Arnaldo Carneiro Marcon

Arnaldo Carneiro Marcon

Número da OAB: OAB/SC 024905

📋 Resumo Completo

Dr(a). Arnaldo Carneiro Marcon possui 200 comunicações processuais, em 115 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJMG, TRT12, TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 115
Total de Intimações: 200
Tribunais: TJMG, TRT12, TJSC
Nome: ARNALDO CARNEIRO MARCON

📅 Atividade Recente

35
Últimos 7 dias
112
Últimos 30 dias
200
Últimos 90 dias
200
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (90) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (40) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25) PETIçãO CíVEL (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 200 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029298-71.2024.8.24.0064/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : MARIA LUCELIA MEURER BESEN ADVOGADO(A) : GABRIELA BITENCOURT MARTINS (OAB SC018537) ADVOGADO(A) : ARNALDO CARNEIRO MARCON (OAB SC024905) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 55 - 14/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
  3. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016005-91.2024.8.24.0045/SC EXEQUENTE : MARIA LUCELIA MEURER BESEN ADVOGADO(A) : GABRIELA BITENCOURT MARTINS (OAB SC018537) ADVOGADO(A) : ARNALDO CARNEIRO MARCON (OAB SC024905) ATO ORDINATÓRIO Fica Intimado(a) o(a) Autor(a)/Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Salientando que nos Juizados não são permitidos o arquivamento administrativo e a suspensão do processo (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95).
  4. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019804-45.2024.8.24.0045/SC EXEQUENTE : MARIA LUCELIA MEURER BESEN ADVOGADO(A) : GABRIELA BITENCOURT MARTINS (OAB SC018537) ADVOGADO(A) : ARNALDO CARNEIRO MARCON (OAB SC024905) ATO ORDINATÓRIO Fica Intimado(a) o(a) Autor(a)/Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Salientando que nos Juizados não são permitidos o arquivamento administrativo e a suspensão do processo (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95).
  5. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025235-60.2024.8.24.0045/SC EXEQUENTE : MARIA LUCELIA MEURER BESEN ADVOGADO(A) : GABRIELA BITENCOURT MARTINS (OAB SC018537) ADVOGADO(A) : ARNALDO CARNEIRO MARCON (OAB SC024905) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente intimada para impulsionar o feito, manifestando-se acerca da satisfação do crédito, informando se houve pagamento pessoal, em 10 dias, ciente de que o silêncio será considerado como satisfação do débito e o processo extinto pelo pagamento. Caso não tenha ocorrido a satisfação do crédito, fica intimado o exequente para, no mesmo prazo, indicar bens passíveis de penhora.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5008576-95.2025.8.24.0091/SC RECORRENTE : ELISANGELA ALVES PEREIRA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : EDUARDO PIERETTI BARBOSA (OAB SC053966) RECORRIDO : MARIA LUCELIA MEURER BESEN (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : GABRIELA BITENCOURT MARTINS (OAB SC018537) ADVOGADO(A) : ARNALDO CARNEIRO MARCON (OAB SC024905) DESPACHO/DECISÃO Conforme dispõe o artigo 932, III, do vigente Código de Processo Civil, é cabível o julgamento monocrático quando o relator verificar que o recurso for manifestamente inadmissível ou prejudicado, circunstância esta, aplicável ao presente caso, já que a decisão que rejeitou os embargos oferecidos não colocou fim ao processo de execução, que segue tramitando nos autos n. 50170984820248240091, caracterizando-se, pois, como decisão interlocutória. O sistema dos Juizados Especiais foi erigido sobre pilares e princípios em grande parte distintos do sistema do Código de Processo Civil. O legislador, ao criar a estrutura legal do sistema, definiu as causas cíveis de menor complexidade e, para estas, considerou alguns valores jurídicos mais relevantes que outros. Assim, privilegiou oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, princípios ou critérios contemplados no art. 2º da Lei n. 9.099/95, em detrimento parcial da segurança jurídica, que não mereceu o mesmo status . O sistema dos Juizados Especiais, particularmente no âmbito cível, foi deliberadamente estruturado de modo a banir as crises procedimentais, em certa medida admitidas no sistema do CPC. A Lei n. 9.099/95 as evita em grau máximo e invariavelmente conduz à extinção do processo quando sucedem. Como decorrência do princípio recursal da taxatividade, são cabíveis apenas os recursos previstos em lei, nas hipóteses por esta delimitadas. A regra geral, no sistema dos Juizados Especiais, como corolário da oralidade e consequência lógica da opção legislativa por banir as crises procedimentais, é a da irrecorribilidade das decisões interlocutórias. Nesse sentido, colaciono os seguintes precedentes: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS À EXECUÇÃO NOS AUTOS, DANDO CONTINUIDADE AO FEITO. RECURSO DA EXEQUENTE. