Ademir Costa De Borba

Ademir Costa De Borba

Número da OAB: OAB/SC 025093

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ademir Costa De Borba possui 158 comunicações processuais, em 99 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT9, TRF3, TRF4 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 99
Total de Intimações: 158
Tribunais: TRT9, TRF3, TRF4, TRT12, TJSC, TJPR, TJSP, TJBA, TJRS
Nome: ADEMIR COSTA DE BORBA

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
156
Últimos 90 dias
158
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) APELAçãO CíVEL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 158 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000896-55.2023.8.24.0018/SC EXEQUENTE : DARCY DE LURDES FRANCESCHI ADVOGADO(A) : ADEMIR COSTA DE BORBA (OAB SC025093) EXEQUENTE : ELZIO CARLOS FRANCESCHI ADVOGADO(A) : ADEMIR COSTA DE BORBA (OAB SC025093) EXECUTADO : JHONN PLAST COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI ADVOGADO(A) : GENIR JOSE ALMEIDA (OAB SC035328) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida nos embargos à execução em apenso (evento 53, CERT5), expeça-se alvará em favor da parte exequente quanto ao montante bloqueado (eventos 26 e 27), observando os dados bancários a serem indicados. Na sequência, intime-se a parte credora para que, no prazo de cinco dias , requeira o que entender de direito, apresentando eventual cálculo do débito remanescente, sob pena de se subentender a integral satisfação do débito , ensejando a extinção do feito.
  5. Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA   DESPACHO Processo nº: 0548169-21.2015.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: TICO E TECO ALUGUEL DE VEICULOS E MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME Requerido(a)  INTERESSADO: THERMO STAR EQUIPAMENTOS LTDA     Oficie-se o Juízo Deprecado, solicitando-lhe informações sobre o cumprimento da carta precatória do ID n.    Publique-se e intimem-se.  Salvador(BA), 07 de dezembro de 2023.  GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
  6. Tribunal: TRT9 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 2454100-11.2000.5.09.0006 RECLAMANTE: KELLY TICIANA AZEVEDO PEREIRA RECLAMADO: NPM CONTABILIDADE MARCAS & PATENTES S/C LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2b8a1c proferida nos autos. VENCIMENTO DE PRAZO E CONCLUSÃO Certifico que em 08/07/2025 decorreu o prazo de 15 dias para o executado pagar ou garantir o valor em execução, razão pela qual faço os  autos conclusos. Curitiba, 09 de julho de 2025. GABRIEL BRUNO XAVIER DE OLIVEIRA Técnico Judiciário DECISÃO 1. Expeça-se minuta de ofício eletrônico ao SISBAJUD para penhora de dinheiro e/ou aplicações financeiras do(a) executado(a) citados em sucessivas tentativas até o limite da dívida exequenda. Dados SISBAJUD: Valor: R$ 11.707,57 Exequente:  KELLY TICIANA AZEVEDO PEREIRA, CPF: 004.378.579-48 Executado(s): NPM CONTABILIDADE MARCAS & PATENTES S/C LTDA, CNPJ: 00.136.910/0001-04; NILVAN PAULO MINGURANSE, CPF: 339.046.858-72; Viviane Juhasz Minguranse, CPF: 023.028.759-07; Nilton Delfino Minguranse, CPF: 388.823.378-04; NILTON DELFINO MINGURANSE, CNPJ: 06.879.858/0001-54 Ocorrendo sucesso no bloqueio, solicite-se a transferência do valor devido através do sistema BacenJud, desbloqueando o saldo remanescente, se houver. Garantido parcialmente, renove-se até a garantia integral ou até verificar ser a medida infrutífera. Garantido integralmente o Juízo pela penhora, intimem-se as partes  para os efeitos do art. 884 da CLT. Fica desde já autorizada a renovação contínua, em qualquer momento processual, ante a preferência prevista no artigo 835 do CPC. 2. Ato contínuo, verifique a Secretaria da Vara, por meio dos convênios RENAJUD/DETRAN/INFOJUD/DOI a existência de veículos/imóveis registrados em nome dos executados, certificando-se nos autos. Havendo veículos, desde logo proceda-se ao bloqueio de transferência por intermédio do convênio RENAJUD, expedindo-se, na sequência, o respectivo mandado de penhora, inclusive de tantos bens quantos bastem para garantia da execução. 3. Caso infrutíferas as diligências acima, providencie a Secretaria o protocolo de ordem de indisponibilidade de bens imóveis junto ao CNIB e observe a existência de eventual resultado positivo informado pela consulta INFOJUD/DOI. Positivas as informações prestadas pelo convênio CNIB/INFOJUD/DOI, solicite(m)-se cópia(s) da(s) matrícula(s)/escrituras públicas apontada(s). Com a juntada do(s) documento(s) solicitado(s), dê-se vista ao Exequente para manifestação pelo prazo de 05 (cinco) dias. 4. Diligencie a Secretaria através do convênio CENSEC  acerca de escrituras, testamentos, inventários e procurações outorgadas pela parte Executada e, ainda, através do convênio CAGED acerca de vínculos de empregos em aberto mantidos pelos executados, pessoas físicas. Positivas as diligências, dê-se vista ao Exequente para manifestação pelo prazo de 05 (cinco) dias 5. Negativas as determinações supra, observando-se o disposto no art. 883-A da CLT, INCLUAM-SE os Executados no BNDT e no SERASA, registrando-se através de alerta as inclusões. CURITIBA/PR, 09 de julho de 2025. ANA MARIA SAO JOAO MOURA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NILVAN PAULO MINGURANSE - NPM CONTABILIDADE MARCAS & PATENTES S/C LTDA - Viviane Juhasz Minguranse
