Jonatan Salvatori

Jonatan Salvatori

Número da OAB: OAB/SC 024653

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRF4, TJRS, TJPR, TJSC
Nome: JONATAN SALVATORI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5010149-03.2022.8.21.0013/RS (originário: processo nº 50101490320228210013/RS) RELATOR : CLOVIS MOACYR MATTANA RAMOS APELANTE : RODRIGO DALLA ROSA (RÉU) ADVOGADO(A) : DANIEL SANDINI (OAB RS060444) ADVOGADO(A) : VANESSA SANDINI (OAB RS066419) ADVOGADO(A) : MARINA ZANCHETTA (OAB RS113990) APELADO : BELLA MOVEIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JONATAN SALVATORI (OAB SC024653) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 26 - 27/06/2025 - Homologada a Transação Evento 21 - 10/06/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0021534-88.2009.8.24.0018/SC EXEQUENTE : POMPEO FOMENTO MERCANTIL LTDA. ADVOGADO(A) : JONATAN SALVATORI (OAB SC024653) ATO ORDINATÓRIO Recolha a credora as diligências necessárias à intimação da devedora quanto ao bloqueio Sisbajud.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000915-90.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE : JONATAN SALVATORI ADVOGADO(A) : JONATAN SALVATORI (OAB SC024653) EXECUTADO : VIANEI ADILIO BRACHAK ADVOGADO(A) : ALTAIR EUCLIDES PIZZATTO (OAB SC022142) EXECUTADO : VALDOIR MANOEL BRACHAK ADVOGADO(A) : ALTAIR EUCLIDES PIZZATTO (OAB SC022142) EXECUTADO : VANDERLEIA BRACHAK CARVALHO ADVOGADO(A) : ALTAIR EUCLIDES PIZZATTO (OAB SC022142) EXECUTADO : RONEI BRACHAK ADVOGADO(A) : ALTAIR EUCLIDES PIZZATTO (OAB SC022142) EXECUTADO : CLEITON BRACHAK ADVOGADO(A) : ALTAIR EUCLIDES PIZZATTO (OAB SC022142) SENTENÇA Por todo o exposto: 1) com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo; 2) CONDENO o(a)(s) parte executada ao pagamento das custas e das despesas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Arquive(m)-se oportunamente.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002337-10.2024.4.04.7202/SC AUTOR : EDSON FRANCISCO RITTER ADVOGADO(A) : JONATAN SALVATORI (OAB SC024653) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da certificação do trânsito em julgado, intimem-se as partes para requererem o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias , ressaltando-se que, havendo créditos a serem cobrados, o pedido de cumprimento de sentença deverá ser apresentado nestes autos, por  petição e cálculo atualizado (o qual deverá ser elaborado pela parte). Esclareço e que no cálculo (independente do tipo de verba) deverão ser discriminados, sendo o caso, separadamente, os juros, correção monetária e principal, com a indicação do valor total de cada um, outrossim, da sua soma (juros +  correção monetária + crédito principal = Total). No caso de requisição tributária deverão ser individualizados o total SELIC, a verba principal, assim como o respetivo montante (SELIC + crédito principal = Total),  nos termos da Resolução 405/2016 do CJF : Art. 8º - O juiz da execução informará, no ofício requisitório, os seguintes dados constantes do processo: VI - nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido e dos juros, individualizado por beneficiário, e valor total da requisição; VII - nas requisições tributárias, valor do principal, juntamente com as demais verbas tributárias, valor SELIC, individualizado por beneficiário, e valor total da requisição; 2. Nada requerido, dê-se baixa definitiva.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0304572-62.2019.8.24.0018/SC EXEQUENTE : JOSE DURANTE NETO ADVOGADO(A) : FERNANDA IMMICH (OAB SC017768) ADVOGADO(A) : MARCONI PEREIRA SANCHES (OAB SC016686) EXECUTADO : ALEXANDRO RODRIGO JACOBI ADVOGADO(A) : JONATAN SALVATORI (OAB SC024653) EXECUTADO : ALEXANDRO RODRIGO JACOBI ADVOGADO(A) : JONATAN SALVATORI (OAB SC024653) SENTENÇA Diante disso, DECLARO extinto o feito, nos termos do artigo 51, § 1º e artigo 53, § 4º, ambos da Lei nº 9.099/95. Ainda, INDEFIRO o pedido evento 216, PEDSISBA1. Ressalto, desde já, que eventual reabertura do cumprimento de sentença somente será possível se a parte exequente indicar bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora.  Sem custas e honorários advocatícios, nos moldes do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015053-62.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE : LENOIR FONTANA ADVOGADO(A) : JONATAN SALVATORI (OAB SC024653) ATO ORDINATÓRIO No presente caso não foram recolhidas as diligências necessárias ao cumprimento do ato via oficial de justiça. Assim, efetue a parte autora o recolhimento necessário, de acordo com a tabela de conduções previsíveis que consta no link: https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/1224441/Tabela+de+condu%C3%A7%C3%B5es+previs%C3%ADveis/e811fa17-af3f-4e4b-986d-39685ee5dafd
