Pedro Terra Tasca Etchepare
Pedro Terra Tasca Etchepare
Número da OAB:
OAB/SC 024500
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJRS, TJPE, TJSP, TJMG, TJES, TJMS, TJGO, TJSC, TJBA, TJMT, TJRJ
Nome:
PEDRO TERRA TASCA ETCHEPARE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJES | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0014810-31.2008.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOX CARGO DO BRASIL LTDA EXECUTADO: MTRADING COMERCIO IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398, PEDRO TERRA TASCA ETCHEPARE - SC24500 Advogados do(a) EXECUTADO: PAULO DE SIQUEIRA VIANA JUNIOR - ES9418, TATIANA MASCARENHAS KARNINKE - ES9561 DESPACHO Segue em anexo a resposta à consulta ao sistema Sisbajud. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoSentença em anexo.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037797-36.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : HANDEX DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO TERRA TASCA ETCHEPARE (OAB SC024500) DESPACHO/DECISÃO 1 . A Inicial preenche os requisitos do art. 513 e ss. do CPC. 2. Intime-se a parte executada, conforme previsto no art. 513 e seus respectivos parágrafos , para pagar a dívida no lapso de 15 (quinze) dias ou para, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao fim do prazo para pagamento voluntário, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, se incidente ao caso alguma das situações descritas no art. 525 do CPC. Autorizo a intimação por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), nos moldes da Resolução n. 455/2022 do CNJ, servindo esta decisão como ofício. Por celeridade, desde já, a parte exequente está intimada para antecipar as despesas relacionadas à intimação da parte devedora, no prazo de 15 (quinze) dias, se for caso de intimação pessoal. 2.1 No caso de intimação por edital, este terá o prazo de 20 (vinte) dias e a advertência de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial ao intimando. 2.2 Sobre a interposição da impugnação, é necessário o recolhimento prévio da taxa de serviços judiciais, conforme art. 5º da Lei 17.654/2018, cuja guia poderá ser emitida diretamente pela parte executada no sistema Eproc. Advirto que a impugnação ao cumprimento da sentença sem o recolhimento das custas não será conhecida pelo Juízo. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do item 2, o débito deverá ser acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, conforme art. 523, §1º, do CPC. Ademais, destaco, desde já, que reputarei válida a intimação direcionada ao domicílio no qual a parte executada foi citada na fase de conhecimento quando se constatar, inequivocamente , que o intimando mudou de endereço sem comunicação prévia ao juízo - art. 513, §3º, do CPC. Autorizo a expedição de carta precatória e intimação por WhatsApp, observada a Resolução CGJ/SC n. 222/2020. 4. Efetuada a intimação e sobrevindo impugnação ao cumprimento da sentença, intime-se a parte exequente para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, encaminhem os autos conclusos. 5. Decorrido o prazo sem impugnação da parte executada ou pedido da parte exequente, a execução seguirá por impulso oficial. 6. Por fim, se a parte credora foi beneficiária da gratuidade da Justiça na fase de conhecimento, os benefícios devem ser estendidos para essa etapa executiva. No caso de execução/cumprimento de sentença exclusivamente de honorários advocatícios, o recolhimento das custas deve ser feito conforme art. 82, §3º, do CPC. Anoto que o conceito de custas não abrange as diligências para citação/intimação da parte contrária, como ofícios e conduções de oficial de justiça, conforme definição do art. 84 do CPC. 7. Acerca da certidão de admissibilidade da execução, informo aos interessados que esta deverá ser obtida diretamente no sistema Eproc, sem necessidade de requerimento ou intervenção do Cartório.