Bernardo Linhares Marchesini

Bernardo Linhares Marchesini

Número da OAB: OAB/SC 025346

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 94
Tribunais: TRF3, TJPR, TJSP, TRF2, TRF4, TJSC, TJRJ
Nome: BERNARDO LINHARES MARCHESINI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003263-49.2025.8.24.0061/SC AUTOR : ABECKER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO JOSE ROESLER (OAB SC035660) ADVOGADO(A) : BERNARDO LINHARES MARCHESINI (OAB SC025346) ATO ORDINATÓRIO Ato praticado conforme PORTARIA N. 2/2023 - que Dispõe sobre a delegação e prática de atos ordinatórios pelos servidores da 2ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul. OBJETO: Fica intimado o AUTOR para recolher as custas judiciais iniciais. PRAZO: 1 5 (quinze) dias – 30 (trinta) dias no caso de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público ou Defensoria Pública, ou pro bono . ADVERTÊNCIA: Sob pena de sua inércia importar no cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do CPC .
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5047074-48.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : GISELE SCHROEDER ADVOGADO(A) : BERNARDO LINHARES MARCHESINI (OAB SC025346) ADVOGADO(A) : LEONARDO JOSE ROESLER (OAB SC035660) AGRAVADO : FERNANDO CESAR GARCIA ADVOGADO(A) : ROSE MARIA APARECIDA LEDOUX (OAB SC010230) ADVOGADO(A) : ROBSON LUIZ TOMAZONI PEREIRA (OAB SC012724) AGRAVADO : AUTO POSTO JC LTDA ADVOGADO(A) : ROSE MARIA APARECIDA LEDOUX (OAB SC010230) ADVOGADO(A) : ROBSON LUIZ TOMAZONI PEREIRA (OAB SC012724) AGRAVADO : RICHARD BRIAN DIAS ADVOGADO(A) : ROSE MARIA APARECIDA LEDOUX (OAB SC010230) ADVOGADO(A) : ROBSON LUIZ TOMAZONI PEREIRA (OAB SC012724) AGRAVADO : JAIME JOSE FISTAROL JUNIOR ADVOGADO(A) : MARCELO SCHUSTER BUENO (OAB SC014948) ADVOGADO(A) : NILSON DOS SANTOS (OAB SC016612) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS MARCHIORI (OAB SC006102) DESPACHO/DECISÃO ​Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por GISELE SCHROEDER , em face da decisão interlocutória proferida nos autos da carta precatória cível n. 5001825-93.2024.8.24.0005, que considerou preclusa a pretensão de suspensão e posterior declaração de nulidade do leilão, nos seguintes termos ( evento 124, DESPADEC1 ): "1 - Intime-se o Município da decisão do evento 54. 2 - Com relação à petição do evento 106, reitero os argumentos já tecidos na decisão do evento 91, especialmente de que não há que se falar em intimação do cônjuge (ou companheira) do executado Richard se nenhum dos imóveis arrematados lhe pertence ou já lhe pertenceu. A alegação da terceira de que o imóvel é seu já está, há muito, abrangida pela preclusão, uma vez que houve embargos de terceiro, estes foram julgados improcedentes e a penhora já está formalizada, tratando esta carta precatória apenas do leilão. Dito isso, indefiro todos os pedidos do evento 106. 3 - Intime-se o arrematante para providenciar o pagamento do lance da arrematação e comissão da leiloeira, em derradeiras 48 horas, sob pena de desfazimento da arrematação. Destaco que não será concedido novo prazo para tal, nem elastecido o prazo de 48 horas acima, sequer se houver nova manifestação da terceira (até porque este modus operandi do arrematante, de simplesmente não pagar o valor do lance e comissão da leiloeira porque há petições no processo pendentes de análise, é totalmente desprovido de respaldo legal). 4 - Em seguida, voltem-me na fila de urgências. 5 - Cópia desta decisão será encaminhada ao juízo deprecante para ciência dos trâmites, pelo Eproc." No recurso, sustentou a agravante, em síntese: a) apesar de ser companheira do coexecutado e proprietária do imóvel objeto de arrematação judicial - matrícula n. 20.774 do 2º Registro de Imóveis de Balneário Camboriú/SC, seus pedidos de ingresso como terceira interessada e de suspensão da arrematação foram indeferidos sem dilação probatória e sem intimação prévia, em afronta aos arts. 843 e 799, § 1º, do CPC, e ao devido processo legal e à ampla defesa; b) a ausência de intimação da legítima proprietária e companheira configura nulidade absoluta do ato expropriatório, não sujeita à preclusão, devendo ser reconhecida a qualquer tempo. Requereu, assim, a concessão de tutela de urgência recursal para suspender o leilão referente ao imóvel de matrícula n. 20.774 e, no mérito, o provimento do recurso para reformar a decisão agravada, a fim de declarar a nulidade da arrematação e o regular ingresso da agravante nos autos como terceira interessada, com a consequente exclusão do bem da constrição judicial ( evento 1, INIC1 ). É o breve relato. DECIDO Especificamente em relação ao agravo de instrumento, prevê o art. 1.019, caput e I, do Código de Processo Civil que, "o relator, no prazo de 5 (cinco) dias [...] poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão ". No que toca à concessão de efeito