  7. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5016094-98.2024.8.24.0018/SC AUTOR : MARILDO DIRCEU FORTES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JONATAN SALVATORI (OAB SC024653) RÉU : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. DESPACHO/DECISÃO Infere-se que demandada requerer que a audiência seja realizada de forma virtual, em razão de que a advogada e o preposto residem fora da comarca (ev. 34). Com efeito, nos termos da decisão do ev. 27, já foi autorizado a participação dos procuradores das partes por videoconferência, bem como dispensada a presença e depoimento pessoal das partes. Segue o link para que os procuradores, querendo, participem do ato por meio remoto: vc2.tjsc.jus.br/vcshare/eyJpdiI6IkhIZzFYVEN5aHRCWXNvTUx5bERiVWc9PSIsInZhbHVlIjoiakJWdWd5NExmSG8ydk1FZkxUaEc1UT09IiwibWFjIjoiMjVkNzQ3YjUzODc2ZjNiN2ZlYzE4ZjI2MThlMzJiZDdhNDIyNTY3ODI2MTJiOGViNDk2YTU1YjcyMTkyZjFjZCJ9 As testemunhas residentes na comarca deverão comparecer presencialmente. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5037804-77.2024.8.24.0018/SC AUTOR : MAIARA FERNANDA DOS SANTOS BERTONCELLO ADVOGADO(A) : JONATAN SALVATORI (OAB SC024653) AUTOR : MAURICIO BERTONCELLO ADVOGADO(A) : JONATAN SALVATORI (OAB SC024653) RÉU : ELOI ANTONIO FAE ADVOGADO(A) : MIGUEL KERBES (OAB SC023246) DESPACHO/DECISÃO Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, mas considerando a possibilidade de ser necessária a organização do processo, na forma do artigo 357 do CPC, bem assim a realidade fática evidenciada ( os litigantes dão versões completamente opostas e distintas à discussão cerne da lide ), determino que as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir , detalhando a utilidade e a necessidade em caso positivo. No mesmo prazo, a fim de possibilitar ao juízo a otimização da pauta de audiências, havendo requerimento de produção de prova oral, as partes deverão apresentar o respectivo rol de testemunhas, sendo que o depoimento pessoal das partes também deverá ser expressamente requerido, se for o caso, sob pena de preclusão da prova. Intimem-se.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008592-19.2024.8.24.0080/SC EXEQUENTE : ROQUE DANIEL RIBEIRO ADVOGADO(A) : JONATAN SALVATORI (OAB SC024653) DESPACHO/DECISÃO I. Preenchidos os requisitos formais exigidos pelo artigo 798 do CPC, recebo a exordial. Outrossim, desde já, autorizo a expedição da certidão mencionada no art. 828 do CPC. II. Cite-se a parte executada, para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o seu débito, acrescido dos honorários advocatícios, ou indicar bens à penhora (Art. 829, do CPC), sob pena de serem penhorados tantos bens quantos necessários para satisfação do crédito, cientificando-o(s), ainda do prazo de 15 (quinze) dias para interposição de embargos (art. 915 do CPC). III. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, os quais serão reduzidos pela metade no caso do pagamento ocorrer dentro do prazo legal (art. 827, § 1º, do CPC). IV. Informe-se que, em havendo reconhecimento do crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá prontamente requerer sejam admitidos a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária, pelo INPC, e juros de 1% (um por cento) ao mês ( art. 916, do CPC). IV.1. Ocorrido o depósito, intime-se o exequente para manifestar-se sobre a pretensão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis; escoado este, certifique-se e voltem conclusos. V. Não efetuado o pagamento, nem indicação de bens à penhora no prazo legal e existindo pedido expresso, tornem os autos conclusos para a realização de penhora on-line por intermédio do sistema SISBAJUD, uma vez que a ordem estabelecida pelo art. 835 do Código de Processo Civil trata como preferencial a penhora de dinheiro e assemelhados depositados em instituições financeiras. Para além disso, a prática forense demonstra a superioridade, liquidez e economicidade da medida em detrimento das demais. Do contrário, deverá o Oficial de Justiça proceder de imediato à penhora de bens e à sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando a parte executada, que poderá requerer a substituição do bem, em 10 (dez) dias, desde que demonstre o preenchimento dos requisitos do art. 847, do CPC. V.1. Caso seja penhorado bem imóvel, intime-se igualmente o cônjuge do devedor proprietário, cabendo a parte exequente a respectiva averbação no registro imobiliário. VI. Não encontrados os devedores, deverá o Oficial de Justiça proceder o arresto de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, diligência que deverá se dar na forma preconizada no art. 830, caput § 1º, do CPC. VII. Não sendo encontrados bens pelo Oficial de Justiça, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo (art. 921, III e § 2º, do CPC). VIII. Por fim, restando impossibilitado o cumprimento do ato de citação e/ou intimação da parte demandada pelo correio, caso haja pedido da parte demandante para que a diligência seja cumprida por Oficial de Justiça pelo aplicativo WhatsApp, resta autorizado que o cumprimento ocorra pelo meio eletrônico, desde que a parte solicitante tenha informado ao Juízo, em petição nos autos, todos os dados necessários para a diligência.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039444-18.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE : ELODIR JOSE ZAMBAN ADVOGADO(A) : JONATAN SALVATORI (OAB SC024653) EXECUTADO : XS3 SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB SP309115) SENTENÇA Por todo o exposto: 1) com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo; 2) CONDENO o(a)(s) executado(a)(s) ao pagamento das custas e das despesas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Arquive(m)-se oportunamente.
Página 1 de 4 Próxima