Maikel Patrzykot
Maikel Patrzykot
Número da OAB:
OAB/SC 024419
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
MAIKEL PATRZYKOT
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5146554-56.2024.8.24.0930/SC AUTOR : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB SC070054) RÉU : ANDRE FIORESE COSTA ADVOGADO(A) : MAIKEL PATRZYKOT (OAB SC024419) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo e extingo o feito com resolução do mérito.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003466-20.2024.8.24.0037/SC AUTOR : ANDRE FIORESE COSTA ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO CARLESSO (OAB SC008284) ADVOGADO(A) : MAIKEL PATRZYKOT (OAB SC024419) RÉU : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo e extingo o feito com resolução do mérito.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003766-84.2021.8.24.0037 distribuido para Gab. 02 - 1ª Câmara de Direito Civil - 1ª Câmara de Direito Civil na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5007551-67.2024.4.04.7206/SC AUTOR : DANIELE MENDES KRAHL RETORE ADVOGADO(A) : TIAGO STAEL DONALONSO (OAB SC070209) ADVOGADO(A) : TARIANA LISOTT (OAB SC052253) AUTOR : PAULO RIBEIRO RETORE ADVOGADO(A) : TIAGO STAEL DONALONSO (OAB SC070209) ADVOGADO(A) : TARIANA LISOTT (OAB SC052253) RÉU : ANDREONI JR CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : MAIKEL PATRZYKOT (OAB SC024419) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1 . A CEF, em contestação ( evento 29, CONTES1 ), impugna o benefício da justiça gratuita deferido aos autores no item 4 do evento 14, DESPADEC1 , bem como pugna pelo reconhecimento de sua ilegitimidade passiva . Decido. 2. Da impugnação ao benefício da justiça gratuita Sobre o direito ao benefício da justiça gratuita, o TRF4 , no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Nº 5036075-37.2019.4.04.0000/PR, fixou a seguinte tese: A gratuidade da justiça deve ser concedida aos requerentes pessoas físicas cujos rendimentos mensais não ultrapassem o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social, sendo prescindível, nessa hipótese, qualquer comprovação adicional de insuficiência de recursos para bancar as despesas do processo, salvo se aos autos aportarem elementos que coloquem em dúvida a alegação de necessidade em face, por exemplo, de nível de vida aparentemente superior, patrimônio elevado ou condição familiar facilitada pela concorrência de rendas de terceiros. Acima desse patamar de rendimentos, a insuficiência não se presume, a concessão deve ser excepcional e dependerá, necessariamente, de prova, justificando-se apenas em face de circunstâncias muito pontuais relacionadas a especiais impedimentos financeiros permanentes do requerente, que não indiquem incapacidade eletiva para as despesas processuais, devendo o magistrado dar preferência, ainda assim, ao parcelamento ou à concessão parcial apenas para determinado ato ou mediante redução percentual, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado (TRF4 5036075-37.2019.4.04.0000, CORTE ESPECIAL, Relator LEANDRO PAULSEN, juntado aos autos em 07/01/2022) Na lide em desate , infere-se dos documentos juntados no evento 1 - CHEQ11 , CHEQ12 e DECL13 que a renda mensal dos autores não supera o teto do Regime Geral de Previdência Social, atualmente fixado em R$ 8.157,41, bem como que o seu patrimônio é compatível com o aludido benefício. Ademais, a ré impugnante não produziu prova demonstrando qualquer elemento capaz de infirmar as aludidas informações. 3 . Da legitimidade passiva da CEF A análise das condições da ação deve ocorrer de forma abstrata, a partir das alegações constantes da inicial ( teoria da asserção ). De acordo com essa teoria, as condições da ação devem ser analisadas à luz das afirmações formuladas pela parte autora, desconsiderando-se, nesse primeiro momento, a viabilidade jurídica da tese autoral. No caso, dada as peculiaridades do caso concreto a legitimidade passiva confunde-se com o próprio mérito da causa. Nessa linha, é de se aceitar o polo passivo tal como apresentado pela parte autora, cabendo, no mérito , analisar a presença de conduta omissiva ou comissiva da CEF como causa direta e imediata do dano, em tese, sofrido. 4. Ante o exposto : a) afasto a impugnação ao benefício da justiça gratuita deferido aos autores e a alegação de ilegitimidade passiva da CEF; b) ante o primeiro parágrafo da decisão do evento 59 ( evento 59, DESPADEC1 ) e a petição do evento 64, PET1 , determino a exclusão do evento 44 porquanto trata-se de petição estranha a estes autos; c) decreto o segredo de justiça (nível 1) do evento 1, DECL13 porquanto protegido por sigilo fiscal . Anote-se no e-proc. Intimem-se. 5 . Preclusa e tendo em vista que, devidamente intimadas, as partes não pugnaram pela produção de provas ( evento 76, RÉPLICA1 e eventos 77, 78 e 79) , venham conclusos para sentença.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002932-42.2025.8.24.0037 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba na data de 23/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001369-52.2021.8.24.0037 distribuido para Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Público - 3ª Câmara de Direito Público na data de 23/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação9ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 02 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5001587-93.2024.4.04.7206/SC (Pauta: 1074) RELATOR: Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ APELANTE: CLAUDIA DE CARLI (AUTOR) ADVOGADO(A): CAMILA DEITOS (OAB SC045122) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE PÚBLICA APELADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI APELADO: MUNICÍPIO DE JOAÇABA (RÉU) PROCURADOR(A): MAIKEL PATRZYKOT Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador Federal CELSO KIPPER Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: Intimação4ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 03 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Os interessados em inscrever-se para realização de sustentação oral e/ou preferência na ordem de julgamento deverão ater-se ao estabelecido no art. 176 e 177 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Participará da sessão, para o julgamento do art. 942 do CPC, a Exma. Desª. BETTINA MARIA MARESCH DE MOURA. Apelação / Remessa Necessária Nº 5006179-36.2022.8.24.0037/SC (Pauta: 47) RELATORA: Desembargadora VERA LÚCIA FERREIRA COPETTI APELANTE: MUNICÍPIO DE JOAÇABA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): DIEGO TONIAL PROCURADOR(A): MAIKEL PATRZYKOT APELADO: CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MAURÍCIO GARCIA PALLARES ZOCKUN (OAB SP156594) APELADO: CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS - FILIAL (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MAURÍCIO GARCIA PALLARES ZOCKUN (OAB SP156594) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) INTERESSADO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE - MUNICÍPIO DE JOAÇABA - JOAÇABA (IMPETRADO) INTERESSADO: PREFEITO - MUNICÍPIO DE JOAÇABA - JOAÇABA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 12 de junho de 2025. Desembargador DIOGO PÍTSICA Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: Intimação4ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos. Os interessados em inscrever-se para realização de sustentação oral e/ou preferência na ordem de julgamento deverão ater-se ao estabelecido no art. 176 e 177 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina: Apelação Nº 5005492-59.2022.8.24.0037/SC (Pauta: 84) RELATORA: Desembargadora VERA LÚCIA FERREIRA COPETTI APELANTE: ANTONIV - INFORMATICA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BRUSTOLIN (OAB SC019433) ADVOGADO(A): MARCEL VIESA PEREIRA DA COSTA (OAB SC057916) ADVOGADO(A): JAQUELINE EVELIN DE LIMA MEDEIROS (OAB SC071764) APELADO: MUNICÍPIO DE JOAÇABA (RÉU) PROCURADOR(A): GEOVANA APARECIDA DENARDI FACIN PROCURADOR(A): MAIKEL PATRZYKOT MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de junho de 2025. Desembargador DIOGO PÍTSICA Presidente
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