Maristela De Luca

Maristela De Luca

Número da OAB: OAB/SC 025596

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maristela De Luca possui 77 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSC, STJ, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 77
Tribunais: TJSC, STJ, TRT12, TRF4
Nome: MARISTELA DE LUCA

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) APELAçãO CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0001070-73.2024.5.12.0027 RECLAMANTE: TANIA DAGOSTIM VARGAS RECLAMADO: MP IMPRESSOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f1505a proferido nos autos. Vistos etc. Considerando o silêncio da reclamada acerca da denúncia de descumprimento do acordo homologado, determino o encaminhamento do feito à CAEX para que proceda à inclusão da cláusula penal, atualização do débito e notificação da executada para pagamento no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem pagamento, determino o bloqueio e transferência de numerário por meio do sistema SISBAJUD. Havendo bloqueio suficiente para a satisfação integral da dívida, intime-se o(s) executado(s) constrito(s) para, querendo, apresentar embargos à penhora, uma vez que o bloqueio será automaticamente convertido em penhora. Em caso de bloqueio parcial, intime-se o(s) executado(s) para, querendo, apresentar embargos à penhora e nomear outros bens para garantia do débito remanescente, convertendo-se o bloqueio em penhora. Infrutífera a penhora de valores, determino a pesquisa de veículos por meio do convênio RENAJUD. Identificados veículos de propriedade dos executados sem outras restrições, imponha-se restrição de transferência. Caso constatada alienação fiduciária, proceda-se à imediata identificação da instituição financeira vinculada ao bem, por meio de pesquisa ao convênio DETRANNET. Em seguida, determino a indisponibilidade de bens imóveis por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Diante da inexistência de bens suficientes, determino a penhora e avaliação, na ordem, de veículos, imóveis ou outros bens, desde que livres e desembaraçados, inclusive aqueles que guarnecem a residência dos sócios executados e que ultrapassem a necessidade comum correspondente a um médio padrão de vida ou possuam valor muito elevado (CPC, art. 8º). A escolha dos bens a serem penhorados, caso necessário, caberá ao Oficial de Justiça, por ser o profissional mais apto a aferir aqueles que apresentam melhores condições de comercialização. Frustrada a penhora, intime-se a parte exequente a requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito com fulcro no artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho. CRICIUMA/SC, 08 de julho de 2025. RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TANIA DAGOSTIM VARGAS
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0001070-73.2024.5.12.0027 RECLAMANTE: TANIA DAGOSTIM VARGAS RECLAMADO: MP IMPRESSOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f1505a proferido nos autos. Vistos etc. Considerando o silêncio da reclamada acerca da denúncia de descumprimento do acordo homologado, determino o encaminhamento do feito à CAEX para que proceda à inclusão da cláusula penal, atualização do débito e notificação da executada para pagamento no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem pagamento, determino o bloqueio e transferência de numerário por meio do sistema SISBAJUD. Havendo bloqueio suficiente para a satisfação integral da dívida, intime-se o(s) executado(s) constrito(s) para, querendo, apresentar embargos à penhora, uma vez que o bloqueio será automaticamente convertido em penhora. Em caso de bloqueio parcial, intime-se o(s) executado(s) para, querendo, apresentar embargos à penhora e nomear outros bens para garantia do débito remanescente, convertendo-se o bloqueio em penhora. Infrutífera a penhora de valores, determino a pesquisa de veículos por meio do convênio RENAJUD. Identificados veículos de propriedade dos executados sem outras restrições, imponha-se restrição de transferência. Caso constatada alienação fiduciária, proceda-se à imediata identificação da instituição financeira vinculada ao bem, por meio de pesquisa ao convênio DETRANNET. Em seguida, determino a indisponibilidade de bens imóveis por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Diante da inexistência de bens suficientes, determino a penhora e avaliação, na ordem, de veículos, imóveis ou outros bens, desde que livres e desembaraçados, inclusive aqueles que guarnecem a residência dos sócios executados e que ultrapassem a necessidade comum correspondente a um médio padrão de vida ou possuam valor muito elevado (CPC, art. 8º). A escolha dos bens a serem penhorados, caso necessário, caberá ao Oficial de Justiça, por ser o profissional mais apto a aferir aqueles que apresentam melhores condições de comercialização. Frustrada a penhora, intime-se a parte exequente a requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito com fulcro no artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho. CRICIUMA/SC, 08 de julho de 2025. RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MAXXI PRINT COMUNICACAO VISUAL LTDA - MP IMPRESSOS LTDA
