Leandro José Muller

Leandro José Muller

Número da OAB: OAB/SC 025366

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leandro José Muller possui 37 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJSC
Nome: LEANDRO JOSÉ MULLER

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) IMPUGNAçãO AO CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000084-51.2016.8.24.0020/SC EXEQUENTE : JOSE AFONSO DA SILVA DARELA ADVOGADO(A) : LEANDRO JOSÉ MULLER (OAB SC025366) ADVOGADO(A) : JULIANO CESAR MINOTTO (OAB SC020989) ADVOGADO(A) : MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se Alvará dos honorários sucumbenciais. Caso os causídicos mantenham o desinteresse na verba, transfira-se o quantum ao juízo recuperacional. Após, arquive-se o processo. I-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000796-41.2016.8.24.0020/SC EXEQUENTE : ALZENIR BITENCOURT ARAUJO ADVOGADO(A) : VILMAR COSTA (OAB SC014256) ADVOGADO(A) : LEANDRO JOSÉ MULLER (OAB SC025366) ADVOGADO(A) : JULIANO CESAR MINOTTO (OAB SC020989) ADVOGADO(A) : MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938) EXEQUENTE : VILMA BRESSAN BUSSOLO ADVOGADO(A) : VILMAR COSTA (OAB SC014256) ADVOGADO(A) : JULIANO CESAR MINOTTO (OAB SC020989) ADVOGADO(A) : MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938) EXEQUENTE : JOAO VIANEY SMANIA ADVOGADO(A) : VILMAR COSTA (OAB SC014256) EXEQUENTE : JOSE NATALINO CASSIA ADVOGADO(A) : VILMAR COSTA (OAB SC014256) EXEQUENTE : JOSé RODRIGUES ADVOGADO(A) : VILMAR COSTA (OAB SC014256) EXEQUENTE : NADIR ROCHA CASAGRANDE ADVOGADO(A) : VILMAR COSTA (OAB SC014256) EXEQUENTE : IRENE DOS SANTOS VIRTUOSO ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO DELPIZZO (OAB SC000552) ADVOGADO(A) : AUGUSTO RAUEN DELPIZZO (OAB SC009724) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) SENTENÇA 1. No curso deste incidente, foi noticiado o processamento da recuperação judicial da devedora. É o relatório. Decido. 2. O processamento da recuperação judicial da executada/impugnante culmina na busca do crédito junto ao Juízo Recuperacional, na medida em que este atrai a competência absoluta para decidir causas de tal espécie (arts. 6, § 1º, a contrario sensu, e 7º, caput, da Lei 11.101/2005). 3. Como consequência, extingo este incidente (art. 485, IV, do CPC). Condeno a parte executada/impugnante ao pagamento das custas processuais (artigo 82 do CPC c/c artigo 6°, V, da Lei Estadual 17.654/2018). 4. Certidões para habilitação do crédito já emitidas, cabendo ao Exequentes sua habilitação no juízo da recuperação judicial. 5. Havendo valor depositado, expeça-se Alvará à Executada. Dados bancários: OI S.A., CNPJ/MF 76.535.764/0001-43, Banco do Brasil ? 001, Agência 3070-8, Conta Corrente 110321-0 Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ao final, arquive-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301151-82.2014.8.24.0004/SC EXEQUENTE : LEONILTON DE PAULA CARLOS ADVOGADO(A) : LEANDRO JOSÉ MULLER (OAB SC025366) ADVOGADO(A) : DIK ROBERT DANIEL (OAB SC008976) ADVOGADO(A) : THIAGO MOACYR TURELLY (OAB SC020927) EXECUTADO : EVERSON JOSE INOCENCIO ADVOGADO(A) : VANDERLEI FERNANDES (OAB SC014428) ADVOGADO(A) : BIANCA PORTO MILIOLLI (OAB SC050090) ADVOGADO(A) : LUANA APARECIDA DE OLIVEIRA MATTOS (OAB SC057960) DESPACHO/DECISÃO I - Realizado o bloqueio de numerário pelo SISBAJUD, a parte executada formulou pedido de impenhorabilidade, ao argumento de que os valores bloqueados são oriundos de salário  ( evento 177, DOC1 ). Conforme se depreende do detalhamento do SISBAJUD do evento 188, DOC1 , foi bloqueada a quantia de R$ 8.003,60 de conta bancária de titularidade do executado e, de acordo com o extrato do evento 177, DOC7 , o valor bloqueado é originário de salário creditado no dia 11/06/2025. Outrossim, considerando que a ordem de bloqueio foi "cumprida parcialmente por insuficiência de saldo", fica evidente que o valor bloqueado correspondia ao saldo existente na época. Dispõe o art. 833 do Código de Processo Civil, que: "São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; [...] X – a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos". Sobre a impenhorabilidade dos valores depositados em conta corrente, o Superior Tribunal de Justiça pacificou a matéria: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. QUANTIA DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÕES. INOCORRÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. (...) III É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a impenhorabilidade da quantia de até quarenta salários mínimos poupada alcança não somente a aplicação em caderneta de poupança, mas, também, a mantida em fundo de investimento, em conta-corrente ou guardada em papel-moeda .  (AgInt no REsp 1920434 /RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/2021, DJe 17/03/2021) (grifei) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. ABRANGÊNCIA DE OUTRAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO ESTADUAL COM A ORIENTAÇÃO DESTE SODALÍCIO. SÚMULA 83/STJ. (...) Reveste-se, todavia, de impenhorabilidade a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta-corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos, e ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias da situação concreta em julgamento (inciso X do art. 649)" (REsp 1.230.060/PR, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 13/08/2014, DJe de 29/08/2014) (...) (AgInt no AREsp 1717962 /SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 08/02/2021, DJe 23/02/2021) (grifei) No presente caso, a situação acima relatada enquadra-se nas hipóteses de impenhorabilidade acima mencionadas, pois o montante bloqueado é oriundo de salário. Diante do exposto, RECONHEÇO a IMPENHORABILIDADE dos valores bloqueados nas contas bancárias de titularidade do executado. Promova-se a interrupção da reiteração da ordem SISBAJUD, com desbloqueio dos valores diretamente no referido sistema. II - Para prosseguimento do feito, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo de débito atualizado e indique bens penhoráveis em nome da parte devedora. III - Cumpra-se e intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000033-09.2010.8.24.0163/SC EXEQUENTE : SEBASTIAO JOSE ALVES ADVOGADO(A) : VILMAR COSTA (OAB SC014256) ADVOGADO(A) : JOSÉ VALÉRIO MADERS (OAB SC027698) ADVOGADO(A) : LEANDRO JOSÉ MULLER (OAB SC025366) EXEQUENTE : JOAO MANOEL SIQUEIRA ADVOGADO(A) : LEANDRO JOSÉ MULLER (OAB SC025366) ADVOGADO(A) : VILMAR COSTA (OAB SC014256) EXEQUENTE : ELISABETH BORGES FREITAS ADVOGADO(A) : LEANDRO JOSÉ MULLER (OAB SC025366) ADVOGADO(A) : VILMAR COSTA (OAB SC014256) EXEQUENTE : EDNA VIEIRA ALVES DE AGUIAR ADVOGADO(A) : LEANDRO JOSÉ MULLER (OAB SC025366) ADVOGADO(A) : VILMAR COSTA (OAB SC014256) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) DESPACHO/DECISÃO 1. À Contadoria Judicial para esclarecimentos das questões levantadas ao evento 102, PET239 e ao evento 102, PET240 . 2. Em seguida, retornem os autos conclusos para apreciação da impugnação apresentada.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000067-62.2016.8.24.0069/SC RELATOR : RENATO DELLA GIUSTINA EXEQUENTE : CONAR CASA E CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : EVERALDO JOAO FERREIRA (OAB SC001967) ADVOGADO(A) : MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938) ADVOGADO(A) : VILMAR COSTA (OAB SC014256) ADVOGADO(A) : LEANDRO JOSÉ MULLER (OAB SC025366) ADVOGADO(A) : JULIANO CESAR MINOTTO (OAB SC020989) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 118 - 01/07/2025 - Juntada de certidão
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000097-05.2013.8.24.0069/SC IMPUGNANTE : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) IMPUGNADO : SILG METALURGICA LTDA ADVOGADO(A) : VILMAR COSTA (OAB SC014256) ADVOGADO(A) : MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938) ADVOGADO(A) : LEANDRO JOSÉ MULLER (OAB SC025366) ADVOGADO(A) : EVERALDO JOAO FERREIRA (OAB SC001967) DESPACHO/DECISÃO I. Acolho em parte a impugnação oposta para reconhecer parcialmente o excesso de execução apontado. II. Por consequência, homologo o valor apurado no cálculo da Contadoria do Ev. 152, corrigido até 20/06/2016. III. Intimem-se.  IV. Preclusa esta decisão: a) translade-se cópia desta decisão e do cálculo do Ev.  152 para os autos do cumprimento de sentença n. 50000962020138240069; b) arquive-se com as devidas baixas.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5002738-83.2021.8.24.0004/SC REQUERENTE : MARISA DE SOUZA MACIEL ADVOGADO(A) : IVANA MACIEL MACHADO (OAB SC046805) REQUERENTE : ROGERIO ROCHA DA SILVA ADVOGADO(A) : LEANDRO JOSÉ MULLER (OAB SC025366) REQUERENTE : ROSANGELA ROCHA DA SILVA ADVOGADO(A) : LEANDRO JOSÉ MULLER (OAB SC025366) REQUERENTE : REJANE ROCHA DA SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : LEANDRO JOSÉ MULLER (OAB SC025366) REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE : MARIA AMELIA DA ROCHA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) ADVOGADO(A) : LEANDRO JOSÉ MULLER (OAB SC025366) DESPACHO/DECISÃO 1. Pelo dissenso, converto o procedimento em inventário. CITE-SE a Fazenda Pública. 2. Não há o que se falar em designação de audiência de instrução, de modo que, havendo interesse, deverão os herdeiros dissidentes promover ação específica, na esfera cível (CPC, art. 612, in fine). Ademais, a união vigia pelo regime da comunhão universal, de modo que não vislumbro qualquer utilidade da discussão. 3. CONCEDO à inventariante o prazo de 15 dias para comprovação da origem do crédito arrolado 1 , bem como esclarecer se há dependente habilitado junto previdência social, observado o teor da lei n. 6.858/80 e possível não partilha do crédito (resguardo ao dependente habilitado). No mesmo prazo, deverá apresentar as certidões negativas atualizadas, visando a homologação do plano e ultimação da partilha. 1. valores residuais previdenciários depositados pelo INSS na conta bancária de titularidade do de cujus (Conta Corrente nº 306.937-0, Agência 0540-1, do Banco do Brasil, com regate automático para poupança).
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