suspensivo, é necessário observar o disposto no art. 995, par. único, do CPC, o qual estabelece que " a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave , de difícil ou impossível reparação , e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ". A antecipação dos efeitos da tutela recursal, por outro lado, " pressupõe, genericamente, a demonstração da probabilidade do direito (tradicionalmente conhecida como 'fumus boni iuris') e, junto a isso, a demonstração do perigo de dano ou de ilícito , ou ainda o comprometimento da utilidade do resultado final que a demora do processo representa (tradicionalmente conhecido como 'periculum in mora' (art. 300, CPC) " (Jr., DIDIER. Fredie. Curso de Direito Processual Civil. vol. 2. 10ª ed. Editora JusPodivm. pp. 594/597). Com efeito, examinando perfunctoriamente os autos, não vislumbro a presença dos requisitos acima mencionados. Isso porque, aparentemente, não está demonstrada a probabilidade do direito. Depreende-se dos autos que, em 25/4/2017 , a recorrente ajuizou os embargos de terceiro n. 0307784-02.2017.8.24.0038, para impugnar a penhora dos imóveis de matrículas n. 20.774 e 20.775 do 2º Registro de Imóveis de Balneário Camboriú/SC, porque supostamente ela seria proprietária desses bens ( processo 0307784-02.2017.8.24.0038/SC, evento 1, PET1 ). Tais embargos foram julgados improcedentes em 31/10/2022 , porque a embargante adquiriu os imóveis após a averbação premonitória referente à execução da qual originou as penhoras, o que afastou a condição de terceira de boa-fé e configurou fraude à execução ( processo 0307784-02.2017.8.24.0038/SC, evento 104, SENT1 ). O recurso de apelação cível interposto em face da sentença foi desprovido, operando-se o trânsito em julgado em 8/5/2024 ( processo 0307784-02.2017.8.24.0038/TJSC, evento 19, RELVOTO1 , processo 0307784-02.2017.8.24.0038/TJSC, evento 27, CERT1 ). Verifica-se, ainda, que a recorrente também alegou a nulidade da penhora e do posterior procedimento de leilão nos autos da execução de título extrajudicial n. 0016741-80.2008.8.24.0038, o que também foi rejeitado devido ao desfecho da controvérsia nos referidos autos de embargos de terceiro ( processo 0016741-80.2008.8.24.0038/SC, evento 237, DESPADEC1 ). Ressalte-se que, consoante disposto no art. 507, do CPC, "É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. " O que se observa na hipótese dos autos, portanto, é que a alegada nulidade da arrematação devido à suposta ausência de intimação da agravante já foi analisada na sentença proferida nos embargos de terceiro n. 0307784-02.2017.8.24.0038, confirmada em julgamento de apelação cível por esta Câmara, de modo que, em tese, restou operado a preclusão consumativa, a inviabilizar a reanálise da tese. Essa conclusão será melhor definida com o mérito do recurso, pelo colegiado. Ausente a probabilidade do direito, dispensável a análise do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, já que a concessão da medida de urgência almejada requer a presença cumulativa desses elementos (art. 995, par. único, do CPC). Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Comunique-se o juízo a quo. Cumpra-se o disposto no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Intime-se. Após, retornem conclusos os autos.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 09 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5030054-76.2019.4.04.7200/SC (Pauta: 949) RELATOR: Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN APELANTE: DVA AUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BERNARDO LINHARES MARCHESINI (OAB SC025346) ADVOGADO(A): LEONARDO JOSE ROESLER (OAB SC035660) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de junho de 2025. Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN Presidente
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 09 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 5075674-23.2019.4.04.7100/RS (Pauta: 533) RELATORA: Desembargadora Federal LUCIANE A. CORRÊA MÜNCH APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE APELADO: SAVARAUTO BOA VISTA VEICULOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BERNARDO LINHARES MARCHESINI (OAB SC025346) ADVOGADO(A): LEONARDO JOSE ROESLER (OAB SC035660) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de junho de 2025. Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN Presidente
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Seção Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 10h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Cumprimento de Sentença (Seção) Nº 5017624-61.2019.4.04.0000/RS (Pauta: 38) RELATOR: Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT PROCURADOR(A): EQUIPE DE COBRANÇA JUDICIAL DA PRF4 (COBRANCA-INTEGRACAO) EXECUTADO: RAINOR IDO DA SILVA ADVOGADO(A): LEONARDO JOSE ROESLER (OAB SC035660) ADVOGADO(A): BERNARDO LINHARES MARCHESINI (OAB SC025346) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: LEONARDO JOSE ROESLER ADVOGADO(A): BERNARDO LINHARES MARCHESINI ADVOGADO(A): LEONARDO JOSE ROESLER Publique-se e Registre-se.Curitiba, 27 de junho de 2025. Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA Presidente
