio Judicial Eletrônico (art. 246, § 1º, do CPC e Resolução CNJ nº 455/2022) se for o caso, ou pelo correio/Oficial de Justiça para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 246, §3º do CPC). Citem-se eventuais interessados e réus em local incerto, por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 259, inciso I, do Código de Processo Civil. Intimem-se as Fazendas Públicas da União, do Estado de Santa Catarina e do Município para manifestar eventual interesse, no prazo de 15 dias, conforme art. 216-A, § 3º, da Lei nº 6.015/1973. Intime-se o Ministério Público para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica (art. 178 do CPC). Expeça carta precatória, caso necessário.
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