Haide Maria Schmitz
Haide Maria Schmitz
Número da OAB:
OAB/SC 024752
📋 Resumo Completo
Dr(a). Haide Maria Schmitz possui 56 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT12, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRT12, TJSP, TJPR, TJSC
Nome:
HAIDE MARIA SCHMITZ
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
APELAçãO CíVEL (7)
RECUPERAçãO JUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5013866-35.2025.8.24.0045 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Palhoça na data de 26/06/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 0300420-32.2014.8.24.0022/SC RELATOR : ANDRE DA SILVA SILVEIRA REQUERENTE : ROSIRIS MARIA CAMARGO NASSIFF ADVOGADO(A) : ANDREIA CORSO DISSEGNA (OAB SC028657) REQUERENTE : ALISSON OLIVEIRA NASSIFF ADVOGADO(A) : Maria de Lourdes da Silva (OAB SC026588) ADVOGADO(A) : ANGELO MIGUEL BARBOSA (OAB SC009394) ADVOGADO(A) : FABIANA MARTINS CANDIDO NUNES (OAB SC051011) REQUERENTE : ROBERTA CAMARGO NASSIFF ADVOGADO(A) : ANDREIA CORSO DISSEGNA (OAB SC028657) REQUERENTE : RENATA CAMARGO NASSIFF ADVOGADO(A) : ANDREIA CORSO DISSEGNA (OAB SC028657) REQUERENTE : ANDERSON CAMARGO NASSIFF ADVOGADO(A) : ANDREIA CORSO DISSEGNA (OAB SC028657) REQUERENTE : IRENE CAMARGO NASSIFF ADVOGADO(A) : HAIDE MARIA SCHMITZ (OAB SC024752) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 348 - 07/07/2025 - PETIÇÃO
-
Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013866-35.2025.8.24.0045/SC AUTOR : AURINO MANOEL FRANCISCO 01760992984 ADVOGADO(A) : HAIDE MARIA SCHMITZ (OAB SC024752) DESPACHO/DECISÃO 1. Por derradeiro, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, cumprir integralmente os itens 2 e 3 do despacho retro ( 4.1 ), sob pena de extinção. 2. Após, voltem conclusos para análise. Cumpra-se. Intime-se.
-
Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: ctba-35vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006211-58.2023.8.16.0185 1. Compulsando detidamente dos argumentos e da documentação apresentada pelo sócio executado, infere-se que o bloqueio de ativos financeiros englobou quantia referente a sua verba salarial, vinculada à Caixa Econômica Federal. Nos termos do artigo 833, incisos IV, do CPC: “Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º”. Há de se observar a expressa dicção legal quanto à natureza dos proventos que foram objetos de constrição, os quais devem ser liberados, com expressa concordância da exequente. Sendo assim, reconhece-se que o valor constrito via SisbaJud refere-se a verba salarial, no importe de R$ 935,52, bloqueado no dia 30/04/2025 (mov. 76.2) e de R$ 2.468312, bloqueado no dia 29/05/2025 (mov. 76.3), vinculada à Caixa Econômica Federal, sendo, de fato, impenhorável nos termos da lei. 1.1. Diligencie-se, junto ao sistema SisbaJud, o desbloqueio dos valores constritos, em favor do executado, vinculado à Caixa Econômica Federal, conforme fundamentação supra. 1.2. Caso o sistema não permita acesso ao protocolo do bloqueio, oficie-se à Caixa Econômica Federal e ao SisbaJud, para cumprimento da diligência. 1.3. Instrua-se o expediente com cópia do protocolo realizado no sistema SisbaJud. 2. Com relação aos valores irrisórios, proceda-se o desbloqueio. 3. Tendo em vista o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, deverão os embargantes comprovarem documentalmente sua condição de carência, juntando aos autos cópia das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda, contracheque de salário, certidão dos Registros Imobiliários de onde reside, bem como do Detran de seu Estado, dentre outros, sob pena de indeferimento, ciente, ainda, da previsão de aplicação de multa, conforme artigo 100, parágrafo único, do CPC. 4. Manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
-
Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 0313667-20.2017.8.24.0008/SC APELANTE : DITMAR REICHERT (AUTOR) ADVOGADO(A) : TAIZA NOELLI DE MELO SCHMITZ (OAB SC051875) ADVOGADO(A) : HAIDE MARIA SCHMITZ (OAB SC024752) APELANTE : REALINA BONACOLSI REICHERT (AUTOR) ADVOGADO(A) : TAIZA NOELLI DE MELO SCHMITZ (OAB SC051875) ADVOGADO(A) : HAIDE MARIA SCHMITZ (OAB SC024752) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, observa-se que as apelantes postularam o benefício da justiça gratuita nas razões recursais. No entanto, não acostaram nenhum documento suficiente a comprovar a sua atual situação financeira. Deste modo, foram intimadas para apresentar, no prazo de 5 dias, mais elementos capazes de corroborar a hipossuficiência, ou, alternativamente, para comprovar o recolhimento do preparo, sob pena do não conhecimento do presente recurso ( evento 15, ATOORD1 ). Entretanto, embora devidamente intimada, deixou transcorrer in albis o prazo para o cumprimento do despacho retro (evento 21). Por conseguinte, não tendo a parte recorrente demonstrado sua alegada hipossuficiência econômica para arcar com as custas e despesas processuais, verifica-se que os elementos constantes dos autos indicam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, não restando devidamente comprovada a alegada hipossuficiência. Para corroborar, colacionam-se os seguintes precedentes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCONFORMISMO DOS EMBARGANTES. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO INÍCIO DO PROCESSO. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NO APELO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DOS RECORRENTES ARCAREM COM AS DESPESAS DO PROCESSO. PRAZO OPORTUNIZADO PARA RESPECTIVA PROVA QUE TRANSCORREU IN ALBIS. POSTERIOR INTIMAÇÃO PARA O ADIMPLEMENTO DO PREPARO RECURSAL QUE SEGUIU A MESMA SORTE. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO ATENDIDO. DESERÇÃO. EXEGESE DO ART. 1.007 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Se o pedido de justiça gratuita é realizado pela parte apenas por ocasião da interposição do apelo, deve lhe ser oportunizado prazo suficiente para demonstrar a hipossuficiência financeira alegada ou, ainda, para promover o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Caso concreto em que as referidas providências foram adotadas, não tendo os apelantes, contudo, atendido às respectivas intimações, de modo que o reclamo não pode ser conhecido, porquanto deserto. (TJSC, Apelação Cível n. 0019034- 96.2012.8.24.0033, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2019) (Grifei). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO DA PARTE AUTORA. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NOS ARTIGOS 290 E 485, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO QUE NÃO PREJUDICA A ANÁLISE DA INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. "Evidente que ainda subsiste o interesse recursal da parte em ver analisada a matéria que trouxe à apreciação neste grau de jurisdição, pois crucial para o andamento ou não do feito na primeira instância. Por óbvio, a sentença que extinguiu o processo o fez negando exatamente aquilo que levou a parte a interpor o presente agravo de instrumento, ou seja, o deferimento da justiça gratuita" (Agravo de Instrumento n. 2015.003667-8, Terceira Câmara de Direito Civil, rela. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 28-4-2015). RECORRENTE QUE DECLARA NÃO POSSUIR RECURSOS FINANCEIROS PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. OPORTUNIZADA A JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ALEGADA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. NÃO ATENDIMENTO. NECESSIDADE DA CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. "Para a concessão do benefício da justiça gratuita, tem-se exigido não só a simples declaração de hipossuficiência da parte, mas a juntada de outros documentos que demonstrem a real necessidade da benesse. No caso concreto, a parte recorrente não comprovou a alegada ausência de condições de arcar com as custas processuais, porquanto deixou de acostar aos autos qualquer documento apto a demonstrar sua situação financeira. Assim, deve ser mantida a denegação da gratuidade". (Agravo de Instrumento n. 0032226-59.2016.8.24.0000, de Joinville, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 13-9-2016). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4017113-42.2018.8.24.0900, de Palhoça, rel. Des. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2019) (Grifei). Diante disso, entende-se que a parte apelante não deverá ser amparada pelo benefício que veio em socorro daqueles que, indubitavelmente, se encontram na posição dos economicamente necessitados. Logo, a justiça gratuita deve ser indeferida, concedendo-se prazo para que a parte recorrente, querendo, efetue o recolhimento do preparo recursal. Nesse sentido, colacionam-se precedentes desta egrégia Corte: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA POR FILHO EM FACE DO GENITOR. REVELIA DESTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA NA ORIGEM PARA MAJORAR O QUANTUM DO ENCARGO. INCONFORMISMO DO DEMANDADO. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NO APELO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO E/OU DA FAMÍLIA. PRAZO OPORTUNIZADO PARA A PROVA. DECURSO EM BRANCO. BENESSE DENEGADA, COM A CONCESSÃO DE NOVO PRAZO, DESTA FEITA PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO. APELANTE QUE PERMANECE INERTE. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO ATENDIDO. RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO QUE SE IMPÕE. EXEGESE DO ART. 1.007 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 1000394-62.2013.8.24.0075, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2019) (Grifei). APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO SEM O RECOLHIMENTO DO PREPARO. DETERMINAÇÃO, NESTA CORTE, DE PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.007, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESATENDIMENTO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0300257-15.2018.8.24.0086, de Otacílio Costa, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-07-2019) (Grifei). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERCEIRO QUE INTERVÉM NO PROCESSO PARA ALEGAR DIVERSAS NULIDADES NO FEITO EXECUTIVO. INDEFERIMENTO, PELO JUIZ DE ORIGEM, DAS TESES VERTIDAS NA OCASIÃO. RECURSO DO TERCEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO, EM DOBRO. EXEGESE DO ART. 1.007, § 4.º, DO CPC. DECURSO DO PRAZO IN ALBIS. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4027165-18.2017.8.24.0000, de Balneário Camboriú, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2019) Ante o exposto, intime-se a parte recorrente para, com fulcro no art. art. 1007, §1º, do Código de Processo Civil, comprovar, no prazo de 5 dias, o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento da agravo, por manifesta inadmissibilidade. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
-
Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5009862-42.2020.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50098624220208240008/SC) RELATOR : VOLNEI CELSO TOMAZINI APELANTE : BALDUR SCHAUFERT (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A) : HAIDE MARIA SCHMITZ (OAB SC024752) ADVOGADO(A) : RAYANE TAVARES MOSER SOEHN (OAB SC044787) APELANTE : JOHN DAVID SCHAUFERT (Sucessor) (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : RAYANE TAVARES MOSER SOEHN (OAB SC044787) ADVOGADO(A) : HAIDE MARIA SCHMITZ (OAB SC024752) APELANTE : MARLENE SCHAUFERT (Sucessor) (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : RAYANE TAVARES MOSER SOEHN (OAB SC044787) ADVOGADO(A) : HAIDE MARIA SCHMITZ (OAB SC024752) APELADO : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 17 - 04/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 16 - 03/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
-
Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000466-81.2020.5.12.0018 RECLAMANTE: DANYELA DA SILVEIRA TALLMANN RECLAMADO: ARTE QUADROS DESENVOLVIMENTO TEXTIL LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: DANYELA DA SILVEIRA TALLMANN Fica V. Sa. intimado para: Nos termos do art. 878 da CLT, tomar ciência do resultado das buscas nos convênios e se manifestar, ciente de que, no decurso os autos serão encaminhados ao arquivamento provisório observando-se o disposto no parágrafo 1º do art. 11-A, da CLT. Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado BLUMENAU/SC, 04 de julho de 2025. WALLACE MAMEDE BASTIANON LOPES DE CASTRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DANYELA DA SILVEIRA TALLMANN
Página 1 de 6
Próxima