Maristela De Luca
Maristela De Luca
Número da OAB:
OAB/SC 025596
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maristela De Luca possui 89 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em STJ, TRT12, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
89
Tribunais:
STJ, TRT12, TJSC, TRF4
Nome:
MARISTELA DE LUCA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015067-40.2025.8.24.0020/SC EXECUTADO : LESSA COMERCIO DE PNEUS EIRELI ADVOGADO(A) : MARISTELA DE LUCA (OAB SC025596) ADVOGADO(A) : CRISTIANE ALVES BATISTA POSSAMAI (OAB SC042041) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Intime-se a parte executada para realizar o pagamento do débito em 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC), acrescido das custas, se houver, ou, querendo, após decorrido o prazo, apresentar impugnação nos próprios autos, em 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Não havendo pagamento voluntário no prazo assinalado, incidirá sobre o débito multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios em igual percentual (art. 523, §1º, do CPC), além de estar sujeito à penhora (art. 831 CPC). O marco inicial da incidência da multa é a intimação da parte executada. Realizado o pagamento parcial do débito no prazo assinalado, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Sobrevindo notícia do pagamento, expeça-se imediatamente alvará em favor da parte exequente, caso o valor tenha sido depositado nos autos. Intimada a parte executada e não realizado o pagamento voluntário no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível e dar prosseguimento à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento (art. 921, inc. III, § 1º, do CPC). Decorrido in albis o prazo indicado, desde já, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, inc. III, § 1º, do CPC), a partir do qual, independente de intimação ou nova conclusão, determino o arquivamento dos autos, com as anotações necessárias no sistema (art. 921, § 2º, do CPC). Ciência ao Ministério Público.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010996-92.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE : DANIELA RAUPP DA ROSA ADVOGADO(A) : MARISTELA DE LUCA (OAB SC025596) ADVOGADO(A) : CRISTIANE ALVES BATISTA POSSAMAI (OAB SC042041) SENTENÇA Diante do pagamento efetuado nos autos, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos moldes do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o ente público ao pagamento das custas, porque isento nos termos do art. 7º, inc. I, da Lei n. 17.654/2018 (que dispõe sobre a Taxa de Serviços Judiciais - TSJ). Transitada em julgado, arquivem-se, com as devidas baixas.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003825-15.2013.8.24.0078/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MIRIAM PINTO SCHELP (OAB SC003965) ADVOGADO(A) : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) EXECUTADO : ANDERSON BEZ BATTI TRANSPORTES EIRELI - ME (Representado) ADVOGADO(A) : CRISTIANE ALVES BATISTA POSSAMAI (OAB SC042041) ADVOGADO(A) : MARISTELA DE LUCA (OAB SC025596) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO : ANDERSON BEZ BATTI (Representante) ADVOGADO(A) : CRISTIANE ALVES BATISTA POSSAMAI (OAB SC042041) ADVOGADO(A) : MARISTELA DE LUCA (OAB SC025596) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada por ANDERSON BEZ BATTI TRANSPORTES EIRELI - ME, ALODIA CESCA e ANDERSON BEZ BATTI em face de BANCO BRADESCO S.A. . Alega a ocorrência da prescrição da pretensão. Intimada, a parte contrária requereu a rejeição da exceção e defendeu a higidez do processo executivo. É o relatório. DECIDO. A objeção de pré-executividade somente pode ser utilizada para suscitar matéria de ordem pública, assim entendida aquela que poderia ser conhecida pelo Magistrado de ofício. Da alegação de prescrição direta. A respeito da prescrição direta, convém esclarecer que nas obrigações de trato sucessivo o marco inicial do prazo prescricional se inicia no vencimento da última prestação, ainda que ocorra o vencimento antecipado em razão do inadimplemento. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTICULAR DE PARCELAMENTO PARA PRODUÇÃO DE MORADIA, EM TERRENO PRÓPRIO OU DE PROPRIEDADE DO PODER PÚBLICO DE ACORDO COM O PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL PSH. DECISÃO QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DE PRESTAÇÕES DO PACTO. NEGÓCIO DE TRATO SUCESSIVO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA PACTUADA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E PRECEDENTES DESTA CORTE. PRAZO QUINQUENAL DO ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL, QUE NÃO HAVIA SE CONSUMADO AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5006574-47.2019.