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5075648-25.2019.4.04.7100/RS RELATOR : Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA APELANTE : SAVARAUTO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : BERNARDO LINHARES MARCHESINI (OAB SC025346) ADVOGADO(A) : LEONARDO JOSE ROESLER (OAB SC035660) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 CPC. Embargos de declaração rejeitados, porque ausentes quaisquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 17 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024935-03.2020.8.26.0100 (processo principal 1083409-52.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cheque - Luciano da Rocha Neves - Ph4 Company Soccer Eireli - Epp - Vistos. À L. FIGUEIREDO - PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS LTDA Solicito a Vossa Senhoria, em reiteração ao ofício datado de 04/04/2025, que informe a este juízo acerca da existência de proventos ou expectativas de comissionamentos em nome da empresa executada acima identificada, sob pena de sofrer as sanções cabíveis. As respostas ao ofício deverão ser encaminhadas por meio digital ao correio eletrônico do cartório deste juízo (upj11a15cv@tjsp.jus.br) em 15 dias. O oficio anterior (fls. 397) deve acompanhar esta decisão. Valerá esta decisão como ofício, que deverá ser encaminhado pela parte interessada, a quem caberá comprovar seu protocolo nos autos em até 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, advertindo-se a parte exequente do termo inicial do transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC. Intimem-se. - ADV: BERNARDO LINHARES MARCHESINI (OAB 25346/SC), JOÃO CARLOS ROSETTI RIVA FILHO (OAB 370755/SP)
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000292-91.2025.8.24.0061/SC AUTOR : ABECKER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : BERNARDO LINHARES MARCHESINI (OAB SC025346) ADVOGADO(A) : LEONARDO JOSE ROESLER (OAB SC035660) ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO CRISTOFOLINI DE SANTANA SILVA (OAB SC074902) ATO ORDINATÓRIO OBJETO: Diante da(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, fica INTIMADO o AUTOR para , manifestar-se e indicar novo endereço para cumprimento do ato (citação/intimação/etc.), antecipando as despesas da(s) diligência(s) (AR(s) ou mandado(s) (se não beneficiário da Justiça Gratuita), –conforme orientações abaixo –, ou requerer o que entender de direito ​ . PRAZO: 5 (cinco) dias . 1) Custas postais (AR/AR-MP): para gerar guia postal, na subtela "Custas", clicar em "Incluir item de recolhimento", selecionar o Item desejado e Incluir.​ 2) Custas de Oficial de Justiça (Mandado): para gerar a guia de pagamento do Oficial de Justiça, acessar a página inicial do processo e na subtela “Ações” clicar em “Custas”. Em seguida, selecionar “Incluir destino de diligência” e selecionar o local (cidade/bairro) onde a diligência será cumprida. Após, Gerar Guia do Item de recolhimento cadastrado; o sistema disponibilizará um boleto para pagamento. Atenção : Caso haja mais de uma diligência para um mesmo endereço, incluir o primeiro destinatário e, no momento do cadastro do segundo destinatário, selecionar a opção "Mais de um destinatário no mesmo endereço", resultando numa "Condução do Oficial de Justiça para mesmo endereço" com valor diminuto.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1042629-60.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Wct Fitness Eireli - Epp - Apelante: Anderson da Silva 06064838965 - Apelante: Mmz Administradora de Bens e Participacoes Ltda - Apelado: Odin Comércio e Importação Ltda - Me - Vistos. Cessada minha designação, baixo os autos em Cartório para redistribuição. Sem decisão dado o excesso de serviço, de todos conhecido. Intime-se. - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Advs: Débora Lins Cattoni (OAB: 104938/PR) - Leonardo Jose Roesler (OAB: 35660/SC) - Bernardo Linhares Marchesini (OAB: 25346/SC) - Leticia Provedel da Cunha (OAB: 241779/SP) - 4º andar
