Jean Pierre Marcon
Jean Pierre Marcon
Número da OAB:
OAB/SC 025033
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jean Pierre Marcon possui 151 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
151
Tribunais:
TRT12, TJSC, TRF4
Nome:
JEAN PIERRE MARCON
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
151
Últimos 90 dias
151
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (45)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (39)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
APELAçãO CíVEL (9)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 151 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003028-96.2025.8.24.0024/SC AUTOR : LEONEL JOSE VACARIO ADVOGADO(A) : JEAN PIERRE MARCON (OAB SC025033) ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDRÉ CAETANO DA SILVA (OAB SC009985) DESPACHO/DECISÃO Ficam as partes intimadas de que o presente processo tramitará pelo Juízo 100% Digital (Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29/2020)1. DEIXO DE DESIGNAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
-
Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 5003692-69.2021.8.24.0024/SC APELANTE : MATEUS SERAFINI (AUTOR) ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDRÉ CAETANO DA SILVA (OAB SC009985) ADVOGADO(A) : JEAN PIERRE MARCON (OAB SC025033) APELADO : MAXI FRUTAS LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A) : GEDSON PAGNUSSATT (OAB SC019808) DESPACHO/DECISÃO Inclua-se em pauta de julgamento. Intimem-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000891-20.2020.8.24.0024/SC EXEQUENTE : TEM TUDO COMÉRCIO CASA E ESCRITÓRIO EIRELI ADVOGADO(A) : JEAN PIERRE MARCON (OAB SC025033) ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDRÉ CAETANO DA SILVA (OAB SC009985) ADVOGADO(A) : THAIS RAKEL DOS SANTOS (OAB SC066869) DESPACHO/DECISÃO Em atenção aos pedidos retro (evento 264), CUMPRA-SE integralmente a decisão interlocutória proferida no evento 182.
-
Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000019-54.2010.8.24.0024/SC EXEQUENTE : AGUIA COMERCIO DE TINTAS E FERRAMENTAS EIRELI ADVOGADO(A) : RODRIGO ALCEMIR RUTHES (OAB SC017786) EXEQUENTE : RODRIGO ALCEMIR RUTHES ADVOGADO(A) : RODRIGO ALCEMIR RUTHES (OAB SC017786) EXECUTADO : SARA L. PELLICIOLLI ADVOGADO(A) : JEAN PIERRE MARCON (OAB SC025033) ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDRÉ CAETANO DA SILVA (OAB SC009985) SENTENÇA Ante o exposto, DECLARO a ocorrência da prescrição intercorrente e, com fundamento nos arts. 487, II, e 924, V, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito. DESCONSTITUO eventual penhora efetuada neste processo. SEM CUSTAS e despesas processuais REMANESCENTES (art. 921, § 5º, do CPC), ressalvadas aquelas cujo fato gerador já ocorreu, mas ainda pende o seu adimplemento (recolhimento diferido), quitação essa que fica sob responsabilidade da parte executada, com fundamento no princípio da causalidade. SUSPENSA a sua exigibilidade caso tenha sido concedida a gratuidade da justiça. SEM novos honorários. Publicada e registrada automaticamente, intimem-se. Homologo eventual renúncia do prazo recursal, caso informado pela parte diretamente no sistema Eproc quando de sua intimação eletrônica. Após o trânsito em julgado, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial. Tudo cumprido e nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCRIMES AMBIENTAIS Nº 5016010-73.2024.4.04.7201/SC ACUSADO : ADEMIR ANTONIO VIAN ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDRÉ CAETANO DA SILVA (OAB SC009985) ADVOGADO(A) : JEAN PIERRE MARCON (OAB SC025033) ADVOGADO(A) : THAIS RAKEL DOS SANTOS (OAB SC066869) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de autos que foram redistribuídos a este juízo oriundos da Justiça Estadual, que declinou da competência em favor deste juízo federal para processo e julgamento de delito ambiental envolvendo espécies ameaçadas de extinção. Os autos aguardavam a designação da audiência de instrução e julgamento (evento 140.1 ). É o breve relatório. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual ocorrida de 13/06/2025 a 24/06/2025, no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1.551.297/SC, negou provimento ao agravo regimental interposto e, nos termos do voto do relator, Ministro Dias Toffoli, manteve a decisão monocrática proferida em 28/05/2025, fixando a competência da Justiça Estadual para o processo e julgamento do crime ambiental em que não há indícios de transnacionalidade do delito, mesmo que o crime tenha sido praticado contra espécies listadas como ameaçadas de extinção pela Portaria MMA nº 443/2014, atualizada pela Portaria nº 300/2022. Na mencionada decisão monocrática, o Ministro Dias Toffoli assim discorreu: No caso concreto, o Tribunal a quo decidiu que o simples fato de o espécime vegetal constar na lista de espécies ameaçadas de extinção já envolve o interesse da União, o que, por si só, definiria a competência da Justiça Federal para o processamento da causa. O TJSC, portanto, não observou que, diante da ausência de transnacionalidade do delito, a competência para julgar o feito é da justiça estadual, mesmo se a espécie atingida constar na lista nacional de espécimes ameaçadas de extinção.Em hipótese semelhante, a Segunda Turma afastou a tese de nulidade e reconheceu a competência da justiça estadual para processar e julgar a conduta de danificar a espécie nativa Araucáruia Angustifolia (Pinheiro Brasileiro), mesmo estando inserida na lista de espécies ameaçadas de extinção (Portaria IBAMA n° 37-N, de 3 de abril de 1992), tendo em vista a não comprovação do caráter transnacional do crime ambiental. [...] Ante o exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, dou provimento ao recurso extraordinário, para reformar o acórdão recorrido do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, para que seja observada a competência do Juízo Estadual. (STF, RE 1.551.297/SC, Relator Ministro Dias Toffoli, proferida em 28/05/2025). Verifico, inclusive, que o próprio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no julgamento do Recurso em Sentido Estrito nº 5001145-44.2025.8.24.0015/SC, deu provimento à insurgência do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, para restabelecer a competência do juízo estadual para processar e julgar a ação penal e respectivos incidentes, ao constatar que " as circunstâncias concretas não indicam a presença do caráter transnacional do delito " (TJSC, Recurso em Sentido Estrito n. 5001145-44.2025.8.24.0015, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Alexandre d'Ivanenko, Quarta Câmara Criminal, j. 18-06-2025). Desse modo, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processo e julgamento do presente feito, em favor da Justiça Estadual, tendo em vista que não há interesse jurídico direto e específico da União Federal, suas autarquias e fundações (art. 109, inciso IV, da CF/88), a atrair a competência da Justiça Federal. Intimem-se. Após, devolvam-se os presentes autos, bem como eventuais relacionados, ao juízo de origem.
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005465-47.2024.8.24.0024/SC EXEQUENTE : CAETANO E MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDRÉ CAETANO DA SILVA (OAB SC009985) ADVOGADO(A) : JEAN PIERRE MARCON (OAB SC025033) ADVOGADO(A) : THAIS RAKEL DOS SANTOS (OAB SC066869) EXECUTADO : CARMEN RITA FERNANDES SBERCI MELO ADVOGADO(A) : SAMUEL HENRIQUE FORNARI (OAB SP441676) EXECUTADO : CARMEN RITA FERNANDES SBERCI MELO ADVOGADO(A) : SAMUEL HENRIQUE FORNARI (OAB SP441676) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado pela parte exequente. PROCEDA-SE à consulta dos demais sistemas deferidos no ev. 25. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5063142-10.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50000128620158240024/SC) RELATOR : RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE AGRAVANTE : ANTONINHA DE ALMEIDA LIMANA ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDRÉ CAETANO DA SILVA (OAB SC009985) ADVOGADO(A) : JEAN PIERRE MARCON (OAB SC025033) ADVOGADO(A) : THAIS RAKEL DOS SANTOS (OAB SC066869) AGRAVADO : NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : BRUNO SILVA NAVEGA (OAB RJ118948) ADVOGADO(A) : MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB PE023748) AGRAVADO : REUNIDAS S.A - TRANSPORTES COLETIVOS ADVOGADO(A) : Rodrigo Lichs Coelho de Souza (OAB SC017750) ADVOGADO(A) : ANDRE PERUZZOLO (OAB SC015707) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 28 - 01/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 27 - 01/07/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte