Romana Salvador Rodrigues Vilela

Romana Salvador Rodrigues Vilela

Número da OAB: OAB/SC 025058

📋 Resumo Completo

Dr(a). Romana Salvador Rodrigues Vilela possui 175 comunicações processuais, em 133 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSC, TRT12 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 133
Total de Intimações: 175
Tribunais: TJSC, TRT12
Nome: ROMANA SALVADOR RODRIGUES VILELA

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
93
Últimos 30 dias
175
Últimos 90 dias
175
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (48) LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (27) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) APELAçãO CíVEL (23) AGRAVO DE INSTRUMENTO (20)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 175 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5055221-63.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 6ª Câmara de Direito Civil - 6ª Câmara de Direito Civil na data de 16/07/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016563-65.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE : LEANDRO SEBERINO DA SILVA ADVOGADO(A) : LEANDRO SEBERINO DA SILVA (OAB SC040039) EXECUTADO : HABITESC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : DIEGO MONTIBELER (OAB SC027214) ADVOGADO(A) : LEANDRO DA SILVA CONSTANTE (OAB SC019968) ADVOGADO(A) : ROMANA SALVADOR RODRIGUES VILELA (OAB SC025058) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, cumpra voluntariamente a obrigação, acrescida de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10%, bem como honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito (art. 523, caput e §1º, do CPC). A intimação deverá ser cumprida, conforme o caso: a) na pessoa de seu advogado constituído (art. 513, §2º, I, do CPC); b) por carta com AR, se não tiver advogado ou se for representado pela Defensoria Pública (art. 513, §2º, II, do CPC); ou c) por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento (art. 513, §2º, IV, do CPC), caso em que, transcorrido o prazo do edital sem manifestação, fica desde logo determinada remessa dos autos à Defensoria Pública para que exerça a defesa técnica à parte revel intimada por edital (art. 72, II, do CPC). Caso, no prazo assinalado, seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários acima referidos incidirão sobre o restante do débito (art. 523, §2º, do CPC). II - Desde já, fica ciente a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário (do art. 523 do CPC), iniciar-se-á o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de nova intimação. III - Havendo pagamento, intime-se a parte credora para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 15 dias, sob pena de extinção na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. No caso de cumprimento provisório de sentença e não se adequando o caso a uma das hipóteses do art. 521 do CPC, a expedição de alvará, nos termos do art. 520, IV, do CPC, fica condicionada à prestação de caução real. IV - Não havendo o cumprimento espontâneo da obrigação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias : a) apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido da multa de 10% e, se a parte não for beneficiária da gratuidade da justiça , de honorários advocatícios também de 10%; b) indicar desde já, em ordem sucessiva , as penhoras requeridas nos termos do artigo 835 do Código de Processo Civil; c ) Com exceção da penhora em dinheiro, caberá à parte exequente apresentar provas a respeito da existência do(s) bem(ns) ou direito(s) que pretende a penhora, ou justificar a impossibilidade, sob pena de indeferimento ; d) No caso de penhora de imóveis, caberá ao polo exequente apresentar matrícula atualizada. V - Transcorrido o prazo para pagamento voluntário in albis , faculto à parte exequente solicitar ao Cartório certidão para fins de protesto (art. 517 do CPC). Em tal hipótese, fica o cartório autorizado a fornecer certidão de teor da decisão, no prazo de 3 dias, que indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário (art. 517, §2º). VI - Desde já, saliento que eventual pedido de penhora on-line deve indicar como tipo de documento "PETIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE SISBAJUD", o que viabiliza a movimentação automática dos autos, contribuindo para a celeridade processual. A utilização do SISBAJUD está condicionada ao fornecimento de demonstrativo atualizado de débito, com a inclusão dos honorários supramencionados, da multa de 10% (transcurso do prazo para pagamento) e da multa de 20% (ato atentatório à dignidade da Justiça se não forem indicados bens à penhora), bem como de menção ao CPF/CNPJ da parte contrária. VII - Silente quanto ao item "IV", intime-se a parte exequente, pessoalmente, para que, nos termos do disposto no § 1º do art. 485 do CPC, promova o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. VIII - Infrutíferas as medidas de constrição, desde já fica ciente a parte exequente que o processo será suspenso , assim como o curso do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, §1º), podendo, não obstante, ser impulsionado antes disso pelo interessado, desde que haja apresentação de indícios a respeito da mudança da situação patrimonial do polo devedor . IX - Transcorrido também o prazo supra in albis (desconsiderem-se, para a contagem, novos pedidos de mera suspensão, vista e/ou juntada de procuração, já que incapazes de movimentar a demanda), determino o arquivamento administrativo dos autos, com a fluência do prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §2º e §4º).