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nepomuceno / Vara Única da Comarca de Nepomuceno Avenida Monsenhor Luiz de Gonzaga, 22, Centro, Nepomuceno - MG - CEP: 37250-000 PROCESSO Nº: 5000824-22.2021.8.13.0446 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: JORGE HENRIQUE AMARANTE BOTELHO CPF: 506.034.186-00 RÉU: LUCAS GABRIEL CARVALHO MOREIRA CPF: 169.570.396-09 DESPACHO Vistos etc. Requerimento da parte exequente ID 10413523607 para que seja determinada a suspensão da CNH, de quaisquer cartões de créditos existentes em nome da parte executada. Pois bem. As medidas executivas fundadas no art. 139, IV, do CPC/2015, em razão de sua atipicidade, devem ser adotadas excepcionalmente, de forma subsidiária àquelas típicas já previstas no ordenamento jurídico. É dizer, só devem ser utilizadas de forma subsidiária, após esgotados todos os meios tradicionais de execução. Esgotadas as tentativas de encontrar bens passíveis de penhora do devedor e ante a inércia deste, sinalizando o desinteresse em quitar seu débito, tais medidas podem ser concedidas. Posto isto: 1. DEFIRO O pedido de suspensão da CNH. Junte-se protocolo de bloqueio via RENAJUD. 2. INDEFIRO o pedido de cancelamento de cartões de crédito, já que é de conhecimento deste magistrado, com base em respostas recebidas das administradoras de cartão de crédito em casos parecidos, que não incumbe às bandeiras “Visa” e “Mastercard” procederem com a suspensão dos cartões de crédito do executado, tampouco ao Banco Central. Tal medida se mostra inexequível ante a complexidade inerente ao próprio sistema financeiro. Intime-se. Cumpra-se. Nepomuceno, data da assinatura eletrônica. SERGIO LUIZ MAIA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Nepomuceno
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2096459-59.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Adailton de Souza Silva - Agravante: Luiz Masuo Yatsugafu - Agravado: o juizo - Interessada: Sheyla Yassue Yatsugafu - Interessado: Claudio Mitsunori Yatsugafu - Interessado: Oliver Yoshio Umeda Yatsugafu - Interessada: Carolina Terue Yatsugafu - Interessado: Victor Akira Nakamura Yatsugafu - Interessado: Rubia Helena Naspolini Coelho Yatsugafu - Interessado: Lira Umeda - Vistos. Os artigos 9º e 10º do CPC/15 assim dispõem: Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.Parágrafo único. O disposto nocaputnão se aplica:I - à tutela provisória de urgência;II - às hipóteses de tutela da evidência previstas noart. 311, incisos II e III;III - à decisão prevista noart. 701. Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Em razão do disposto no art. 10 do CPC/15, que veda a decisão surpresa, manifestem-se os interessados em 10 (dez) dias, sobre a petição de fl. 01/18. Findo o prazo, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Advs: Antônio Luis Moreira Almeida (OAB: 163863/SP) - Laureci Maciel (OAB: 4843/SC) - Carlos Augusto Amorim da Motta (OAB: 23143/SC) - Pedro Terra Tasca Etchepare (OAB: 24500/SC) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033585-97.2024.8.26.0100 (processo principal 0183153-18.2009.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Fox Cargo do Brasil Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias acerca da certidão de fls. 85. Após, venham conclusos. Int. - ADV: PEDRO TERRA TASCA ETCHEPARE (OAB 24500/SC), JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037133-31.2015.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Convolação de recuperação judicial em falência - BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS S.A. e outros - Schahin Oil & Gas Ltd., e outros - Aj Ruiz Consultoria Empresarial Ltda. e outro - Dorival de Sousa Bastos e outros - Nota de cartório a Dorival de Sousa Bastos: regularize suarepresentação processual juntando nos autos procuração devidamente assinada pela parte outorgante ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): José Luiz Seraphico de Assis Carvalho (OAB 358159/SP). Nota de cartório a Humberto Bispo Gonçalves : regularize sua representação processual juntando nos autos substabelecimento devidamente assinado pela parte outorgante ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): Arides de Campos Júnior (OAB 315195/SP) e Daniela Silva Lopes (OAB 316426/SP). - ADV: JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), ARIDES DE CAMPOS JUNIOR (OAB 315195/SP), DANIELA SILVA LOPES (OAB 316426/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), SCHAHIN OIL & GAS LTD.,
