Haide Maria Schmitz
Haide Maria Schmitz
Número da OAB:
OAB/SC 024752
📋 Resumo Completo
Dr(a). Haide Maria Schmitz possui 63 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRT12, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJSP, TRT12, TJRS, TJPR, TJSC
Nome:
HAIDE MARIA SCHMITZ
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
APELAçãO CíVEL (7)
RECUPERAçãO JUDICIAL (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 03 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5009862-42.2020.8.24.0008/SC (Pauta: 79) RELATOR: Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI APELANTE: BALDUR SCHAUFERT (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A): HAIDE MARIA SCHMITZ (OAB SC024752) ADVOGADO(A): RAYANE TAVARES MOSER SOEHN (OAB SC044787) APELANTE: JOHN DAVID SCHAUFERT (Sucessor) (INTERESSADO) ADVOGADO(A): RAYANE TAVARES MOSER SOEHN (OAB SC044787) ADVOGADO(A): HAIDE MARIA SCHMITZ (OAB SC024752) APELANTE: MARLENE SCHAUFERT (Sucessor) (INTERESSADO) ADVOGADO(A): RAYANE TAVARES MOSER SOEHN (OAB SC044787) ADVOGADO(A): HAIDE MARIA SCHMITZ (OAB SC024752) APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019355-04.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE : GOMES & NORIS PRESTADORA DE SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : JULIO CESAR NUNES (OAB SC045742) EXECUTADO : ELISABETE VICENTE LIMA DA SILVA ADVOGADO(A) : HAIDE MARIA SCHMITZ (OAB SC024752) DESPACHO/DECISÃO A parte executada apresenta impugnação afirmando, em síntese, que o cálculo apresentado está em desconformidade com a sentença no tocante a data da correção monetária e juros compostos, bem como que não houve condenação em honorários. A parte exequente reitera os termos do cumprimento de sentença. É a síntese necessária. Honorários. Os honorários foram fixados pela Turma de Recursos, diante do desprovimento do recurso interposto pela executada (ev. 1, doc. 6, p. 216). Conforme consta no processo principal 03065053720188240008, inconformada com a sentença, a executada apresentou recurso, evento 87, o qual não foi conhecido, sendo condenada, por isso, ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados em 10% do valor da condenação. Mesmo diante do dever ético de cumprir decisão judicial (art. 77, IV, CPC), ou seja, do dever de pagar os honorários fixados no título judicial, a executada, descumprimento a decisão e não promovendo o pagamento, alega que "não há fixação de honorários". Como se constata, seu argumento representa a alteração da verdade dos fatos, pois é evidente que há em seu desfavor condenação ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, aliás, foram indicados no requerimento inicial em decorrência, justamente, da decisão da Turma Recursal Diante disso, não há como a executada alegar desconhecimento da decisão judicial e da sua obrigação. A sua impugnação, por ter argumento que não corresponde com a verdade, é manifestamente infundada e, por isso, ofensiva à ética. Condutas neste sentido não serão mais admitidas, e ensejarão condenação por litigância de má-fé. Neste sentido, a impugnação da executada deve ser prontamente rejeitada. Correção monetária e juros compostos. A sentença proferida pela juíza leiga foi homologada em 27/03/2020, com o seguinte dispositivo (ev. 1, doc. 6, p. 162): Portanto, a correção monetária deveria considerar a data da sentença, homologada em 27/03/2020. Também não há informação na sentença quanto aos juros compostos incluídos no cálculo. Dessa forma, deve a parte exequente apresentar novo cálculo, considerando a nova data para correção monetária, a partir de 27/03/2020, e juros simples de 1% ao mês. Ante o exposto, ACOLHO em parte a impugnação da executada (evento 22). Em 10 dias, deve a parte exequente apresentar o cálculo atualizado do débito, considerando a data da correção monetária (27/03/2020) e juros simples, com incidência da multa de 10% (art. 523, § 1º do CPC), e atualização até a data do cálculo. Após, intimem-se a parte executada para realizar o pagamento do respectivo valor, no prazo de 10 dias, sob pena de penhora SISBAJUD. Não tendo condições de realizar o pagamento, deve, no mesmo prazo, indicar seus bens passíveis de penhora, ou não havendo, informar sua situação patrimonial e financeira, sua fonte de renda e respectivo valor, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, pu, CPC. Realizado o pagamento, expeça-se alvará em favor da parte exequente. Decorrido o prazo concedido à executada sem o pagamento, intime-se a parte exequente para em 10 dias indicar bens penhoráveis da executada, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 80) NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.