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA COM NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. DECISUM QUE NÃO PÔS FIM AO PROCESSO. PRECEDENTE N.º 5002620-38.2022.8.24.0048. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 0301422-16.2018.8.24.0016, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Andrea Cristina Rodrigues Studer, Segunda Turma Recursal, j. 12-03-2024). RECURSO INOMINADO. DECISÃO QUE REJEITA EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM EXTINÇÃO DA FASE EXECUTIVA. AUSÊNCIA DE CARÁTER TERMINATIVO. NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRELEVÂNCIA DA TERMINOLOGIA UTILIZADA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO INOMINADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIOS DA TAXATIVIDADE RECURSAL E DOS CRITÉRIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, NORTEADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS. NÃO CONHECIMENTO QUE SE IMPÕE. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5015329-17.2022.8.24.0045, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marcelo Pons Meirelles, Primeira Turma Recursal, j. 09-05-2024). RECURSO INOMINADO - EMBARGOS À EXECUÇÃO  - AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO DA FASE EXECUTIVA - CARÁTER TERMINATIVO NÃO EVIDENCIADO - NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, INDEPENDENTEMENTE DO NOME OU FORMA QUE SE LHE ATRIBUA - PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ORALIDADE, SIMPLICIDADE, INFORMALIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E CELERIDADE - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 0900023-57.2017.8.24.0073, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Adriana Mendes Bertoncini, Terceira Turma Recursal, j. 29-03-2023). Nos Juizados Especiais Cíveis não há exceções a essa regra. Os recursos previstos na Lei n. 9.099/95 são apenas o do art. 41 (recurso inominado), cabível apenas de sentença, e o do art. 48 (embargos de declaração), cabível somente de sentença ou acórdão. O duplo grau de jurisdição, máxime no âmbito cível, não é princípio absoluto. Ainda assim, a Lei n. 9.099/95 o contempla plenamente, na medida em que todas as matérias de decisões interlocutórias anteriores à sentença podem ser arguidas no recurso inominado desta interposto. Ante o exposto, deixo de conhecer o recurso inominado, porque confronta jurisprudência dominante desta Terceira Turma Recursal (art. 932, III, do CPC c/c art. 132, XIV, do RITJSC e art. 67 do RITRSC). Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 500,00, na forma do art. 85, §8, do CPC, suspensa a exigibilidade em razão do benefício da gratuidade da justiça, que ora concedo. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, retornem à origem.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018421-88.2024.8.24.0091/SC EXEQUENTE : MARIA LUCELIA MEURER BESEN ADVOGADO(A) : GABRIELA BITENCOURT MARTINS (OAB SC018537) ADVOGADO(A) : ARNALDO CARNEIRO MARCON (OAB SC024905) DESPACHO/DECISÃO A exequente demonstrou que a aqui executada Fernanda Aparecida da Costa é requerente em ação de inventário, em trâmite no Juízo da Vara de Sucessões e Reg. Púb. da Comarca da Capital, autuado sob o n.º 5018680-88.2021.8.24.0091. Requer, dessa forma, a penhora no rosto daqueles autos, objetivando a garantia da satisfação da dívida aqui exequenda (Evento 48). Decido: Ante as informações trazidas e demonstradas pela exequente, DEFIRO a penhora no rosto dos autos n.º 5018680-88.2021.8.24.0091. Fica a exequente intimada para, no prazo de 5 dias, apresentar o valor atualizado do débito. Com a apresentação do saldo, oficie-se o respectivo juízo da Vara de Sucessões e Reg. Púb. da Comarca da Capital, nos autos n.º 5018680-88.2021.8.24.0091, para que ocorra o registro da penhora naquele feito, observando-se o cálculo atualizado da dívida aqui exequenda, bem como para que ocorra a transferência do valor à subconta vinculada a este processo quando da disponibilização de crédito naquele feito em benefício de Fernanda Aparecida da Costa (CPF n.º 051.687.549-37). Proceda-se também a intimação da executada, pessoalmente, para que tenha ciência da penhora deferida, para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal de 15 dias (arts. 841, § 2º e 917, § 1º, ambos do CPC).
  8. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013129-25.2024.8.24.0091/SC RELATOR : Luiz Cláudio Broering EXEQUENTE : MARIA LUCELIA MEURER BESEN ADVOGADO(A) : GABRIELA BITENCOURT MARTINS (OAB SC018537) ADVOGADO(A) : ARNALDO CARNEIRO MARCON (OAB SC024905) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 54 - 10/07/2025 - PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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