Roberto De Bem Ramos

Roberto De Bem Ramos

Número da OAB: OAB/SC 024902

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 80
Tribunais: TJMT, TRF4, TJMG, TJSP, TJSC
Nome: ROBERTO DE BEM RAMOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CRIMES AMBIENTAIS JEF Nº 5010178-28.2025.4.04.7200/SC (originário: processo nº 50235346120234047200/SC) RELATOR : NELSON GUSTAVO MESQUITA RIBEIRO ALVES ACUSADO : JUNIOR DE SOUZA CUNHA ADVOGADO(A) : ROBERTO DE BEM RAMOS (OAB SC024902) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 13 - 01/07/2025 - Juntado(a) Evento 12 - 01/07/2025 - Audiência de Instrução designada Evento 11 - 01/07/2025 - Audiência Preliminar realizada
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020475-94.2025.4.04.7200/SC AUTOR : IVANDIR VICENTE BENETTI ADVOGADO(A) : ROBERTO DE BEM RAMOS (OAB SC024902) DESPACHO/DECISÃO Reintime-se a autora para que cumpra o determinado na decisão do evento 5,  apresentando comprovante de residência atualizado e em nome próprio, com referência à data de emissão (sendo de terceiro, o vínculo com o titular deverá ser desde logo comprovado), no prazo  de 10 (dez dias), sob a pena ali imposta. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0301683-40.2017.8.24.0040/SC RELATOR : CRISTINE SCHUTZ DA SILVA MATTOS AUTOR : PATRICIA PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : ROBERTO DE BEM RAMOS (OAB SC024902) AUTOR : JOEL ANTONIO LORENZONI ADVOGADO(A) : ROBERTO DE BEM RAMOS (OAB SC024902) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 232 - 26/06/2025 - PETIÇÃO
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5006654-92.2023.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50066549220238240930/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI APELADO : SOFIA DE MELLO VALERIO NIADA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROBERTO DE BEM RAMOS (OAB SC024902) ADVOGADO(A) : RODOLFO MEDEIROS CARDOSO (OAB SC049411) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 43 - 01/07/2025 - RECURSO ESPECIAL
  5. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5014380-54.2022.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50143805420228240930/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI APELADO : RITA DE CASSIA ELISARDO DE JESUS (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROBERTO DE BEM RAMOS (OAB SC024902) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 97 - 01/07/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020667-27.2025.4.04.7200/SC AUTOR : MARLUCE MARIA BITTENCOURT CAVALHEIRO ADVOGADO(A) : ROBERTO DE BEM RAMOS (OAB SC024902) DESPACHO/DECISÃO Reintime-se a autora para que cumpra o determinado na decisão do evento 5, apresentando comprovante de residência atualizado e em nome próprio (sendo de terceiro , o vínculo com o titular deverá ser desde logo comprovado), no prazo  de 10 (dez dias), sob a pena ali imposta. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO POPULAR Nº 5002385-92.2022.4.04.7216/SC RELATOR : DANIEL RAUPP AUTOR : ROBERTO DE BEM RAMOS ADVOGADO(A) : ROBERTO DE BEM RAMOS (OAB SC024902) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 185 - 15/05/2025 - PETIÇÃO
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020682-93.2025.4.04.7200/SC AUTOR : GILBERTO CLAIOM DA COSTA ADVOGADO(A) : ROBERTO DE BEM RAMOS (OAB SC024902) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de procedimento de juizado especial proposta por GILBERTO CLAIOM DA COSTA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ambos qualificados nos autos. Relata na inicial que é aposentado do INSS e verificou em seus extratos descontos mensais de R$ 71,77 em favor da "CONTRIB. ABCB SAC 0800 323 5069", realizados entre janeiro e agosto de 2024. O autor alega que nunca contratou qualquer serviço ou autorizou tais descontos em seu benefício previdenciário, nem teve qualquer relação com a referida associação ou entidade. Ao final da inicial formulou, dentre outros, os seguintes pedidos: a) o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC, uma vez que aposentado e hipossuficiente financeiramente, nos termos da Lei e declaração anexa; b) a dispensa de audiência prévia de conciliação, nos termos do art. 319, VII, do CPC; c) a citação dos requeridos por meio postal, nos termos do art. 246, inciso I, do CPC; d) ao final, seja dado provimento a presente ação, no intuito de condenar as rés a declarar a inexistência da contratação junto a parte autora, sendo das Rés condenando a restitui. Juntados documentos e procuração. Feito o breve introito, passo a fundamentar. 1. No tocante à solicitação de tutela de urgência, verifica-se ausência de interesse processual, uma vez que a própria parte autora pode, por meio da Central Telefônica 135, da Plataforma 135 ou, ainda, pelo aplicativo MEU INSS, efetuar o pedido de cancelamento de desconto de mensalidade associativa, bem como o bloqueio de empréstimos consignados ou de contribuições a sindicatos e associações. Dessa forma, não conheço do pedido de tutela de urgência, ressalvando, contudo, a possibilidade de reexame do pleito, desde que a parte comprove, de forma adequada, a ineficácia das vias administrativas supracitadas. 