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5054303-59.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 6ª Câmara de Direito Civil - 6ª Câmara de Direito Civil na data de 14/07/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5019332-46.2025.8.24.0033 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí na data de 14/07/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5023297-37.2022.8.24.0033/SC RÉU : HABITESC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : DIEGO MONTIBELER (OAB SC027214) ADVOGADO(A) : LEANDRO DA SILVA CONSTANTE (OAB SC019968) ADVOGADO(A) : ROMANA SALVADOR RODRIGUES VILELA (OAB SC025058) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte passiva para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da nova proposta  de honorários periciais (evento 112). Em caso de concordância, deverá  a parte passiva realizar o depósito judicial dos honorários, no referido prazo. Depositado os honorários, intime-se a perita para iniciar os trabalhos periciais. Fixo, desde já, o prazo de 60 (sessenta) dias, para a entrega do laudo e pareceres dos assistentes técnicos (art. 471, § 2º, do CPC).
  7. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5019102-04.2025.8.24.0033/SC AUTOR : SUL AMERICANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME ADVOGADO(A) : LEANDRO DA SILVA CONSTANTE (OAB SC019968) ADVOGADO(A) : ROMANA SALVADOR RODRIGUES VILELA (OAB SC025058) DESPACHO/DECISÃO A marcação de audiência de conciliação ou mediação em todos os processos sobrecarregaria a pauta de audiências, consumindo tempo necessário ao impulso e julgamento do imenso acervo processual da unidade, acarretando morosidade e prejuízo às partes e ao Judiciário. Aliado a isso, tem-se observado baixíssimo índice de êxito nas audiências conciliatórias designadas. Destarte, pelos princípios da eficiência e da razoável duração do processo, deixa-se de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC. Certamente, isso não obsta que as partes busquem extrajudicialmente um acordo, nem que requeiram a designação de audiência para viabilizar uma composição amigável, quando houver perspectiva de alcance desse resultado. Cite(m)-se o(s) réu(s), na forma da lei, para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 dias (art. 335 do CPC).
  8. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5028253-96.2022.8.24.0033/SC AUTOR : ANA CRISTINA LANDARIN METZ SCHNEIDER ADVOGADO(A) : PEDRO PAULO PIMENTEL JUNIOR (OAB SC058354) ADVOGADO(A) : BARBARA BARON SILVEIRA (OAB SC021183) RÉU : HABITESC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : ROMANA SALVADOR RODRIGUES VILELA (OAB SC025058) ADVOGADO(A) : DIEGO MONTIBELER (OAB SC027214) DESPACHO/DECISÃO Encerrada a etapa postulatória, e adotadas as providências preliminares, cumpre analisar se é caso de julgamento antecipado ou de encaminhar o feito à fase instrutória, resolvendo, antes, eventuais pendências (arts. 347 a 357 do CPC). Irregularidades ou vícios sanáveis Não se constata a presença de irregularidades ou vícios a serem sanados. Impugnação ao valor da causa A parte ré impugnou o valor da causa (art. 293 do CPC). O autor formulou pretensão de revisão de cláusulas contratuais, com base na presença de supostos encargos ilegais e abusivos, além de onerosidade excessiva. Nada obstante, considerando que não é possível quantificar, com precisão, a parte controvertida, o valor da causa deve corresponder àquele expresso no pacto entabulado pelas partes, somado às demais pretensões indenizatórias, o que denota a coerência do valor atribuído à causa ao proveito econômico perseguido. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CONSIGNADO INSS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR. (1) MODIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA NA SENTENÇA. PRETENSÃO DE REVISÃO PARCIAL DE CONTRATO, LIMITADA AOS ENCARGOS MORATÓRIOS. PAGAMENTO DAS PARCELAS EM TEMPO E MODO. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA DE VALORES A TÍTULO DE MORA. IMPOSSIBILIDADE DE QUANTIFICAÇÃO DA PARTE CONTROVERTIDA. EXEGESE DO ART. 292, II E § 3º DO CPC. FIXAÇÃO CORRESPONDENTE AO VALOR DO CONTRATO OBJETO DE MODIFICAÇÃO. (2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUBSISTÊNCIA. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. MAJORAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação n. 5037122-94.2020.8.24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rodolfo Tridapalli, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-12-2023). Assim, rejeita-se a impugnação ao valor da causa. Impugnação à justiça gratuita A parte ré apresentou impugnação ao benefício da justiça gratuita concedido à parte autora (art. 100 do CPC). De fato, não foram apresentados os documentos necessários para a concessão da benesse. Assim, assinala-se o prazo de 15 dias para que a parte postulante da justiça gratuita apresente, salvo documento já juntado: documentação comprobatória de sua renda mensal; extratos bancários dos últimos três meses, se for titular de conta corrente ou poupança; documentação referente à titularidade ou não de automóvel ou bem imóvel, com a devida especificação, conforme o caso; última declaração do imposto de renda ou prova da dispensa; comprovante de eventual pagamento de aluguel ou financiamento da casa própria; documentação de dependentes, se houver; outros documentos que entender relevantes para comprovação da renda e hipossuficiência econômica. documentação análoga referente ao cônjuge ou companheiro, se houver, e ao responsável legal, se dependente, a fim de demonstrar a renda do núcleo familiar; Caso necessária e requerida , desde já fica deferida a dilação de prazo, por mais 15 dias, para juntada de todos documentos. A ausência de comprovação da insuficiência de recursos resultará na revogação da benesse. Preliminares processuais Afasta-se a preliminar de inépcia da petição inicial. A revisão contratual é cabível quando ficar demonstrada a ilegalidade de cláusulas contratadas, como forma de eliminar possível onerosidade excessiva imposta a um dos contratantes, o que não conduz, necessariamente, à rescisão do pacto. Com efeito, não se nega o direito à liberdade contratual e à regra de que as condições pactuadas devem ser observadas. Nada obstante, cumpre anotar que a revisão contratual é medida excepcional, a ser considerada sempre que for flagrante o desequilíbrio. A título ilustrativo, observe-se o seguinte julgado: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. [...]. INSURGÊNCIAS COMUNS DE AMBAS AS PARTES. APLICABILIDADE DO CDC. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS QUE COLOQUEM O CONSUMIDOR EM DEMASIADA DESVANTAGEM OU QUE SEJAM ABUSIVAS. PROVOCAÇÃO DA PARTE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUE NÃO FERE O PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. [...] RECURSOS CONHECIDOS. APELO DA AUTORA DESPROVIDO. RECLAMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5002797-69.2019.8.24.0092, rel. Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-05-2021). Portanto, sendo possível, em tese, operar-se a revisão contratual, não se vislumbra incompatibilidade entre os pedidos deduzidos na inicial, pelo que afasta-se a preliminar em apreço. Prejudiciais ao mérito Não foram alegadas questões prejudiciais ao mérito. Questões de fato e de direito As questões de fato controvertidas e as de direito relevantes ao julgamento da causa exsurgem delineadas pelas teses contrapostas apresentadas pelas partes na fase postulatória. Distribuição do ônus da prova Inverte-se o ônus da prova, haja vista a relação de consumo , nos moldes do art. 373, § 1º, do CPC, c/c art. 6º, VIII, do CDC. Meios de prova A delimitação dos meios de prova a serem empregados neste processo deve ocorrer com a cooperação das partes (art. 6º do CPC), considerando a distribuição do ônus da prova (item anterior). Assim, para prevenir alegação de cerceamento do direito à prova, bem como evitar a realização de atos probatórios dispensáveis, prejudiciais à solução do mérito em prazo razoável (art. 4º do CPC), especifiquem as partes , em 15 dias, as provas que efetivamente queiram produzir. Frise-se que eventual requerimento probatório feito anteriormente não isenta a parte de se manifestar, de modo específico, nesta etapa processual, ciente que a ausência de especificação de provas poderá resultar no julgamento antecipado do mérito. Havendo interesse em prova testemunhal, deverá ser apresentado, também no prazo de 15 dias, o rol de testemunhas , contendo o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o CPF, o endereço e, conforme o caso, o número de telefone (preferencialmente com aplicativo whatsapp ) e o endereço eletrônico ( e-mail ), observado o limite de 10 testemunhas, sendo o máximo de 3 para cada fato (art. 357, § 4º e 6º, do CPC). Anote-se que a apresentação do rol deve ser efetuada antes da definição da data, hora e duração da audiência porque a administração eficiente da pauta de audiências do juízo depende do prévio conhecimento da quantidade de pessoas a serem ouvidas em cada processo, conforme interpretação pragmática do art. 357, § 4º, do CPC. Esclarece-se que, havendo pedido de prova pericial e também de prova oral, a primeira será produzida antes da segunda, de modo que a audiência de instrução e julgamento será designada para depois da produção da prova técnica. Intimem-se.
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