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Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 1º VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS VARA CÍVEL Processo n. 5479189-97.2023.8.09.0112 Promovente: RUBIO FERREIRA E SOUZA NETO Promovido: FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA PIRES I N T I M A Ç Ã O (ATO ORDINATÓRIO) Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e atenta à Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, promovo a intimação da parte autora/exequente, por intermédio do(s) seu(s) advogado(s), para efetuar o RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE LOCOMOÇÃO para cumprimento das diligências necessárias, via Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Oportunamente, informo que a parte deverá recolher as custas em quantidades suficientes (conforme tabela abaixo) e destinadas ao bairro que indicou como endereço da diligência. Nerópolis, 24 de junho de 2025. Rubens de Jesus dos Santos Analista Judiciário ( ) Guia já emitida no sistema. Siga a seguinte instrução para emitir a guia: “Opções Processo - Guias - Consultar Guias”. ( X ) Guia não emitida no sistema. *TABELA DE LOCOMOÇÕES - PROAD 202110000299218 - OFÍCIO CIRCULAR 301/2023 - CGJ/GO. TIPO MANDADO QUANTIDADE Arresto na Execução 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 Citação (todos os tipos de Ação) 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Execução1 5 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Condução coercitiva 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 Despejo2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Fechamento de Imóvel1 2 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Liminar de Arresto 2 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Avaliação1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Ordem de serviço 1 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 Sequestro 2 Verificação e Imissão de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 Observações: 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro;
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Tribunal: TJMT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 1006739-72.2023.8.11.0037 Embargos à Execução Embargante: José Antônio Ramalho Forin Embargado: José Humberto Villela Martins Vistos etc. Trata-se de embargos à execução opostos por José Antônio Ramalho Forin em face de José Humberto Villela Martins, ambos qualificados nos autos em epígrafe. Deferido o parcelamento das custas e taxa judiciária de ingresso, em agosto de 2023 (Num. 126430421), o embargante recolheu apenas uma parcela, deixando de comprovar o recolhimento das demais parcelas. Intimado para promover o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento (Num. 177914461), o embargante se limitou a postular pelo recolhimento das custas ao final do processo, o que é vedado pelo Código de Normas da Corregedoria Geral (CNGC, art. 233, §2º). Feitos os esclarecimentos, o embargante foi novamente intimado para promover o recolhimento das custas processuais (Num. 188687249), porém permaneceu inerte, deixando de promover a diligência que lhe competia. Formalizados os autos, vieram conclusos para deliberação. É A SÍNTESE. FUNDAMENTO. DECIDO. O recolhimento das custas processuais é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, implicando, em caso de ausência, na extinção processual, sendo prescindível a intimação pessoal da parte, conforme já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp n. 1.336.820/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 21/10/2014.). Isso posto, não efetuado o recolhimento das custas, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, X, do Código de Processo Civil. A parte autora deve responder pelo ônus da sucumbência se o cancelamento da distribuição ocorrer depois da citação do réu e após a oferta de resposta (TJ-MT 10001858420188110106 MT, Relator: JOAO FERREIRA FILHO, Data de Julgamento: 27/04/2021, Primeira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/04/2021). Condeno o embargante ao pagamento de honorários advocatícios. Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações pertinentes. P.R.I.C. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
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Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCarta Precatória Cível Nº 5002850-08.2025.8.21.0065/RS AUTOR : MATHEUS HENRIQUE DA SILVA ADVOGADO(A) : PEDRO TERRA TASCA ETCHEPARE (OAB SC024500) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se. Após, devolvam-se os autos à comarca de origem, com as devidas homenagens de estilo.
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