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 16-09-2021). No caso dos autos, a última prestação contratual estava prevista para 10/05/2015. Em se tratando de execução de cédula de crédito bancário, o prazo prescricional é trienal, conforme estabelecem os artigos 44 da Lei 10.931/2004 e 70 da lei Uniforme de Genebra. Sobre o tema: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXECUÇÃO. PRAZO TRIENAL DE PRESCRIÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. 1. Hipótese em que a parte recorrente alega que a Lei Uniforme de Genebra não poderia incidir no caso dos autos, uma vez que seria aplicável apenas a letras de câmbio e notas promissórias e que, "in casu", a discussão gira em torno de Cédula de Crédito Bancário.2. Consoante jurisprudência do STJ, considerando o disposto no art.44 da Lei n. 10.931/2004, aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que couber, a legislação cambial, de modo que, à falta de prazo específico na mencionada norma, mostra-se de rigor a incidência do art. 70 da LUG, que se apresenta, no cenário jurídico, como uma espécie de norma geral do direito cambiário.3. É inaplicável o prazo do atual Código Civil ao caso em exame, que trata de execução de título de crédito, haja vista que o referido Diploma fez expressa reserva de subsidiariedade nos arts. 206, § 3º,inciso VIII e 903 (STJ, AgInt no AREsp 1525428, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 5.11.2019. Denota-se das informações que a ação de execução foi ajuizada em 30/09/2013, portanto dentro do prazo prescricional. A ação foi ajuizada sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, que mencionava que "a citação válida interrompia a prescrição e retroagia o efeito interruptivo à data da propositura da ação , cabendo à parte demandante realizar os atos necessários à sua realização em 10 dias, contados a partir do despacho citatório. Não sendo citado o réu, o juiz prorrogará o prazo até o máximo de 90 dias" (art. 219, "caput", e §§ 1º, 2º e 3º). A citação, portanto, era marco interruptivo de prescrição. Entretanto, verifica-se que o débito discutido nos autos é decorrente de obrigação solidária, conforme se verifica no Evento 85, Anexo28. Assim, por se tratar de obrigação solidária, a interrupção da prescrição efetuada contra um dos devedores solidários envolve os demais, conforme previsto no artigo 204, §1º, do Código Civil: Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados. § 1 o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros. § 2 o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis. § 3 o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador . No caso dos autos, houve interrupção da prescrição com a citação de Alodia Cesca , ocorrida em 20/11/2015 (Evento 40). Por conseguinte, em razão da solidariedade dos réus, não há falar em prescrição relacionada aos excipientes. ANTE O EXPOSTO , rejeito a objeção de pré-executividade. Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. Fixo a verba honorária do curador especial nomeado nos autos no importe de R$ 440,03, na forma da Resolução CM n. 5, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e da Resolução CM n. 5 de 10 de abril de 2023. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5019610-23.2024.8.24.0020/SC AUTOR : CLAUDIA ROSALETE DIAS MACHADO ADVOGADO(A) : MARISTELA DE LUCA (OAB SC025596) ADVOGADO(A) : CRISTIANE ALVES BATISTA POSSAMAI (OAB SC042041) DESPACHO/DECISÃO Considerando a renúncia do evento 57, ao cartório para proceder à exclusão do procurador MARCELO MIRANDA. Intime-se a parte ré pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação, sob as penas do art. 76, CPC. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012255-93.2021.8.24.0075/SC EXEQUENTE : LUIZ GUSTAVO DE VILA DE LUCA ADVOGADO(A) : MARISTELA DE LUCA (OAB SC025596) ADVOGADO(A) : CRISTIANE ALVES BATISTA POSSAMAI (OAB SC042041) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010996-92.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE : DANIELA RAUPP DA ROSA ADVOGADO(A) : MARISTELA DE LUCA (OAB SC025596) ADVOGADO(A) : CRISTIANE ALVES BATISTA POSSAMAI (OAB SC042041) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.