Ney Soares Machado Neto
Ney Soares Machado Neto
Número da OAB:
OAB/SC 025064
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ney Soares Machado Neto possui 196 comunicações processuais, em 132 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJES, TJGO, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
132
Total de Intimações:
196
Tribunais:
TJES, TJGO, TJSC, TJRS, TRF4, TRF3, TJSP
Nome:
NEY SOARES MACHADO NETO
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
116
Últimos 30 dias
196
Últimos 90 dias
196
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (63)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (22)
APELAçãO CíVEL (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 196 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005964-31.2025.8.24.0045/SC EXEQUENTE : MANUELA DUTRA ADVOGADO(A) : NEY SOARES MACHADO NETO (OAB SC025064) DESPACHO/DECISÃO Ciente da certidão do evento 33.1 . Revogo a decisão do evento 15.1 . Trato de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (arts. 534/535 do CPC/2015), no qual o exequente concordou com as teses agitadas na impugnação do evento 8, PET1 . Assim sendo, ACOLHO a IMPUGNAÇÃO e fixo o valor da dívida nos exatos termos do cálculo de autoria do executado. Sem custas e sem honorários. EXPEÇA-SE imediatamente a competente RPV ou Precatório (art. 535, §3º, do CPC/2015), de acordo com os cálculos já apresentados pelo executado no evento 8, CALC2 . Se houver renúncia de crédito pelo credor, por meio de procurador dotado de poderes especiais para tanto, com os objetivos de viabilizar o pagamento via RPV e evitar o lançamento de Precatório, fica esta homologada para os referidos fins. Se a RPV ou o Precatório tiver como destino o TRF4 (casos de competência delegada), o destaque dos honorários contratuais será efetuado apenas mais adiante, por ocasião da expedição dos alvarás. Tenho optado por esse modo de proceder, para evitar a elaboração de cálculos complexos em duas oportunidades: um cálculo na emissão da RPV ou do Precatório e outro cálculo no momento da expedição dos alvarás. Fazendo-se o destaque apenas no momento da expedição dos alvarás, evita-se o trabalho dobrado, sem que isso cause prejuízo à parte. Se a RPV for emitida para pagamento da própria Fazenda Pública, mediante depósito em conta vinculada ao processo, sem a intervenção do TRF4 ou do TJSC, valerá o mesmo raciocínio exposto acima. O destaque dos honorários contratuais só será efetuado no momento da expedição dos alvarás, sem necessidade que ocorra no instante da confecção da RPV. Se o Precatório tiver como destino o TJSC, a situação muda. Quando possível, o destaque de honorários contratuais deverá ser feito no momento da confecção do Precatório, de modo que a Presidência possa pagar a dívida diretamente ao credor, sem necessidade de depositar o dinheiro em primeiro grau, para posterior expedição dos alvarás por este Juízo. Não poderá haver a emissão de RPV ou Precatório autônomo para a cobrança de honorários advocatícios contratuais devidos sobre o valor principal da condenação, porque tal fracionamento configuraria violação do art. 100, §8º, da CF/88 (cf. STF, RE 1206947 AgR/ DF, rel. Min. Edson Fachin, j. em 25.10.2019). Poderá haver a emissão de RPV ou Precatório autônomo apenas para a cobrança de honorários advocatícios de sucumbência (cf. STF, Súmula Vinculante n. 47, e STF, Rcl 30756 AgR/RN, rel. Min. Rosa Weber, j. em 10.05.2019). Atenção: INTIMEM-SE
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5006539-75.2025.8.24.0033/SC AUTOR : HOELITON JOSE PASQUALLI ADVOGADO(A) : NEY SOARES MACHADO NETO (OAB SC025064) DESPACHO/DECISÃO Considerando o descumprimento parcial do despacho anterior, intime-se a parte Autora, por meio de seu advogado e pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, juntar documentos relativos ao fato/acidente que gerou o quadro clínico narrado na inicial, bem como documentação médica atualizada relativa à doença alegada como a causa do quadro clínico discutido na via administrativa; Após, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5021598-04.2024.8.24.0045/SC AUTOR : CARLOS PAIXAO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : NEY SOARES MACHADO NETO (OAB SC025064) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a correspondência encaminhada para citação/intimação foi devolvida pelos correios. Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a correspondência devolvida, no prazo de 05 (cinco) dias. Ainda, se devolvido o AR com a indicação "não procurado", deve o ato ser renovado por mandado, a fim de serem evitadas futuras nulidades e/ou diligências desnecessárias. Assim, em não sendo beneficiário da Justiça Gratuita, para eventual solicitação de citação/intimação por mandado, fica INTIMADA para, no mesmo prazo, providenciar o pagamento das custas do oficial de justiça e juntar aos autos o comprovante de pagamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5016453-64.2024.8.24.0045 distribuido para Gab. 01 - 2ª Câmara de Direito Público - 2ª Câmara de Direito Público na data de 14/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000833-90.2025.4.04.7215/SC RELATOR : FABRÍCIO BITTENCOURT DA CRUZ AUTOR : SUELI PADILHA ADVOGADO(A) : NEY SOARES MACHADO NETO (OAB SC025064) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 15/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027590-69.2025.4.04.7200/SC AUTOR : DANIEL DA SILVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A) : NEY SOARES MACHADO NETO (OAB SC025064) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006335-61.2020.8.24.0015/SC EXEQUENTE : SUELI APARECIDA RIBEIRO DE LIMA ADVOGADO(A) : NEY SOARES MACHADO NETO (OAB SC025064) ATO ORDINATÓRIO Diante da manifestação da parte executada concordando com o bloqueio de valores, fica intimada a parte exequente para que impulsione o feito e informe no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da existência de saldo devedor, sob pena de presumir-se a quitação, com a consequente extinção pelo pagamento.