Maristela De Luca
Maristela De Luca
Número da OAB:
OAB/SC 025596
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maristela De Luca possui 77 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSC, STJ, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJSC, STJ, TRT12, TRF4
Nome:
MARISTELA DE LUCA
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0001070-73.2024.5.12.0027 RECLAMANTE: TANIA DAGOSTIM VARGAS RECLAMADO: MP IMPRESSOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f1505a proferido nos autos. Vistos etc. Considerando o silêncio da reclamada acerca da denúncia de descumprimento do acordo homologado, determino o encaminhamento do feito à CAEX para que proceda à inclusão da cláusula penal, atualização do débito e notificação da executada para pagamento no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem pagamento, determino o bloqueio e transferência de numerário por meio do sistema SISBAJUD. Havendo bloqueio suficiente para a satisfação integral da dívida, intime-se o(s) executado(s) constrito(s) para, querendo, apresentar embargos à penhora, uma vez que o bloqueio será automaticamente convertido em penhora. Em caso de bloqueio parcial, intime-se o(s) executado(s) para, querendo, apresentar embargos à penhora e nomear outros bens para garantia do débito remanescente, convertendo-se o bloqueio em penhora. Infrutífera a penhora de valores, determino a pesquisa de veículos por meio do convênio RENAJUD. Identificados veículos de propriedade dos executados sem outras restrições, imponha-se restrição de transferência. Caso constatada alienação fiduciária, proceda-se à imediata identificação da instituição financeira vinculada ao bem, por meio de pesquisa ao convênio DETRANNET. Em seguida, determino a indisponibilidade de bens imóveis por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Diante da inexistência de bens suficientes, determino a penhora e avaliação, na ordem, de veículos, imóveis ou outros bens, desde que livres e desembaraçados, inclusive aqueles que guarnecem a residência dos sócios executados e que ultrapassem a necessidade comum correspondente a um médio padrão de vida ou possuam valor muito elevado (CPC, art. 8º). A escolha dos bens a serem penhorados, caso necessário, caberá ao Oficial de Justiça, por ser o profissional mais apto a aferir aqueles que apresentam melhores condições de comercialização. Frustrada a penhora, intime-se a parte exequente a requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito com fulcro no artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho. CRICIUMA/SC, 08 de julho de 2025. RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TANIA DAGOSTIM VARGAS
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0001070-73.2024.5.12.0027 RECLAMANTE: TANIA DAGOSTIM VARGAS RECLAMADO: MP IMPRESSOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f1505a proferido nos autos. Vistos etc. Considerando o silêncio da reclamada acerca da denúncia de descumprimento do acordo homologado, determino o encaminhamento do feito à CAEX para que proceda à inclusão da cláusula penal, atualização do débito e notificação da executada para pagamento no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem pagamento, determino o bloqueio e transferência de numerário por meio do sistema SISBAJUD. Havendo bloqueio suficiente para a satisfação integral da dívida, intime-se o(s) executado(s) constrito(s) para, querendo, apresentar embargos à penhora, uma vez que o bloqueio será automaticamente convertido em penhora. Em caso de bloqueio parcial, intime-se o(s) executado(s) para, querendo, apresentar embargos à penhora e nomear outros bens para garantia do débito remanescente, convertendo-se o bloqueio em penhora. Infrutífera a penhora de valores, determino a pesquisa de veículos por meio do convênio RENAJUD. Identificados veículos de propriedade dos executados sem outras restrições, imponha-se restrição de transferência. Caso constatada alienação fiduciária, proceda-se à imediata identificação da instituição financeira vinculada ao bem, por meio de pesquisa ao convênio DETRANNET. Em seguida, determino a indisponibilidade de bens imóveis por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Diante da inexistência de bens suficientes, determino a penhora e avaliação, na ordem, de veículos, imóveis ou outros bens, desde que livres e desembaraçados, inclusive aqueles que guarnecem a residência dos sócios executados e que ultrapassem a necessidade comum correspondente a um médio padrão de vida ou possuam valor muito elevado (CPC, art. 8º). A escolha dos bens a serem penhorados, caso necessário, caberá ao Oficial de Justiça, por ser o profissional mais apto a aferir aqueles que apresentam melhores condições de comercialização. Frustrada a penhora, intime-se a parte exequente a requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito com fulcro no artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho. CRICIUMA/SC, 08 de julho de 2025. RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MAXXI PRINT COMUNICACAO VISUAL LTDA - MP IMPRESSOS LTDA
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Tribunal: STJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoREsp 2220094/SC (2025/0231389-1) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RECORRIDO : SANDRA MARA ESTEVAM RECORRIDO : CARLOS ESTEVAN ADVOGADOS : MARISTELA DE LUCA - SC025596 CRISTIANE ALVES BATISTA POSSAMAI - SC042041 Processo distribuído pelo sistema automático em 07/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5015689-22.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE : LESSA COMERCIO DE PNEUS EIRELI ADVOGADO(A) : MARISTELA DE LUCA (OAB SC025596) ADVOGADO(A) : CRISTIANE ALVES BATISTA POSSAMAI (OAB SC042041) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 do CPC). Ainda, intime-se a parte exequente para apresentar nos autos, no prazo legal, os documentos e dados necessários à expedição de alvará e requisitório: a) dados bancários (CPF ou CNPJ, nome do banco, agência e conta); b) substabelecimento do advogado para a empresa de advocacia, se for o caso; c) comprovante de inclusão da empresa de advocacia no Simples Nacional, se for o caso; e d) procuração com poderes específicos para receber valores e dar quitação em nome do seu cliente, caso ainda não juntada aos autos. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo legal, sob pena de concordância tácita. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se precatório ou requisição de pequeno valor, conforme o montante exequendo, observando-se que, para fins de cômputo do limite para requisição de pequeno valor, se consideram débitos distintos o valor principal e a verba honorária (art. 535, § 3º, incs. I e II, do CPC). Desde logo, tratando-se de precatório e ausente impugnação, homologo o cálculo apresentado pela parte exequente, servindo a presente decisão para os fins do art. 6º, inc. III, da Resolução GP n. 9/2021. Formalizado requerimento pela parte exequente, homologo a renúncia ao valor excedente ao limite definido na legislação para pagamento por requisição de pequeno valor (art. 4º da Resolução GP n. 9/2021), ressalvado o disposto no art. 860 do CPC ou eventual pedido de penhora, sinalizando que, após expedido o precatório, tal pedido deve ser dirigido diretamente à Sessão de Precatórios. Fica deferida a reserva de honorários advocatícios, desde que acostado aos autos o respectivo instrumento contratual. Sobrevindo notícia do pagamento, expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando, se for o caso, a retenção da contribuição previdenciária (art. 30 da Resolução GP n. 9/2021), exceto quando tratar-se de RGPS cujo pagamento ocorra por RPV (Circular CGJ n. 44/2022). Eventual imposto de renda não será objeto de retenção pelo Poder Judiciário (Resolução CM n. 9/2024). Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002229-26.2023.8.24.0282/SC AUTOR : JEANDERLAN REDIVO CANDIDO ADVOGADO(A) : MARISTELA DE LUCA (OAB SC025596) ADVOGADO(A) : CRISTIANE ALVES BATISTA POSSAMAI (OAB SC042041) AUTOR : JEANCLEIA REDIVO CANDIDO (Inventariante) ADVOGADO(A) : MARISTELA DE LUCA (OAB SC025596) ADVOGADO(A) : CRISTIANE ALVES BATISTA POSSAMAI (OAB SC042041) AUTOR : JEANCARLA REDIVO CANDIDO ADVOGADO(A) : MARISTELA DE LUCA (OAB SC025596) ADVOGADO(A) : CRISTIANE ALVES BATISTA POSSAMAI (OAB SC042041) AUTOR : GEAN KELER REDIVO CANDIDO ADVOGADO(A) : MARISTELA DE LUCA (OAB SC025596) ADVOGADO(A) : CRISTIANE ALVES BATISTA POSSAMAI (OAB SC042041) AUTOR : LUIZ GUSTAVO MARCILIO COSTA ADVOGADO(A) : CRISTIANE ALVES BATISTA POSSAMAI (OAB SC042041) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que houve apresentação de Recurso de Apelação. Fica intimada a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contrarrazões. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente. Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações. AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz. Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA .
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012255-93.2021.8.24.0075/SC EXEQUENTE : LUIZ GUSTAVO DE VILA DE LUCA ADVOGADO(A) : MARISTELA DE LUCA (OAB SC025596) ADVOGADO(A) : CRISTIANE ALVES BATISTA POSSAMAI (OAB SC042041) DESPACHO/DECISÃO Indefiro, por ora, o pedido de suspensão dos autos formulado na petição retro. Isso porque, do teor da decisão juntada ao evento 150, DOC2 conclui-se que já houve pagamento do precatório, pois determinada a transferência de valores a este feito. Contudo, diante da ausência de chave de acesso àquele processo, inviável a consulta por este Juízo a fim de confirmar o pagamento. Assim, oficie-se ao Juízo de Direito do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS para que esclareça se já houve pagamento do precatório nos autos n. 5029194- 73.2015.8.21.0001 e se há previsão de quitação do boleto enviado em 07/03/2025 ( evento 156, DOC1 ). Com a resposta, retornem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5006999-38.2024.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50069993820248240020/SC) RELATOR : SAUL STEIL APELANTE : MARISTELA DE LUCA (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : MARCIA VARGAS PINTO (OAB SC024755) ADVOGADO(A) : MARISTELA DE LUCA (OAB SC025596) ADVOGADO(A) : CRISTIANE ALVES BATISTA POSSAMAI (OAB SC042041) APELADO : ELOY UGGIONI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : JULIA DA SILVA TEIXEIRA (OAB SC056465) APELADO : MAGDA BURIGO DA SILVA UGGIONI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : JULIA DA SILVA TEIXEIRA (OAB SC056465) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 23 - 03/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 22 - 24/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido