Miltton Salmoria
Miltton Salmoria
Número da OAB:
OAB/SC 024700
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
128
Total de Intimações:
168
Tribunais:
TJSC, TJRS, TRF4, TJSP
Nome:
MILTTON SALMORIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 168 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003461-95.2023.8.24.0113/SC RELATOR : RAFAEL SALVAN FERNANDES AUTOR : MARINES ROSA PEDON ADVOGADO(A) : MILTTON SALMORIA (OAB SC024700) ADVOGADO(A) : JERRY ANGELO HAMES (OAB SC019774) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 87 - 01/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005042-26.2025.4.04.7208/SC AUTOR : CAUA DOUGLAS SANTANA SOUZA ADVOGADO(A) : JERRY ANGELO HAMES (OAB SC019774) ADVOGADO(A) : MILTTON SALMORIA (OAB SC024700) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 01. Cuida-se de ação que tem por partes aquelas elencadas ao alto desta decisão, na qual se pleiteia valores relacionados ao Seguro DPVAT. 02. O descontentamento com a solução dada ao caso na esfera administrativa autoriza rediscussão no âmbito judicial, daí evidenciando-se o interesse processual e a inexistência de carência de ação. A demonstração do grau de invalidez pode ser efetuada em juízo ao longo da instrução processual, descabendo condicionar o ajuizamento à apresentação de algum documento comprobatório de situação fática que, a rigor, pode ser demonstrada até o final da instrução, por isso devendo rejeitadas alegações de inépcia da inicial, ou de falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, em razão de suposta falta de apresentação de documentação alegadamente indispensável ao processamento da ação. 03. Defiro a produção da prova pericial. Fixo em R$ 362,00 o valor dos honorários periciais, nos termos da Resolução CJF nº 937/2025 do Conselho da Justiça Federal. Os quesitos do juízo são os seguintes: 1. Houve perda ou redução de funcionalidade de membro ou órgão? De que natureza? Em que consistiu? Em que grau? 2. Sendo afirmativa a resposta anterior, há como precisar a data de início da perda ou redução de funcionalidade? 3. Há relação entre a perda ou redução sofrida, em toda a sua extensão, com o acidente relatado na inicial? 4. Há possibilidade de reversão da situação, com restauração dos movimentos e da funcionalidade? 5. Qual a perda sofrida e como se enquadra em vista do anexo da Lei nº 6.194/74? Especifique o valor correspondente a cada perda. 6. Qual o valor da indenização devida, de acordo com o enquadramento efetuado? 03.01. Promova a secretaria a nomeação de perito e o agendamento do exame pericial. 03.02. Pelos respectivos representantes judiciais, intimem-se as partes desta decisão, da nomeação do perito e do agendamento do exame, bem como para, no prazo de 15 dias, promover, querendo, apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico e eventual arguição de impedimento ou suspeição do perito nomeado, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 03.03. Indefiro eventual pedido de intimação pessoal da parte autora sobre a presente decisão e sobre o agendamento da perícia a ser realizada, já que, à luz do princípio da cooperação instituído no art. 6° do Código de Processo Civil, é dever do advogado constituído informar a seu constituinte sobre os atos processuais para os quais é intimado. Ademais, no Processo 50207158820224047200, a Turma Recursal de Santa Catarina já decidiu que "o rito sumaríssimo do Juizado Especial Federal não comporta a formalidade de intimação pessoal da parte, pois ela deve ocorrer por meio de seu advogado, tendo em conta os princípios que o regem (art. 2º da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01), em especial a simplicidade, informalidade e economia processual". 03.04. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem e anexem os pareceres dos assistentes técnicos, querendo, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. 03.05. Requisitado o pagamento dos honorários periciais, voltem conclusos para sentença. 04. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003608-02.2025.4.04.7208/SC AUTOR : EBERTON VIVALDO SANTOS CRUZ ADVOGADO(A) : JERRY ANGELO HAMES (OAB SC019774) ADVOGADO(A) : MILTTON SALMORIA (OAB SC024700) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 01. Cuida-se de ação que tem por partes aquelas elencadas ao alto desta decisão, na qual se pleiteia valores relacionados ao Seguro DPVAT. 02. O descontentamento com a solução dada ao caso na esfera administrativa autoriza rediscussão no âmbito judicial, daí evidenciando-se o interesse processual e a inexistência de carência de ação. 03. Defiro a produção da prova pericial. Fixo em R$ 362,00 o valor dos honorários periciais, nos termos da Resolução CJF nº 937/2025 do Conselho da Justiça Federal. Os quesitos do juízo são os seguintes: 1. Houve perda ou redução de funcionalidade de membro ou órgão? De que natureza? Em que consistiu? Em que grau? 2. Sendo afirmativa a resposta anterior, há como precisar a data de início da perda ou redução de funcionalidade? 3. Há relação entre a perda ou redução sofrida, em toda a sua extensão, com o acidente relatado na inicial? 4. Há possibilidade de reversão da situação, com restauração dos movimentos e da funcionalidade? 5. Qual a perda sofrida e como se enquadra em vista do anexo da Lei nº 6.194/74? Especifique o valor correspondente a cada perda. 6. Qual o valor da indenização devida, de acordo com o enquadramento efetuado? 03.01. Promova a secretaria a nomeação de perito e o agendamento do exame pericial. 03.02. Pelos respectivos representantes judiciais, intimem-se as partes desta decisão, da nomeação do perito e do agendamento do exame, bem como para, no prazo de 15 dias, promover, querendo, apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico e eventual arguição de impedimento ou suspeição do perito nomeado, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 03.03. Indefiro eventual pedido de intimação pessoal da parte autora sobre a presente decisão e sobre o agendamento da perícia a ser realizada, já que, à luz do princípio da cooperação instituído no art. 6° do Código de Processo Civil, é dever do advogado constituído informar a seu constituinte sobre os atos processuais para os quais é intimado. Ademais, no Processo 50207158820224047200, a Turma Recursal de Santa Catarina já decidiu que "o rito sumaríssimo do Juizado Especial Federal não comporta a formalidade de intimação pessoal da parte, pois ela deve ocorrer por meio de seu advogado, tendo em conta os princípios que o regem (art. 2º da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01), em especial a simplicidade, informalidade e economia processual". 03.04. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem e anexem os pareceres dos assistentes técnicos, querendo, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. 03.05. Requisitado o pagamento dos honorários periciais, voltem conclusos para sentença. 04. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000540-24.2025.8.24.0072/SC AUTOR : JEAN WELTER DUARTE ADVOGADO(A) : RICARDO LEAL VIEIRA (OAB SC050298) ADVOGADO(A) : JERRY ANGELO HAMES (OAB SC019774) ADVOGADO(A) : MILTTON SALMORIA (OAB SC024700) ADVOGADO(A) : MARCOS MAKSIMIUK (OAB SC034178) RÉU : METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, eventual interesse em produzir outras provas, especificando sua natureza e justificando sua necessidade , sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo único) e consequente julgamento antecipado da lide (CPC, art. 355, inc. I).
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0304076-85.2019.8.24.0033/SC AUTOR : PETERSON KLUSER DA SILVA ADVOGADO(A) : MILTTON SALMORIA (OAB SC024700) ADVOGADO(A) : JERRY ANGELO HAMES (OAB SC019774) ADVOGADO(A) : MARCOS MAKSIMIUK (OAB SC034178) RÉU : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. I. Certifique o cartório se procede a situação retratada na petição do ev. 157. Em caso positivo, DEFIRO a expedição de alvará em favor da parte Ré do valor pago em duplicidade. II. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5005837-22.2022.8.24.0135/SC AUTOR : LITORAL FISH MANIPULACAO E COMERCIO LTDA ME ADVOGADO(A) : RICARDO LEAL VIEIRA (OAB SC050298) ADVOGADO(A) : JERRY ANGELO HAMES (OAB SC019774) ADVOGADO(A) : MILTTON SALMORIA (OAB SC024700) ADVOGADO(A) : MARCOS MAKSIMIUK (OAB SC034178) ATO ORDINATÓRIO Diante do recolhimento de duas diligências e a existência de mais de dois endereços no relatório de pesquisa de endereços, fica a parte autora intimada para informar os endereços a serem diligenciados, incluindo eventuais dados faltantes, tais como código de endereçamento postal, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer a bem dos seus interesses conforme o caso concreto.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5007745-03.2020.8.24.0033/SC AUTOR : SERGIO GARCIA RAIO JUNIOR ADVOGADO(A) : MILTTON SALMORIA (OAB SC024700) ADVOGADO(A) : JERRY ANGELO HAMES (OAB SC019774) ADVOGADO(A) : MARCOS MAKSIMIUK (OAB SC034178) RÉU : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação do não comparecimento da parte autora à perícia designada (ev. 99), sem a apresentação de justificativa, DECLARO preclusa a prova pericial requerida. INTIMEM-SE as partes para alegações finais e, após, voltem conclusos para julgamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5023967-12.2021.8.24.0033/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CATARINENSE - SICOOB CREDIPLANALTO SC/RS ADVOGADO(A) : MILTTON SALMORIA (OAB SC024700) ADVOGADO(A) : JERRY ANGELO HAMES (OAB SC019774) RÉU : VALDECIR MERLAK ADVOGADO(A) : GUILHERME FELIPE BUSNARDO (OAB SC059780) RÉU : VALDECIR MERLAK ADVOGADO(A) : GUILHERME FELIPE BUSNARDO (OAB SC059780) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CATARINENSE - SICOOB CREDIPLANALTO SC/RS em face de VALDECIR MERLAK e VALDECIR MERLAK e, por conseguinte, CONDENO a parte ré a pagar à parte autora a importância de R$15.325,78 (quinze mil, trezentos e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos), acrescida dos encargos moratórios contratuais, desde a data do cálculo que acompanha a petição inicial (evento 1, doc. 7). Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro, tendo em vista a menor complexidade da causa e a ausência de outros atos processuais relevantes, em 10% sobre o valor atualizado da condenação, ex vi do prescrito no art. 85, § 2º, do CPC. Fixo em R$ 530,01 os honorários do curador especial, nos termos da Resolução n° 5/2019 do Conselho da Magistratura. Publique-se. Registre-se. Intimem-se (observadas, em relação ao curador especial, as prerrogativas do art. 186, §§ 1º e 3º). Certificado o trânsito em julgado, cobradas as custas, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5004741-72.2021.8.24.0113/SC AUTOR : EDUARDO GODOY MULLER ADVOGADO(A) : JERRY ANGELO HAMES (OAB SC019774) ADVOGADO(A) : MILTTON SALMORIA (OAB SC024700) RÉU : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Considerando o teor da petição retro, redesigno o ato pericial para a data de 28/08/2025, às 08h20min, a ser realizado na Clínica VIVARE CONSULTÓRIOS INTEGRADOS, localizada na Rua Arthur Max Doose, 153 SL 802 (em frente ao Hospital do Coração), bairro Pioneiros, em Balneário Camboriú/SC. Expeça-se mandado de intimação do autor (122.2).