2. No tocante ao pedido de inversão do ônus da prova , deve ser ressaltado que não incide o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, eis que não se trata de uma relação de consumo com a associação, tampouco com o INSS, à luz do disposto nos artigos 2º e 3º do CDC. Assim, no presente caso, a questão probatória é regida pelo Código de Processo Civil, segundo o qual, embora a regra geral do art. 373, I, do CPC atribua o encargo à parte autora, o § 1º permite a inversão diante das peculiaridades da causa. Com efeito, a inversão do ônus da prova é justificável, tendo em vista a dificuldade enfrentada pela parte autora para demonstrar a ausência de autorização para os descontos realizados em seu benefício previdenciário, enquanto as partes rés possuem condições de comprovar documentalmente a legitimidade da transação que originou os descontos questionados. Dessa forma, com base no art. 373, § 1º, do CPC, defiro a inversão do ônus da prova , incumbindo às partes rés comprovar a regularidade da filiação e a existência de autorização válida para os descontos. 3. Cite-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente proposta de acordo ou contestação, bem como, no mesmo prazo, forneça a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei n. 10.259/2001). 4. Apresentada contestação ou proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. 5. Na sequência, os autos deverão permanecer suspensos até que a Turma Nacional de Uniformização (TNU) se manifeste de forma definitiva no julgamento do Tema nº 326, cujo objeto consiste em definir se o INSS possui responsabilidade civil nas hipóteses de descontos de contribuições associativas incidentes sobre benefícios previdenciários sem a anuência do segurado, bem como os critérios e limites para a configuração dessa responsabilidade. Ainda que não haja determinação expressa de suspensão dos feitos vinculados ao Tema 326, é inegável que sua decisão influenciará diretamente no deslinde do presente processo, especialmente no tocante à responsabilização do INSS por descontos não autorizados. Nos termos do artigo 313 do Código de Processo Civil: Art. 313. Suspende-se o processo: (...) V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; (...) § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II. De qualquer forma, é oportuno ressaltar que a Rede de Inteligência da 4ª Região expediu Nota Técnica n. 04/2025 - REINT4/CLIPR/CLISC/CLIRS, que estabelece o seguinte: (...), os Centros de Inteligência da Justiça Federal da 4º Região elaboram a presente nota técnica com o objetivo de conferir maior racionalidade ao enfrentamento da situação e de viabilizar as tratativas extrajudiciais e sistêmicas para a resolução de demandas de massa. Com o avanço das medidas a serem adotadas administrativamente pelos órgãos envolvidos e dos debates para instituição de fluxo único de tramitação dos casos judicializados, seguirá a edição de novas notas técnicas, com novos encaminhamentos. Por ora, sugere-se a adoção imediata das seguintes medidas: - a suspensão, pelo prazo mínimo de 60 dias, dos processos judiciais em curso que tratam do tema; - a retificação/utilização do assunto principal "0 2190104 - Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário " para identificação única dos processos que tratam do tema da presente nota; (...) Assim, determino a suspensão do processo pelo prazo inicial de 1 (um) ano, nos termos do art. 313, inciso V, alínea "a", e § 4º do CPC. Diligências legais.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003679-22.2021.8.24.0040/SC EXEQUENTE : JACY PINHO GRUNER ADVOGADO(A) : ROBERTO DE BEM RAMOS (OAB SC024902) EXECUTADO : TARTARI & ALMEIDA EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA ALBUQUERQUE ZANDOMENEGO (OAB SC058449) DESPACHO/DECISÃO Em consulta ao cadastro das partes no sistema Eproc, o qual se comunica como sistema da Receita Federal, consta a informação de que a parte exequente faleceu. Portanto, determino a intimação do procurador constituído pela parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a regularização do polo ativo, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5003555-97.2025.8.24.0040/SC REQUERENTE : JACY PINHO GRUNER ADVOGADO(A) : ROBERTO DE BEM RAMOS (OAB SC024902) DESPACHO/DECISÃO Em consulta ao cadastro das partes no sistema Eproc, o qual se comunica como sistema da Receita Federal, consta a informação de que a parte requerente faleceu. Portanto, DETERMINO a intimação do procurador constituído pelo requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a regularização do polo ativo. A mesma providência, destaco, deverá ser adotada na demanda executiva de origem. Após, voltem conclusos.
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