Maria Estela Carlin

Maria Estela Carlin

Número da OAB: OAB/SC 024478

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Estela Carlin possui 27 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJSP, TRF4, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP, TRF4, TJSC, TJPR
Nome: MARIA ESTELA CARLIN

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2) ARROLAMENTO COMUM (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000558-47.2025.4.04.7214/SC RELATOR : JOAO AUGUSTO CARNEIRO ARAUJO AUTOR : IZIDORO CARLIN ADVOGADO(A) : MARIA ESTELA CARLIN (OAB SC024478) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 16/06/2025 - CONTESTAÇÃO
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001666-48.2024.4.04.7214/SC AUTOR : SUELI MARIS TOBIAS NAGEL ADVOGADO(A) : MARIA ESTELA CARLIN (OAB SC024478) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que o juízo de mérito é reservado, como regra, à sentença, encaminhe-se o feito ao Gabinete para as providências cabíveis. 2. Intimem-se as partes para ciência.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL Nº 5009872-90.2024.4.04.7201/SC RÉU : GERVÁSIO STOEBERL ADVOGADO(A) : TATIANE MARQUETTI (OAB SC044095) ADVOGADO(A) : MARIA ESTELA CARLIN (OAB SC024478) SENTENÇA Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de? ?GERVÁSIO STOEBERL????????, em razão da prescrição da pretensão punitiva pela pena máxima cominada em abstrato, quanto ao delito do artigo 38-A, combinado com o artigo 53, inciso II, alínea "c", ambos da lei n.º 9.605/98, e o faço com fundamento nos artigos 107, inciso IV, 109, inciso IV c/c 111, inciso I, 115, e 114, inciso II, todos do Código Penal.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 239) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001179-44.2025.4.04.7214/SC RELATOR : ENRIQUE FELDENS RODRIGUES AUTOR : MARIA TEREZINHA ZEITHAMMER NEIDERDT ADVOGADO(A) : MARIA ESTELA CARLIN (OAB SC024478) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 11 - 16/06/2025 - CONTESTAÇÃO
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001237-91.2018.4.04.7214/SC AUTOR : VALMIRO MORRETES ADVOGADO(A) : MARIA ESTELA CARLIN (OAB SC024478) DESPACHO/DECISÃO Nota-se que houve o levantamento do sobrestamento do presente processo (evento 62) em razão do Tema 1.031. Decido. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.031,  admitiu o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei nº 9.032-1995 e ao Decreto nº 2.172-1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova, até 5 de março de 1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do segurado . No julgamento dos embargos de declaração ocorrido em 28/09/2021, restou parcialmente alterada a tese fixada para admitir o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante após a Emenda Constitucional 103/2019. Foi interposto recurso extraordinário pelo INSS (RE 1.368.225), no qual o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida em 15/04/2022, reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1.209) e determinou a suspensão de todos os processos em trâmite que tenham por objeto a mesma questão. Ante o exposto, determino a suspensão do processo até o trânsito em julgado do recurso extraordinário 1.368.225. Intimem-se. Oportunamente, retornem os autos conclusos.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 155) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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