  4. Tribunal: STJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    REsp 2220094/SC (2025/0231389-1) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RECORRIDO : SANDRA MARA ESTEVAM RECORRIDO : CARLOS ESTEVAN ADVOGADOS : MARISTELA DE LUCA - SC025596 CRISTIANE ALVES BATISTA POSSAMAI - SC042041 Processo distribuído pelo sistema automático em 07/07/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5015689-22.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE : LESSA COMERCIO DE PNEUS EIRELI ADVOGADO(A) : MARISTELA DE LUCA (OAB SC025596) ADVOGADO(A) : CRISTIANE ALVES BATISTA POSSAMAI (OAB SC042041) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 do CPC). Ainda, intime-se a parte exequente para apresentar nos autos, no prazo legal, os documentos e dados necessários à expedição de alvará e requisitório: a) dados bancários (CPF ou CNPJ, nome do banco, agência e conta); b) substabelecimento do advogado para a empresa de advocacia, se for o caso; c) comprovante de inclusão da empresa de advocacia no Simples Nacional, se for o caso; e d) procuração com poderes específicos para receber valores e dar quitação em nome do seu cliente, caso ainda não juntada aos autos. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo legal, sob pena de concordância tácita. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se precatório ou requisição de pequeno valor, conforme o montante exequendo, observando-se que, para fins de cômputo do limite para requisição de pequeno valor, se consideram débitos distintos o valor principal e a verba honorária (art. 535, § 3º, incs. I e II, do CPC). Desde logo, tratando-se de precatório e ausente impugnação, homologo o cálculo apresentado pela parte exequente, servindo a presente decisão para os fins do art. 6º, inc. III, da Resolução GP n. 9/2021. Formalizado requerimento pela parte exequente, homologo a renúncia ao valor excedente ao limite definido na legislação para pagamento por requisição de pequeno valor (art. 4º da Resolução GP n. 9/2021), ressalvado o disposto no art. 860 do CPC ou eventual pedido de penhora, sinalizando que, após expedido o precatório, tal pedido deve ser dirigido diretamente à Sessão de Precatórios. Fica deferida a reserva de honorários advocatícios, desde que acostado aos autos o respectivo instrumento contratual. Sobrevindo notícia do pagamento, expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando, se for o caso, a retenção da contribuição previdenciária (art. 30 da Resolução GP n. 9/2021), exceto quando tratar-se de RGPS cujo pagamento ocorra por RPV (Circular CGJ n. 44/2022). Eventual imposto de renda não será objeto de retenção pelo Poder Judiciário (Resolução CM n. 9/2024). Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002229-26.2023.8.24.0282/SC AUTOR : JEANDERLAN REDIVO CANDIDO ADVOGADO(A) : MARISTELA DE LUCA (OAB SC025596) ADVOGADO(A) : CRISTIANE ALVES BATISTA POSSAMAI (OAB SC042041) AUTOR : JEANCLEIA REDIVO CANDIDO (Inventariante) ADVOGADO(A) : MARISTELA DE LUCA (OAB SC025596) ADVOGADO(A) : CRISTIANE ALVES BATISTA POSSAMAI (OAB SC042041) AUTOR : JEANCARLA REDIVO CANDIDO ADVOGADO(A) : MARISTELA DE LUCA (OAB SC025596) ADVOGADO(A) : CRISTIANE ALVES BATISTA POSSAMAI (OAB SC042041) AUTOR : GEAN KELER REDIVO CANDIDO ADVOGADO(A) : MARISTELA DE LUCA (OAB SC025596) ADVOGADO(A) : CRISTIANE ALVES BATISTA POSSAMAI (OAB SC042041) AUTOR : LUIZ GUSTAVO MARCILIO COSTA ADVOGADO(A) : CRISTIANE ALVES BATISTA POSSAMAI (OAB SC042041) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que houve apresentação de Recurso de Apelação. Fica intimada a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contrarrazões. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente. Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações. AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz. Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA .
  7. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012255-93.2021.8.24.0075/SC EXEQUENTE : LUIZ GUSTAVO DE VILA DE LUCA ADVOGADO(A) : MARISTELA DE LUCA (OAB SC025596) ADVOGADO(A) : CRISTIANE ALVES BATISTA POSSAMAI (OAB SC042041) DESPACHO/DECISÃO Indefiro, por ora, o pedido de suspensão dos autos formulado na petição retro. Isso porque, do teor da decisão juntada ao evento 150, DOC2 conclui-se que já houve pagamento do precatório, pois determinada a transferência de valores a este feito. Contudo, diante da ausência de chave de acesso àquele processo, inviável a consulta por este Juízo a fim de confirmar o pagamento. Assim, oficie-se ao Juízo de Direito do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS para que esclareça se já houve pagamento do precatório nos autos n. 5029194- 73.2015.8.21.0001 e se há previsão de quitação do boleto enviado em 07/03/2025 ( evento 156, DOC1 ). Com a resposta, retornem conclusos.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5006999-38.2024.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50069993820248240020/SC) RELATOR : SAUL STEIL APELANTE : MARISTELA DE LUCA (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : MARCIA VARGAS PINTO (OAB SC024755) ADVOGADO(A) : MARISTELA DE LUCA (OAB SC025596) ADVOGADO(A) : CRISTIANE ALVES BATISTA POSSAMAI (OAB SC042041) APELADO : ELOY UGGIONI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : JULIA DA SILVA TEIXEIRA (OAB SC056465) APELADO : MAGDA BURIGO DA SILVA UGGIONI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : JULIA DA SILVA TEIXEIRA (OAB SC056465) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 23 - 03/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 22 - 24/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
Anterior Página 2 de 8 Próxima