  7. Tribunal: TRT9 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 2454100-11.2000.5.09.0006 RECLAMANTE: KELLY TICIANA AZEVEDO PEREIRA RECLAMADO: NPM CONTABILIDADE MARCAS & PATENTES S/C LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2b8a1c proferida nos autos. VENCIMENTO DE PRAZO E CONCLUSÃO Certifico que em 08/07/2025 decorreu o prazo de 15 dias para o executado pagar ou garantir o valor em execução, razão pela qual faço os  autos conclusos. Curitiba, 09 de julho de 2025. GABRIEL BRUNO XAVIER DE OLIVEIRA Técnico Judiciário DECISÃO 1. Expeça-se minuta de ofício eletrônico ao SISBAJUD para penhora de dinheiro e/ou aplicações financeiras do(a) executado(a) citados em sucessivas tentativas até o limite da dívida exequenda. Dados SISBAJUD: Valor: R$ 11.707,57 Exequente:  KELLY TICIANA AZEVEDO PEREIRA, CPF: 004.378.579-48 Executado(s): NPM CONTABILIDADE MARCAS & PATENTES S/C LTDA, CNPJ: 00.136.910/0001-04; NILVAN PAULO MINGURANSE, CPF: 339.046.858-72; Viviane Juhasz Minguranse, CPF: 023.028.759-07; Nilton Delfino Minguranse, CPF: 388.823.378-04; NILTON DELFINO MINGURANSE, CNPJ: 06.879.858/0001-54 Ocorrendo sucesso no bloqueio, solicite-se a transferência do valor devido através do sistema BacenJud, desbloqueando o saldo remanescente, se houver. Garantido parcialmente, renove-se até a garantia integral ou até verificar ser a medida infrutífera. Garantido integralmente o Juízo pela penhora, intimem-se as partes  para os efeitos do art. 884 da CLT. Fica desde já autorizada a renovação contínua, em qualquer momento processual, ante a preferência prevista no artigo 835 do CPC. 2. Ato contínuo, verifique a Secretaria da Vara, por meio dos convênios RENAJUD/DETRAN/INFOJUD/DOI a existência de veículos/imóveis registrados em nome dos executados, certificando-se nos autos. Havendo veículos, desde logo proceda-se ao bloqueio de transferência por intermédio do convênio RENAJUD, expedindo-se, na sequência, o respectivo mandado de penhora, inclusive de tantos bens quantos bastem para garantia da execução. 3. Caso infrutíferas as diligências acima, providencie a Secretaria o protocolo de ordem de indisponibilidade de bens imóveis junto ao CNIB e observe a existência de eventual resultado positivo informado pela consulta INFOJUD/DOI. Positivas as informações prestadas pelo convênio CNIB/INFOJUD/DOI, solicite(m)-se cópia(s) da(s) matrícula(s)/escrituras públicas apontada(s). Com a juntada do(s) documento(s) solicitado(s), dê-se vista ao Exequente para manifestação pelo prazo de 05 (cinco) dias. 4. Diligencie a Secretaria através do convênio CENSEC  acerca de escrituras, testamentos, inventários e procurações outorgadas pela parte Executada e, ainda, através do convênio CAGED acerca de vínculos de empregos em aberto mantidos pelos executados, pessoas físicas. Positivas as diligências, dê-se vista ao Exequente para manifestação pelo prazo de 05 (cinco) dias 5. Negativas as determinações supra, observando-se o disposto no art. 883-A da CLT, INCLUAM-SE os Executados no BNDT e no SERASA, registrando-se através de alerta as inclusões. CURITIBA/PR, 09 de julho de 2025. ANA MARIA SAO JOAO MOURA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KELLY TICIANA AZEVEDO PEREIRA
  8. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005923-15.2022.8.16.0131   Processo:   0005923-15.2022.8.16.0131 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Compra e Venda Valor da Causa:   R$172.838,05 Exequente(s):   DANILO LUIZ BARONI RUFATTO Executado(s):   LEONILDO PEREIRA Lauro Tormem Lucíolo Rodrigues 1. O arrematante peticionou nos autos, requerendo a expedição da carta de arrematação (mov. 365.1). A parte exequente manifestou-se favoravelmente (evento 372.1), ao passo que o executado não se manifestou (evento 373.1). É o relato. 2. A expedição da carta de arrematação depende da comprovação prévia do pagamento do imposto de transmissão, uma vez que a prova de referido pagamento deverá constar da carta de arrematação. 3.1 Assim sendo, intime-se o arrematante para que comprove nos autos o pagamento do imposto de transmissão, no prazo de 10 dias. 3.2 Com a apresentação do comprovante, cumpridas as demais disposições pertinentes, expeça-se a respectiva carta de arrematação. Autorizo, desde logo, que a parte arrematante seja imitida na posse do bem. 4. Tendo em vista que a arrematação está perfeita e acabada com a assinatura do auto de arrematação, inexiste óbice à expedição do alvará judicial na forma em que solicitada no mov. 372.1. 5. Se necessário, expeça-se alvará judicial em favor do leiloeiro, relativamente à sua comissão (conforme auto de arrematação de seq. 353.1). 6. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, 02 de julho de 2025. Daniela Maria Krüger Juíza de Direito
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