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5000751-90.2018.4.03.6129 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: GRUBAL BEBIDAS AMERICAN LATIN LTDA Advogados do(a) APELADO: BERNARDO LINHARES MARCHESINI - SC25346-A, LEONARDO JOSE ROESLER - SC35660-A OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5000751-90.2018.4.03.6129 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: GRUBAL BEBIDAS AMERICAN LATIN LTDA Advogados do(a) APELADO: BERNARDO LINHARES MARCHESINI - SC25346-A, LEONARDO JOSE ROESLER - SC35660-A OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Cuida-se de apelação e remessa oficial em mandado de segurança impetrado por GRUBAL BEBIDAS AMERICAN LATIN LTDA, objetivando provimento jurisdicional que autorize a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como a compensação do indébito. Sobreveio sentença que concedeu a segurança e reconheceu o direito da impetrante compensar/restituir os tributos recolhidos a maior nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação mandamental (ID 126061730). A Fazenda Nacional interpôs recurso de apelação (ID 126061736), ao qual foi negado provimento. Na oportunidade, foi dado parcial provimento à remessa oficial para excluir a possibilidade de restituição do indébito (ID 140410351). A União opôs embargos de declaração (ID 142051341), que foram rejeitados (ID 147648881). Interpostos recursos especial e extraordinário pela União (ID 148667563 e ID 148667562). A vice-presidência desta corte determinou a remessa dos autos à presente relatoria, em cumprimento ao disposto no art. 1.021, § 3º, c/c art. 1.030, § 2º, e seu inciso II, e art. 1.040 do Código de Processo Civil, com vistas à eventual juízo de retratação (ID 316686203). É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5000751-90.2018.4.03.6129 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: GRUBAL BEBIDAS AMERICAN LATIN LTDA Advogados do(a) APELADO: BERNARDO LINHARES MARCHESINI - SC25346-A, LEONARDO JOSE ROESLER - SC35660-A OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Cinge-se a presente controvérsia à modulação de efeitos efetivada pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.958.265/SP e o respectivo marco temporal para fins de aplicação da referida modulação. A esse respeito, a Corte Suprema no julgamento do tema 1279 estabeleceu a seguinte tese: “Em vista da modulação de efeitos no RE 574.706/PR, não se viabiliza o pedido de repetição do indébito ou de compensação do tributo declarado inconstitucional, se o fato gerador do tributo ocorreu antes do marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até 15.3.2017.”. De outro lado, em acórdão publicado no DJe de 26/06/2024, no Recurso Especial nº 1.958.265/SP, a Primeira Seção do STJ, acolheu parcialmente embargos de declaração para esclarecer que a modulação dos efeitos do tema 1125 terá como marco 15/03/2017, data do julgamento do Tema 69 do STF. Assim sendo, em juízo de retratação, considerando que a presente ação mandamental foi ajuizada em 19/11/2018, o v. acórdão deve ser reformado para determinar que o direito à compensação administrativa abrange apenas os valores relativos aos fatos geradores de ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da COFINS ocorridos após o dia 15 de março de 2017. É como voto. E M E N T A DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS-ST NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. MODULAÇÃO DE EFEITOS. MARCO TEMPORAL. FATO GERADOR DO TRIBUTO. JUÍZO POSITIVO DE RETRATAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Juízo de retratação a ser realizado em decorrência da modulação de efeitos pelo STJ na seara do tema 1125 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a presente controvérsia à modulação de efeitos efetivada pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.958.265/SP e o respectivo marco temporal para fins de aplicação da referida modulação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Corte Suprema no julgamento do tema 1279 estabeleceu a seguinte tese: “Em vista da modulação de efeitos no RE 574.706/PR, não se viabiliza o pedido de repetição do indébito ou de compensação do tributo declarado inconstitucional, se o fato gerador do tributo ocorreu antes do marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até 15.3.2017.”. 4. De outro lado, em acórdão publicado no DJe de 26/06/2024, no Recurso Especial nº 1.958.265/SP, a Primeira Seção do STJ, acolheu parcialmente embargos de declaração para esclarecer que a modulação dos efeitos do tema 1125 terá como marco 15/03/2017, data do julgamento do Tema 69 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Em juízo de retratação, considerando que a presente ação mandamental foi ajuizada em 19/11/2018, o v. acórdão deve ser reformado para determinar que o direito à compensação administrativa abrange apenas os valores relativos aos fatos geradores de ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da COFINS ocorridos após o dia 15 de março de 2017. ---------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.040, II. Jurisprudência relevante citada: STF, Temas 69 e 1279; STJ, Tema 1125. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Terceira Turma, por unanimidade, exerceu juízo positivo de retratação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. NERY JÚNIOR Desembargador Federal
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